Quadros largos podem ser rolados na horizontal. Pelo teclado, coloque o foco no quadro e use as setas laterais.
A. Como o jogo prossegue após uma interrupção?
Na reposição, um jogador fora da quadra passa a bola para dentro dela. O procedimento permite continuar o jogo em situações como saída da bola, determinadas infrações, retomada após cesta e início dos quartos seguintes ao primeiro. A equipe, o lugar, os deslocamentos permitidos e os direitos posteriores dependem da causa da reposição. (R1, 17.1.1 e 17.2, pp. 22–23.)
Para compreender uma reposição, perguntar: quem tem direito à bola, por qual motivo, de qual lugar e com quais condições? Uma saída pela linha lateral, uma reposição de posse alternada e uma reposição que integra penalidade não são procedimentos idênticos em todos os seus efeitos.
Este bloco desenvolve o procedimento, apoiado no artigo 17 e nas interpretações oficiais. Retoma os conceitos de bola viva, controle e posse alternada sem reproduzir os Blocos 4 e 6, e utiliza as faltas já apresentadas no Bloco 8. Quadros e explicações são elaboração didática do portal; os exemplos e a atividade escolar são autorais. O recorte é FIBA 5x5.
B. Início, término e relação com a bola viva
| Marco | O que acontece | Distinção necessária |
|---|---|---|
| Bola à disposição do jogador que repõe | Começa a reposição e a bola torna-se viva. | O controle da equipe pode existir antes de um companheiro receber em quadra; não é preciso esperar o primeiro passe para a bola tornar-se viva. R1, 17.1.2, p. 22; 10.2, p. 17; 14.1.1, p. 20. |
| Bola toca ou é legalmente tocada por qualquer jogador em quadra | Termina a reposição nessa hipótese. | Não é necessário que esse jogador segure a bola; toque e controle são conceitos diferentes. R1, 17.1.2. |
| A equipe que repõe comete uma violação | A reposição termina por essa ocorrência. | Não se aguarda um recebimento em quadra para reconhecer a violação. R1, 17.1.2. |
| Bola viva fica presa entre aro e tabela durante a reposição | Termina a reposição e há situação de bola ao alto. | A retomada segue a posse alternada, conforme suas condições. R1, 17.1.2 e art. 12; R2, 17-28 e 17-30, p. 40. |
A soltura do passe não é, por si só, o término da reposição. Também não se confundem bola viva, início do período e acionamento do relógio de jogo. No início dos quartos seguintes ao primeiro e das prorrogações, o período começa quando a bola fica à disposição de quem repõe; o funcionamento dos relógios obedece aos dispositivos próprios. (R1, 9.2, p. 16; 10.2, p. 17; 17.1.2, p. 22.)
O árbitro entrega ou coloca a bola à disposição no lugar correto. Pode lançá-la ou passá-la quicada ao jogador se estiver a até quatro metros dele e se o jogador estiver no lugar designado. Essa possibilidade de administração não altera as regras da reposição. A retomada após cesta tem a particularidade descrita na seção F. (R1, 17.2.1, p. 22.)
C. Como identificar o lugar da reposição?
“Prolongamento” designa a extensão imaginária de uma linha para fora da quadra. A linha de reposição mencionada para certas retomadas na quadra de ataque é uma marcação específica, não qualquer ponto da linha lateral. Quadra de defesa é o lado da própria cesta; quadra de ataque é o da cesta adversária, respeitadas as delimitações do Bloco 2.
| Situação | Lugar ou procedimento | Condição importante e referência |
|---|---|---|
| Regra geral após infração ou interrupção | Lugar mais próximo da infração ou de onde o jogo parou, fora das linhas limítrofes. | Não diretamente atrás da tabela; verificar se existe disposição específica. R1, 17.2.2, p. 22. |
| Início dos quartos seguintes ao primeiro e das prorrogações | Prolongamento da linha central, do lado oposto à mesa; um pé de cada lado desse prolongamento. | Pode passar para um companheiro em qualquer lugar da quadra; preservar penalidades anteriores que determinem outra administração. R1, 17.2.3, p. 22; R2, 17-22–17-27, pp. 39–40. |
| Pessoal cometida pela equipe com controle de bola viva ou direito à bola | Lugar mais próximo da infração. | Não se concedem lances apenas por contagem coletiva nessa hipótese. R1, 17.2.5, p. 23; 42.2.2, p. 50. |
| Retomada após técnica | Em regra, lugar mais próximo de onde estava a bola quando ocorreu a técnica. | Identificar a equipe com controle/direito e as exceções de 36.3.2; não entregar automaticamente a posse a quem cobrou o lance. R1, 17.2.6, p. 23, e 36.3.2, p. 45. |
| Reposição integrante de penalidade de disruptive, flagrant ou desqualificante | Linha de reposição na quadra de ataque, oposta à mesa. | Aplicar as ressalvas das regras, inclusive administração antes do primeiro quarto e cancelamentos de penalidades. R1, 17.2.7, p. 23; R2, 17-19–17-20, p. 38; 17-26–17-27, pp. 39–40. |
| Situação de confronto | Procedimento determinado pelo artigo 40. | Não presumir que toda desqualificação em confronto produz a mesma reposição. R1, 17.2.8, p. 23; Bloco 8, Parte 6. |
| Bola entra na cesta, mas a cesta ou o último lance livre não é válido | Prolongamento da linha de lance livre. | O lado também importa: consultar a seção I. R1, 17.2.9, p. 23; R2, 17-50–17-52, p. 45. |
| Cesta válida ou último lance livre convertido, sem outra penalidade posterior que determine administração diferente | Qualquer lugar atrás da linha de fundo da equipe que sofreu os pontos. | Há liberdade específica de movimento e passe entre companheiros atrás dessa linha; consultar a seção F. R1, 17.2.10, p. 23. |
| Avanço autorizado após tempo debitado nos últimos dois minutos | Linha de reposição da quadra de ataque, conforme a escolha e o lado regulamentares. | Não é automático em todo tempo debitado; consultar a seção G. R1, 17.2.4, p. 23. |
O ponto é identificado pela regra aplicável, não pela conveniência do jogador. Além disso, uma infração nova depois de a reposição terminar pode determinar um lugar diferente do da reposição anterior.
D. Obrigações do jogador que repõe
Na reposição em lugar designado, o jogador deve soltar a bola em até cinco segundos e não pode entrar na quadra ainda segurando-a, fazer a bola tocar fora após sua soltura, tocá-la antes de ela tocar outro jogador em quadra ou fazê-la entrar diretamente na cesta. A reposição é um passe para dentro da quadra, não um arremesso que possa marcar ponto diretamente de fora. (R1, 17.3.1, p. 23.)
O deslocamento lateral, em uma ou nas duas direções, não pode exceder um metro no total antes da soltura. Não se trata de um metro livre para cada lado. É permitido afastar-se diretamente para trás tanto quanto as circunstâncias permitirem, preservando o lugar e as demais condições. A liberdade ao longo da linha de fundo após cesta constitui situação própria, não permissão para andar livremente em toda reposição. (R1, 17.3.1 e 17.2.10, p. 23.)
O jogador não pode simplesmente entregar a bola na mão de um companheiro em quadra: deve passá-la. Após uma infração, também não pode transferir a execução a outro companheiro fora da quadra colocando a bola no chão ou entregando-a a ele, nas situações de 17-10. Isso difere do passe entre companheiros atrás da linha de fundo após cesta válida. (R2, 17-7–17-11, p. 35.)
Quicar a bola para dentro da quadra e tocá-la novamente antes de outro jogador em quadra é violação. No caso específico em que ela quica fora e o jogador a recupera, R2 admite a ação se ele não excede o deslocamento total de um metro; os cinco segundos continuam correndo. Isso não autoriza uma reposição a tocar fora depois de efetivamente lançada para entrar. (R2, 17-31–17-32, p. 40.)
E. Restrições dos demais jogadores e advertências
Durante a reposição, os demais jogadores não podem projetar parte do corpo sobre a linha limítrofe antes de a bola ser passada através dela. Quando o espaço entre essa linha e um obstáculo externo é menor que dois metros, devem manter distância de pelo menos um metro do jogador que repõe. O segundo limite é condicionado ao espaço reduzido: não se cria uma exigência universal de um metro em todas as quadras e posições. (R1, 17.3.2, p. 24.)
O jogador que repõe pode projetar suas mãos e a bola sobre a linha durante o movimento de passe; o defensor não ganha, por isso, direito de agarrar ou tocar a bola que continua nas mãos dele. R2 trata essa interferência e as advertências de retardamento. Nos casos 17-2–17-3, há advertência comunicada ao técnico e válida para os integrantes da equipe pelo restante da partida; repetição semelhante resulta em técnica categoria 2. Esses casos não autorizam contatos físicos. (R2, 17-1–17-3, p. 34.)
Com 2:00 ou menos no quarto quarto ou em qualquer prorrogação, o árbitro apresenta antes da reposição o sinal de advertência por cruzamento ilegal da linha. Se o defensor depois cruza a linha para interferir, ou descumpre a distância de um metro na condição de espaço reduzido, aplica-se a técnica prevista. R2 distingue a situação com advertência prévia daquela em que o sinal não foi dado: no caso 17-6, primeiro há interrupção, advertência e repetição da reposição, com técnica em repetição semelhante. Não se elimina essa diferença por uma fórmula “cruzou, sempre é técnica”. (R1, 17.3.3, p. 24; R2, 17-4–17-6, pp. 34–35.)
F. A particularidade da reposição após cesta
Após cesta válida ou último lance livre convertido, na retomada correspondente, qualquer jogador da equipe que sofreu os pontos pode repor de qualquer lugar atrás de sua linha de fundo. Ele pode deslocar-se lateralmente e para trás, e a bola pode ser passada entre companheiros que estão atrás dessa linha. O prazo de cinco segundos começa quando a bola está à disposição do primeiro jogador fora da quadra; passar a outro não reinicia a contagem. (R1, 17.2.10, p. 23.)
Essa liberdade permanece se, nessa mesma retomada, o árbitro entrega a bola após tempo debitado ou interrupção. R2 também a conserva na repetição por interferência defensiva na reposição. Contudo, uma nova infração ocorrida em quadra depois do passe pode gerar reposição em ponto designado: não se mantém automaticamente o direito de percorrer a linha de fundo. (R2, 17-11, p. 35; 17-37, p. 41; 17-38–17-39, p. 42.)
| Comparação | Reposição em ponto designado | Retomada após cesta nas condições de 17.2.10 |
|---|---|---|
| Deslocamento lateral | Até um metro no total antes da soltura. | Pode deslocar-se ao longo da linha de fundo. |
| Passar a outro jogador fora para executar | Não é permitido nas situações de 17-10. | Pode passar entre companheiros atrás da linha de fundo. |
| Contagem de cinco segundos | Observar o prazo para soltar a bola. | Contagem única desde a disposição ao primeiro jogador; não recomeça a cada passe. |
| Infração posterior em quadra | Novo fato determina a retomada aplicável. | A liberdade anterior não é automaticamente transportada para a nova reposição. |
Referências do quadro: R1, 17.2.10 e 17.3.1, p. 23; R2, 17-10–17-11, p. 35, e 17-37–17-39, pp. 41–42.
G. Tempo debitado e escolha do lugar nos últimos dois minutos
O direito de escolher entre a reposição original na quadra de defesa e a linha de reposição da quadra de ataque exige todas estas condições: o relógio mostra 2:00 ou menos no quarto quarto ou em uma prorrogação; a equipe tem direito à bola para repor na sua quadra de defesa; e essa equipe recebeu um tempo debitado. O técnico principal decide. Um tempo recebido somente pelo adversário não transfere esse direito. Não se trata de avançar toda reposição após qualquer pedido de tempo. (R1, 17.2.4, p. 23; R2, 17-12–17-14, pp. 36–37.)
| Origem da reposição na quadra de defesa | Se o técnico escolhe avançar | Condição preservada |
|---|---|---|
| Linha de fundo após cesta válida ou último lance livre convertido | Pode escolher a linha de reposição da quadra de ataque do lado da mesa ou do lado oposto. | Essa escolha de lado não se estende indistintamente às demais origens. R1, 17.2.4. |
| Lateral ou fundo após falta, violação, saída da bola ou situação de bola ao alto | Linha de reposição da quadra de ataque do mesmo lado da reposição original. | Preservar lado da mesa ou oposto, conforme o ponto original. R1, 17.2.4. |
| Técnico escolhe permanecer na defesa | Mantém-se a reposição na quadra de defesa no lugar regulamentar. | O tempo debitado não obriga a avançar. R1, 17.2.4. |
A decisão é final durante a mesma interrupção do relógio de jogo, mesmo que haja outro tempo debitado em seguida. R2 também exige que a escolha seja comunicada e que as posições das duas equipes mostrem compreensão do lugar antes da retomada. (R2, 17-12–17-13, p. 36; 17-21, pp. 38–39.)
Avançar o lugar não determina sozinho o relógio de arremesso. Os casos oficiais distinguem a causa da interrupção e o tempo restante: em 17-17, o avanço conserva seis segundos ou reduz dezessete a quatorze, conforme o cenário; em 17-18, a falta defensiva descrita conduz a quatorze na frente e vinte e quatro na defesa. Os valores pertencem aos fatos desses casos, não a uma regra “avançou, sempre quatorze”. A divergência documental anterior do artigo 29 permanece preservada, sem tentativa de reconciliação. (R2, 17-17, pp. 37–38; 17-18, p. 38.)
H. Relação com posse alternada, controle e início dos períodos
A posse alternada usa uma reposição para resolver situações de bola ao alto. A seta indica o direito à próxima reposição por posse alternada, não quem tem controle atual. A maioria das reposições comuns não altera a seta só porque muda a equipe que recebe a bola. (R1, 12.5–12.6, p. 19; conceitos já apresentados no Bloco 4.)
No procedimento por posse alternada, o direito é consumido e a seta muda conforme os marcos do artigo 12. Uma violação da equipe que repõe nesse procedimento implica perda do direito e reposição adversária no lugar original; uma falta não implica automaticamente essa perda. Não se aplica essa lógica de inversão a toda reposição por saída da bola. (R1, 12.6.4–12.6.6, p. 19.)
R2 distingue a violação do executante na reposição de início de quarto, que leva a reposição adversária no mesmo prolongamento central, de uma infração em quadra diretamente sobre a linha central, cuja reposição é na quadra de ataque perto dessa linha. Se o passe inicial toca um jogador em quadra e depois sai, o término já ocorreu nesse toque e a nova reposição acompanha o lugar da saída. (R2, 17-22–17-25, p. 39.)
Penalidades anteriores podem exigir outro lugar no início do período. Em 17-27, a flagrant cometida no intervalo gera os lances e a reposição da penalidade na quadra de ataque; a seta fica inalterada. Trata-se de interpretação oficial com condições próprias, não de autorização para escolher livremente como começar um quarto. (R2, 17-26–17-27, pp. 39–40.)
I. Violações, novo local e situações especiais
Descumprir 17.3 é violação, e 17.4 prevê reposição adversária no lugar da reposição original. É necessário identificar quem violou: nas interferências defensivas esclarecidas por R2, o direito da equipe que repõe é preservado com advertência ou penalidade técnica nas condições indicadas. Não se entrega a bola ao defensor infrator por aplicação mecânica de uma frase isolada. (R1, 17.3–17.4, pp. 23–24; R2, 17-1–17-6, pp. 34–35.)
| Fatos identificados | Consequência ou distinção | Referência |
|---|---|---|
| Executante excede cinco segundos ou comete outra violação própria de 17.3.1 | Reposição adversária no lugar original. | R1, 17.3.1 e 17.4, pp. 23–24. |
| Passe sai sem tocar qualquer jogador em quadra | Violação do executante; reposição adversária no lugar original, não no ponto em que a bola terminou fora. | R2, 17-33–17-34, p. 41. |
| Companheiro recebe o passe com um pé na linha limítrofe | Violação de fora da quadra do recebedor; reposição adversária mais próxima desse contato com a linha. | R2, 17-35, p. 41. |
| Bola viva da reposição fica presa entre aro e tabela | Situação de bola ao alto; retomar por posse alternada, no lugar aplicável ao caso. | R2, 17-28 e 17-30, p. 40. |
| Passe vai sobre a cesta e jogador de qualquer equipe alcança a bola por baixo através dela | Basket interference; reposição adversária no prolongamento da linha de lance livre. Não se atribuem pontos ao ataque, pois a bola foi solta de fora. | R2, 17-28–17-29, p. 40; não confundir com arremesso de quadra. |
| Cesta entra, mas foi invalidada por infração na ação de quadra descrita | Reposição no prolongamento da linha de lance livre, do mesmo lado em que ocorreu a ação que anulou a cesta. | R2, 17-50–17-52, p. 45. |
| Último lance livre invalidado por violação do executante | Na reposição correspondente, prolongamento da linha de lance livre do lado oposto à mesa. | R2, 17-50, p. 45; preservar lances ou posse de penalidade ainda pendentes, R1, 44.3, p. 53. |
Uma reposição perto da linha central mantém seu status inicial de quadra de defesa, de ataque ou de início de período nas condições de 17-36, mesmo que o executante dê um passo lateral regulamentar que altere sua posição aparente em relação à linha central. Esse passo não cria um direito de passar para a defesa que a reposição original não tinha. (R2, 17-36, p. 41.)
J. Retomada após faltas: conservar a causa e os direitos
Após técnica, o lance livre não torna automaticamente a equipe beneficiada dona da reposição. R2, 17-42, mantém a reposição para a equipe que controlava a bola mesmo quando ela cometeu a técnica; 17-43 conserva esse direito quando a técnica foi defensiva. Identificar controle ou direito anterior, eventual cesta válida, ausência de controle/direito e administração antes do primeiro quarto, conforme 36.3.2. Outras penalidades ainda existentes precisam ser administradas. (R1, 17.2.6, p. 23; 36.3.2, p. 45; R2, 17-41–17-43, p. 43.)
Nas reposições integrantes das penalidades de disruptive, flagrant ou desqualificante, aplica-se a linha de reposição da quadra de ataque oposta à mesa, ressalvadas as disposições específicas. Não se pode usar isso para ignorar cancelamentos: R2, 17-19 e 17-20, trata penalidades canceladas e retoma conforme os direitos e fatos restantes. Também não se usa a posse alternada para substituir uma posse de penalidade ainda devida. (R1, 17.2.7–17.2.8, p. 23; 43.2, p. 51; R2, 17-19–17-20, p. 38.)
R2, 17-41–17-49, detalha técnicas, tempos debitados e relógio de arremesso, inclusive a ordem de tempo e cobrança e a escolha do local. Esse conjunto foi consultado, mas seus valores condicionados não são transportados como fórmula universal para outras interrupções. A classificação e a quantidade de lances das faltas permanecem no Bloco 8; os pedidos completos de tempo e substituição ficam para o Bloco 11.
K. Dúvidas frequentes
- Toda reposição é feita pela lateral? Não. A origem pode determinar lateral, linha de fundo, prolongamento central, prolongamento da linha de lance livre ou linha específica de reposição.
- É preciso ficar imóvel? Não em termos absolutos. No lugar designado existe limite lateral total de um metro e possibilidade de recuo; após cesta há liberdade própria na linha de fundo. Uma condição não substitui a outra.
- Pode marcar diretamente da reposição? Não. O executante não pode fazer a bola entrar diretamente na cesta. Não confundir o passe lançado de fora com um arremesso legal de jogador em quadra.
- Só vale receber se o companheiro segurar a bola? Não. O toque em jogador em quadra pode encerrar a reposição antes do controle, conforme 17.1.2.
- O tempo debitado permite escolher qualquer lado? Não. A escolha depende do momento, da equipe que recebeu o tempo e da origem da reposição; o lado é condicionado por 17.2.4.
- A seta muda quando a bola é reposta? Apenas nas condições próprias da posse alternada; uma reposição comum não consome automaticamente esse direito.
- O relógio recomeça quando o árbitro entrega a bola? A entrega pode tornar a bola viva e iniciar o procedimento, mas não equivale ao acionamento do relógio. As contagens dependem dos dispositivos próprios.
L. Quatro exemplos hipotéticos autorais
Os exemplos seguintes são elaborações didáticas do portal, com equipes fictícias. As conclusões restringem-se aos fatos informados, sem reproduzir casos oficiais ou criar regras de relógio.
- Lugar designado e passe legal: após a bola sair pela lateral por último toque de um jogador de Cedro, Aurora recebe a reposição no lugar indicado, mais próximo da saída. A4 recebe a bola do árbitro, mantém-se fora, desloca-se lateralmente meio metro e passa em quatro segundos. Sem infração de outro jogador, a bola toca A8 em quadra: nesse toque a reposição termina, mesmo que A8 ainda não a tenha segurado. (R1, 17.1.2 e 17.2.2, p. 22; 17.3.1, p. 23.)
- Linha de fundo após cesta: Cedro converte uma cesta válida, sem penalidade posterior. Atrás da linha de fundo de Aurora, A3 passa a A6, que também está fora; A6 lança para dentro antes de completar os cinco segundos desde a disposição ao primeiro jogador. Essa transferência é permitida nessa retomada e não reinicia o prazo; não se estende à reposição comum após uma violação. (R1, 17.2.10, p. 23; R2, 17-11, p. 35.)
- Tempo debitado com avanço condicionado: restam 1:10 no quarto quarto. Aurora tem reposição na defesa, pela lateral do lado da mesa, após Cedro desviar a bola para fora. Aurora recebe um tempo debitado e seu técnico escolhe a quadra de ataque. A reposição deve ser na linha própria do mesmo lado da mesa; não é permitido escolher o lado oposto só por preferência. O exemplo não fixa tempo de arremesso sem informar a sequência e o tempo restante necessários. (R1, 17.2.4, p. 23.)
- Dois destinos para infrações diferentes: Aurora repõe de um lugar designado. Na primeira sequência, o passe vai diretamente para fora sem tocar jogador em quadra: Cedro repõe do lugar original. Em uma sequência alternativa, A8 recebe com um pé tocando a linha lateral em outro ponto: Cedro repõe perto desse contato. Não se escolhe o mesmo lugar apenas porque ambas as bolas terminaram fora. (R1, 17.4, p. 24; R2, 17-34–17-35, p. 41.)
M. Aplicação escolar autoral — qual é a retomada?
- Objetivo: relacionar causa, equipe com direito, lugar, prazo e término da reposição, distinguindo regra geral e condições especiais.
- Público e adaptações: turmas de Educação Física, com situações progressivas; começar por saída lateral e cesta, depois acrescentar posse alternada ou escolha após tempo debitado.
- Materiais: cartões, papel ou quadro; descrições de “lado da mesa”, “lado oposto”, “defesa” e “ataque”. Não é necessária quadra regulamentar, cesta ou bola.
- Organização: pequenos grupos ou análise individual, com alternância de quem lê, organiza os fatos e apresenta a justificativa; participação sentada e sem deslocamentos obrigatórios.
- Desenvolvimento: combinar cartões de acontecimento com local e condição de retomada; comparar a reposição após cesta com a de ponto designado. Incluir “a equipe recebeu um tempo e quer avançar”, sem informar período, relógio ou direito original: solicitar os dados que faltam antes de decidir.
- Inclusão e acessibilidade: leitura oral, fonte ampliada, descrição textual das localizações e respostas por fala, escrita, apontamento ou outros recursos acessíveis; não depender exclusivamente de cores, desenhos ou velocidade.
- Segurança: não simular bloqueios, interferências defensivas, faltas ou lançamentos contra colegas; não exigir passe, contato físico, saltos ou deslocamentos; exemplos com equipes fictícias.
- Avaliação: qualidade das justificativas, identificação do lugar e reconhecimento de informação insuficiente; permitir comparação cooperativa e revisão, sem premiar rapidez.
Os cartões, a organização da turma e os ajustes de complexidade são adaptação pedagógica autoral, distinta do procedimento oficial de competição. Não constituem exigência da FIBA ou obrigação específica da BNCC. Uma eventual prática com bola em outra aula deve identificar suas adaptações de espaço, tempo e participação.
N. Referências normativas e limites da consulta
- R1 — Official Basketball Rules 2026, v1.1: artigo 17 integral: 17.1.1–17.1.2 e 17.2.1–17.2.3, p. 22; 17.2.4–17.2.10 e 17.3.1, p. 23; 17.3.2–17.3.3 e 17.4, p. 24. Não se inventa numeração interna para os marcadores de 17.1.2 ou 17.3.1. Consultar R1.
- Complementos delimitados de R1: 9.2, p. 16; 10.2, p. 17; 12.5–12.6.6, p. 19; 14.1.1–14.1.3, p. 20; 36.3.2, p. 45; 42.2.2, p. 50; 43.2, p. 51; 44.3, p. 53. Retomam-se os registros anteriores dos artigos 23, 31 e 40 somente para as relações expressamente indicadas, sem nova pesquisa integral desses artigos ou do artigo 29.
- R2 — Official Interpretations 2026, v1.0: seção própria 17-1–17-52 consultada textualmente, com uso seletivo nas explicações: limites, entrega e interferências, 17-1–17-11, pp. 34–35; escolha após tempo debitado e exceções de retomada, 17-12–17-21, pp. 36–39; início dos períodos, infrações e penalidade, 17-22–17-27, pp. 39–40; trajetórias, quique, saída e status inicial, 17-28–17-36, pp. 40–41; linha de fundo, 17-37–17-40, pp. 41–42; técnicas e tempos, 17-41–17-49, pp. 43–45; cestas não válidas, 17-50–17-52, p. 45. Não se reproduzem todos os exemplos nem se apresenta o resumo como substituto da fonte. Consultar R2.
- R4 — Official Basketball Rules Changes 2026, v1.1: apoio contextual às categorias técnicas e disruptive/flagrant já registrado no Bloco 8, pp. 11–16. Não se atribui ao resumo uma regra autônoma de reposição nem se infere ausência de mudança editorial pela ausência de seção própria. Consultar R4.
- Natureza e autoria: leitura textual direcionada, sem leitura integral dos PDFs ou validação visual de diagramas e sinais. R1 contém as disposições; R2, as interpretações oficiais; as perguntas, sínteses, quadros, exemplos identificados e atividade são elaboração do portal. Não há confirmação de tradução oficial em português.
O. Pendências preservadas e fechamento do Lote A
- Mantém-se a divergência documental do artigo 29. Valores dos casos específicos consultados não reconciliam dispositivos divergentes nem autorizam uma tabela universal de reinícios.
- A divergência R2, 36-30/36-31 versus 36-34, relativa a excluídos e registros, permanece como no Bloco 8. As retomadas aqui descritas não resolvem aquela classificação por analogia.
- Diagramas de posições, linhas e sinais sem validação visual; tradução oficial em português e eventuais erratas ou versões posteriores sem verificação abrangente. A auditoria transversal de remissões históricas continua pendente.
- Pedidos, oportunidades e administração completa de tempos debitados e substituições pertencem ao Bloco 11. Erros corrigíveis, combinações adicionais de faltas e decisões de revisão exigem pesquisa e fatos próprios; não se conclui caso com dados essenciais ausentes.
- A conferência editorial contempla correspondência normativa, condições e exemplos; não equivale a certificação FIBA.
Estado editorial: Guia educativo — versão introdutória, com referências e ressalvas documentais preservadas; não constitui certificação FIBA.