BLOCO 8 / REGRAS DO BASQUETEBOL

Faltas e consequências

Princípios de contato, categorias de falta, exclusão, desqualificação, contagens, situações especiais e lances livres.

Guia educativo — versão introdutória Basquetebol FIBA 5x5 — referência 2026

Como distinguir contato, conduta e penalidades?

Quadros largos podem ser rolados na horizontal. Pelo teclado, coloque o foco no quadro e use as setas laterais.

Parte 1: Conceito de falta e princípios básicos de contato

A. Como distinguir contato, conduta e penalidades?

O basquetebol envolve proximidade e contato físico entre participantes, mas nem todo contato é falta. Também há faltas que não exigem contato físico. Para compreender a classificação, precisamos identificar ação, posição, movimento, momento e condições oficiais, em vez de concluir apenas que alguém encostou em outra pessoa. (R1, 32.1.1, p. 37; complemento do início de 33.11, p. 41.)

Esta parte apresenta conceitos e princípios básicos do basquetebol FIBA 5x5. Não ensina ainda todas as categorias, penalidades ou condições de marcação. A proposta escolar ao final é uma elaboração do portal: estudar uma regra oficial não exige reproduzir contatos na aula nem transforma uma adaptação pedagógica em regra FIBA.

B. Falta, registro e penalidade: informações diferentes

O item 32.1.1 define falta como infração relacionada a contato pessoal ilegal com adversário e/ou comportamento antidesportivo. A palavra “ilegal” é indispensável: o regulamento não equipara todo contato a falta. A referência ao comportamento também impede exigir contato físico em todas as hipóteses. “Comportamento antidesportivo” nessa definição geral não substitui os critérios e nomes das categorias específicas, que serão estudadas nas partes seguintes. (R1, 32.1.1, p. 37.)

Pelo item 32.1.2, qualquer número de faltas pode ser assinalado contra uma equipe; independentemente da penalidade, cada falta deve ser atribuída, registrada na súmula contra o infrator e penalizada conforme as regras. Isso não significa que um mesmo jogador possa continuar participando sem limites. O dispositivo não fornece, sozinho, os limites individuais nem a penalidade de cada situação. Reconhecer e registrar uma falta são informações diferentes de decidir quem executa lances livres, se há reposição ou como administrar consequências. (R1, 32.1.2, p. 37.)

Circunstância delimitada de bola morta: 32.1.3 trata de uma falta cometida depois de a bola ter se tornado morta quando soa o sinal do relógio de jogo para término de quarto ou prorrogação, ou quando ocorre uma infração. Nessas circunstâncias, a falta é desconsiderada, salvo se for falta técnica, flagrant foul ou falta desqualificante. São as exceções expressamente enumeradas; não se acrescentam outras categorias por analogia. (R1, 32.1.3, p. 37.)

Não se conclui que toda falta após qualquer bola morta seja desconsiderada, nem que todo contato depois de um apito receba a mesma decisão. É necessário verificar o acontecimento que tornou a bola morta, o momento e a hipótese aplicável. A condição da bola já foi estudada no Bloco 4; a administração completa das exceções permanece reservada. A orientação de registro de 32.1.2 deve ser lida com esse limite, não como autorização para registrar e penalizar indiscriminadamente ocorrências que o dispositivo manda desconsiderar.

C. Falta e violação: retomar a distinção sem trocar os termos

A Parte 1 do Bloco 7 apresentou a definição de violação de 22.1 e sua leitura dentro da terminologia regulamentar. Aqui se acrescenta a definição específica de falta de 32.1.1. Não se deve chamar toda infração indistintamente de violação, nem usar “falta” para qualquer ação que pareça inadequada. (R1, 22.1, p. 29; 32.1.1, p. 37.)

Como complemento, o início de 34.1.1 define a falta pessoal pelo contato ilegal de jogador com adversário, com bola viva ou morta, sem eliminar as condições específicas das demais disposições. Já o início de 33.11 esclarece que tocar o adversário com as mãos não é, por si só, necessariamente falta: importam a vantagem obtida e a restrição da liberdade de movimento nas condições descritas. Esses complementos não são um catálogo completo de contatos nem uma regra de tolerância universal. (R1, início de 34.1.1, p. 42; início de 33.11, p. 41.)

Explicação didática autoral: contato permitido, contato ilegal e conduta antidesportiva são perguntas sobre o que aconteceu e seu enquadramento; registro e penalidade são outras etapas da análise. A ausência de contato físico não demonstra, sozinha, ausência de falta, assim como uma aproximação ou toque não demonstra automaticamente infração. Não se cria uma nova categoria oficial chamada “contato incidental”.

D. Cilindro: um espaço com altura e condições

O item 33.1 descreve um espaço imaginário ocupado pelo jogador, incluindo o espaço acima dele. Suas dimensões e a distância entre os pés variam conforme altura e tamanho do participante. Portanto, não é apenas um círculo fixo desenhado no piso, nem uma área que o jogador possa ampliar livremente com braços e pernas. (R1, 33.1, p. 37.)

Para o defensor ou atacante sem bola, o dispositivo indica como limites a frente pelas palmas das mãos, a parte posterior pelas nádegas e as laterais pelas bordas externas dos braços e pernas. Mãos e braços podem estender-se à frente sem ultrapassar a posição dos pés e joelhos, com os braços dobrados nos cotovelos e antebraços e mãos elevados na posição legal de defesa. Essas condições não autorizam usar membros projetados para impedir qualquer passagem adversária. (R1, 33.1, p. 37.)

Para o atacante com bola, a referência frontal é formada por pés, joelhos flexionados e braços segurando a bola acima dos quadris; atrás, pelas nádegas; lateralmente, pelas bordas externas dos cotovelos e pernas. O defensor não pode entrar nesse cilindro e causar contato ilegal enquanto o atacante tenta realizar uma ação normal de basquetebol dentro dele. O regulamento menciona iniciar drible, pivotear, arremessar e passar como ações normais, sem dispensar as regras próprias de cada uma. (R1, 33.1, p. 37.)

O atacante precisa de espaço para essas ações, mas também tem responsabilidade: não pode abrir braços ou pernas para fora do cilindro e causar contato ilegal com o defensor para ganhar espaço adicional. Não basta dizer que alguém “invadiu uma área” sem identificar posições, ação e contato. Os dois lados têm condições a respeitar; o princípio não é proteção absoluta de quem está com ou sem bola. (R1, 33.1, p. 37.)

Esta explicação utiliza o texto, não uma interpretação visual do Diagrama 6, que permanece sem conferência. As relações espaciais são descritas em palavras; não se inventam medidas ou desenhos oficiais.

E. Verticalidade: conservar o próprio espaço não autoriza qualquer contato

Segundo 33.2, cada jogador tem direito de ocupar uma posição na quadra que ainda não esteja ocupada por adversário. A proteção inclui o espaço ocupado e o espaço acima ao saltar verticalmente dentro dele. Quando um jogador abandona sua posição vertical e ocorre contato corporal com adversário que já estabeleceu sua própria posição vertical, a responsabilidade indicada é de quem saiu do próprio cilindro. A sequência da ocupação e do movimento faz parte do critério. (R1, 33.2, p. 38.)

O defensor não deve ser penalizado por saltar verticalmente dentro do cilindro ou manter mãos e braços elevados dentro dele. Isso não significa que qualquer salto aparente torne toda ação legal: é preciso verificar o corpo e os membros. O atacante, no piso ou no ar, também não pode causar contato com defensor em posição legal usando braços para abrir espaço ou abrindo braços ou pernas durante ou logo após o arremesso. Não há responsabilidade automática de uma equipe apenas por atacar ou defender. (R1, 33.2, p. 38.)

O item 33.3 estabelece duas condições para a posição legal inicial do defensor: estar de frente para o adversário e com ambos os pés na quadra. A posição se estende verticalmente dentro do cilindro; o defensor pode elevar mãos e braços ou saltar verticalmente, mantendo-os nessa posição dentro do espaço descrito. (R1, 33.3, p. 38.)

Essas condições identificam o estabelecimento inicial, não uma exigência de imobilidade permanente. Manutenção da marcação, movimento posterior, tempo e distância, carga, bloqueio e outros contatos serão aprofundados na Parte 2. Saber que a posição inicial existia não basta para decidir qualquer colisão que ocorra depois; saber que ainda não existia também não autoriza atribuir automaticamente uma falta sem examinar os fatos pertinentes.

G. Interpretações oficiais selecionadas

  • R2, 33-1, p. 80: o princípio do cilindro aplica-se a todos os jogadores, atacantes ou defensores. É um enunciado oficial de abrangência, não uma narrativa autoral nem uma dispensa de condições.
  • R2, 33-2, p. 80: no arremesso de três pontos descrito, o arremessador no ar estende a perna e contata o defensor. A interpretação atribui a falta ao arremessador por mover a perna para fora dos limites do cilindro e produzir o contato. Essa conclusão depende da ação descrita; não significa que todo contato envolvendo arremessador seja falta ofensiva. Relação com R1, 33.1–33.2.
  • R2, 33-11, p. 82: reforça a relação entre contato ilegal de jogador com adversário, responsabilidade e penalização correspondente. Serve de complemento conceitual ao início de 34.1.1; não fornece aqui uma quantidade específica de lances livres ou um procedimento de reposição.

Esses são enunciados e resumos identificados de interpretações oficiais. Os demais casos do artigo 33 não são desenvolvidos nesta parte: semicírculo, situações adicionais de contato e contatos em cadeia dependem de pesquisa posterior. Não se inventa um caso oficial específico apenas para ilustrar cada definição de 33.3.

H. Quadro comparativo — reconhecer o critério e seu limite

Situação Fatos e condição decisiva Classificação possível no recorte Referência e limite
Contato incidental das mãos Informa-se apenas um toque breve, sem descrever ação, vantagem ou efeito. O toque isolado não demonstra falta; dados insuficientes para julgar toda a jogada. R1, início de 33.11, p. 41; não presumir permissão geral.
Contato que restringe ilegalmente a ação Contato da mão do adversário restringe a liberdade de movimento nas condições do complemento consultado. Contato ilegal; não deduzir daqui a penalidade completa. R1, início de 33.11, p. 41; início de 34.1.1, p. 42.
Atacante com bola no próprio espaço Tenta ação normal dentro do cilindro; defensor entra nele e causa contato ilegal. Identifica-se a restrição ao defensor prevista em 33.1. R1, 33.1, p. 37; não basta a simples aproximação ou sobreposição visual.
Atacante amplia espaço com membros Abre braços ou pernas fora do cilindro e causa contato ilegal para ganhar espaço. A ação não recebe proteção absoluta por estar com a bola. R1, 33.1, p. 37; não decidir pelo movimento isolado sem contato e condições.
Salto vertical com espaço preservado Defensor salta dentro do cilindro, com mãos e braços dentro; nenhum outro ato ilegal seu é descrito. Não penalizar apenas por esse salto ou elevação; eventual contato exige examinar quem o cria e a sequência. R1, 33.2, p. 38; não é imunidade geral.
Movimento para fora do cilindro Jogador abandona a verticalidade e causa contato com adversário previamente estabelecido no próprio espaço. Responsabilidade de quem abandonou a posição nas condições descritas. R1, 33.2, p. 38; identificar momento e ocupação anterior.
Posição legal inicial estabelecida Defensor de frente para adversário e com ambos os pés na quadra no instante analisado. Condições iniciais de 33.3 presentes; não concluir carga ou bloqueio posterior. R1, 33.3, p. 38; manutenção reservada à Parte 2.
Posição inicial ainda não estabelecida No instante analisado, defensor ainda não está de frente ou não tem ambos os pés na quadra para esse estabelecimento. Não estão reunidas as condições iniciais; isso não decide automaticamente uma falta. R1, 33.3, p. 38; não confundir com salto posterior de posição já estabelecida.
Arremessador estende a perna Nas condições de 33-2, move a perna para fora do cilindro e contata o defensor. Falta atribuída ao arremessador no caso oficial. R2, 33-2, p. 80; não todo contato durante arremesso.
Conduta sem contato físico Não se descreve contato, mas existe ação de comportamento que precisa ser examinada. A ausência de contato não exclui falta; faltam critérios da categoria para classificá-la. R1, 32.1.1, p. 37; categorias reservadas.
Falta após bola morta É preciso identificar se ocorreu nas circunstâncias de 32.1.3 e se pertence às exceções expressas. Não há resposta universal para toda bola morta; aplicar apenas o recorte confirmado. R1, 32.1.3, p. 37; técnica, flagrant foul e desqualificante são a lista expressa.
Colisão com dados insuficientes Só se diz que atacante e defensor se chocaram, sem posições, movimentos ou ordem. Não é possível atribuir responsabilidade ou decidir carga/bloqueio. R1, 33.1–33.3, pp. 37–38; critérios posteriores não foram substituídos por suposição.

I. Três exemplos hipotéticos autorais

  1. Toque breve e restrição da ação: a equipe Azul controla bola viva; Eva está no piso, com a bola e os braços dentro de seu cilindro, preparando um passe. Uma defensora da Verde já está próxima, de frente e com ambos os pés na quadra. Em duas sequências independentes, sem outra ocorrência, analisa-se somente o contato das mãos: na primeira, a mão da defensora toca brevemente a de Eva e se afasta, sem restringir movimento ou proporcionar vantagem à defensora; esse toque descrito, por si só, não caracteriza falta. Na segunda, a defensora mantém a mão no antebraço de Eva e impede seu movimento para passar, restringindo sua liberdade de ação; há contato ilegal. Não se deduzem lances livres ou reposição apenas dessa comparação. O contraste depende do efeito informado, não do simples fato de haver contato ou de a defensora estar inicialmente posicionada. (R1, início de 33.11, p. 41; início de 34.1.1, p. 42.)
  2. Conservar o espaço e sair dele: em duas sequências independentes, a equipe Laranja controla bola viva, com Bia segurando a bola no piso dentro de seu cilindro, e uma defensora da Roxa já estabeleceu posição legal própria em espaço antes desocupado. Na primeira, a defensora salta verticalmente, mantendo corpo, braços e mãos dentro do cilindro; Bia então estende os braços para fora do seu espaço e empurra o tronco da defensora para criar passagem. A responsabilidade pelo contato ilegal descrito é de Bia, não do salto vertical da adversária. Na segunda, Bia permanece dentro do próprio cilindro tentando um passe normal; a defensora inicia o salto, mas se desloca para fora do seu cilindro, entra no espaço previamente ocupado por Bia e causa contato corporal ilegal que impede essa ação. A responsabilidade é da defensora nas condições descritas. Não há outros contatos ou ocorrências; não se define aqui uma categoria agravada ou penalidade específica. (R1, 33.1, p. 37; 33.2, p. 38.)
  3. Antes de qualquer colisão: a equipe Amarela controla bola viva; Lia está no piso com a bola dentro de seu espaço. Uma defensora da Branca aproxima-se sem encostar em Lia ou impedir seu movimento. Em duas observações independentes, antes de salto, contato ou outro acontecimento, a primeira mostra a defensora de frente para Lia e com ambos os pés apoiados na quadra; as condições da posição legal inicial estão presentes. Na segunda, a defensora ainda está virada de lado e tem somente um pé na quadra, sem ter estabelecido antes a posição inicial nessa sequência; as duas condições ainda não estão reunidas. Não houve colisão e não se declara falta, carga ou bloqueio em nenhuma das observações. Mesmo que se acrescentasse depois apenas “elas se chocaram”, ainda seriam necessários os fatos posteriores e os critérios próprios para julgar esse novo acontecimento. (R1, 33.3, p. 38.)

Os três exemplos são elaborações didáticas autorais do portal, com equipes e participantes fictícios; não são transcrições de R2 nem interpretações oficiais. Usam apenas o recorte indicado e não orientam demonstrações de contato, empurrões ou saltos.

J. Proposta escolar autoral — quais fatos sustentam a decisão?

Atividade do portal, não proposta oficial da FIBA nem obrigação específica da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A aprendizagem ocorre por descrições e cartões, sem execução motora obrigatória.

  • Objetivo: distinguir toque e contato ilegal, reconhecer condições de cilindro, verticalidade e posição inicial, e justificar quando a informação é insuficiente para julgar a jogada completa.
  • Público e adaptações: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio; ajustar linguagem e quantidade de situações. Começar pelo primeiro exemplo e acrescentar referências espaciais e ordem dos acontecimentos conforme a turma.
  • Materiais: papel, lápis, quadro e cartões com as sequências autorais. Fichas como “posição anterior”, “movimento”, “mãos”, “pés”, “contato” e “efeito” ajudam a organizar a leitura; não são necessários bola, quadra ou diagrama oficial.
  • Organização: pequenos grupos em mesas acessíveis; alternar leitura, ordenação, identificação de condições e apresentação da justificativa. Nenhuma função depende de habilidade motora ou rapidez.
  • Desenvolvimento: comparar as alternativas dos exemplos e destacar qual fato muda a análise. Separar “posição inicial estabelecida”, “contato ilegal descrito” e “faltam dados”. Apresentar depois “houve uma colisão” ou “o defensor saltou”: listar as informações ausentes em vez de atribuir falta automaticamente. Consultar o quadro e distinguir o resultado sobre um critério da decisão sobre toda a jogada.
  • Inclusão e acessibilidade: oferecer leitura oral, letras ampliadas, alto contraste, tempo adequado e respostas por fala, escrita, apontamento ou outro meio acessível. Descrever o espaço em palavras, sem depender somente de cores ou de visão de um esquema; permitir apoio entre colegas e repetição da sequência.
  • Segurança: realizar a tarefa sem contato físico, colisões, saltos ou encenação de faltas; não pedir demonstrações de empurrão, bloqueio ou invasão corporal. Manter materiais ao alcance e circulação desobstruída; participação sentada possível, com personagens fictícios e sem exposição de estudantes reais.
  • Avaliação: observar se cada participante identifica uma condição, respeita o limite da conclusão e justifica a classificação ou a insuficiência de dados. Valorizar compreensão, cooperação e respeito, não rapidez ou punição por respostas incorretas.

Tempo, quantidade de cartões, papéis e formas de resposta são adaptações pedagógicas autorais. As regras oficiais analisadas não se transformam em obrigação de simulação física ou em punições disciplinares escolares.

K. Referências e limites

  • R1 — FIBA, Official Basketball Rules 2026, v1.1: dispositivos desenvolvidos 32.1.1–32.1.3 e 33.1, p. 37; 33.2–33.3, p. 38. Complementos delimitados: 22.1, p. 29, terminologia de violação; início de 33.11, p. 41, contato das mãos, vantagem e liberdade de movimento; início de 34.1.1, p. 42, definição de falta pessoal. Não se desenvolvem integralmente os complementos nem as condições posteriores de 33.4–33.16. Paginação impressa dos registros da consulta documental. Consultar R1.
  • R2 — FIBA, Official Basketball Rules 2026 — Official Interpretations, v1.0: 33-1 e 33-2, p. 80, abrangência do cilindro e arremessador que estende a perna; 33-11, p. 82, complemento sobre contato ilegal e responsabilidade. Somente esses registros são desenvolvidos aqui; não se apresenta todo o artigo 33 como integralmente explicado. Consultar R2.
  • R4 — The FIBA Official Basketball Rules Changes, v1.1: aviso editorial e sumário, pp. 2–4, utilizados apenas para delimitar a consulta. Não foi identificada indicação específica de mudança em 32.1.1–33.3 nesse inventário; isso não comprova ausência absoluta de alterações menores ou editoriais. O resumo não substitui o texto final de R1. Consultar R4.
  • Diagrama 6: permanece sem conferência visual; não fundamentou uma interpretação visual do cilindro nem foi reproduzido ou redesenhado neste recorte.
  • Tradução: tradução oficial em português não confirmada; explicações e termos didáticos não constituem nomenclatura oficial comprovada.
  • Atualidade documental: erratas e atualizações não verificadas integralmente; não se afirma inexistência de versões posteriores nem ausência absoluta de mudanças por falta de destaque em R4.
  • Condições de contato: as Partes 2A e 2B apresentam manutenção da defesa, tempo e distância, jogador no ar, bloqueios, carga, semicírculo e contatos específicos; os princípios iniciais não substituem seus critérios.
  • Interpretações adicionais: situações de semicírculo e contatos em cadeia são examinadas na Parte 2B. Combinações diferentes continuam exigindo fatos suficientes e dispositivos pertinentes.
  • Categorias e penalidades: veja as Partes 3–8; a orientação geral de 32.1.2 não substitui as condições de cada consequência.
  • Artigo 29: a divergência documental anterior permanece aberta e preservada nas seções de origem. Não se alterou qualquer formulação nem se resolveu a diferença por suposição; nenhum exemplo desta parte depende dessa resolução.

Parte 2A: Marcação, jogador no ar e fundamentos de bloqueio e carga

A. A sequência continua depois da posição inicial

A Parte 1 explicou cilindro, verticalidade e posição legal inicial. Agora precisamos acompanhar o que acontece depois: quem se move, em qual direção, onde ocorre o contato e que oportunidade existia para evitá-lo. Estar parado ou em movimento, isoladamente, não resolve o julgamento.

Marcar um jogador com controle da bola e marcar alguém sem esse controle envolve condições diferentes. O jogador no ar também tem critérios próprios. Além disso, os termos ingleses screening, blocking e charging não são sinônimos: serão distinguidos aqui por explicações didáticas em português, sem alegação de tradução oficial. A leitura trata do basquetebol FIBA 5x5; a atividade escolar ao final é uma proposta autoral, não uma exigência de reproduzir contatos.

B. Marcação de jogador com controle da bola

O item 33.4 trata de quem controla a bola segurando-a ou driblando. Nesse contexto, os elementos de tempo e distância não se aplicam como no dispositivo seguinte sobre jogador sem controle. O portador deve esperar ser marcado e estar preparado para parar ou mudar de direção quando um adversário estabelece posição legal inicial à sua frente, mesmo que isso ocorra numa fração de segundo. O defensor deve estabelecer essa posição sem causar contato antes de estabelecê-la. Isso não autoriza ocupar qualquer espaço por meio de contato ilegal. (R1, 33.4, p. 38; remissão a 33.3, p. 38.)

Depois de estabelecida a posição, o defensor pode mover-se para marcar, mas não estender braços, ombros, quadris ou pernas para impedir a passagem do driblador. Para analisar carga ou bloqueio no cenário de 33.4, é preciso manter os critérios em conjunto: posição inicial de frente para o adversário com ambos os pés na quadra; possibilidade de permanecer parado, saltar verticalmente, mover-se lateralmente ou para trás para manter a posição; e contato no tronco, que indica a ocupação anterior do defensor nas condições do dispositivo. (R1, 33.4, pp. 38–39.)

Durante o movimento de manutenção, um ou ambos os pés podem ficar momentaneamente fora do piso, desde que o deslocamento seja lateral ou para trás, e não em direção ao portador. Depois de estabelecer a posição, o defensor também pode girar dentro do cilindro para evitar lesão. Nas situações descritas, o contato é considerado causado pelo jogador com a bola. Essa conclusão não se aplica só porque alguém disse “bateu no tronco”: posição anterior, direção e ação dos membros precisam estar informadas. Não se exige imobilidade permanente, nem se permite avançar e produzir contato ilegal por ter estabelecido posição antes. (R1, 33.4, p. 39.)

C. Marcação de jogador sem controle da bola

Pelo item 33.5, quem não controla a bola pode mover-se livremente e ocupar posição ainda não ocupada. Ao marcar esse jogador, tempo e distância se aplicam: o defensor não pode colocar-se tão perto ou tão rapidamente no caminho do adversário em movimento que ele fique sem tempo ou distância suficiente para parar ou mudar de direção. A distância é proporcional à velocidade, mas nunca inferior a um passo normal nesse contexto. Se o defensor desrespeita esses elementos ao assumir a posição inicial e ocorre contato, ele é responsável. (R1, 33.5, p. 39.)

Após estabelecer posição legal, o defensor pode mover-se para marcar, sem impedir a passagem com braços, ombros, quadris ou pernas estendidos; pode girar dentro do cilindro para evitar lesão. Não se deve importar automaticamente a regra do jogador com bola para esse cenário, nem tratar um passo normal como garantia suficiente em qualquer velocidade. As distâncias específicas de screening, explicadas adiante, pertencem a seus próprios contextos. (R1, 33.5, p. 39.)

D. Jogador no ar: decolagem, percurso e aterrissagem

O item 33.6 assegura a quem saltou de um ponto da quadra o direito de aterrissar novamente nesse local. Também permite aterrissar em outro ponto, desde que esse lugar e o percurso direto até ele não estivessem ocupados por adversários no instante da decolagem. Portanto, não basta observar onde o adversário estava no momento final: é preciso reconstruir a ocupação quando o salto começou. (R1, 33.6, p. 39.)

O adversário não pode entrar no percurso depois da decolagem. Em outra sequência prevista, o jogador já saltou e aterrissou, mas seu impulso o leva ao contato com adversário em posição legal além do local de aterrissagem: a responsabilidade é do saltador nessa condição. São situações diferentes, não uma regra de que todo contato durante ou depois de um salto é responsabilidade da defesa. (R1, 33.6, p. 39.)

O dispositivo acrescenta que mover-se sob um jogador no ar e causar contato é usualmente uma flagrant foul e, em certas circunstâncias, pode ser uma falta desqualificante. Preservam-se os qualificadores “usualmente” e “em certas circunstâncias”; não se classifica qualquer contato aéreo automaticamente como falta agravada. Os critérios completos dessas categorias e suas penalidades pertencem às partes posteriores. Esta descrição não é orientação para simular a ação na escola. (R1, 33.6, pp. 39–40.)

E. Screening: bloquear uma trajetória não é automaticamente cometer blocking

Em 33.7, screening é a tentativa de retardar ou impedir que um adversário sem bola alcance uma posição desejada. Nesta explicação, “bloqueio de trajetória” ajuda a reconhecer essa ação, que pode ser legal ou ilegal. Não se usa a expressão como sinônimo da falta denominada blocking. (R1, 33.7, p. 40.)

Para o screening legal, o jogador que o realiza está parado dentro do próprio cilindro e com ambos os pés na quadra quando ocorre o contato. Isso deve ser lido com os demais critérios do dispositivo. O screening é ilegal quando há movimento no contato, quando não se dá distância suficiente fora do campo de visão de adversário parado ou quando não se respeitam tempo e distância de adversário em movimento. Estar parado, sozinho, não garante legalidade. (R1, 33.7, p. 40.)

As situações de visão e movimento exigem referências próprias:

  • Adversário parado e bloqueio dentro de seu campo de visão, à frente ou lateralmente: o jogador pode estabelecer o screening tão próximo quanto possível, desde que não haja contato nesse estabelecimento.
  • Adversário parado e bloqueio fora de seu campo de visão: deve ser permitido um passo normal em direção ao bloqueio sem contato.
  • Adversário em movimento: é preciso deixar espaço para evitar o bloqueio parando ou mudando de direção; a distância exigida nunca é inferior a um nem superior a dois passos normais, nas condições de 33.7.

O jogador submetido a um screening legal é responsável pelo contato com quem o estabeleceu. Antes dessa conclusão, verificar legalidade, visão, movimento, espaço e momento do contato. Essas referências não são uma medida universal para toda marcação e não autorizam encenar colisões. (R1, 33.7, p. 40.)

F. Charging e blocking: distinguir contato, posição e responsabilidade

Charging, explicado aqui como carga, é contato pessoal ilegal, com ou sem a bola, produzido ao empurrar ou mover-se contra o tronco adversário. A definição não permite classificar qualquer deslocamento para a frente como carga: é necessário contato ilegal e análise conjunta da posição, sequência e demais disposições aplicáveis. Não se presume a conclusão apenas pela identidade do atacante. (R1, 33.8, p. 40.)

Blocking é contato pessoal ilegal que impede a progressão do adversário, com ou sem bola. Em 33.9, quem tenta fazer screening comete blocking se ocorre contato enquanto se move e o adversário está parado ou recuando. Isso mostra por que uma ação de screening pode resultar em blocking, sem tornar os termos equivalentes nem transformar toda defesa em movimento em falta. (R1, 33.9, p. 40.)

O mesmo item trata de quem desconsidera a bola, fica de frente para um adversário e acompanha suas mudanças de posição: esse jogador é o principal responsável pelo contato, salvo outros fatores. O dispositivo identifica esses fatores como empurrar deliberadamente, carregar ou segurar por parte de quem está sendo bloqueado. Não se elimina essa ressalva nem se aplica a descrição a toda marcação legal. (R1, 33.9, p. 40.)

Braços e cotovelos podem ser estendidos ao tomar posição, mas precisam voltar para dentro do cilindro quando o adversário tenta passar. Se permanecem fora e ocorre contato, o item identifica blocking ou holding, conforme a situação. A definição completa de holding e os demais contatos específicos ficam para a Parte 2B. (R1, 33.9, pp. 40–41.)

A aplicação detalhada do semicírculo também permanece reservada à Parte 2B. As definições desta seção não devem ser usadas para decidir automaticamente todas as colisões próximas da cesta. Reconhecer o tipo de contato não determina sozinho os lances livres, a reposição ou a administração completa da penalidade.

G. Quadro comparativo — o que precisa estar descrito?

Situação Fatos e condição decisiva Conclusão limitada Referência e limite
Posição inicial estabelecida Defensor de frente, ambos os pés na quadra e estabelecimento sem contato ilegal anterior. Identifica o ponto de partida; não decide o contato posterior sozinho. R1, 33.3–33.4, p. 38; remissão à Parte 1.
Manutenção lateral Posição inicial estabelecida; deslocamento lateral, sem avanço sobre portador nem membros impedindo passagem; contato no tronco nas condições do artigo. O movimento não torna a defesa irregular; contato atribuído ao portador no cenário. R1, 33.4, pp. 38–39; verificar a sequência completa.
Avanço que causa contato ilegal Defensor avança sobre o portador e produz contato ilegal, sem preencher os critérios de manutenção descritos. A posição anterior não autoriza esse contato; não concluir pela regra do recuo ou lateralidade. R1, 33.4, pp. 38–39; critérios do cilindro como remissão.
Marcação sem bola Adversário em movimento, sem controle; informar velocidade, espaço e possibilidade de parar ou mudar de direção. Tempo e distância precisam ser considerados; não transportar 33.4 automaticamente. R1, 33.5, p. 39; um passo normal não basta em qualquer contexto.
Distância insuficiente Defensor assume posição tão perto ou rapidamente que o jogador sem bola não pode evitar o contato; contato ocorre. Responsabilidade defensiva nas condições descritas. R1, 33.5, p. 39; distinguir estabelecimento e movimento posterior.
Aterrissagem em espaço disponível Local de destino e percurso direto desocupados por adversário na decolagem. Direito de aterrissar no local nas condições do dispositivo. R1, 33.6, p. 39; não dispensa outras regras ou todo contato.
Percurso ocupado posteriormente Adversário entra no percurso depois de o jogador saltar. A ocupação posterior é proibida; classificação completa do contato exige os fatos pertinentes. R1, 33.6, pp. 39–40; não atribuir categoria agravada a todo contato aéreo.
Impulso após aterrissar Saltador aterrissa e seu impulso causa contato com adversário em posição legal além da aterrissagem. Responsabilidade do saltador no cenário descrito. R1, 33.6, p. 39; não confundir com entrada adversária posterior no percurso.
Screening legal Jogador parado dentro do cilindro, ambos os pés no piso no contato, respeitando visão, tempo e distância aplicáveis. Screening legal; responsabilidade de quem é legalmente bloqueado pelo contato descrito. R1, 33.7, p. 40; estar parado não é critério único.
Screening fora da visão de adversário parado Espaço permite um passo normal em direção ao bloqueio sem contato, junto dos demais requisitos. Essa distância específica deve ser respeitada. R1, 33.7, p. 40; não generalizar para todas as situações.
Screening de adversário em movimento Informar tempo e espaço para parar ou desviar; referência de um a dois passos normais e demais requisitos. Julgar com as condições de 33.7; não aplicar apenas um número isolado. R1, 33.7, p. 40.
Screening ilegal Movimento quando há contato, ou distância/tempo insuficientes nas condições enumeradas. Screening ilegal; identificar o contato e a regra aplicável antes da penalidade. R1, 33.7, p. 40; não equivale a toda movimentação sem contato.
Charging Contato pessoal ilegal contra o tronco, com ou sem bola, com posição e sequência necessárias identificadas. Charging no recorte; não basta dizer que o atacante avançou. R1, 33.8, p. 40; articular 33.4 e demais disposições pertinentes.
Blocking durante screening Quem tenta bloquear a trajetória move-se no contato; adversário está parado ou recuando. Blocking na situação descrita. R1, 33.9, p. 40; não sinônimo de screening nem de todo contato defensivo.
Membros fora do cilindro Braços/cotovelos não retornam ao cilindro quando o adversário tenta passar e ocorre contato. Blocking ou holding conforme a situação; aprofundamento de contato específico reservado. R1, 33.9, pp. 40–41; não concluir pela mera extensão sem contexto.
Informação insuficiente Apenas “o defensor estava em movimento” ou “houve choque no bloqueio”. Faltam controle, posição anterior, direção, visão, distância, contato e sequência para decidir. R1, 33.4–33.9; não inventar fatos ou consequências administrativas.

H. Três exemplos hipotéticos autorais

  1. Defesa inicial e manutenção não são a mesma fotografia: próximo da linha central, longe das cestas, Marina, da equipe Azul, controla bola viva driblando. Uma defensora da Verde já estabeleceu posição legal à sua frente, de frente para Marina e com ambos os pés na quadra, sem provocar contato no estabelecimento. Depois, acompanha lateralmente o percurso, sem avançar contra Marina ou estender membros para impedir passagem; um pé fica momentaneamente fora do piso. Marina continua e causa contato no tronco da defensora, que mantinha a posição nas condições descritas; não há salto, outro contato ou ocorrência especial. O movimento lateral e o pé momentaneamente elevado não anulam por si a defesa inicial: 33.4 atribui o contato ao portador nessa sequência. Não se deduz uma penalidade administrativa nem se usa o simples contato no tronco sem os demais fatos. (R1, 33.3–33.4, pp. 38–39.)
  2. Sem bola, o instante de ocupar o caminho importa: Bia, da equipe Amarela, corre em linha reta sem controlar a bola, enquanto uma companheira a controla em outra região da quadra. Uma defensora da Branca desloca-se para o caminho de Bia apenas quando ela já está próxima, deixando menos de um passo normal e sem tempo ou espaço suficiente para Bia parar ou mudar de direção naquela velocidade. O contato ocorre antes de Bia poder evitar o obstáculo; não houve mudança de direção de Bia, empurrão, extensão de membros ou outra ocorrência. A responsabilidade é da defensora por desrespeitar tempo e distância ao assumir a posição, no contexto de jogador sem bola. Não se aplica a Bia a condição de portadora de 33.4 nem se transforma esse exemplo em técnica escolar de marcação. (R1, 33.5, p. 39.)
  3. Três ações, critérios diferentes: na região central, longe das cestas, com equipes Laranja e Roxa, comparam-se três sequências independentes, sem saltos ou outras ocorrências. Na primeira, Lara, atacante da Laranja sem bola, estabelece screening diante de uma defensora da Roxa sem bola que se desloca: está parada dentro do cilindro e com ambos os pés no piso quando ocorre o contato; deixa um passo e meio normal, expressamente suficiente para a velocidade descrita e para a adversária parar ou desviar, sem membros projetados. O screening é legal; o contato com Lara é responsabilidade de quem foi legalmente bloqueada. Na segunda, Lara tenta fazer screening, mas ainda move o corpo contra a defensora, agora parada, quando o contato impede a progressão dessa adversária: há blocking por Lara, não por ela ser atacante, mas pelas condições da ação. Na terceira, Lara é a portadora da bola; a defensora já estabeleceu e mantém posição legal à sua frente, sem avançar ou projetar membros. Lara empurra e move-se contra o tronco dessa adversária, produzindo contato ilegal: há charging. Não se atribuem lances livres ou reposições completas a partir dessas classificações. (R1, 33.4, pp. 38–39; 33.7–33.9, p. 40.)

Os três exemplos são elaborações didáticas autorais do portal, com participantes e equipes fictícios, não transcrições de R2 nem interpretações oficiais. O semicírculo não fundamenta suas conclusões. As descrições não orientam colisões, bloqueios corporais ou demonstrações práticas.

I. Proposta escolar autoral — posição, movimento e contexto

Atividade do portal, não proposta oficial da FIBA nem obrigação específica da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A aprendizagem ocorre por cartões, sem execução motora obrigatória.

  • Objetivo: identificar diferenças entre posição inicial e manutenção, marcação com e sem bola e screening, blocking e charging; justificar conclusão ou insuficiência de dados.
  • Público e adaptações: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio; ajustar linguagem e quantidade de sequências. Começar pelo primeiro exemplo, acrescentar o contexto sem bola e depois comparar as três ações do terceiro, sem exigir domínio imediato de todos os critérios.
  • Materiais: papel, lápis, quadro e cartões com situações autorais, com fichas de “controle”, “posição inicial”, “movimento”, “visão”, “distância”, “contato” e “sequência”. Não é necessário diagrama oficial ou equipamento esportivo.
  • Organização: pequenos grupos em mesas acessíveis, alternando leitura, ordenação dos acontecimentos, identificação das condições e apresentação da justificativa. Nenhuma função depende de habilidade motora ou velocidade de resposta.
  • Desenvolvimento: reconstruir as sequências dos exemplos e comparar quais condições mudam a conclusão. Acrescentar cartões completos de jogador no ar baseados nas condições textuais da seção D, sem demonstrações; depois retirar o instante da ocupação do espaço para reconhecer a insuficiência. Comparar também “defensor em movimento” e “bloqueador parado” sem contexto: pedir o que falta antes de decidir. Consultar o quadro e separar classificação do contato e administração da consequência.
  • Inclusão e acessibilidade: oferecer leitura oral, letras ampliadas, alto contraste, tempo adequado e respostas por fala, escrita, apontamento ou outro meio acessível. Descrever direções e posições em palavras, sem depender apenas de cores ou visão de um esquema; permitir apoio entre colegas e repetição das sequências.
  • Segurança: realizar a tarefa sem contato físico, colisões, saltos, bloqueios corporais ou encenação de faltas. Não pedir demonstração de invasão de percurso, aterrissagem ou empurrão; manter materiais ao alcance e circulação livre. Participação sentada possível, com personagens fictícios e sem exposição de estudantes reais.
  • Avaliação: observar se cada participante identifica uma condição decisiva, respeita a ordem temporal e justifica a conclusão ou os dados ausentes. Valorizar compreensão e cooperação, não rapidez, desempenho motor ou punição por respostas incorretas.

Quantidade de cartões, papéis, tempo e formas de resposta são adaptações pedagógicas autorais. As descrições normativas não são exigências de prática corporal nem penalidades disciplinares escolares.

J. Referências e limites

  • R1 — FIBA, Official Basketball Rules 2026, v1.1: dispositivos desenvolvidos 33.4, pp. 38–39; 33.5, p. 39; 33.6, pp. 39–40; 33.7, p. 40; 33.8, p. 40; 33.9, pp. 40–41. Remissões a 33.1, p. 37, e 33.2–33.3, p. 38, já desenvolvidos na Parte 1. As categorias citadas em 33.6 e o contato específico mencionado ao final de 33.9 não recebem administração completa aqui. Paginação impressa dos registros da consulta documental. Consultar R1.
  • R2 — FIBA, Official Basketball Rules 2026 — Official Interpretations, v1.0: 33-1, p. 80, serve de remissão de abrangência do cilindro para ataque e defesa; 33-2, p. 80, permanece como remissão ao exemplo oficial de extensão da perna já explicado na Parte 1, sem ser transformado em exemplo autoral ou fundamento universal de contatos. Esta explicação se apoia principalmente nos dispositivos de R1; não reproduz os casos especiais 33-3–33-10, reservados à Parte 2B, nem inventa casos oficiais próprios de cada subtema. Consultar R2.
  • R4 — The FIBA Official Basketball Rules Changes, v1.1: aviso editorial e sumário, pp. 2–4, delimitam o exame das alterações. A ausência de destaque específico para 33.4–33.9 no inventário consultado não comprova ausência absoluta de mudanças menores ou editoriais; o resumo não substitui o regulamento final. Consultar R4.
  • Semicírculo: veja a Parte 2B para 33.10 e os casos 33-3–33-10; as regras gerais de marcação não substituem essas condições.
  • Contatos específicos: a Parte 2B apresenta 33.11–33.15, sobre mãos/braços, poste, marcação por trás, segurar e empurrar.
  • Simulação: veja a Parte 2B e a Parte 4A para a definição, advertências e consequências; não se propõe uma regra disciplinar escolar.
  • Recursos visuais: diagramas permanecem sem conferência visual, inclusive o Diagrama 6 de R1 e o Diagrama 5 de R2; não foram utilizados como prova visual, reproduzidos ou redesenhados neste recorte.
  • Tradução: tradução oficial em português não confirmada; as expressões didáticas distinguem screening, blocking e charging sem alegar equivalência terminológica oficial.
  • Atualidade: erratas e atualizações não verificadas de forma abrangente; não se afirma inexistência de versões posteriores ou ausência absoluta de alterações por falta de destaque em R4.
  • Penalidades: categorias agravadas e consequências individuais/coletivas são tratadas nas Partes 4–8. Não deduzir penalidades por analogia dos exemplos de marcação.
  • Artigo 29: a divergência documental anterior permanece aberta e preservada nas seções de origem; não se modificou sua formulação nem se resolveu a diferença por suposição. Nenhuma conclusão desta parte depende dessa resolução.

Parte 2B: Semicírculo, contatos específicos e simulação

A. Situações específicas precisam de contexto

As Partes 1 e 2A apresentaram cilindro, verticalidade, posição inicial e manutenção da marcação, screening, blocking e charging. Agora esses fundamentos ajudam a analisar uma regra especial próxima à cesta e contatos específicos. O semicírculo não elimina as demais regras; tocar alguém não demonstra automaticamente uma falta; cair não demonstra automaticamente simulação. Precisamos descrever ação, posição, momento e efeito, sem deduzir uma penalidade completa de uma impressão isolada.

Screening continua sendo a ação de tentar impedir ou retardar a trajetória de adversário sem bola; blocking e charging designam contatos ilegais nos critérios já estudados. A regra especial abaixo não transforma esses termos em sinônimos nem autoriza qualquer colisão. As explicações em português são autorais, sem alegação de tradução oficial.

B. Semicírculo de não carga: condições que devem aparecer juntas

O item 33.10 delimita uma área específica para interpretar situações de carga/bloqueio sob a cesta. A finalidade esclarecida em R2, 33-3, é não beneficiar o defensor que se posiciona sob a própria cesta para obter uma carga contra o portador que avança para ela. Não é uma área de contato irrestrito. (R1, 33.10, p. 41; R2, 33-3, p. 80.)

Na penetração em direção à cesta através da linha do semicírculo, o contato causado pelo atacante no ar com defensor na área não deve ser assinalado como falta da equipe com controle da bola quando estão reunidas as condições: o atacante controla a bola enquanto está no ar; tenta um arremesso ou realiza um passe; e o defensor tem um ou ambos os pés em contato com a área no momento pertinente. A linha integra essa área. A regra tem ressalva expressa para uso ilegal de mãos, braços, pernas ou corpo pelo atacante. Esses critérios são cumulativos, não alternativas independentes. (R1, 33.10, p. 41; R2, 33-3, p. 80.)

A conclusão é limitada: não assinalar aquela falta ofensiva nas condições da regra não significa atribuir automaticamente blocking ao defensor, validar qualquer uso corporal ou conceder pontos. Fora dessas condições, o contato deve ser examinado pelas regras aplicáveis, incluindo cilindro e carga/bloqueio. R2, 33-3, exclui da regra especial jogadas fora da área, jogadas desenvolvidas entre ela e a linha final, situações de rebote com contato ilegal e uso ilegal de membros ou corpo por qualquer dos lados. Não se acrescentam medidas geométricas ou conclusões extraídas da aparência de um desenho. (R2, 33-3, p. 80.)

C. Interpretações oficiais do semicírculo — fatos e limites

O quadro seguinte resume interpretações oficiais, não exemplos autorais. As letras A e B conservam os agentes de R2; as conclusões pertencem somente às sequências descritas. A expressão “falta da equipe com controle” identifica o enquadramento do caso, sem desenvolver sua administração.

Caso e página impressa de R2 Fatos e condição decisiva Conclusão oficial e limite
33-3, p. 80 Defensor com um ou ambos os pés na área, inclusive a linha; atacante penetra através da linha e tenta arremesso ou passe no ar, nas condições de controle de 33.10. Enunciado das condições e exceções; não cobre toda ação perto da cesta, rebotes ou uso ilegal de membros/corpo.
33-4, p. 81 A1 inicia arremesso com salto de fora da área e colide com B1, que mantém contato com a área. Ação de A1 legal no caso; aplica-se o semicírculo. Partir de fora não exclui sozinho a regra; não generalizar para todo salto.
33-5, p. 81 A1 dribla junto à linha final, alcança a região atrás da tabela e salta para a quadra em direção à linha de lance livre, colidindo com B1 legalmente posicionado em contato com a área. Falta da equipe com controle por A1; regra especial não aplicável à entrada diretamente por trás da tabela e sua linha imaginária prolongada. Não concluir apenas pela posição final do defensor.
33-6, p. 81 Arremesso de A1 retorna do aro; A2 salta, segura o rebote e depois colide com B1 em posição legal em contato com a área. Falta da equipe com controle por A2; o contexto é de rebote e não recebe a aplicação especial. Não é uma regra de falta em todo rebote.
33-7, p. 81 A1 penetra em ato de arremesso, passa a A2 que vem diretamente atrás e depois colide com B1 na área; aproximadamente ao mesmo tempo A2, com a bola nas mãos, avança diretamente para pontuar. Falta da equipe com controle por A1: usa ilegalmente o corpo para liberar o caminho de A2. Não estender a conclusão a qualquer passe durante uma penetração.
33-8, p. 81 A1 penetra em ato de arremesso e, no ar, passa a A2 parado no canto da quadra; depois colide com B1 em contato com a área. Ação de A1 legal no caso; aplica-se a regra especial. Não equivale à sequência corporal de 33-7 nem autoriza todos os contatos após passes.
33-9, p. 81 A1 penetra em ato de arremesso e usa o braço para afastar B1 em contato com a área, antes de soltar a bola no arremesso. Falta da equipe com controle por A1; uso ilegal do braço exclui a proteção especial. Não confundir espaço ocupado com permissão para empurrar.
33-10, p. 81 A1 inicia arremesso com salto de fora; B1 saltou verticalmente da área e está no ar no contato. Ação de B1 legal na situação descrita. A regra do semicírculo não se aplica: nenhum pé de B1 toca a área nesse instante. Os demais critérios continuam necessários; não se declara falta automática de A1 apenas pela ausência dessa condição.

D. Mãos e braços: o efeito não pode ser ignorado

Tocar o adversário com a mão não é, por si, necessariamente falta. O item 33.11 considera a vantagem obtida e estabelece que contato que restrinja a liberdade de movimento adversária é falta. “Contato incidental” é aqui uma descrição didática, não uma categoria nova nem uma tolerância para toda ação breve. Não basta contar quantos toques ocorreram sem examinar sua natureza. (R1, 33.11, p. 41.)

Na marcação, colocar e manter mãos ou braços sobre adversário, com ou sem bola, para impedir sua progressão constitui uso ilegal. Tocar ou golpear repetidamente o adversário com pequenos contatos também é falta nas condições do dispositivo, por poder levar a jogo rude. A ausência de uma imobilização completa não torna automaticamente esses contatos permitidos. (R1, 33.11, p. 41.)

O atacante com bola também tem restrições: não pode envolver ou prender o defensor com braço ou cotovelo para obter vantagem; empurrá-lo para impedir que jogue ou tente jogar a bola, ou para criar espaço; nem usar antebraço ou mão estendidos enquanto dribla para impedir o adversário de obter controle. Sem bola, o atacante não pode empurrar para se liberar para receber, impedir a ação defensiva sobre a bola ou criar espaço. São ações e finalidades específicas, não uma proibição de qualquer posição dos braços. (R1, 33.11, p. 41.)

E. Poste, marcação por trás, segurar e empurrar

Posição de poste: a situação de atacante posicionado para disputar espaço perto da cesta continua submetida à verticalidade e ao cilindro, com direitos de ambos os participantes. Atacante e defensor não podem deslocar o adversário da posição usando ombro ou quadril, nem restringir sua liberdade com braços, ombros, quadris, pernas ou outras partes do corpo projetadas. Disputa de posição não é permissão para deslocamento imposto; proximidade, sozinha, não prova falta. A descrição introdutória de “poste” não cria uma nova área regulamentar. (R1, 33.12, p. 41.)

Marcação ilegal por trás: 33.13 trata do contato pessoal do defensor com adversário por trás. A tentativa de jogar a bola não justifica esse contato. Para a análise didática, distinguir aproximação por trás e contato efetivamente descrito; estar atrás, sem contato, não basta para declarar essa falta. Não se cria autorização para atingir o adversário apenas porque a bola estava ao alcance. (R1, 33.13, pp. 41–42.)

Segurar (holding): contato pessoal ilegal que interfere na liberdade de movimento adversária. Pode ocorrer com qualquer parte do corpo; não se limita a agarrar com as mãos. A conclusão exige a interferência e o contato descritos, não apenas uma fotografia de braços próximos. (R1, 33.14, p. 42.)

Empurrar (pushing): contato pessoal ilegal em que, com qualquer parte do corpo, o jogador desloca ou tenta deslocar à força um adversário, com ou sem bola. A tentativa também integra o conceito: não é necessário que o adversário termine longe da posição original. É preciso descrever o contato e o uso da força; uma mudança de posição adversária, isoladamente, não demonstra empurrão. (R1, 33.15, p. 42.)

F. Simulação: reação corporal não é prova suficiente

O item 33.16 trata da ação de simular ter sofrido falta ou de realizar movimentos teatrais exagerados para criar a impressão de falta e obter vantagem. A sequência e a finalidade fazem parte da análise; não se presume simulação somente por queda, desequilíbrio, expressão de dor ou ausência de contato em uma imagem incompleta. A falta de dados deve ser reconhecida, sem imputar intenção ao participante por aparência. (R1, 33.16, p. 42.)

Na edição de 2026, “fake being fouled” aparece na relação de faltas técnicas de categoria 1 de 36.2.1. Essa remissão identifica a categoria pertinente, não ensina aqui advertências, registro, acumulação ou administração da penalidade. O aprofundamento das faltas técnicas pertence a parte posterior. Não se transfere o enquadramento para uma reação cuja natureza não foi estabelecida. (R1, 36.2.1, p. 44; R4, p. 11.)

G. Contatos em cadeia — preservar os agentes e a ordem

Os registros abaixo são interpretações oficiais selecionadas, não exemplos do portal. As consequências são as expressamente indicadas em cada caso; não formam um procedimento geral para todo contato provocado por terceiro.

Caso e página impressa de R2 Sequência e condição decisiva Conclusão oficial e limite
33-11, p. 82 Enunciado: falta pessoal é contato ilegal de jogador com adversário; quem causa esse contato deve receber a penalização correspondente. Complemento conceitual; não fornece sozinho quantidade de lances livres ou regra universal de atribuição em contatos em cadeia.
33-12, p. 82 A1 arremessa; B1 empurra seu companheiro B2; B2 então causa contato ilegal com A1 no ato de arremesso; a bola entra. A1 recebe 2 ou 3 pontos; B2, que contatou A1, recebe a falta; A1 executa 1 lance livre, com continuidade como após qualquer último lance livre. Preservar B1 como autor do empurrão e B2 como infrator indicado na decisão; não substituir essa atribuição por intuição causal nem aplicá-la a outra sequência.
33-13, p. 82 A1 arremessa; B2 empurra A2; A2 então causa contato desnecessário com seu próprio companheiro A1; a bola entra. É a terceira falta da equipe B no quarto. A cesta de A1 conta; A recebe reposição pela falta de B2 contra A2, no local mais próximo dessa falta de B2. Não atribuir falta de B2 diretamente sobre o arremessador nem converter a decisão em lance livre por analogia. A condição da terceira falta faz parte do caso.

H. Quadro comparativo — condição, conclusão e limite

Situação Fatos e condição decisiva Conclusão limitada Referência e limite
Semicírculo com condições satisfeitas Penetração através da linha; atacante controla no ar e arremessa ou passa; defensor com pé(s) na área; sem uso ilegal de membros ou corpo. O contato abrangido não é assinalado como falta da equipe com controle. R1, 33.10, p. 41; R2, 33-3, p. 80; não é autorização para todo contato.
Condição ausente Não se informa controle no ar, trajetória de entrada ou contato dos pés defensivos com a área. Não é possível presumir a aplicação especial; completar a descrição antes de decidir o contato. R1, 33.10; R2, 33-3; ausência de informação não prova falta.
Entrada por trás da tabela Na sequência de 33-5, A1 vem pela linha final, alcança região atrás da tabela, salta para a linha de lance livre e colide com B1 legalmente posicionado. Regra especial não aplicável; falta da equipe com controle por A1 no caso. R2, 33-5, p. 81; não basta a posição final no semicírculo.
Rebote Na sequência de 33-6, A2 salta, segura rebote de bola que voltou do aro e colide com B1 em posição legal na área. Sem proteção especial; falta da equipe com controle por A2 no caso. R2, 33-6, p. 81; não significa que todo rebote gera falta.
Passe com uso corporal ilegal A1 passa ao companheiro diretamente atrás, que penetra com a bola aproximadamente ao mesmo tempo; A1 colide com B1 para liberar o caminho. Falta da equipe com controle por A1 nessa sequência. R2, 33-7, p. 81; preservar destino do passe, simultaneidade aproximada e ação corporal.
Passe ao canto No caso, A1 penetra em ato de arremesso, passa no ar ao companheiro parado no canto e depois colide com B1 em contato com a área. Ação legal de A1 pela regra especial. R2, 33-8, p. 81; não generalizar a qualquer passe.
Braço usado para afastar A1 em penetração usa o braço para afastar B1 na área antes de soltar o arremesso. Uso ilegal exclui proteção; falta da equipe com controle por A1. R2, 33-9, p. 81; R1, 33.10–33.11, p. 41.
Defensor no ar B1 saltou verticalmente da área; nenhum pé está em contato com ela quando ocorre o contato de 33-10. Semicírculo não aplicável; B1 age legalmente nas condições desse caso. R2, 33-10, p. 81; não inferir falta ofensiva automática.
Toque incidental com a mão Apenas toque, sem restrição de movimento ou vantagem decorrente, na situação descrita. O toque isolado não caracteriza necessariamente falta. R1, 33.11, p. 41; não é tolerância geral para contatos repetidos ou impeditivos.
Mãos ou braços impedem progressão Defensor mantém contato com adversário para impedir progressão ou restringir liberdade. Contato ilegal nas condições descritas. R1, 33.11, p. 41; não decidir por simples proximidade das mãos.
Contato no poste Atacante ou defensor desloca adversário com ombro/quadril ou restringe movimento com partes projetadas. Responsabilidade de quem pratica a ação ilegal; ambos devem respeitar o cilindro. R1, 33.12, p. 41; proximidade não basta.
Marcação ilegal por trás Defensor causa contato pessoal com adversário por trás ao tentar jogar a bola. Tentar a bola não justifica o contato descrito. R1, 33.13, pp. 41–42; mera aproximação sem contato não é essa hipótese.
Segurar Contato ilegal de qualquer parte do corpo interfere na liberdade de movimento adversária. Holding no recorte. R1, 33.14, p. 42; não se restringe às mãos.
Empurrar Contato ilegal usa força para deslocar ou tentar deslocar o adversário, com ou sem bola. Pushing no recorte. R1, 33.15, p. 42; não exige deslocamento consumado.
Simular falta Ação de fingir falta ou exagerar teatralmente para criar essa impressão e obter vantagem, com contexto estabelecido. Simulação de 33.16; dependência da categoria técnica identificada, sem administração aqui. R1, 33.16, p. 42; 36.2.1, p. 44; não presumir por uma queda.
Dados insuficientes Apenas “caiu dentro do semicírculo” ou “levantou os braços” é informado. Faltam sequência, controle, posição, ação, contato e/ou finalidade para concluir. R1, 33.10–33.16; não inventar fatos ou intenção.

I. Três exemplos hipotéticos autorais

  1. A linha não decide sozinha: Renata, da equipe Azul, controla bola viva e penetra de frente em direção à cesta. Salta atravessando a linha do semicírculo e, ainda no ar com controle, inicia o arremesso; uma defensora da Verde permanece no piso com um pé sobre a linha, na posição descrita para a área. Renata causa contato corporal com ela durante a sequência, sem empurrar, abrir membros ou usar ilegalmente o corpo; não se trata de rebote ou entrada por trás da tabela. Nas condições informadas, esse contato é abrangido pela regra especial e não é assinalado como falta da equipe com controle; não se declara automaticamente falta defensiva. Em alternativa independente, com as mesmas equipes e posições, Renata estende o antebraço e empurra deliberadamente o tronco da defensora para abrir espaço antes de soltar a bola: o uso ilegal retira aquela proteção e deve ser julgado pelas disposições de contato. Nenhuma das alternativas determina sozinha a pontuação ou a administração completa da falta. (R1, 33.10–33.11, p. 41; remissão a 33.8, p. 40; R2, 33-3, p. 80.)
  2. Contato breve e movimento impedido: longe das cestas, Paula, da equipe Laranja, segura bola viva no piso dentro do cilindro e prepara um passe; uma defensora da Roxa já está próxima. Em duas sequências independentes, a primeira contém um toque breve da mão defensiva sobre a mão de Paula, sem restringir seu movimento nem proporcionar vantagem; esse toque isolado não demonstra falta. Na segunda, a defensora envolve e prende o antebraço de Paula, mantendo contato que impede o movimento para passar. Há contato ilegal e restrição da liberdade, compatível com 33.11 e holding de 33.14; não se inventa lance livre ou reposição a partir da comparação. Não há outros contatos, deslocamentos ou ocorrências. (R1, 33.11, p. 41; 33.14, p. 42.)
  3. Descrição completa ou intenção presumida: na região central, Caio, da equipe Amarela, move-se sem bola enquanto um companheiro a controla; um defensor da Branca se aproxima, mas permanece afastado e não o toca. Em uma sequência hipotética com a finalidade expressamente informada, Caio encena um choque inexistente, lança teatralmente o corpo para trás e procura criar a impressão de ter sofrido falta para obter vantagem. Há simulação no recorte de 33.16; a remissão técnica não permite inventar sua administração. Em um cartão alternativo, com as mesmas equipes, informa-se somente que Caio perdeu o equilíbrio e caiu quando o defensor estava próximo, sem esclarecer contato, causa ou finalidade. Não há dados para concluir simulação ou falta adversária. O julgamento da primeira sequência não é transportado para a segunda nem para estudantes reais; as ações são apenas descritas, nunca encenadas. (R1, 33.16, p. 42; complemento delimitado 36.2.1, p. 44.)

Os três exemplos são elaborações didáticas autorais do portal, com equipes e participantes fictícios. Não são transcrições de R2 nem interpretações oficiais. As comparações trabalham condições normativas, sem acrescentar procedimentos de arbitragem ou recomendar demonstrações físicas.

J. Proposta escolar autoral — qual condição muda a conclusão?

Atividade do portal, não proposta oficial da FIBA nem obrigação específica da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Estudar esses contatos não exige executá-los.

  • Objetivo: reconhecer condições e limites do semicírculo, identificar efeitos de contatos específicos e distinguir simulação descrita de reação sem informações suficientes.
  • Público e adaptações: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio; ajustar vocabulário e número de cartões. Começar por toque e restrição; acrescentar condições do semicírculo e, depois, descrições completas ou incompletas de reação corporal.
  • Materiais: papel, lápis, quadro e cartões autorais baseados nos três exemplos; fichas de “controle”, “no ar”, “pés do defensor”, “trajetória”, “contato”, “efeito” e “dados ausentes”. Não são necessários cesta regulamentar, bola ou diagrama oficial.
  • Organização: grupos em mesas acessíveis, alternando leitura, ordenação temporal, identificação da condição decisiva e apresentação da justificativa. Participação sem execução motora obrigatória ou deslocamentos obrigatórios.
  • Desenvolvimento: comparar alternativas dos exemplos, ordenar os acontecimentos e consultar o quadro. Retirar de um cartão a posição dos pés defensivos ou a causa da reação corporal e pedir quais dados faltam. Separar “regra especial aplicável”, “contato ilegal descrito” e “não é possível concluir”; não deduzir penalidades completas. Diferenciar fatos narrados e intenção que não foi informada.
  • Inclusão e acessibilidade: oferecer leitura oral, letras ampliadas, alto contraste, tempo adequado e respostas por fala, escrita, apontamento ou outro meio acessível. Descrever posições em palavras e não depender apenas de cores ou imagens; permitir colaboração e releitura.
  • Segurança: realizar somente análise de cartões, sem contato físico, colisões, saltos, bloqueios corporais, quedas ou encenação de faltas e de simulação. Não pedir demonstração junto à cesta nem julgar reações de colegas; manter materiais ao alcance e circulação livre, com personagens fictícios e sem exposição de estudantes reais.
  • Avaliação: valorizar a identificação da condição decisiva e a justificativa da conclusão ou insuficiência de dados, não rapidez, desempenho motor ou punição por erro. Observar se o estudante distingue regra oficial e escolhas pedagógicas da atividade.

Quantidade de cartões, papéis, tempo e meios de resposta são adaptações escolares autorais. Não se transforma a categoria técnica estudada em punição disciplinar automática na escola.

K. Referências e limites

  • R1 — FIBA, Official Basketball Rules 2026, v1.1: desenvolvidos 33.10–33.12, p. 41; 33.13, pp. 41–42; 33.14–33.16, p. 42. Complemento delimitado 36.2.1, p. 44, apenas para identificar a categoria técnica da simulação. Remissões aos princípios e critérios de 33.1–33.9 já tratados nas Partes 1 e 2A, sem reescrevê-los. Consultar R1.
  • R2 — FIBA, Official Basketball Rules 2026 — Official Interpretations, v1.0: 33-3, p. 80; 33-4–33-10, p. 81; 33-11–33-13, p. 82. Os quadros C e G são resumos identificados de interpretações oficiais e conservam agentes, sequência e consequências específicas; não são exemplos autorais ou regras universais de causalidade. Consultar R2.
  • R4 — The FIBA Official Basketball Rules Changes, v1.1: aviso editorial e sumário, pp. 2–4, como delimitação da pesquisa registrada na consulta documental; p. 11, referência à categoria técnica, conferida textualmente neste recorte. O resumo de alterações não substitui R1 nem prova ausência absoluta de mudanças menores. Consultar R4.
  • Diagramas: Diagrama 6 de R1 e Diagrama 5 de R2 ainda sem conferência visual; não foram reproduzidos, redesenhados ou interpretados visualmente neste trecho.
  • Tradução: tradução oficial em português não confirmada; os termos e explicações didáticas não são apresentados como nomenclatura oficial comprovada.
  • Atualidade: erratas e atualizações sem verificação abrangente; não se afirma inexistência de versões posteriores ou ausência absoluta de alterações.
  • Administração: veja as Partes 3–8. Os resultados específicos de 33-12 e 33-13 não autorizam extrapolar registros, reposições ou lances livres para outras situações.
  • Categorias: veja as Partes 4–6; identificar categoria 1 para simulação não resolve, isoladamente, advertências, acumulação e procedimentos.
  • Contatos em cadeia: os casos 33-12 e 33-13 foram delimitados às suas sequências; situações diferentes e combinações adicionais exigem análise específica, sem regra geral de causalidade deduzida aqui.
  • Artigo 29: divergência documental anterior preservada e não resolvida por suposição. Nenhuma conclusão desta seção depende de resolvê-la.

Parte 3A: Faltas pessoais

A. Reconhecer a falta não resolve sozinho sua consequência

As partes anteriores explicaram como analisar posição, movimento, contato e responsabilidade. A falta pessoal é uma categoria regulamentar específica: seu reconhecimento exige contato ilegal, e sua consequência depende das condições da jogada. Saber que houve uma falta ainda não informa, sozinho, se haverá reposição, quantos lances livres serão executados ou como administrar ocorrências posteriores. (R1, 34.1.1 e 34.2–34.2.3, p. 42.)

Para acompanhar esta parte, separe quatro perguntas: qual ação ilegal aconteceu; a quem a falta é atribuída; qual consequência a regra prevê naquele cenário; e quais procedimentos ainda precisam ser administrados. A Parte 1 já distinguiu registro e penalidade; as Partes 2A e 2B forneceram os critérios de contato. Aqui essas bases são retomadas brevemente, sem transformar toda aproximação em falta ou todas as faltas pessoais na mesma situação.

B. Definição: jogador, adversário e contato ilegal

O item 34.1.1 define a falta pessoal como contato ilegal de um jogador com um adversário, esteja a bola viva ou morta. O mesmo dispositivo proíbe segurar, bloquear, empurrar, carregar, provocar tropeço ou impedir a progressão adversária por extensão dos membros ou por posição corporal anormal fora do cilindro, além de jogo rude ou violento. Essas ações precisam ser examinadas com os princípios e condições do artigo 33, não apenas por seus nomes. Não se conclui que todo toque, movimento dos braços ou contato físico seja falta pessoal. A definição tampouco dispensa conferir eventual enquadramento em outra categoria. (R1, 34.1.1, p. 42; remissão ao art. 33, pp. 37–42.)

A referência à bola morta exige contexto. Nas circunstâncias delimitadas de 32.1.3, já estudadas na Parte 1, uma falta depois de a bola se tornar morta por sinal de término de quarto/prorrogação ou por infração é desconsiderada, salvo as exceções expressas: técnica, flagrant foul ou desqualificante. Não se acrescenta outra categoria por analogia, nem se transforma essa disposição em regra universal para qualquer bola morta ou qualquer apito. (R1, 32.1.3, p. 37; relação com 34.1.1, p. 42.)

Pelo caput de 34.2, a falta pessoal é atribuída ao infrator. A classificação do contato e essa atribuição não substituem a análise das condições que definem a penalidade. Também não se usa a presença ou ausência de contato, isoladamente, para decidir entre todas as categorias: as técnicas e categorias agravadas terão tratamento próprio. (R1, 34.2, p. 42.)

C. Fora do ato de arremesso: regra geral e disposições específicas

Quando a falta pessoal é cometida contra jogador que não está em ato de arremesso, 34.2.1 prevê reposição para a equipe não infratora no local mais próximo da infração. O complemento 17.2.2 exclui o local diretamente atrás da tabela. Entretanto, o próprio 34.2.1 remete à penalidade coletiva do artigo 42: não se deve ensinar que essa falta sempre gera reposição. (R1, 34.2.1, p. 42; 17.2.2, p. 22.)

Como complemento delimitado, 42.1.1 situa a equipe em penalidade coletiva depois de quatro faltas da equipe no quarto. O item 42.2.1 prevê, para as faltas pessoais subsequentes abrangidas e cometidas sobre jogador fora do ato de arremesso, dois lances livres, em vez da reposição, executados por quem sofreu a falta. Isso precisa ser lido com as disposições específicas: faltas da equipe com controle ou direito à bola e throw-in foul não recebem automaticamente essa mesma consequência. Não se desenvolvem aqui toda a contagem, os intervalos, as prorrogações ou combinações de penalidades. (R1, 42.1.1 e 42.2.1–42.2.2, p. 50; 34.2.3, p. 42.)

Na numeração de 2026, o artigo 41 trata de limites de faltas e desqualificações; o 42, de faltas da equipe; o 43, de situações especiais; e o 44, de lances livres.

D. No ato de arremesso: três consequências condicionadas

É preciso reconhecer o ato de arremesso pelos critérios do artigo 15, já apresentados no Bloco 5. Braços elevados, intenção de atacar ou quantidade de passos não são critérios isolados suficientes. Arremessos com salto, outras ações em movimento e penetrações têm condições próprias de início, continuidade e término; passes posteriores à falta e outras mudanças previstas também afetam o enquadramento. Preservam-se as condições territoriais e suas exceções de 2026. Esta remissão não cria autorização para deslocamento irregular nem refaz integralmente o Bloco 5. (R1, 15.1.1–15.1.8, pp. 20–21.)

Se a falta pessoal é cometida contra jogador em ato de arremesso nas condições de 34.2.2, distinguem-se:

  • Cesta válida convertida: contam os pontos correspondentes e acrescenta-se um lance livre para quem sofreu a falta.
  • Tentativa de dois pontos não convertida: dois lances livres.
  • Tentativa de três pontos não convertida: três lances livres.

Esses resultados pertencem a 34.2.2, p. 42, e dependem do ato e da tentativa identificados. Não valem indistintamente para qualquer contato durante uma ação ofensiva, outras categorias ou combinações de faltas. A validade da cesta e seu valor precisam respeitar os artigos 10 e 16; a entrada física da bola, sozinha, não resolve tudo.

O momento da soltura é decisivo, mas não serve como atalho universal: o controle da equipe termina quando a bola deixa as mãos no arremesso, enquanto o ato do arremessador possui seus próprios critérios, incluindo a condição de quem está no ar. Bola em trajetória também não significa automaticamente bola morta após qualquer apito, pois 10.4 prevê condições de continuidade. Não se conclui, apenas pela soltura, que cessaram todos os efeitos relacionados ao arremesso. (R1, 14.1.3, p. 20; 15.1.2–15.1.3, pp. 20–21; 10.3–10.4, p. 17; art. 16, pp. 21–22.)

E. Equipe com controle ou direito à bola

Este é um complemento delimitado de 14.1.1–14.1.3 e 42.2.2, não uma subdivisão inventada do artigo 34. Quando um jogador da equipe que controla a bola viva ou tem direito à bola comete falta pessoal, 42.2.2 prevê reposição para os adversários. A contagem coletiva não transforma automaticamente essa pessoal em dois lances livres. O enquadramento de categoria diferente e as ocorrências combinadas exigem tratamento próprio. (R1, 14.1.1–14.1.3, p. 20; 42.2.2, p. 50.)

O controle da equipe pode continuar durante um passe entre companheiros. Já a soltura de um arremesso para a cesta encerra esse controle: não se classifica a falta posterior apenas dizendo que o infrator pertence à equipe que estava atacando. Também é necessário distinguir controle atual e direito à bola para reposição. A identidade usual de atacante ou defensor não substitui essas informações. (R1, 14.1.1–14.1.3, p. 20; 42.2.2, p. 50.)

F. Throw-in foul: antes da soltura, em condições específicas

Mantém-se o termo inglês, acompanhado de explicação didática, sem alegar tradução oficial. Em 34.1.2, trata-se de falta pessoal defensiva contra adversário na quadra quando o relógio de jogo mostra 2:00 ou menos no quarto quarto ou em cada prorrogação, estando a bola fora da quadra para reposição e à disposição do repositor. O momento anterior à soltura é decisivo nos casos oficiais. Não basta que o contato ocorra perto do repositor ou no fim de qualquer quarto. (R1, 34.1.2, p. 42; R2, 34-1–34-4, p. 83; 34-8–34-9, p. 84.)

Para essa falta pessoal específica, 34.2.3 determina um lance livre para quem a sofreu, independentemente da penalidade coletiva, seguido de reposição da equipe não infratora próxima da infração. Respeita-se a ressalva do local diretamente atrás da tabela. O enquadramento não deve ser transportado a uma categoria agravada; a técnica posterior de um participante também pode criar uma combinação com administração própria, como nos casos identificados abaixo. (R1, 34.2.3, p. 42; 17.2.2, p. 22; R2, 34-3 e 34-5, p. 83; 34-6, p. 84.)

Depois que a bola deixa as mãos do repositor, o contato não recebe esse enquadramento especial apenas por ocorrer durante a sequência de reposição. A análise passa pelas condições da falta pessoal e de eventual outra categoria. A distância entre o repositor e o contato também não decide sozinha: os casos 34-8 e 34-9 distinguem o momento da soltura, não somente o lugar do contato. (R2, 34-8–34-9, p. 84.)

G. Interpretações oficiais selecionadas — não são exemplos autorais

O quadro conserva identificadores, agentes e condições de R2. A e B indicam as equipes dos casos oficiais. Consequências de categorias agravadas ou combinadas são registradas somente como decisões expressas dessas sequências, sem desenvolver seus critérios completos ou convertê-las em regra geral.

Caso e página impressa de R2 Fatos decisivos, momento e equipe infratora Conclusão oficial, consequência e limite
34-1, p. 83 Enunciado: 2:00 ou menos no quarto quarto/prorrogação; bola à disposição do repositor; contato ilegal defensivo em adversário na quadra. Throw-in foul, ressalvadas flagrant ou desqualificante: um lance livre sem alinhamento para quem sofreu e reposição próxima para a equipe não infratora. O enquadramento exige o conjunto de condições.
34-2, p. 83 Com 1:31 no quarto quarto, antes de A1 soltar a reposição, B2 comete falta em A2 na quadra. A2 executa um lance livre sem alinhamento, independentemente da contagem coletiva; A repõe próxima da falta. Na defesa, 24 segundos; no ataque, tempo restante se 14 ou mais, ou 14 se 13 ou menos. Valores limitados a esse caso.
34-3, p. 83 Com 1:24, após cesta ou lance livre de B1, A1 segura a bola atrás da linha final; B2 falta em A2 antes da soltura; quinta falta de B. Ressalvadas flagrant e desqualificante, um lance livre sem alinhamento para A2; A repõe próxima da falta, exceto diretamente atrás da tabela. A nova reposição não permite mover-se pela linha final ou passar a companheiro atrás dela como na reposição após cesta. Não conservar automaticamente as condições da reposição anterior.
34-4, p. 83 Com 58 segundos no quarto quarto, antes da soltura de A1, B2 comete contato ilegal sobre A2 na quadra. Ressalvadas flagrant e desqualificante, throw-in foul: um lance livre sem alinhamento para A2 e reposição de A próxima da falta. O tempo final, sozinho, não define a consequência.
34-5, p. 83 Com 55 segundos, antes da soltura de A1, B2 contata A2 com ação expressamente enquadrada como flagrant foul. Dois lances livres sem alinhamento para A2; reposição de A na linha de reposição do ataque oposta à mesa, com 14 segundos. Decisão de outra categoria, não penalidade universal de contato antes da soltura.
34-6, p. 84 Com 54 segundos, B2 comete throw-in foul sobre A2 antes da soltura de A1; depois A2 recebe técnica de qualquer categoria. Primeiro um lance livre para qualquer jogador de B; depois um para A2; reposição de A próxima da falta de B2. Defesa: 24 segundos; ataque: 14 se havia 13 ou menos, ou tempo restante se 14 ou mais. Preservar ordem e combinação; não generalizar a toda técnica.
34-7, p. 84 Com 53 segundos, antes da soltura de A1, A2 comete contato em B2 e recebe falta da equipe com controle. A2 recebe pessoal, ressalvado contato que se enquadre em flagrant ou desqualificante; B repõe próxima da falta. O caso registra que A não obteve vantagem por essa falta. Não é a hipótese defensiva de throw-in foul, nem uma regra que exija vantagem para toda falta.
34-8, p. 84 Com 51 segundos no quarto quarto e A83–B80, A1 tem a bola nas mãos; B2 falta em A2 em outra região da quadra. Ressalvadas flagrant e desqualificante, throw-in foul: A2 executa um lance livre sem alinhamento; A repõe próxima da falta. A distância até o repositor não exclui o enquadramento.
34-9, p. 84 Com 16 segundos no quarto quarto e A83–B80, a bola já deixou as mãos de A1 quando B2 falta em A2 em outra região. Não é throw-in foul. É pessoal, salvo enquadramento disruptive, flagrant ou desqualificante, com penalização correspondente. Sem contagem coletiva e demais condições necessárias, não se inventa o número de lances livres.

As listas de ressalvas foram mantidas nos contextos dos casos; não se uniformizam categorias por suposição. Os tempos de relógio de arremesso expressamente registrados não resolvem nem reabrem a divergência documental anterior do artigo 29. A remissão a situações especiais no artigo 43 é apenas uma dependência para aprofundar combinações como 34-6.

H. Quadro comparativo — da condição à consequência limitada

Situação Fatos Condição decisiva Consequência ou conclusão limitada Referência Limite
Contato permitido no recorte Toque breve da mão, sem restrição da liberdade ou vantagem decorrente, sem outra ação ilegal descrita. Natureza e efeito informados. Não caracterizar falta pessoal apenas pelo toque. R1, 33.11, p. 41; 34.1.1, p. 42. Não libera contatos repetidos, impeditivos ou outras ações.
Contato ilegal com bola viva Jogador causa contato ilegal com adversário enquanto a bola está viva. Ilegalidade pelos critérios de contato. Definição de pessoal, sujeito ao enquadramento aplicável. R1, 34.1.1, p. 42; art. 33. Penalidade não decorre apenas da definição.
Contato com bola morta Há contato após interrupção; é preciso saber causa da bola morta, momento e categoria. Circunstâncias de 32.1.3 ou outra hipótese aplicável. Não há decisão universal para toda bola morta. R1, 32.1.3, p. 37; 34.1.1, p. 42. Não registrar ou penalizar automaticamente ocorrência que a regra mande desconsiderar.
Fora do ato, sem penalidade coletiva Pessoal defensiva sobre jogador fora do ato; contagem não coloca a equipe em penalidade; sem hipótese especial. Falta abrangida por 34.2.1. Reposição da equipe não infratora próxima da infração. R1, 34.2.1, p. 42; 17.2.2, p. 22. Não diretamente atrás da tabela; procedimentos completos reservados.
Fora do ato, com penalidade coletiva Equipe já em penalidade; pessoal defensiva subsequente sobre jogador fora do ato. Condições de 42.2.1, sem disposição específica diversa. Dois lances livres para quem sofreu a falta. R1, 34.2.1, p. 42; 42.1.1 e 42.2.1, p. 50. Não transportar a controle/direito à bola ou throw-in foul.
Arremesso convertido com falta Pessoal defensiva sobre arremessador em ato reconhecido; cesta válida convertida. Ato, validade e valor confirmados. Pontos da cesta e um lance livre. R1, 34.2.2, p. 42; arts. 10, 15 e 16. Não é decisão para toda categoria ou combinação.
Tentativa de dois não convertida Pessoal sobre jogador em ato de arremesso de dois pontos, sem conversão. Ato e valor da tentativa. Dois lances livres. R1, 34.2.2, p. 42; arts. 15–16. Não inferir só de braços elevados ou posição aparente.
Tentativa de três não convertida Pessoal sobre jogador em ato de arremesso de três pontos, sem conversão. Ato e localização regulamentar. Três lances livres. R1, 34.2.2, p. 42; arts. 15–16. Linha e condições de pontuação já estudadas no Bloco 5.
Pessoal da equipe com controle Integrante da equipe que controla bola viva comete pessoal em adversário. Controle no momento da falta. Reposição adversária, sem dois lances livres automáticos pela contagem coletiva. R1, 14.1.1–14.1.3, p. 20; 42.2.2, p. 50. Confirmar categoria e outras ocorrências.
Pessoal durante passe Bola em passe entre companheiros, sem controle adversário ou outro fato que encerre o controle; integrante dessa equipe comete pessoal. Controle da equipe continua no passe. Aplicar 42.2.2 no cenário descrito. R1, 14.1.2, p. 20; 42.2.2, p. 50. Passe não tem o mesmo efeito da soltura no arremesso.
Contato após soltura do arremesso Arremesso já saiu das mãos; ocorre contato cuja autoria e natureza precisam ser descritas. Controle anterior terminou; ato e condição da bola têm critérios próprios. Não presumir falta da equipe com controle nem anulação da cesta. R1, 14.1.3, p. 20; 10.3–10.4, p. 17; art. 15. Faltam dados para penalidade completa se só houver essa descrição.
Throw-in foul antes da soltura 2:00 ou menos no quarto quarto/prorrogação; bola fora à disposição do repositor; pessoal defensiva sobre adversário na quadra. Condições cumulativas presentes antes da soltura. Um lance livre para quem sofreu e reposição da equipe não infratora próxima da falta. R1, 34.1.2 e 34.2.3, p. 42. Independente da penalidade coletiva; conferir outra categoria.
Contato após soltura da reposição Bola deixou as mãos do repositor antes da falta. Momento posterior à soltura. Não é throw-in foul; penalização conforme o enquadramento efetivo. R2, 34-9, p. 84. Não concluir automaticamente reposição ou quantidade de lances livres.
Pessoal da equipe com direito à bola Antes da soltura, integrante da equipe beneficiada pela reposição comete pessoal em adversário. Equipe infratora tem direito à bola. Reposição adversária no recorte de 42.2.2. R1, 42.2.2, p. 50; R2, 34-7, p. 84. Não aplicar o benefício previsto para falta defensiva na reposição.
Categoria agravada no caso oficial Sequência de 34-5 identifica expressamente flagrant antes da soltura. Categoria já estabelecida no caso. Consequência própria registrada no quadro G. R2, 34-5, p. 83. Não ensina critérios completos da categoria nem permite classificá-la por aparência.
Informações insuficientes Só se diz “houve falta perto da cesta” ou “contato na reposição”. Faltam ato, tempo, soltura, controle, contagem e/ou categoria. Pedir os fatos necessários antes de escolher a consequência. R1, art. 34, p. 42; complementos identificados. Não inventar fatos ou penalidades para completar o relato.

I. Três exemplos hipotéticos autorais

  1. Fora do ato: a contagem coletiva precisa estar informada: no terceiro quarto, a equipe Azul controla bola viva; Joana está parada na quadra de ataque, próxima à lateral e longe da tabela, segurando a bola para passar. Uma defensora da Verde mantém a mão no antebraço de Joana e impede o passe. Não há ato de arremesso, outra categoria ou outra ocorrência; a pessoal da defensora é a terceira falta da Verde no quarto. A Azul recebe reposição próxima da infração. Em alternativa independente, com a mesma ação, informa-se que a Verde já tinha quatro faltas no quarto e essa pessoal é a quinta: Joana recebe dois lances livres, nas condições de 42.2.1. A comparação não autoriza aplicar dois lances livres a qualquer quinta falta, pois controle/direito à bola e hipóteses específicas precisam ser respeitados. (R1, 33.11, p. 41; 34.2.1, p. 42; 17.2.2, p. 22; 42.1.1 e 42.2.1–42.2.2, p. 50.)
  2. A mesma falta, dois desfechos da tentativa: Elisa, da equipe Laranja, controla bola viva na quadra de ataque com ambos os pés na área de dois pontos. Inicia um arremesso com salto, movendo ombros e bola para cima em direção à cesta. Já nesse ato, uma defensora da Roxa atinge ilegalmente seu antebraço; Elisa mantém o movimento contínuo iniciado, solta o arremesso antes de retornar ao piso e não há novo ato, passe, sinal, outro contato ou ocorrência. Em duas sequências independentes, a bola entra validamente por cima e atravessa a cesta na primeira: são dois pontos e um lance livre para Elisa; na segunda, a tentativa não entra: são dois lances livres. O estado inicial, a ação e o momento da falta estão descritos; não se deduz a consequência apenas porque Elisa estava atacando. O controle da Laranja termina na soltura, sem apagar os efeitos da falta já ocorrida no ato. (R1, 15.1.1–15.1.3, pp. 20–21; 10.4, p. 17; 14.1.3, p. 20; 16.1.1 e 16.2.1, p. 21; 34.2.2, p. 42.)
  3. Antes e depois de soltar a reposição: faltam 1:42 no quarto quarto. A equipe Amarela tem direito a uma reposição lateral em sua quadra de ataque, longe da tabela. Lia é a repositora, fora da quadra com a bola viva à sua disposição; Sara, sua companheira, está no piso da quadra sem bola e sem iniciar arremesso. Uma defensora da Branca segura ilegalmente o braço de Sara e impede que ela se mova para receber. Em cada alternativa independente, a Branca tinha duas faltas no quarto, esse contato é sua terceira pessoal, sem categoria agravada, técnica ou outra ocorrência. Na primeira, o contato acontece enquanto Lia ainda segura a bola: estão presentes as condições de throw-in foul, com um lance livre para Sara e reposição da Amarela próxima da falta. Na segunda, Lia já soltou um passe de reposição, ainda em trajetória para Sara, quando ocorre o contato: não é throw-in foul; como a falta pessoal defensiva é fora do ato e sem penalidade coletiva, a Amarela recebe reposição próxima da infração, sem aquele lance livre especial. Não se atribuem tempos de relógio a essas alternativas. (R1, 34.1.2 e 34.2.1–34.2.3, p. 42; 42.1.1, p. 50; 17.2.2, p. 22; R2, 34-1, p. 83, e 34-8–34-9, p. 84.)

Os três exemplos são elaborações didáticas autorais do portal, com equipes e participantes fictícios. Não são transcrições de R2 nem interpretações oficiais. Não desenvolvem falta dupla, procedimentos completos de arbitragem ou administração de categorias agravadas; as ações são descritas para análise, não para encenação.

J. Proposta escolar autoral — quais fatos definem a consequência?

Atividade do portal, não proposta oficial da FIBA nem obrigação específica da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Os combinados de participação são adaptações escolares, sem reproduzir punições competitivas como disciplina da turma.

  • Objetivo: distinguir reconhecimento da pessoal e escolha de sua consequência; identificar ato, controle/direito à bola, contagem coletiva e momento da soltura da reposição.
  • Público e adaptações: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio; ajustar linguagem e número de cartões. Começar por fora/dentro do ato e acrescentar contagem coletiva e sequência de reposição conforme a compreensão da turma.
  • Materiais: papel, lápis, quadro e cartões hipotéticos autorais baseados nos três exemplos; fichas de “ato”, “soltura”, “controle”, “contagem”, “categoria”, “consequência” e “faltam dados”. Não são necessários bola, cesta ou diagrama oficial.
  • Organização: pequenos grupos em mesas acessíveis; alternar leitura, ordenação temporal, identificação das condições e justificativa. A participação não exige habilidade motora ou deslocamento obrigatório.
  • Desenvolvimento: comparar as alternativas dos exemplos, separar fato, enquadramento e consequência e localizar a referência no quadro. Retirar a contagem coletiva do primeiro cartão ou o momento da soltura do terceiro e pedir que os grupos indiquem o que falta para decidir. Diferenciar “não é throw-in foul” e “não houve falta”: uma conclusão não implica a outra. Não deduzir procedimentos completos dos casos combinados.
  • Inclusão e acessibilidade: oferecer leitura oral, letras ampliadas, alto contraste, tempo adequado e respostas por fala, escrita, apontamento ou outro meio acessível. Descrever posições em palavras, sem depender apenas de cores; permitir apoio entre colegas, releitura e redução do número de condições por rodada.
  • Segurança: somente análise de cartões, sem contato físico, colisões, saltos, agarrões, quedas ou encenação de faltas. Não pedir demonstrações de contato no arremesso ou na reposição; manter materiais ao alcance e circulação livre. Personagens fictícios, sem exposição de estudantes reais.
  • Avaliação: observar se cada participante justifica a consequência com as condições necessárias ou reconhece a informação insuficiente. Valorizar compreensão, cooperação e revisão da justificativa, não rapidez, desempenho motor ou punição por erro.

Quantidade de cartões, papéis, tempo e formas de resposta são escolhas pedagógicas autorais. Nenhuma atividade exige reproduzir integralmente uma competição oficial ou executar os contatos descritos.

K. Referências e limites

  • R1 — FIBA, Official Basketball Rules 2026, v1.1: desenvolvidos 34.1.1, 34.1.2, caput de 34.2 e 34.2.1–34.2.3, p. 42. Não se inventou subdivisão para a falta da equipe com controle. Consultar R1.
  • Complementos de R1: 10.2–10.4, p. 17, condição da bola e exceções; 14.1.1–14.1.3, p. 20, controle; 15.1.1–15.1.8, pp. 20–21, ato de arremesso; art. 16, pp. 21–22, com 16.1.1 e 16.2.1, p. 21, nos exemplos; 17.2.2, p. 22, local da reposição; 32.1.3, p. 37, limite de bola morta; art. 33, pp. 37–42, princípios e contatos já estudados, especialmente 33.11, p. 41; 42.1.1 e 42.2.1–42.2.2, p. 50, penalidade coletiva e controle/direito à bola. Art. 43, p. 51, apenas como dependência de combinações, e art. 44, pp. 51–52, como dependência dos procedimentos de lances livres. Não são desenvolvidos integralmente aqui.
  • R2 — FIBA, Official Basketball Rules 2026 — Official Interpretations, v1.0: 34-1–34-5, p. 83; 34-6–34-9, p. 84. O quadro G contém resumos identificados das interpretações oficiais; o quadro H e os exemplos são organização e elaboração autorais. Os valores de relógio em G permanecem vinculados aos casos oficiais. Consultar R2.
  • R4 — The FIBA Official Basketball Rules Changes, v1.1: pp. 8–9, mudanças relacionadas ao ato de arremesso; p. 11, categorias técnicas; pp. 13–15, reorganização de disruptive e flagrant; p. 23, complemento de revisão do momento da soltura do repositor, sem ensinar replay ou pressupor sua disponibilidade. Referências contextuais dos registros da consulta documental, não administração dessas categorias. O aviso e sumário, pp. 2–4, delimitam o resumo: ausência de seção própria de 34/35 não comprova ausência absoluta de mudanças menores; R4 não substitui R1. Consultar R4.
  • Faltas duplas: veja a Parte 3B; não confundir faltas sucessivas com dupla automaticamente.
  • Penalidade coletiva: veja a Parte 7 para a contagem e as condições do artigo 42; um complemento isolado não resolve todo o assunto.
  • Situações especiais: veja a Parte 8 para ordem e cancelamentos do artigo 43. O resultado de 34-6 não é regra universal para toda sequência.
  • Lances livres: procedimentos completos do artigo 44, inclusive hipóteses adicionais sobre executante e substituição, ficam para o bloco próprio.
  • Categorias: veja as Partes 4–6. Não classificar outras ações por analogia aos casos citados.
  • Tradução: tradução oficial em português não confirmada; as expressões didáticas não são apresentadas como nomenclatura oficial comprovada.
  • Atualidade: erratas e atualizações sem verificação abrangente; não se afirma inexistência de versões posteriores ou ausência absoluta de alterações.
  • Recursos visuais: diagramas anteriores permanecem sem conferência visual, inclusive o Diagrama 6 de R1 e o Diagrama 5 de R2; não foram usados como prova visual, reproduzidos ou redesenhados.
  • Artigo 29: divergência documental anterior preservada e não resolvida por suposição. Os valores expressos em R2 são registrados somente nos limites das sequências oficiais; os exemplos autorais não dependem dessa divergência.

Parte 3B: Faltas duplas

A. Duas faltas não bastam para formar uma falta dupla

A Parte 3A explicou a falta pessoal e suas consequências condicionadas. Agora precisamos analisar duas infrações em conjunto: quem faltou em quem, em que momento, com que tipo de contato e em quais categorias. A expressão “aconteceram ao mesmo tempo” não responde a todas essas perguntas. A classificação como falta dupla tem requisitos próprios, distintos do registro de cada falta e da administração da retomada. (R1, 35.1.1–35.2, p. 43.)

Uma falta dupla não apaga os infratores nem significa que qualquer par de penalidades se cancela. Também não é sinônimo de falta da equipe com controle: esse conceito, estudado na Parte 3A, diz respeito a outra informação da jogada. Precisamos combinar os requisitos de classificação com o estado da bola e o controle ou direito à bola para saber como o jogo prossegue.

B. Definição e requisitos que devem estar presentes juntos

O item 35.1.1 descreve a situação de dois adversários que cometem faltas um contra o outro aproximadamente ao mesmo tempo. As categorias mencionadas são pessoais, disruptive, flagrant e desqualificantes. “Aproximadamente” não exige um instante matematicamente idêntico, mas tampouco autoriza reunir quaisquer duas faltas próximas: os demais critérios precisam ser satisfeitos. (R1, 35.1.1, p. 43.)

O item 35.1.2 exige cumulativamente:

  • Ambas são faltas de jogadores.
  • Ambas envolvem contato físico.
  • Os mesmos dois adversários cometem as faltas reciprocamente, um contra o outro.
  • As categorias pertencem aos agrupamentos permitidos: duas faltas pessoais, ou qualquer combinação entre disruptive, flagrant e desqualificantes.

Portanto, duas pessoais recíprocas podem constituir falta dupla. Duas flagrant, ou combinações de disruptive com flagrant ou desqualificante, e de flagrant com desqualificante, também podem, quando os demais requisitos estão presentes. As categorias desse segundo agrupamento não precisam ser idênticas. Já uma pessoal combinada com uma categoria desse outro agrupamento não satisfaz o requisito. Faltas técnicas não integram a definição, mesmo que sejam atribuídas a adversários aproximadamente ao mesmo tempo. Não se substituem essas categorias pelas de edições anteriores. (R1, 35.1.2, p. 43; R2, 35-1, p. 85, e 35-10, p. 87.)

Identificar a categoria em um caso oficial não ensina aqui todos os critérios para classificá-la em outra jogada. O desenvolvimento de técnicas, disruptive, flagrant e desqualificantes permanece reservado. Esta parte apresenta os agrupamentos necessários para compreender a falta dupla, não um catálogo completo dessas categorias.

C. Registro e penalidade: as faltas não desaparecem

Segundo 35.2, a falta pessoal, disruptive, flagrant ou desqualificante correspondente é atribuída a cada infrator. Não são concedidos lances livres pela falta dupla. Isso não apaga o registro individual, não elimina eventuais consequências individuais próprias das categorias e não cancela indiscriminadamente penalidades de outras ocorrências. O aprofundamento desses efeitos e de combinações pertence às partes próprias. (R1, 35.2, p. 43.)

As contagens coletivas podem ser diferentes sem mudar essa ausência de lances livres pela falta dupla. O caso 35-3, por exemplo, contrapõe a segunda falta de uma equipe à quinta da outra, mas mantém o enquadramento de duas pessoais recíprocas. Não se aplica automaticamente a regra de dois lances livres de uma pessoal defensiva isolada ao conjunto que foi reconhecido como dupla. (R2, 35-3, p. 85; remissão delimitada a R1, art. 42, p. 50.)

Em sentido inverso, duas técnicas podem ter penalidades canceladas na situação específica de 35-2 sem serem falta dupla. Classificação e cancelamento não são equivalentes. A administração de situações especiais do artigo 43 permanece reservada; não se deduz uma regra universal de cancelamento desse caso. (R2, 35-2, p. 85; R1, art. 43, p. 51, como dependência.)

D. Retomada: qual era a situação no momento relevante?

As alternativas de 35.2 consideram o que acontece aproximadamente ao mesmo tempo que a falta dupla. Os marcadores abaixo são organizados didaticamente, sem inventar subitens numerados do regulamento:

  • Cesta válida ou último lance livre convertido: a equipe que não pontuou recebe a bola para reposição de qualquer lugar atrás de sua linha final. É necessário confirmar validade e sequência; não se aplica a toda bola que entra depois de uma falta.
  • Uma equipe controlava ou tinha direito à bola: essa equipe recebe reposição do local mais próximo da infração. Controle e direito à bola devem ser identificados no momento pertinente, não presumidos pela identidade de quem atacava antes.
  • Nenhuma equipe controlava nem tinha direito à bola: ocorre situação de bola ao alto. A reposição por posse alternada segue os conceitos já estudados no Bloco 4; não se inventa uma nova bola ao alto no centro para cada ocorrência.

Essas alternativas pertencem a R1, 35.2, p. 43. Não são modalidades intercambiáveis. O desenvolvimento completo dos procedimentos de reposição, lances livres e situações especiais permanece reservado aos blocos e partes próprios.

E. Arremesso: antes e depois da soltura são situações diferentes

No caso 35-4, A1 ainda tem a bola nas mãos em ato de arremesso quando A1 e B1 cometem pessoais reciprocamente, aproximadamente ao mesmo tempo. A falta dupla ocorre antes da soltura. Se a tentativa posterior entrar, a cesta não conta e A recebe reposição no prolongamento da linha de lance livre; se não entrar, A recebe reposição próxima da falta dupla. Nos dois desfechos, o caso conserva o tempo restante no relógio de arremesso. (R2, 35-4, p. 85.)

No caso 35-5, a bola já está no ar no arremesso quando ocorrem as pessoais recíprocas de A1 e B1. Se a tentativa entrar, a cesta conta e B repõe atrás da linha final como após cesta convertida. Se não entrar, há situação de bola ao alto, resolvida por reposição alternada. Não se transporta a decisão de anulação do caso anterior para essa trajetória. (R2, 35-5, p. 85.)

A diferença exige os conceitos anteriores: o controle da equipe termina na soltura de um arremesso; isso não define sozinho o término do ato do arremessador, que possui critérios próprios, inclusive quando ele está no ar. A condição da bola e a validade da cesta também precisam dos artigos 10, 15 e 16. Logo, nem toda cesta posterior à falta dupla é válida, nem toda cesta posterior é anulada: é preciso conservar a sequência descrita. (R1, 14.1.3, p. 20; 10.3–10.4, p. 17; art. 15, pp. 20–21; art. 16, pp. 21–22; R2, 35-4–35-5, p. 85.)

F. Interpretações oficiais identificadas — condições e resultados

O quadro resume R2, não exemplos do portal. A e B são as equipes dos casos oficiais. As categorias, agentes, contagens e ordem das consequências pertencem a essas sequências; não se reproduz um manual geral de administração de faltas agravadas. Os tempos de relógio são somente os resultados expressamente registrados nos casos, sem resolver a divergência documental anterior do artigo 29.

Caso e página impressa de R2 Fatos, momento e categorias Conclusão oficial, consequência expressa e limite
35-1, p. 85 Enunciado: faltas de jogadores entre os mesmos dois adversários; duas pessoais ou combinações entre disruptive, flagrant e desqualificantes, com os requisitos do artigo 35. Técnicas não integram dupla. Pessoal com categoria do outro agrupamento não é dupla; suas penalidades não se cancelam entre si por esse enquadramento. Para essa combinação aproximadamente simultânea, a pessoal é sempre considerada primeiro, seguida da disruptive/flagrant/desqualificante. Não extrapolar a ordem a qualquer par de infrações.
35-2, p. 85 A1 dribla; A2 e B2 recebem faltas técnicas. Não é falta dupla. As penalidades se cancelam nesse caso; A recebe reposição próxima de onde estava a bola na primeira técnica, com tempo restante no relógio de arremesso. Não converter cancelamento em definição de dupla nem generalizar a toda combinação de técnicas.
35-3, p. 85 A1 dribla e comete pessoal reciprocamente com B1, aproximadamente ao mesmo tempo; segunda falta de A e quinta de B no quarto. Falta dupla; as contagens diferentes não alteram o enquadramento. A repõe próxima da dupla, com tempo restante no relógio. Sem lances livres pela dupla; não aplicar a penalidade de uma pessoal isolada.
35-4, p. 85 A1 ainda tem a bola nas mãos em ato de arremesso; A1 e B1 cometem pessoais recíprocas aproximadamente ao mesmo tempo. Dupla. Se a tentativa posterior entrar, cesta não conta e A repõe no prolongamento da linha de lance livre; se não entrar, reposição de A próxima da dupla. Tempo restante no relógio em ambos. Preservar o momento anterior à soltura e os locais diferentes.
35-5, p. 85 Arremesso de A1 já em voo; A1 e B1 cometem pessoais recíprocas aproximadamente ao mesmo tempo. Dupla. Convertida: cesta conta e B repõe atrás da linha final como após cesta válida. Não convertida: situação de bola ao alto e reposição alternada. Não aplicar a decisão do caso de bola ainda nas mãos.
35-6, p. 86 A tem duas faltas e B três no quarto; A1 e B1 empurram-se: enquanto A2 dribla; durante rebote; ou enquanto A1 recebe passe de A2. Dupla nos três contextos descritos. Durante drible e recepção: reposição de A próxima da dupla. No rebote: reposição alternada. Não tratar os três momentos como idênticos quanto ao controle e à retomada.
35-7, p. 86 B1 recebe pessoal por empurrar A1 driblando, terceira falta de B; aproximadamente ao mesmo tempo A1 recebe flagrant por atingir B1 com cotovelo. Não é dupla. Pessoal considerada primeiro; o direito de A à reposição é cancelado pela penalidade posterior. B1 executa dois lances livres sem alinhamento; B repõe na linha de reposição do ataque oposta à mesa, com 14 segundos. Não dizer que as duas penalidades simplesmente se anularam.
35-8, p. 86 B1 recebe pessoal por empurrar A1 driblando, agora quinta falta de B; A1 recebe flagrant por cotovelada em B1 aproximadamente ao mesmo tempo. Não é dupla. Pessoal considerada primeiro; A1 executa dois lances livres e depois B1 dois, sem alinhamento. B repõe na linha do ataque oposta à mesa, com 14 segundos. A contagem coletiva diferente altera a administração; não transportar o resultado de 35-7.
35-9, p. 86 A1 dribla e comete pessoal da equipe com controle contra B1, quinta falta de A; B1 recebe flagrant por atingir A1 com cotovelo aproximadamente ao mesmo tempo. Não é dupla. Pessoal considerada primeiro; direito de B à reposição cancelado pela penalidade posterior. A1 executa dois lances livres sem alinhamento; A repõe na linha do ataque oposta à mesa, com 14 segundos. A quinta falta de A não gera lances livres pela pessoal da equipe com controle.
35-10, p. 87 A1 dribla e falta reciprocamente com B1 aproximadamente ao mesmo tempo: duas pessoais; duas flagrant; disruptive de B1 com flagrant ou desqualificante de A1; ou flagrant de B1 com desqualificante de A1. Todas as combinações descritas satisfazem o agrupamento de categorias: falta dupla, sem lances livres, com reposição de A próxima da dupla e tempo restante no relógio. Não apagar registros ou consequências individuais; não incluir pessoal com categoria do outro agrupamento.

Nos casos 35-7–35-9, não serem dupla e não terem penalidades mutuamente canceladas não impede o cancelamento de um direito anterior à reposição pela penalidade posterior, exatamente como R2 descreve. São informações diferentes. A administração completa do artigo 43 e os critérios das categorias envolvidas continuam reservados.

G. Quadro comparativo — verificar o conjunto, não apenas o tempo

Situação Fatos decisivos Critério Conclusão Consequência ou retomada limitada Referência Limite
Duas pessoais recíprocas Os mesmos dois adversários cometem pessoais com contato, um contra o outro, aproximadamente ao mesmo tempo. Todos os requisitos presentes. Falta dupla. Cada falta atribuída ao infrator; sem lances livres pela dupla; verificar a situação da bola para retomar. R1, 35.1.1–35.2, p. 43. Não escolher reposição sem controle/direito e estado da bola.
Pessoais sem reciprocidade A2 falta em B2 e B3 falta em A3 aproximadamente ao mesmo tempo, sem faltas recíprocas entre um mesmo par. Não são os mesmos dois adversários faltando um contra o outro. Esse par de faltas não forma uma falta dupla. Análise própria das ocorrências e dependência de situações especiais. R1, 35.1.2, p. 43; art. 43, p. 51, como dependência. Não inventar cancelamento ou lances livres sem os demais fatos.
Duas técnicas Jogadores recebem técnicas em sequência aproximadamente simultânea. Técnicas excluídas da definição. Não é falta dupla. Eventual cancelamento exige as condições próprias; 35-2 fornece um caso específico. R2, 35-1–35-2, p. 85. Não aplicar automaticamente a retomada de 35.2.
Pessoal e flagrant Mesmos adversários faltam reciprocamente aproximadamente ao mesmo tempo, uma pessoal e uma flagrant. Agrupamentos incompatíveis. Não é falta dupla. Administração depende das condições; casos 35-7–35-9 são distintos. R1, 35.1.2, p. 43; R2, 35-7–35-9, p. 86. Contagem coletiva e controle não podem ser omitidos.
Duas flagrant Faltas de jogadores com contato, recíprocas, entre os mesmos adversários e aproximadamente simultâneas. Categorias do agrupamento permitido, com todos os demais requisitos. Falta dupla. Registro de ambas; sem lances livres pela dupla. R1, 35.1.2–35.2, p. 43; R2, 35-10, p. 87. Categorias já estabelecidas; efeitos individuais reservados.
Disruptive e flagrant Mesmos adversários cometem essas faltas de contato reciprocamente, aproximadamente ao mesmo tempo. Combinação permitida, não exige categorias idênticas. Falta dupla nas condições descritas. Sem lances livres pela dupla; retomada depende da situação. R1, 35.1.2–35.2, p. 43; R2, 35-10, p. 87. Não ensina os critérios completos de classificação dessas categorias.
Flagrant e desqualificante Mesmos adversários, faltas recíprocas com contato aproximadamente simultâneo. Combinação do mesmo agrupamento permitido. Falta dupla nas condições descritas. Atribuir ambas; sem lances livres pela dupla. R1, 35.1.2–35.2, p. 43; R2, 35-10, p. 87. Não elimina consequências individuais próprias.
Dupla com controle identificado Requisitos satisfeitos; uma equipe controla a bola no momento pertinente; sem cesta válida concorrente. Controle de equipe identificado. Aplicar a alternativa de controle. Reposição dessa equipe próxima da infração. R1, 35.2, p. 43; art. 14, p. 20. Não usar apenas a identidade de quem atacava antes.
Dupla com direito à bola Requisitos satisfeitos; equipe tem direito à bola, sem outra condição concorrente que determine retomada diferente. Direito identificado, mesmo sem confundi-lo com controle atual. Aplicar a alternativa correspondente. Reposição dessa equipe próxima da infração. R1, 35.2, p. 43. Verificar o momento e outras ocorrências.
Dupla sem controle ou direito Requisitos satisfeitos; nenhuma equipe controla ou tem direito à bola; não há cesta válida concorrente. Ausência de controle e de direito. Situação de bola ao alto. Reposição por posse alternada conforme os conceitos já estudados. R1, 35.2, p. 43; remissão ao Bloco 4. Não presumir esse cenário em toda bola solta.
Dupla e cesta válida Cesta válida ou último lance livre convertido aproximadamente ao mesmo tempo que a dupla. Validade e sequência confirmadas. Aplicar a alternativa de pontuação de 35.2. Reposição da equipe que não pontuou de qualquer lugar atrás da linha final. R1, 35.2, p. 43. Não significa que toda cesta posterior seja válida.
Bola nas mãos do arremessador Duas pessoais recíprocas de A1 e B1 ocorrem quando A1 ainda segura a bola no ato. Dupla anterior à soltura, como 35-4. Cesta posterior não conta. Se entrar, A repõe no prolongamento da linha de lance livre; se não, próxima da dupla. R2, 35-4, p. 85. Preservar os dois locais e o tempo restante do caso.
Arremesso em voo convertido Duas pessoais recíprocas de A1 e B1 depois de a bola sair no arremesso; bola entra nas condições de 35-5. Soltura anterior à dupla. Cesta conta. B repõe atrás da linha final como após cesta convertida. R2, 35-5, p. 85. Não transportar a anulação do caso anterior.
Arremesso em voo não convertido Mesma sequência de dupla de 35-5, mas tentativa não entra. Bola em trajetória, sem controle estabelecido no cenário. Situação de bola ao alto. Reposição alternada. R2, 35-5, p. 85. Não atribuir controle à equipe só por ter arremessado.
Contagens coletivas diferentes Duas pessoais recíprocas aproximadamente simultâneas, com segunda de A e quinta de B, como 35-3. Requisitos da dupla independem dessa diferença. Falta dupla. Sem lances livres pela dupla; A repõe na sequência oficial de controle, com tempo restante. R2, 35-3, p. 85. Não aplicar o resultado de uma pessoal defensiva isolada.
Dados insuficientes Só se informa “houve duas faltas ao mesmo tempo”. Faltam jogadores, reciprocidade, contato, categorias e situação da bola. Não é possível classificar nem escolher a retomada. Solicitar os dados ausentes. R1, 35.1.1–35.2, p. 43. Não inventar condições ou presumir cancelamento.

H. Três exemplos hipotéticos autorais

  1. O controle e a reciprocidade estão descritos: no segundo quarto, a equipe Azul controla bola viva; Marina dribla perto da linha central. Na lateral, longe das cestas, sua companheira Lia e uma adversária da Verde, Bia, disputam posição no piso. Aproximadamente ao mesmo tempo, Lia empurra ilegalmente o tronco de Bia e Bia segura ilegalmente o braço de Lia para impedir seu movimento; os dois contatos são expressamente classificados como faltas pessoais, sem categoria diferente ou outra ocorrência. São as mesmas duas adversárias faltando uma contra a outra, com contato físico. Há falta dupla; cada uma recebe sua pessoal e não há lances livres pela dupla. Como a Azul controlava a bola com Marina, recebe reposição próxima do local da infração, não automaticamente de onde Marina estava. Não se atribuem contagens de relógio a este exemplo. (R1, 35.1.1–35.2, p. 43; 14.1.1–14.1.2, p. 20; remissão a 34.1.1, p. 42.)
  2. A soltura muda a análise: Elisa, da equipe Laranja, controla bola viva na quadra de ataque e inicia arremesso com salto da área de dois pontos, em direção à cesta da Roxa. Em duas sequências independentes, Elisa empurra ilegalmente a adversária Paula com o antebraço e Paula prende ilegalmente o braço de Elisa, aproximadamente ao mesmo tempo. Os contatos são expressamente classificados como pessoais recíprocas, sem outra categoria ou ocorrência. Na primeira sequência, a dupla acontece enquanto Elisa ainda tem a bola nas mãos em ato de arremesso; ela a solta depois. Se a tentativa entrar, não conta, e a Laranja repõe no prolongamento da linha de lance livre; se não entrar, a reposição da Laranja é próxima da dupla. Na segunda, Elisa já soltou o arremesso e a bola continua em trajetória quando ocorrem os contatos, sem controle ou direito à bola por alguma equipe nesse intervalo: se entrar validamente, são dois pontos para a Laranja e reposição da Roxa atrás da linha final; se não entrar, situação de bola ao alto e reposição alternada. Em ambas há registro das pessoais e ausência de lances livres pela dupla. Não se conclui pela aparência de Elisa ainda estar no ar, e não se atribuem valores de relógio. (R1, 35.1.1–35.2, p. 43; 14.1.3, p. 20; arts. 10, 15 e 16 como complementos; R2, 35-4–35-5, p. 85.)
  3. Momento parecido, categorias diferentes: na região central, Caio, da equipe Amarela, controla bola viva driblando, marcado por Rui, da Branca, ambos no piso. Em uma sequência, cada um produz contato ilegal contra o outro, aproximadamente ao mesmo tempo: Caio empurra o tronco de Rui e Rui segura o braço de Caio; as duas faltas são expressamente classificadas como pessoais. Com os requisitos informados, há falta dupla, registro para ambos, sem lances livres pela dupla, e reposição da Amarela próxima da infração pelo controle existente. Em alternativa independente, Caio continua sendo responsável por uma pessoal, mas o contato recíproco de Rui, uma cotovelada contra Caio, já foi expressamente classificado como flagrant; as duas ocorrem aproximadamente ao mesmo tempo. Não é falta dupla: uma pessoal e uma flagrant pertencem a agrupamentos incompatíveis. Não se aplica automaticamente a ausência de lances livres de 35.2; a administração precisa das condições da combinação, reservadas ao aprofundamento próprio. Não se ensina a classificar qualquer cotovelada apenas pelo nome, não se inventa contagem coletiva e não se escolhe uma penalidade completa sem ela. (R1, 35.1.2–35.2, p. 43; R2, 35-1, p. 85; relação delimitada com 35-7–35-9, p. 86.)

Os três exemplos são elaborações didáticas autorais do portal, com equipes e participantes fictícios, não transcrições de R2 nem interpretações oficiais. Retomam condições regulamentares para comparar sequências. As categorias indicadas integram os fatos das situações; não constituem um curso completo de julgamento ou administração de penalidades. Os contatos e saltos são apenas descritos, nunca propostos como encenação escolar.

I. Proposta escolar autoral — duas faltas formam uma dupla?

Atividade do portal, não proposta oficial da FIBA nem obrigação específica da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). As formas de participação são adaptações pedagógicas; regras competitivas não são punições disciplinares para a turma.

  • Objetivo: verificar os requisitos cumulativos da falta dupla, diferenciar classificação e registro e justificar a retomada apenas quando houver dados suficientes.
  • Público e adaptações: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio; ajustar linguagem e quantidade de cartões. Começar com duas pessoais e reciprocidade; acrescentar controle, soltura e agrupamentos de categorias conforme a compreensão da turma.
  • Materiais: papel, lápis, quadro e cartões hipotéticos autorais baseados nos três exemplos; fichas de “jogadores”, “contato”, “reciprocidade”, “momento”, “categorias”, “controle/direito”, “soltura” e “faltam dados”. Não são necessários bola, cesta ou diagrama oficial.
  • Organização: grupos em mesas acessíveis, alternando leitura, ordenação temporal, conferência dos requisitos e apresentação da justificativa. Participação sem execução motora ou deslocamento obrigatório.
  • Desenvolvimento: separar em cada cartão os fatos, o enquadramento e a possível retomada. Comparar as alternativas dos exemplos; retirar de uma delas a categoria de uma falta ou o instante da soltura e reconhecer o que não pode ser decidido. Distinguir “não é falta dupla” de “não houve falta” e “sem lances livres pela dupla” de “sem registro”. Não administrar combinações complexas por analogia.
  • Inclusão e acessibilidade: oferecer leitura oral, letras ampliadas, alto contraste, tempo adequado e respostas por fala, escrita, apontamento ou outro meio acessível. Descrever posições e sequência em palavras, sem depender apenas de cores ou esquemas; permitir colaboração, releitura e menos condições por rodada.
  • Segurança: somente análise de cartões, sem contato físico, colisões, saltos, bloqueios corporais, quedas ou encenação de faltas. Não pedir demonstrações de empurrões, agarrões ou cotoveladas. Usar personagens fictícios, sem exposição de estudantes reais, com materiais ao alcance e circulação livre.
  • Avaliação: observar a justificativa dos requisitos, a distinção entre registro e penalidade e o reconhecimento de dados ausentes. Valorizar compreensão e cooperação, não rapidez, desempenho motor ou punição por resposta incorreta.

Quantidade de cartões, tempo, papéis e meios de resposta são escolhas escolares autorais. A leitura de uma regra não exige executar contatos ou reproduzir todos os recursos de uma competição oficial.

J. Referências e limites

  • R1 — FIBA, Official Basketball Rules 2026, v1.1: desenvolvidos 35.1.1, 35.1.2 e 35.2, p. 43. As alternativas de retomada foram explicadas sem inventar numeração para os marcadores de 35.2. Consultar R1.
  • R2 — FIBA, Official Basketball Rules 2026 — Official Interpretations, v1.0: 35-1–35-5, p. 85; 35-6–35-9, p. 86; 35-10, p. 87. O quadro F e os resumos de E são interpretações oficiais identificadas, não exemplos autorais. Agentes, categorias, contagens, ordem e valores de relógio foram conservados nos limites das sequências oficiais. Consultar R2.
  • Complementos de R1: 10.3–10.4, p. 17, condição da bola e exceções; 14.1.1–14.1.3, p. 20, controle, passe e soltura; art. 15, pp. 20–21, ato de arremesso, especialmente 15.1.2–15.1.3; art. 16, pp. 21–22, validade e valores; 34.1.1 e art. 34, p. 42, como remissão à Parte 3A; art. 42, p. 50, somente para delimitar a dependência da penalidade coletiva; art. 43, p. 51, para distinguir situações especiais e cancelamentos; art. 44, pp. 51–52, como dependência dos procedimentos de lances livres. Retomada por posse alternada remetida aos conceitos do Bloco 4. Esses complementos não são desenvolvidos integralmente aqui.
  • R4 — The FIBA Official Basketball Rules Changes, v1.1: p. 11, categorias técnicas; pp. 13–15, reorganização de disruptive e flagrant, somente no recorte terminológico pesquisado na consulta documental. O resumo não substitui a definição final de R1 nem comprova ausência absoluta de alterações menores por falta de destaque próprio ao artigo 35. Não se presume tradução oficial das categorias. Consultar R4.
  • Situações especiais: veja a Parte 8; cancelamentos e ordem dos casos específicos não constituem regra universal para combinações diferentes.
  • Penalidade coletiva: veja a Parte 7; a ausência de lances pela dupla não substitui toda a disciplina das faltas da equipe.
  • Lances livres: procedimentos introdutórios na Parte 8; não deduzir posicionamento e violações apenas da definição de falta dupla.
  • Categorias: veja as Partes 4–6. Os agrupamentos de 35.1.2 não substituem os critérios completos e efeitos individuais dessas categorias.
  • Tradução: tradução oficial em português não confirmada; as expressões didáticas não são nomenclatura oficial comprovada.
  • Atualidade: erratas e atualizações sem verificação abrangente; não se afirma inexistência de versões posteriores ou ausência absoluta de mudanças.
  • Recursos visuais: diagramas anteriores, inclusive o Diagrama 6 de R1 e o Diagrama 5 de R2, permanecem sem conferência visual; não foram usados como prova visual, reproduzidos ou redesenhados.
  • Artigo 29: divergência documental anterior preservada e não resolvida por suposição. Os tempos expressos nos casos de R2 não fornecem solução universal; os exemplos autorais não atribuem valores de relógio dependentes dessa questão.

Parte 4A: Categorias, condutas e advertências

A. Conduta, categoria e consequência são informações diferentes

O artigo 36 trata de faltas técnicas nas condições comportamentais e administrativas previstas. Na edição de 2026, há duas categorias, definidas pela natureza e gravidade da ocorrência. Não se ensina que técnica significa necessariamente ausência de contato: a categoria 1 contempla determinadas condutas comportamentais com ou sem contato. Tampouco qualquer contato ou comportamento considerado inadequado recebe automaticamente esse enquadramento. (R1, 36.1 e 36.2.1, pp. 43–44.)

As partes anteriores explicaram contato, falta pessoal e falta dupla. Agora precisamos identificar agente, ação, contexto e histórico pertinente antes de reconhecer advertência ou técnica. Classificar a conduta não resolve sozinho atribuição, registro e administração. As expressões em português são explicações autorais, sem alegação de tradução oficial; a leitura é do basquetebol FIBA 5x5, não de NBA, 3x3 ou sanções disciplinares escolares.

B. Cooperação, prevenção e reconhecimento posterior

Os itens 36.1.1–36.1.3 exigem cooperação de jogadores, técnicos, assistentes, substitutos, excluídos e acompanhantes com árbitros, oficiais de mesa e comissário, quando presente. Buscar a vitória deve respeitar esportividade e jogo limpo. A não cooperação deliberada ou repetida e o descumprimento do espírito e intenção dessa regra recebem tratamento de técnica. É preciso passar do princípio geral aos fatos concretos; o relato isolado “discordou da arbitragem” não informa, por si, uma conduta enquadrável ou a penalidade. (R1, 36.1.1–36.1.3, p. 43.)

O item 36.1.4 permite prevenir técnicas mediante advertências ou relevar infrações menores claramente involuntárias e sem efeito direto no jogo, preservada a ressalva de repetição depois da advertência. Trata-se de possibilidade delimitada, não de licença para qualquer conduta ou de direito universal a uma primeira advertência. Há hipóteses específicas de advertência e marcação imediata que precisam de seus próprios critérios. (R1, 36.1.4, p. 43.)

Se a infração abrangida por 36.1.5 é reconhecida depois de a bola tornar-se viva, o dispositivo prevê interrupção e técnica. A penalidade é administrada como se a técnica tivesse ocorrido no momento em que é assinalada; o que aconteceu entre a infração e a interrupção permanece válido nas condições dessa regra. Não se apagam automaticamente cestas ou ações anteriores, nem se transforma esse item em regra universal de correção de qualquer erro ou infração do basquetebol. A administração complexa fica para 4C. (R1, 36.1.5, p. 43.)

C. Duas categorias: o que muda e o que permanece

O quadro organiza 36.2.1 e os complementos introdutórios de 36.3.1–36.3.2. Os exemplos de condutas são normativos e não exaustivos; o quadro é uma síntese didática autoral.

Aspecto Categoria 1 Categoria 2 Referência e limite
Natureza Condutas comportamentais, podendo envolver contato ou ausência dele. Condutas comportamentais ou administrativas descritas, incluindo situações sem contato. R1, 36.2.1, pp. 43–44; não inventar proibição universal de contato para toda categoria 2.
Exemplos Comunicação desrespeitosa, provocação, obstrução da visão, cotovelos excessivos sem contato e simulação. Retardamento, pendurar-se no aro fora das exceções e goaltending defensivo no último lance livre. R1, 36.2.1, p. 44; cada ação exige suas condições.
Contato na provocação Pode envolver mãos, braços, corpo ou bola, sem atingir o nível de flagrant ou desqualificante. A categoria não deve ser escolhida apenas por ausência aparente de contato. R1, 36.2.1, p. 44; não reclassifica toda pessoal como técnica.
Acumulação específica para desqualificação Conta nos critérios próprios. Não conta para essa acumulação específica. R1, 36.2.1, pp. 43–44; limites completos reservados a 4B.
Falta individual do jogador Continua sendo falta do jogador. Também é falta do jogador e pode contribuir para seu limite total de cinco faltas. R1, 36.3.1, p. 45; relação delimitada com 41.1, p. 50. Exclusão e desqualificação são distintas.
Contagem coletiva Quando cometida por jogador, conta como falta da equipe. Quando cometida por jogador, também conta coletivamente. R1, 36.3.1, p. 45; não aplicar automaticamente a pessoa do banco.
Penalidade ordinária Um lance livre para os adversários, nas condições próprias. Um lance livre para os adversários, nas condições próprias. R1, 36.3.2, p. 45; não é regra universal para toda ocorrência atribuída tecnicamente ao treinador.
Pessoa autorizada no banco A técnica de banco é categoria 1 nas hipóteses de 36.2.2. Não transportar automaticamente a categoria de jogador a pessoa do banco. R1, 36.2.2, p. 44; atribuição e registro detalhados ficam para 4B.

Categoria 2 não significa falta sem penalidade. Categoria 1 não exige necessariamente contato. Categoria técnica e código de súmula também não são a mesma informação: “B2” não significa categoria 2. Os códigos e símbolos, incluindo quantidade de lances livres, serão tratados em 4B com as limitações documentais preservadas.

A introdução a um lance livre em 36.3.2 não autoriza decidir toda a retomada nem toda combinação. Não se afirma que qualquer falta atribuída ao técnico gera sempre um lance livre. Exceções e situações especiais da administração permanecem reservadas a 4C; os casos controversos de excluídos não são desenvolvidos aqui.

D. Condutas: o nome da ação não basta

Na categoria 1, 36.2.1 inclui comunicação desrespeitosa com os agentes indicados, linguagem ou gestos capazes de ofender ou incitar espectadores e provocação de adversário, inclusive certos contatos comportamentais que não atinjam flagrant ou desqualificante. A ação, o destinatário e as condições precisam estar descritos; discordância sem outros fatos não substitui essa análise. Não se ensinam insultos ou provocações para encenação. (R1, 36.2.1, p. 44.)

Obstruir a visão adversária colocando ou agitando mãos perto dos olhos integra o recorte, mas a distração do arremessador recebe condições específicas adiante. Movimento excessivo de cotovelos sem contato pode receber categoria 1; com contato, é necessário examinar a categoria cabível, não chamar automaticamente toda cotovelada de técnica. Os casos 36-23–36-24 mencionam pessoal, flagrant ou desqualificante nos cenários com contato e técnica categoria 1 possível no cenário sem contato. Não se cria uma classificação completa por analogia. (R1, 36.2.1, p. 44; R2, 36-23–36-24, p. 93.)

Na categoria 2, o artigo exemplifica retardar o jogo por tocar deliberadamente a bola depois de ela atravessar a cesta, impedir reposição ou lance livre prontamente, ou chegar tarde para iniciar a partida ou o segundo tempo. Pendurar-se no aro sustentando o peso do corpo também aparece, com exceção de segurar momentaneamente após enterrada ou para prevenir lesão. Não se decide pela simples imagem de mão no aro. (R1, 36.2.1, p. 44.)

Outra hipótese expressa é goaltending defensivo durante o último lance livre: atribui-se um ponto à equipe atacante e aplica-se a penalidade técnica pertinente de categoria 2. Não se transforma toda interferência, todo toque depois do aro ou toda infração de lance livre em técnica; preservam-se as distinções do artigo 31 já estudadas no Bloco 7. (R1, 36.2.1, p. 44; R2, 36-2, p. 88.)

E. Advertências e simulação: sequência e histórico importam

R2, 36-7–36-8, esclarece que a advertência ao jogador deve ser comunicada também ao técnico e vale para ações semelhantes dos integrantes da equipe pelo restante da partida. A comunicação da advertência ocorre com bola morta e relógio parado. Não significa que cada participante precise receber advertência individual antes de uma consequência prevista para repetição. (R2, 36-7–36-8, p. 89.)

Simulação é a ação de fingir falta ou exagerar teatralmente para criar essa impressão e obter vantagem; não é conclusão automática diante de queda, desequilíbrio ou expressão de dor. R2, 36-18, descreve sinalização duas vezes pelo árbitro durante o jogo, sem interrompê-lo; na próxima parada, a advertência é comunicada ao jogador e ao técnico. Cada equipe tem a advertência de simulação prevista nesse procedimento. Nova simulação de jogador dessa equipe gera categoria 1 mesmo que ainda não tenha ocorrido a parada para comunicar a primeira sinalização. (R1, 33.16, p. 42; R2, 36-18, p. 92, e 36-21, pp. 92–93.)

No mesmo enunciado, simulação excessiva sem contato pode receber categoria 1 imediatamente, sem advertência anterior. Também é possível reconhecer falta real e simulação na mesma sequência, tanto de quem cometeu quanto de quem sofreu a falta, conforme os fatos. Não se presume finalidade por aparência, nem se entende “sofreu falta” como impedimento de analisar a simulação descrita. A sinalização é usada como registro textual, não como conferência visual ou orientação para encenar quedas. (R2, 36-18–36-22, pp. 92–93.)

F. Distração do arremessador e interferência na reposição

Os casos 36-9–36-10 consideram ações como mãos próximas dos olhos, gritos, batidas fortes dos pés ou palmas próximas para desconcentrar quem está no ato de arremesso. Importam prejuízo, momento, resultado e advertência anterior. No caso 36-10, a bola ainda está nas mãos: se a tentativa entra, a cesta conta e há advertência, salvo advertência anterior da equipe por conduta semelhante, que leva à categoria 1. Se não entra, B1 recebe categoria 1, com um lance livre de A sem alinhamento e reposição de A próxima de onde estava a bola na ocorrência. Na hipótese convertida, a retomada é de B pela linha final, com a penalidade técnica quando cabível. Não se ensina que qualquer grito constitui automaticamente técnica. (R2, 36-9, p. 89; 36-10, pp. 89–90.)

Na reposição, distinguem-se dois contextos. Com 2:00 ou menos no quarto quarto e em cada prorrogação, o árbitro apresenta o sinal preventivo de cruzamento ilegal da linha ao defensor antes de colocar a bola à disposição do repositor. Se depois o defensor projeta parte do corpo sobre a linha para interferir, há categoria 2 por retardamento, sem nova advertência. O tempo final não elimina o sinal prévio previsto. (R2, 36-46–36-47, p. 98.)

Nos três primeiros quartos e com mais de 2:00 no quarto quarto ou em cada prorrogação, 36-48–36-49 prevê interrupção e advertência verbal, com sinal e comunicação ao técnico, na primeira interferência indicada. A advertência vale para os jogadores da equipe pelo restante do jogo; nova interferência recebe categoria 2 sem outra advertência. Não se trata de advertir novamente cada defensor. É necessário cruzar a linha para interferir, não apenas estar próximo dela. (R2, 36-48, p. 98; 36-49, p. 99.)

Essa infração técnica não é sinônimo de throw-in foul: a pessoal especial de 34.1.2 exige contato ilegal defensivo com adversário na quadra e as demais condições já explicadas na Parte 3A. Também não é falta dupla apenas por coexistirem duas técnicas: a Parte 3B explicou a exclusão dessa categoria. Relógios e retomadas completas ficam reservados a 4C; os valores dos casos abaixo não resolvem a divergência anterior do artigo 29. (R1, 34.1.2, p. 42; 35.1.2, p. 43; R2, 35-1–35-2, p. 85, como remissão à Parte 3B.)

G. Interpretações oficiais do recorte — resumos identificados

O quadro reúne todos os 21 registros solicitados. São enunciados e exemplos oficiais, não situações autorais. A e B identificam as equipes de R2. Os casos 36-3–36-6 recebem apenas a síntese necessária à comparação de categorias; registros e acumulações completos ficam para 4B. Penalidades e relógios são conservados somente no contexto em que R2 os expressa.

Caso e página impressa de R2 Agente, conduta e condição decisiva Conclusão e consequência limitada
36-1, p. 88 Jogadores e pessoas do banco; enunciado da categoria 1, com condutas comportamentais e possibilidade de contato ou ausência dele. Categoria 1 conta para GD nos critérios próprios; técnicas de banco são categoria 1 atribuídas ao técnico. Não oferece sozinho toda a retomada ou códigos de registro.
36-2, p. 88 Jogador; retardamento, aro e goaltending no último lance livre nas condições enumeradas. Categoria 2 não conta para a acumulação específica de GD. No goaltending indicado, um ponto e penalidade técnica. Preservar exceções do aro e demais consequências da categoria.
36-3, p. 88 A1 recebe categoria 2 por retardamento e depois categoria 1 por provocação. Sem GD por essa combinação: somente a categoria 1 entra nessa acumulação. Não excluir a categoria 2 das demais contagens ou penalidade.
36-4, p. 89 A1 recebe categoria 1 e depois flagrant. GD pela combinação prevista. Critérios e administração da flagrant e registros completos reservados; não desenvolvidos aqui.
36-5, p. 89 A1 recebe categoria 1 por provocação e depois categoria 2 por retardamento. Sem GD por essa combinação; categoria 2 penalizada conforme a regra. A ordem não altera a categoria.
36-6, p. 89 Substituto A6, assistente e outra pessoa autorizada no banco recebem técnicas; três categoria 1 atribuídas ao técnico. GD do técnico e ausência de faltas coletivas por essas técnicas no caso. Registro e acumulações de banco reservados a 4B; não aplicar regra de jogador automaticamente.
36-7, p. 89 Advertência por conduta de jogador que, se repetida, pode gerar técnica. Comunicar ao técnico; alcance às ações semelhantes da equipe pelo restante da partida; advertência com bola morta e relógio parado. Não cria advertência prévia universal.
36-8, p. 89 A1 recebe sinal de advertência por retardamento na reposição ou outra ação do recorte. Comunicar ao técnico; advertência alcança os integrantes de A para ações semelhantes pelo restante da partida. Não recomeça individualmente.
36-9, p. 89 Adversário distrai arremessador com mãos próximas dos olhos, gritos ou outras ações descritas. Categoria 1 se o arremessador é prejudicado; advertência pode ser dada sem prejuízo. Não generalizar a toda fala ou gesto.
36-10, pp. 89–90 A1 ainda tem a bola nas mãos no ato; B1 distrai; tentativa convertida ou não. Convertida: cesta conta, advertência comunicada ao técnico e reposição de B pela linha final; com advertência anterior semelhante, categoria 1 e um lance livre de A sem alinhamento. Não convertida: categoria 1 de B1, um lance livre de A e reposição de A próxima da bola na ocorrência. Preservar resultado e histórico.
36-18, p. 92 Enunciado de simulação: sinal durante o jogo, comunicação na parada e histórico da equipe. Repetição gera categoria 1 mesmo antes da comunicação posterior; simulação excessiva sem contato pode gerar técnica imediata. Falta real e simulação podem coexistir. Não presumir finalidade pela queda.
36-19, p. 92 A1 empurra B1 e faz movimento de cabeça para fingir ter sofrido falta; ofensiva é marcada. Além da ofensiva, advertência de simulação se primeira da equipe, ou categoria 1 conforme repetição. As análises não são incompatíveis.
36-20, p. 92 B1 empurra A1; A1 faz movimento de cabeça para criar a impressão descrita; defensiva é marcada. Além da falta de B1, advertência ou categoria 1 para A1 conforme histórico. Não transformar toda reação a uma falta em simulação.
36-21, pp. 92–93 A1 simula e recebe sinal duas vezes; sem parar o relógio, A1 simula novamente ou B2 apresenta primeira simulação. Nova de A1: categoria 1, embora ainda sem comunicação na parada. Primeira de B2: advertência de B, comunicada na próxima interrupção junto da comunicação pendente a A. Histórico separado por equipe.
36-22, p. 93 B1 cai simulando enquanto A1 também simula com a cabeça. Advertência ou categoria 1 para cada um conforme histórico de sua própria equipe. Não classificar como dupla nem presumir cancelamento.
36-23, p. 93 Enunciado de cotovelos excessivos e risco de lesão, com ou sem contato. Sem contato pode haver categoria 1; com contato, remete a pessoal, flagrant ou desqualificante conforme critérios. Não classificar automaticamente pela existência ou quantidade de contatos.
36-24, p. 93 A1 obtém rebote e, marcado de perto por B1, move cotovelos excessivamente sem contato para intimidar ou criar espaço. Pode receber categoria 1. Não é autorização para contato nem classificação automática de todo movimento dos cotovelos.
36-46, p. 98 Com 2:00 ou menos no quarto quarto/prorrogação, defensor recebe sinal antes de a bola ficar à disposição. Cruzamento posterior da linha para interferir gera categoria 2 sem nova advertência. Preservar sinal prévio e finalidade.
36-47, p. 98 Com 1:08 no quarto quarto, A1 repõe pela lateral no ataque ou defesa; B1 cruza mãos sobre a linha depois do sinal prévio. Categoria 2; um lance livre de A sem alinhamento; reposição próxima da bola. Ataque: 14 segundos se havia 13 ou menos, ou restante se 14 ou mais; defesa: 24. Valores exclusivos do caso.
36-48, p. 98 Primeiros três quartos ou mais de 2:00 no quarto quarto/prorrogação; defensor cruza linha para interferir. Interromper, advertir verbalmente e sinalizar; comunicar ao técnico, com validade para os jogadores da equipe. Repetição gera categoria 2 sem nova advertência. Não transportar o procedimento do tempo final.
36-49, p. 99 Com 4:27 no segundo quarto, após cesta de B1, A1 repõe pela linha final e B1 projeta mãos sobre a linha para impedir. Primeira: advertência. Se B já foi advertida por interferência, categoria 2, um lance livre de A sem alinhamento, reposição atrás da linha final e 24 segundos no caso. Preservar histórico e origem da reposição.

H. Quadro didático — o que os fatos permitem concluir?

Situação Agente Fatos decisivos Categoria ou advertência Consequência limitada Referência Limite
Comunicação desrespeitosa Jogador Conduta e destinatário identificados. Categoria 1 no recorte. Técnica; efeitos completos dependem dos demais fatos. R1, 36.2.1, p. 44. Não classificar só por discordância.
Discordância sem outros dados Participante Só se diz que discordou. Dados insuficientes. Pedir ação, contexto e agente. R1, 36.1.1–36.1.4, p. 43. Não inventar desrespeito ou advertência obrigatória.
Provocação Jogador Ação comportamental, inclusive contato nos limites descritos. Categoria 1, sem atingir flagrant/desqualificante. Técnica nas condições do dispositivo. R1, 36.2.1, p. 44. Não chamar todo contato de técnica.
Cotovelos excessivos sem contato Jogador Excesso e finalidade no contexto documentado. Pode haver categoria 1. Conclusão limitada ao recorte. R2, 36-23–36-24, p. 93. Nem todo movimento dos cotovelos é irregular.
Contato de cotovelo sem categoria definida Jogador Contato sem condições completas. Não classificar automaticamente como técnica. Examinar critérios de contato e outras categorias. R2, 36-23, p. 93. Não escolher categoria só pelo nome da ação.
Simulação inicial não excessiva Jogador Primeira da equipe, reconhecida, sem condição de técnica imediata. Procedimento de sinal e advertência. Comunicação na próxima parada. R2, 36-18, p. 92. Não cria direito a advertência para toda conduta.
Simulação repetida Jogador Primeira sinalização/advertência da equipe e nova simulação. Categoria 1. Comunicação anterior na parada não é requisito no caso. R2, 36-18 e 36-21, pp. 92–93. Não presumir repetição sem histórico.
Simulação excessiva sem contato Jogador Excesso e finalidade reconhecidos. Pode haver categoria 1 imediata. Não exige advertência prévia nessa hipótese. R2, 36-18, p. 92. Queda ou falta de contato isoladas não provam simulação.
Falta real e simulação Jogadores envolvidos Ambas sustentadas pelos fatos. Advertência ou categoria 1 pela simulação conforme histórico. Não apagar uma análise porque a outra existe. R2, 36-19–36-20, p. 92. Não chamar toda reação à dor de simulação.
Distração do arremessador Defensor Ação, bola nas mãos no ato, resultado e advertência informados. Advertência ou categoria 1 conforme caso. Resultado delimitado de 36-10. R2, 36-9–36-10, pp. 89–90. Grito isolado não determina técnica.
Retardamento Jogador Ação deliberada ou outra hipótese expressa de atraso. Categoria 2. Continua sendo falta com penalidade. R1, 36.2.1, p. 44. Não generalizar a toda demora.
Aro e exceção de segurança Jogador Segura para prevenir lesão nas condições previstas. Exceção preservada. Não marcar aquela técnica só por segurar o aro. R1, 36.2.1, p. 44. Não libera qualquer permanência.
Aro fora das exceções Jogador Sustenta peso pendurado sem condição excepcional. Categoria 2. Técnica ordinária no recorte. R1, 36.2.1, p. 44. Não decidir apenas por fotografia.
Interferência na reposição no tempo final Defensor 2:00 ou menos no quarto quarto/prorrogação; sinal prévio; cruza para interferir. Categoria 2 sem nova advertência. Consequência delimitada do caso. R2, 36-46–36-47, p. 98. Não é automaticamente throw-in foul.
Interferência em outro período Defensor Período e histórico conhecidos. Primeira: advertência; repetição: categoria 2. Procedimento de 36-48–36-49. R2, pp. 98–99. Não renovar para cada defensor.
Categoria 1 seguida de categoria 2 Jogador Uma de cada, sem outra ocorrência determinante. Categorias distintas. Sem GD por essa combinação; ambas continuam faltas. R2, 36-5, p. 89. Categoria 2 permanece no limite total.
Categoria 2 seguida de categoria 1 Jogador Uma de cada, sem outra ocorrência determinante. Categoria 2 não entra na acumulação específica. Sem GD por essa combinação. R2, 36-3, p. 88. Outros limites e penalidades continuam.
Goaltending no último lance livre Defensor Hipótese expressa, com goaltending reconhecido. Categoria 2. Um ponto e penalidade técnica pertinente. R1, 36.2.1, p. 44; R2, 36-2, p. 88. Não estender a toda interferência ou toque após aro.
Informações insuficientes Agente não delimitado Apenas “caiu”, “gritou” ou “tocou no aro”. Sem enquadramento seguro. Identificar fatos e histórico. R1, art. 36; R2, recorte selecionado. Não inventar intenção, categoria ou penalidade.

I. Três exemplos hipotéticos autorais

  1. Duas categorias não são duas categoria 1: no primeiro quarto, após uma cesta válida da Verde, Nara, jogadora da Azul no piso, toca deliberadamente a bola depois de ela atravessar a cesta para atrasar a reposição adversária; a ação é expressamente reconhecida como categoria 2 por retardamento. No terceiro quarto, longe da disputa pela bola, Nara provoca uma adversária da Verde com gesto desrespeitoso, expressamente reconhecido como categoria 1, sem contato ou enquadramento agravado. Não há outras faltas de Nara ou ocorrências de acumulação. A segunda marcação não a desqualifica por haver duas técnicas: uma é categoria 2 e apenas a categoria 1 entra na acumulação específica. Ambas continuam faltas de Nara e contam coletivamente nas condições de 36.3.1. Não se aplica ausência de penalidade à primeira, nem se escolhem retomadas complexas. (R1, 36.2.1, pp. 43–44; 36.3.1–36.3.2, p. 45; R2, 36-3, p. 88.)
  2. A primeira sinalização já importa: em trecho do segundo quarto, Sara, da Laranja, dribla e recebe toque breve permitido da defensora Paula, da Roxa, sem restrição ou vantagem, como fato expressamente informado. Sara faz movimento teatral para fingir falta inexistente e obter vantagem; a simulação é reconhecida como não excessiva e é a primeira da Laranja. O árbitro faz a sinalização textual prevista duas vezes, sem interromper o jogo; a comunicação a Sara e ao técnico fica para a próxima parada. Antes dessa parada, em outra ação do mesmo período de relógio correndo, Bia, companheira de Sara, finge ter sido empurrada por adversária que não a tocou, também com finalidade expressamente informada. Essa nova simulação da Laranja recebe categoria 1, mesmo que Bia não tenha advertência individual e a primeira ainda não tenha sido comunicada na interrupção. Não há histórico anterior de simulação nem outra ocorrência. São fatos hipotéticos completos, não autorização para presumir intenção por uma queda real; não se define a administração posterior. (R1, 33.16, p. 42; R2, 36-18, p. 92, e 36-21, pp. 92–93.)
  3. O procedimento muda com o período: com Amarela e Branca, comparam-se sequências independentes, sem advertência anterior por interferência em cada uma e sem contato físico. Na primeira, faltam 3:35 no segundo quarto: Lia repõe pela lateral para a Amarela; Rui, defensor da Branca, cruza as mãos sobre a linha para impedir o passe. O jogo é interrompido e há advertência verbal e sinal, comunicada ao técnico da Branca; nova interferência semelhante de jogador da Branca recebe categoria 2 sem outra advertência. Na segunda, faltam 1:26 no quarto quarto: antes de colocar a bola à disposição de Lia, o árbitro apresenta a Rui o sinal preventivo; depois, quando Lia já tem a bola, Rui projeta mãos sobre a linha para bloquear a reposição. Há categoria 2 sem nova advertência. Não se dispensou o sinal prévio nessa alternativa. As análises dizem respeito à interferência técnica na linha, não a uma pessoal contra adversário na quadra; não se atribuem valores de relógio de arremesso ou procedimentos completos de retomada. (R2, 36-46–36-49, pp. 98–99; distinção de R1, 34.1.2, p. 42.)

Os três exemplos são elaborações didáticas autorais do portal, com equipes e participantes fictícios, não transcrições de R2 nem interpretações oficiais. Condutas e intenções expressamente informadas integram os fatos hipotéticos. Não se recomenda encenar insultos, provocações, quedas, interferências ou conflitos para aprender as regras.

J. Proposta escolar autoral — conduta, histórico e decisão

Atividade do portal, não proposta oficial da FIBA nem obrigação específica da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Sanções de competição não são punições disciplinares escolares.

  • Objetivo: distinguir categorias, advertência e técnica, identificando fatos e históricos que sustentem conclusão limitada ou informação insuficiente.
  • Público e adaptações: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio; ajustar vocabulário e cartões. Começar por categorias e acrescentar advertências, simulação e períodos de reposição progressivamente.
  • Materiais: papel, lápis, quadro e cartões hipotéticos autorais baseados nos exemplos; fichas de “agente”, “conduta”, “contato”, “histórico”, “momento”, “categoria” e “faltam dados”. Não são necessários bola, cesta, súmula oficial ou diagrama.
  • Organização: grupos em mesas acessíveis, alternando leitura, ordenação, identificação de critérios e justificativa. Participação sem execução motora ou deslocamento obrigatório.
  • Desenvolvimento: ordenar as sequências e separar conduta, categoria, advertência e consequência. Retirar de um cartão o histórico, o período ou a informação do sinal preventivo para reconhecer o que não pode ser decidido. Comparar simulação com fatos completos e simples relato de queda. Não administrar combinações complexas ou atribuir intenção a colegas reais.
  • Inclusão e acessibilidade: leitura oral, letras ampliadas, alto contraste, tempo adequado e respostas por fala, escrita, apontamento ou outro meio acessível. Descrever posições e acontecimentos em palavras, sem depender apenas de cores ou gestos; permitir apoio e releitura.
  • Segurança: somente cartões, sem encenação de insultos, agressões, contato físico, quedas, saltos, bloqueios corporais ou conflitos reais. Não solicitar demonstração junto ao aro ou à linha. Personagens fictícios, sem exposição de estudantes, com materiais ao alcance e circulação livre.
  • Avaliação: verificar se cada participante identifica condição decisiva, usa o histórico e justifica conclusão ou dados ausentes. Valorizar compreensão e cooperação, não rapidez, habilidade motora ou punição por erro.

Tempo, cartões, papéis e formas de resposta são adaptações escolares autorais. A análise conceitual não exige reproduzir condutas perigosas ou ofensivas de uma partida.

K. Referências e limites

  • R1 — FIBA, Official Basketball Rules 2026, v1.1: desenvolvidos 36.1.1–36.1.5, p. 43; 36.2.1, pp. 43–44; 36.2.2, p. 44, apenas para delimitar banco. Complementos introdutórios 36.3.1–36.3.2, p. 45, sem administração completa. Consultar R1.
  • R2 — FIBA, Official Basketball Rules 2026 — Official Interpretations, v1.0: 36-1–36-3, p. 88; 36-4–36-9, p. 89; 36-10, pp. 89–90; 36-18–36-20, p. 92; 36-21, pp. 92–93; 36-22–36-24, p. 93; 36-46–36-48, p. 98; 36-49, p. 99. Todos os 21 registros estão resumidos em G como oficiais; não se declara desenvolvimento de todos os 57 registros nesta parte. Consultar R2.
  • R4 — The FIBA Official Basketball Rules Changes, v1.1: pp. 11–12, mudanças das categorias, efeitos e atribuições, contextualizando registros da consulta documental. O resumo não substitui R1 nem comprova ausência de alterações menores fora dos destaques. Consultar R4.
  • Complementos delimitados: R1, 33.16, p. 42, simulação; 34.1.2, p. 42, distinção de throw-in foul; 35.1.2, p. 43, técnicas fora da definição de dupla, com remissão a R2, 35-1–35-2, p. 85, já tratado na Parte 3B; 41.1, p. 50, somente limite individual. Referências a flagrant e desqualificante em 36.2.1 e 36-23 delimitam outras categorias, sem desenvolver integralmente artigos 37–39 ou penalidades.
  • Agentes e registro: veja a Parte 4B para exclusão e desqualificação acumulativa; o quadro de categorias não substitui essas condições.
  • Penalidades e retomadas: veja a Parte 4C e a Parte 8; a consequência introdutória não é regra universal para toda ocorrência.
  • Condutas de excluídos: permanece a divergência entre 36-34 e 36-30/36-31, em conexão com R1, 39.3.4. Os casos específicos das partes seguintes não autorizam formular uma consequência universal.
  • Símbolos: conferência visual dos símbolos e exemplos de súmula pendente; categorias não se confundem com códigos ou números de lances livres.
  • Tradução: tradução oficial em português não confirmada; explicações didáticas não são nomenclatura oficial comprovada.
  • Atualidade: erratas e atualizações sem verificação abrangente; não se afirma inexistência de versões posteriores ou ausência absoluta de mudanças.
  • Artigo 29: divergência anterior preservada e não resolvida por suposição. Relógios dos casos de R2 limitados às sequências oficiais; exemplos autorais não atribuem esses valores.
  • Categorias e consequências: as Partes 5–8 apresentam os demais assuntos; remissões delimitadas não resolvem todas as combinações possíveis.

Parte 4B: Agentes, registro, exclusão e desqualificação acumulativa

A. Quem age e quem recebe o registro?

A Parte 4A apresentou categorias, condutas e advertências. Agora é necessário perguntar quem praticou a ação, qual era sua condição regulamentar, quando ela ocorreu, qual categoria foi reconhecida e a quem a falta é atribuída. O autor de uma conduta pode ser diferente da pessoa contra quem se registra a técnica: o comportamento de um substituto, por exemplo, pode resultar em registro ao técnico principal, sem significar conduta pessoal desse técnico. (R1, 36.2.2 e 36.3.1, pp. 44–45.)

Condição do agente, categoria, registro e penalidade são informações distintas. Também não se confundem exclusão por cinco faltas, desqualificação por acumulação e falta desqualificante autônoma. Esta parte explica as diferenças introdutórias e os registros textualmente confirmados; administração completa, retomadas e combinações ficam para 4C.

B. A condição regulamentar depende do momento

Agente ou condição Explicação e marco relevante Referência e limite
Jogador Em tempo de jogo, está na quadra e habilitado a jogar. R1, 4.1.3, p. 12; estar fisicamente na quadra não devolve habilitação perdida.
Substituto Em tempo de jogo, está fora da quadra, mas habilitado. A mudança na substituição segue os marcos regulamentares. R1, 4.1.3 e 4.2.3, p. 12; não se ensinam aqui todos os procedimentos do art. 19.
Excluído por cinco faltas Ao receber a quinta falta, deixa de estar habilitado como jogador, deve sair imediatamente e pode permanecer no banco nas condições previstas. R1, 4.1.3, p. 12, e 41.1, p. 50; R2, 36-28, p. 94. Não depende de chegar fisicamente ao banco.
Pessoa desqualificada Recebe desqualificação em hipótese própria e deve sair, permanecendo no vestiário ou deixando o edifício; 41.6 delimita a saída imediata em até 30 segundos. R1, 39.3.2, p. 47, e 41.6, p. 50. Não é sinônimo de excluído por cinco faltas.
Técnico principal Tem atribuições próprias; pode receber técnica por comportamento pessoal ou por conduta de pessoa do banco. R1, 36.2.2–36.2.4 e 36.3.1, pp. 44–45. Não aplicar automaticamente o limite de cinco faltas de jogador.
Primeiro assistente Integra as pessoas autorizadas do banco nas condições previstas; sua técnica pode ser atribuída ao técnico principal. R1, 4.2.1, p. 12; 36.2.2 e 36.3.1. Não se presume transferência do registro para o assistente porque o técnico também esteja jogando.
Outros integrantes autorizados do banco Assistentes, substitutos, excluídos e acompanhantes precisam ser identificados pela função e condição, não apenas pelo local onde estão. R1, 4.2.1 e 36.2.2; R2, 36-43–36-44, p. 97. Técnica e desqualificação têm dependências diferentes.
Técnico-jogador Acumula funções, com combinações e limites próprios documentados; não basta somar informalmente qualquer falta. R1, 41.2, p. 50; R2, 36-38–36-45, pp. 96–98. Exemplos específicos não viram regra universal.

Durante intervalo de jogo, os integrantes habilitados são considerados jogadores. Isso não devolve habilitação a quem já foi excluído ou desqualificado. Também não permite tratar intervalo entre períodos e tempo pedido como a mesma situação. R2, 36-44, distingue técnica de substituto considerado jogador no intervalo, de técnico-jogador nessa condição e de médico da equipe. (R1, 4.1.4, p. 12; R2, 36-44, p. 97.)

C. Categorias, origem e atribuição

A técnica de jogador, categoria 1 ou 2, é atribuída a ele e conta como falta da equipe. A categoria 2 não integra a acumulação específica para GD, mas continua relevante para o limite individual de cinco faltas. As duas contagens não são equivalentes. Não se altera a categoria de uma falta porque foi a quinta no total. (R1, 36.2.1 e 36.3.1, pp. 43–45; 41.1, p. 50.)

A técnica de pessoa autorizada no banco é categoria 1 nas hipóteses de 36.2.2 e é atribuída ao técnico, sem contagem coletiva por essa técnica. O registro por conduta própria do técnico e aquele por conduta de outra pessoa têm origens diferentes, relevantes para os limites cumulativos. Isso não significa que toda ocorrência atribuída tecnicamente ao técnico tenha natureza e penalidade idênticas. (R1, 36.2.2 e 36.3.1, pp. 44–45.)

Os termos e códigos abaixo são explicações didáticas em português, não tradução oficial confirmada. A presença de um número junto à letra não identifica a categoria técnica: o Apêndice B o relaciona à quantidade de lances livres. Não se desenham ou inventam círculos e símbolos que a extração textual não recuperou adequadamente.

D. Códigos de súmula: o significado precisa de contexto

Código ou elemento Agente e origem confirmados Lances livres e efeito cumulativo, nos limites demonstrados Referência e ressalva
C1 Técnica por comportamento pessoal do técnico nos casos identificados. O numeral indica um lance livre; técnicas de origem C entram no limite próprio do técnico. R1, 36.2.4, p. 44; R2, 36-40 e 36-42, pp. 96–97; B.8.4, p. 74. Não é registro por conduta de substituto.
B1 Técnica atribuída ao técnico por outra origem documentada, como conduta de substituto ou técnica posterior do excluído nos casos pertinentes. Um lance livre no código; participação na acumulação depende das condições do registro e agente. R2, 36-6, p. 89; 36-28–36-29, p. 94; 36-43, p. 97. Não confundir código com o jogador denominado B1 nos casos.
B2 Registro ao técnico nos casos específicos de desqualificação posterior de excluído. O numeral indica dois lances livres, não categoria técnica 2. Não generalizar sua origem ou todos os efeitos cumulativos. R2, 36-30–36-31, p. 94; R1, 39.3.4, p. 48; B.8.4, p. 74. Divergência com 36-34 preservada.
D Falta desqualificante atribuída ao infrator, inclusive o registro do excluído nos casos confirmados. A quantidade e administração dependem da hipótese; não é uma marca universal de nova penalidade por GD. R1, 39.3.1, p. 47; B.8.6.12, p. 75; R2, 36-30–36-31. Não se inventa posição gráfica.
GD Indicação de desqualificação por acumulação nos critérios próprios. Não significa uma nova falta desqualificante nem acréscimo automático de penalidade nas hipóteses de 36.2.5. R1, 36.2.3–36.2.5, p. 44; 41.4–41.5, p. 50. A falta que determinou a acumulação continua identificada.
BD Marcação relacionada à desqualificação de acompanhante nos contextos documentados. Os efeitos não são universais: B.8.6.16–B.8.6.17 ressalva o BD ali indicado da contagem das três técnicas do técnico. R1, Apêndice B, p. 75; R4, p. 19. Não é código para qualquer desqualificação ou para todo integrante do banco.
FL2 Flagrant de jogador com dois lances livres no caso identificado. O numeral indica quantidade de lances, não categoria técnica. A categoria possui critérios e efeitos próprios. R2, 36-37, pp. 95–96; B.8.4, p. 74. Não desenvolver aqui a administração dessa combinação.
Círculos e números B.8.3 determina círculo nas faltas que contam para GD; B.8.4 relaciona números a lances livres. Categoria, contagem para GD e quantidade de lances são informações separadas. R1, B.8.3–B.8.4, p. 74. A regra textual está confirmada; aparência e exemplos gráficos permanecem sem conferência visual.

As marcações textuais da tabela não são modelos gráficos oficiais. A aparência das representações do Apêndice B não foi validada visualmente. Essa limitação não impede distinguir B2 de categoria 2, mas impede certificar a aparência de todos os símbolos.

E. Técnico principal: conduta própria não é conduta do banco

Nos critérios de 36.2.4, duas técnicas categoria 1 por comportamento pessoal do técnico, registradas na origem C, produzem sua desqualificação por acumulação. O dispositivo também prevê três técnicas categoria 1 nas combinações de origem B/BD e admitindo uma de origem C que descreve. Esses critérios devem ser lidos com as exceções específicas do Apêndice B, não como autorização para contar indiscriminadamente toda marca BD. (R1, 36.2.4, p. 44; 41.5, p. 50; B.8.6.16–B.8.6.17, p. 75.)

Se um substituto ou assistente pratica uma conduta técnica, a atribuição ao técnico não a transforma em comportamento pessoal dele. Por isso, dois registros de origens diferentes não equivalem automaticamente a duas técnicas pessoais C. Tampouco se usa o limite individual de cinco faltas de jogador como limite geral do técnico principal. O caso 36-6 trata de três técnicas atribuídas por pessoas do banco; não ensina que qualquer técnico é desqualificado com quaisquer duas faltas. (R1, 36.2.2–36.2.4 e 36.3.1; R2, 36-6, p. 89.)

Quando a desqualificação acumulativa ocorre nas hipóteses de 36.2.3 ou 36.2.4, penaliza-se a falta que a determinou, sem penalidade adicional pela desqualificação. A marca GD informa a consequência individual; não cria, por si, outra falta. A ordem de administração e as retomadas pertencem a 4C. (R1, 36.2.5, p. 44.)

F. Jogador: acumulação específica e total de cinco faltas

Para o jogador, duas técnicas categoria 1, duas flagrant, ou uma categoria 1 e uma flagrant são as combinações de desqualificação de 36.2.3. Não se substitui essa enumeração por “quaisquer duas faltas”. Uma categoria 1 com uma categoria 2, em qualquer ordem nos casos documentados, não produz GD por essa combinação isolada; categoria 2 com uma flagrant também não. As faltas permanecem atribuídas e penalizadas conforme seus dispositivos. (R1, 36.2.3, p. 44; R2, 36-3–36-5, pp. 88–89; 36-27, p. 94; 36-32, p. 95.)

As técnicas das duas categorias contam como faltas do jogador e coletivas nas condições de 36.3.1. Assim, uma combinação que não gera GD pode levar o jogador ao total de cinco faltas. Ao atingir esse total, deve ser informado e sair imediatamente; a entrada de substituto segue os procedimentos próprios, não desenvolvidos aqui. A quinta falta não se converte automaticamente em uma desqualificante: o participante passa à condição de excluído, não de pessoa necessariamente desqualificada. (R1, 4.1.3, p. 12; 36.3.1, p. 45; 41.1, p. 50.)

O marco é a quinta falta, não a chegada física ao banco. Essa distinção importa para a conduta que ocorre enquanto o participante está saindo. Excluído pode permanecer no banco nas condições documentadas; pessoa desqualificada deve cumprir as determinações de saída. Não se recomenda permanecer jogando porque ainda não se alcançou o banco. (R2, 36-28–36-29, p. 94; R1, 41.6, p. 50.)

G. Conduta posterior do excluído: casos confirmados e ressalva aberta

Em 36-28–36-29, a técnica categoria 1 posterior à quinta falta é atribuída ao técnico, registrada B1. No caso 36-29, não se produz automaticamente GD do excluído por combinar essa conduta posterior com sua categoria 2 ou flagrant anterior: a condição do agente e a atribuição já mudaram. A explicação não cria imunidade disciplinar ao excluído nem resolve outras categorias de conduta. (R2, 36-28–36-29, p. 94; R1, 41.3, p. 50.)

Os casos 36-30 e 36-31 tratam especificamente de desqualificante posterior: registram D e B2, em conexão com o tratamento de R1, 39.3.4. É possível identificar essa diferença documental sem apresentar toda a administração dos lances e retomadas nesta parte. Já 36-34 contém formulação ampla que inclui desqualificante sob B1, sem a ressalva expressa que permitiria afirmar harmonização oficial. (R2, 36-30–36-31, p. 94; 36-34, p. 95; R1, 39.3.4, p. 48.)

Existe divergência documental não resolvida entre a formulação geral de R2, 36-34, e os tratamentos específicos de R2, 36-30/36-31, em conexão com R1, 39.3.4. Não se apresenta uma regra universal de registro ou penalidade para toda conduta posterior de jogador excluído.

O registro B1 não é consequência universal de toda conduta posterior, e B2 também não é. A administração completa desses casos fica reservada a 4C, com a mesma ressalva documental; não se presume que a futura parte a resolverá. Os exemplos autorais desta seção usam somente o recorte técnico confirmado de 36-28–36-29, sem depender da harmonização de 36-34.

H. Técnico-jogador e participação irregular: recortes próprios

O técnico-jogador exige análise das duas funções. Em 36-39, uma categoria 1 como jogador e uma B1 por conduta de substituto não o impedem de continuar nas duas funções. Em 36-40, categoria 1 como jogador e C1 por conduta própria como técnico levam a GD; 36-41 e 36-42 apresentam outras combinações expressas. Não se generaliza o primeiro resultado para qualquer combinação. O enunciado 36-38 contém condições próprias; as situações selecionadas abaixo delimitam esta introdução sem esgotar todas as combinações possíveis. (R2, 36-38–36-42, pp. 96–97.)

Se o substituto pratica uma técnica enquanto o técnico-jogador está atuando na quadra, 36-43 mantém a atribuição a este, mesmo com primeiro assistente registrado. No intervalo, 36-44 distingue a condição dos agentes. O caso 36-45, de quatro pessoais como jogador e uma categoria 1 como técnico, impede continuar como jogador, mas permite seguir como técnico. Preservam-se essas hipóteses específicas; a condição de técnico-jogador não autoriza adotar qualquer soma informal. (R2, 36-43–36-45, pp. 97–98; R1, 41.2, p. 50.)

R2 também diferencia número irregular de participantes e participação ilegal de excluído com relógio correndo. Nos casos 36-11–36-15, a correção deve respeitar a proteção contra desvantagem da equipe adversária e a atribuição ao técnico indicada; não se apagam automaticamente acontecimentos anteriores. Casos como 36-16 contêm decisões particulares de registro durante participação ilegal: não são transportados para a técnica de quem já saiu e está indo ao banco. Administração, pontuação e retomadas desses cenários permanecem para 4C. (R2, 36-11–36-17, pp. 90–92.)

I. Inventário de interpretações — recorte, desenvolvimento e limites

O inventário classifica todos os 34 identificadores dos grupos 36-3–36-8, 36-11–36-17 e 36-25–36-45. “Desenvolvido” significa o recorte de agente, atribuição ou consequência individual indicado, não toda a administração do caso. “Reservado a 4C” não significa que o documento deixou de ser consultado. As letras A/B e números identificam agentes oficiais; não são códigos de súmula quando designam jogadores.

Caso e página impressa de R2 Situação editorial Agentes, condição anterior, conduta e categoria Registro, conclusão oficial e limite
36-3, p. 88 Já tratado em 4A; remissão em 4B. A1 recebe categoria 2 por atraso e depois categoria 1 por provocação. Faltas do jogador; sem GD por essa combinação. Categoria 2 continua no total individual.
36-4, p. 89 Já tratado em 4A; remissão em 4B. A1 tem categoria 1 e depois recebe flagrant. GD pela combinação prevista; penalidade e registros completos da flagrant reservados.
36-5, p. 89 Já tratado em 4A; remissão em 4B. A1 recebe categoria 1 e depois categoria 2. Sem GD por essa combinação, mantendo-se as faltas e consequências.
36-6, p. 89 Já tratado em 4A; fundamento da distinção de banco em 4B. Substituto A6, assistente e outra pessoa do banco recebem técnicas. Três categoria 1 atribuídas ao técnico em registros B/BD indicados no caso; GD e ausência de contagem coletiva. Não equiparar a conduta própria C.
36-7, p. 89 Já tratado em 4A. Advertência a jogador por ação que, se repetida, pode gerar técnica. Comunicação ao técnico e alcance por equipe; sem código de falta a inventar para a advertência. Não é novo limite de GD.
36-8, p. 89 Já tratado em 4A. A1 advertido por retardamento na reposição ou conduta do recorte. Advertência comunicada ao técnico e aplicável à equipe para ações semelhantes; não é falta técnica já registrada.
36-11, p. 90 Desenvolvido nesta 4B, com administração reservada. Mais de cinco jogadores da mesma equipe com relógio correndo. Corrigir sem prejudicar adversária; remover participante e categoria 1 B1 ao técnico. Fatos anteriores preservados no recorte.
36-12, p. 90 Desenvolvido nesta 4B, com retomada reservada. A tem seis; descoberta com controle de B ou de A. Técnico de A recebe categoria 1 B1; retira-se jogador indicado por ele. Interrupção não deve colocar B em desvantagem.
36-13, pp. 90–91 Reservado à Parte 4C. Seis de A; descoberta após falta de controle de A1, cesta de A1, falta de B1 em arremesso perdido ou saída do sexto. B1 ao técnico e correção indicada; resultados distintos de cesta, lances e retomadas. Não generalizar uma alternativa para as outras.
36-14, p. 91 Desenvolvido nesta 4B, com administração reservada. Participante já excluído permanece ou reentra com relógio correndo. Retirar e categoria 1 B1 ao técnico; corrigir sem prejudicar adversária, preservando o recorte dos fatos anteriores.
36-15, p. 91 Desenvolvido nesta 4B, com retomada reservada. Excluído B1 descoberto com bola viva sob controle de A/B ou bola morta. Retirar excluído; B1 ao técnico de B; proteção contra desvantagem de A. Não confundir jogador B1 e código B1.
36-16, p. 91 Reservado à Parte 4C. Excluído A1 participa; descoberta após cesta, falta sua ou falta de B1, quinta coletiva de B. B1 ao técnico; decisões específicas incluem cesta mantida, falta registrada como de jogador após a quinta e substituto executante no cenário indicado. Não converter isso em regra de toda conduta posterior de excluído.
36-17, p. 92 Reservado à Parte 4C. A1 excluído volta após tempo pedido e marca; descoberta com um segundo restante. Cesta conta e B1 ao técnico; administração e retomada próprias. Não apagar automaticamente a cesta por participação ilegal.
36-25, p. 93 Desenvolvido nesta 4B, de forma delimitada. Enunciado de acumulações de jogador/técnico e saída de pessoa desqualificada. Limites próprios e saída nos termos indicados; não equivale à exclusão por cinco faltas. Ler com R1 36.2.3–36.2.5 e 41.
36-26, p. 93 Desenvolvido nesta 4B. A1 recebe duas categoria 1 em momentos diferentes. GD; cronometrista informa árbitro; penaliza-se a segunda, sem penalidade adicional pela desqualificação.
36-27, p. 94 Desenvolvido nesta 4B. A1 tem categoria 2 por aro e categoria 1 por mãos próximas ao rosto adversário. Sem GD por essa combinação; permanecem faltas individuais. Não liberar demais consequências da categoria 2.
36-28, p. 94 Desenvolvido nesta 4B. Quinta falta torna o participante excluído; depois ocorre técnica categoria 1. Técnica ao técnico, B1; excluído não é desqualificado apenas por essa condição e pode ficar no banco. Não generalizar a desqualificante posterior.
36-29, p. 94 Desenvolvido nesta 4B, sem administração completa. B1 teve categoria 2 ou flagrant antes; após quinta falta pratica técnica ao sair. Não há GD automática de B1 por essa sequência; técnica categoria 1 registrada B1 ao técnico. Atribuição e condição do agente são decisivas.
36-30, p. 94 Reservado à Parte 4C, sob ressalva. B1 recebe quinta pessoal, segunda coletiva de B, e depois desqualificante ao ir ao banco. Caso registra D e B2 e desqualificação do infrator. Divergência com 36-34 preservada; administração completa suspensa nesta parte.
36-31, p. 94 Reservado à Parte 4C, sob ressalva. Quinta pessoal de B1 é também quinta coletiva de B; depois há desqualificante. D e B2 no caso; condição coletiva difere de 36-30. Não transportar administração nem harmonizar 36-34 por suposição.
36-32, p. 95 Desenvolvido nesta 4B, com penalidade reservada. A1 tem categoria 2 e depois flagrant sobre B1. Sem GD pela combinação isolada; penalidade da flagrant permanece. Não confundir com categoria 1 mais flagrant.
36-33, p. 95 Desenvolvido nesta 4B, com retomada reservada. A1 tem categoria 1 e depois segunda categoria 1 por simulação enquanto A2 dribla. GD e aviso pelo cronometrista; sem penalidade adicional pela GD. Não apagar segunda falta nem atribuir posse automaticamente à adversária.
36-34, p. 95 Reservado à Parte 4C, sob ressalva documental. Enunciado agrupa técnica, flagrant, desqualificante e outra conduta posterior de excluído. Formulação determina categoria 1 B1 ao técnico; não universalizada, por confronto com 36-30/36-31 e R1 39.3.4.
36-35, p. 95 Desenvolvido nesta 4B, limitado ao agente/registro. B1 recebe quinta falta, segunda coletiva de B, e empurra A2 ao sair. O caso atribui categoria 1 B1 ao técnico de B. Não classifica todo empurrão posterior dessa forma; penalidade/retomada reservadas.
36-36, p. 95 Desenvolvido nesta 4B, limitado ao agente/registro. A1 comete pessoal de controle, quinta falta, e recebe técnica por ofender árbitro ao sair. Categoria 1 B1 ao técnico de A, não técnica individual de jogador ainda habilitado. Administração reservada.
36-37, pp. 95–96 Reservado à Parte 4C. A1 excluído empurra B1; B1 reage e recebe flagrant. B1 ao técnico de A e FL2 ao jogador B1. Não inverter agentes ou universalizar a sequência administrativa.
36-38, p. 96 Desenvolvido nesta 4B por delimitação e casos selecionados. Enunciado de combinações do técnico-jogador entre técnicas como jogador, origem C/B como técnico e flagrant. GD nas hipóteses próprias; registro e sucessão no caso. Esta introdução não esgota as combinações nem as substitui por soma genérica.
36-39, p. 96 Desenvolvido nesta 4B. Técnico-jogador A1 tem categoria 1 como jogador e depois B1 por substituto. Pode continuar como jogador e técnico; não equivale à combinação com C1. Administração reservada.
36-40, p. 96 Desenvolvido nesta 4B. A1 tem categoria 1 como jogador e C1 por comportamento próprio como técnico. GD; penaliza-se a segunda técnica, sem acréscimo automático. Não confundir origem C e B.
36-41, p. 97 Desenvolvido nesta 4B, com administração reservada. Técnico-jogador A1 tem flagrant como jogador e duas B1 por fisioterapeuta/substituto. GD pela combinação expressa; não generalizar o resultado de um único registro B1.
36-42, p. 97 Desenvolvido nesta 4B, com administração reservada. A1 tem C1 como técnico e depois flagrant como jogador. GD; penaliza-se a flagrant sem penalidade adicional pela acumulação. Não transformar GD em nova falta D.
36-43, p. 97 Desenvolvido nesta 4B. A1 técnico-jogador está na quadra; substituto A6 recebe técnica. Categoria 1 B1 ao técnico-jogador, mesmo com primeiro assistente registrado. Não transferir automaticamente ao assistente.
36-44, p. 97 Desenvolvido nesta 4B. No intervalo, técnica de A6, de A1 técnico-jogador ou do médico. Categoria 1 atribuída, respectivamente, a A6 como jogador, A1 como jogador e A1 como técnico-jogador. Preservar o momento e não inventar representação gráfica.
36-45, p. 98 Desenvolvido nesta 4B. Técnico-jogador A1 tem quatro pessoais como jogador e uma categoria 1 como técnico. Não continua como jogador; pode continuar como técnico. É resultado específico, não regra de GD automática das duas funções.

Nenhum identificador desse recorte foi omitido ou considerado dispensável sem classificação. Os casos reservados mantêm suas referências para a futura administração; os já tratados em 4A são retomados somente no necessário para compreender agentes e acumulação.

J. Quadro comparativo — condição, registro e consequência individual

Situação Agente Condição anterior Categoria Registro Consequência individual Referência Limite ou ressalva
Categoria 1 de jogador Jogador habilitado Conduta reconhecida no recorte Técnica 1 Contra o jogador Conta para acumulação específica e total individual. R1, 36.2.1 e 36.3.1, pp. 43–45. Não determina sozinho GD.
Categoria 2 de jogador Jogador habilitado Conduta reconhecida Técnica 2 Contra o jogador Conta no total individual e coletivamente, sem entrar na acumulação específica de GD. R1, 36.2.1 e 36.3.1. Não é falta sem consequência.
Duas categoria 1 Mesmo jogador Uma categoria 1 anterior Segunda técnica 1 Segunda falta e GD nos termos textuais Desqualificação acumulativa. R1, 36.2.3–36.2.5, p. 44; R2, 36-26, p. 93. Sem inventar aparência dos símbolos.
Categoria 1 depois categoria 2 Jogador Uma categoria 1 Técnica 2 Ambas contra o jogador Não produz GD pela combinação isolada. R2, 36-5, p. 89. Verificar limite total e outras faltas.
Categoria 2 depois categoria 1 Jogador Uma categoria 2 Técnica 1 Ambas contra o jogador Não produz GD pela combinação isolada. R2, 36-3, p. 88. Pode atingir cinco faltas no total.
Categoria 1 e flagrant Jogador Categoria 1 ou flagrant anterior, conforme hipótese Combinação de categorias próprias Faltas e GD GD no critério previsto. R1, 36.2.3, p. 44; R2, 36-4, p. 89. Não trocar categoria 1 por categoria 2.
Técnica de substituto Substituto Fora da quadra, habilitado, em tempo de jogo Técnica 1 de banco B1 ao técnico nos casos ordinários indicados Não é técnica própria C do técnico. R1, 36.2.2 e 36.3.1; R2, 36-43, p. 97. Intervalo e desqualificante exigem contexto próprio.
Técnica de assistente Assistente autorizado Integra banco no contexto descrito Técnica 1 de banco Ao técnico, origem B Pode integrar acumulação própria do técnico. R2, 36-6, p. 89; R1, 36.2.2–36.2.4. Não aplicar limite de cinco faltas de jogador.
Técnica pessoal do técnico Técnico principal Comportamento próprio reconhecido Técnica 1 C1 nos casos confirmados Integra limite de origem C. R1, 36.2.4; R2, 36-40, p. 96. Não confundir com B por outra pessoa.
Acumulação do técnico Técnico principal Históricos de origem identificados Categoria 1 C/B/BD nas hipóteses documentadas GD nos limites próprios. R1, 36.2.4, p. 44; B.8.6.16–17, p. 75. Respeitar exceções específicas de BD.
Quinta falta Jogador Quatro faltas anteriores Categoria efetiva da quinta Contra o jogador Excluído, deve sair; não é automaticamente desqualificado. R1, 4.1.3 e 41.1; R2, 36-28, p. 94. Substituição segue procedimentos próprios.
Técnica posterior do excluído Excluído Quinta falta já recebida Técnica 1 no caso B1 ao técnico Atribuição muda; não implica GD automática do excluído nessa sequência. R2, 36-28–36-29, p. 94. Não estender a toda conduta posterior.
Desqualificante posterior Excluído Quinta falta; condições de 36-30/36-31 Desqualificante no caso D e B2 Desqualificação nos casos específicos. R2, p. 94; R1, 39.3.4, p. 48. Divergência com 36-34 aberta; administração reservada.
Técnico-jogador e B1 Técnico-jogador Categoria 1 como jogador, sem outras ocorrências determinantes Técnica por conduta de substituto B1 como técnico no caso Continua nas duas funções em 36-39. R2, 36-39, p. 96. Não generalizar a C1 ou outras combinações.
Técnico-jogador e C1 Técnico-jogador Categoria 1 como jogador Técnica por conduta pessoal como técnico C1 e GD no caso GD em 36-40. R2, 36-40, p. 96. Diferente da origem B1.
GD sem nova penalidade automática Jogador/técnico Acumulação abrangida por 36.2.3–36.2.4 Categoria da falta que determina a acumulação Falta e GD Penaliza-se a falta, sem acréscimo por GD. R1, 36.2.5, p. 44. Não aplicar a qualquer desqualificação de outra origem.
Registro B1 Técnico por outra pessoa Condição e origem documentadas Técnica 1 no recorte B1 Numeral indica um lance; efeitos cumulativos dependem do contexto. R2, 36-28; R1, B.8.4, p. 74. Não representa uma técnica do jogador denominado B1.
Registro B2 Técnico nos casos específicos Desqualificante posterior de excluído documentada Não é categoria técnica 2 B2 Numeral indica dois lances nos casos confirmados. R2, 36-30–36-31; R1, B.8.4. Não usar como consequência universal.
Técnico-jogador no limite total Técnico-jogador Quatro pessoais como jogador e uma categoria 1 como técnico Categorias do caso Registros próprios das duas funções Não continua como jogador, mas pode como técnico. R2, 36-45, p. 98. Não universalizar soma informal de qualquer registro.
Informação insuficiente Agente não delimitado Só se informa “recebeu duas técnicas” ou “faltou depois da quinta” Não definida com segurança Não escolher código por suposição Pedir condição, categorias, origem e histórico. R1, arts. 4, 36 e 41; ressalva de G. Não concluir GD ou penalidade universal.

K. Três exemplos hipotéticos autorais

  1. O total pode chegar a cinco sem aquela combinação produzir GD: Nara, jogadora da equipe Azul, tem três faltas pessoais registradas em momentos anteriores. No terceiro quarto, ainda habilitada e em quadra, pratica uma ação deliberada de retardamento após cesta da Verde, reconhecida como técnica categoria 2; passa a quatro faltas no total. No quarto quarto, ainda como jogadora, provoca adversária com gesto desrespeitoso, reconhecido como categoria 1, sem contato agravado, outra ocorrência ou categoria 1 anterior. As duas técnicas são registradas contra Nara como jogadora e contam coletivamente nos respectivos períodos; a representação gráfica não é reproduzida. A combinação categoria 2 mais categoria 1 não gera GD por si, mas esta última é sua quinta falta total: Nara torna-se excluída e deve sair como jogadora. Não se marca uma nova desqualificante nem se ignora a categoria 2 no total. Nenhuma conduta posterior ou administração de lances é acrescentada. (R1, 36.2.1, 36.3.1 e 41.1; R2, 36-3, p. 88.)
  2. A origem do registro faz diferença: a equipe Laranja enfrenta a Roxa. Em três ocorrências independentes sucessivas durante tempo de jogo, sem desqualificação autônoma, confronto ou registros anteriores do técnico, Bruno, primeiro assistente autorizado da Laranja no banco, pratica comunicação desrespeitosa reconhecida como técnica categoria 1: atribui-se B1 à técnica principal Vera. Depois Vera pratica comportamento pessoal desrespeitoso reconhecido como categoria 1, registrado C1. Com B1 e C1, não se presume duas técnicas pessoais C. Mais tarde, Mauro, acompanhante autorizado da Laranja, pratica outra conduta técnica categoria 1 no banco, registrada B1 contra Vera. Agora há três atribuições nas condições descritas, duas de origem B e uma C, produzindo GD da técnica pelo limite próprio. As técnicas de banco/técnico aqui descritas não são faltas coletivas de jogadores; a origem de cada conduta permanece identificada. Penaliza-se a falta que determina a acumulação, sem penalidade adicional automática pela GD, sem detalhar sua administração. Este exemplo não envolve BD ou sua exceção, nem atribui cinco faltas de jogador à técnica. (R1, 36.2.2–36.2.5 e 36.3.1; relação com R2, 36-6, p. 89.)
  3. A condição muda antes de chegar ao banco: no quarto quarto, Bia, jogadora da Branca, comete pessoal em uma dribladora da Amarela; é sua quinta falta individual e a segunda coletiva da Branca no quarto. As quatro anteriores eram pessoais, sem técnica categoria 1 ou flagrant; o técnico da Branca, Roberto, não tem atribuições técnicas anteriores. Bia deve sair e já é excluída quando, a caminho do banco, pratica comunicação desrespeitosa com árbitro, expressamente classificada como técnica categoria 1, sem desqualificante autônoma ou outra conduta agravada. No recorte confirmado, essa técnica é atribuída a Roberto como B1, não como nova técnica individual de jogadora ainda habilitada e não como C1 por conduta pessoal do técnico. A exclusão de Bia não é convertida automaticamente em GD por esse registro; Roberto também não é desqualificado por uma única atribuição nesse histórico. Não se generaliza essa conclusão a toda conduta posterior de excluído, nem se escolhem lances, relógios ou retomada. (R1, 4.1.3, 36.2.2–36.2.4, 41.1 e 41.3; R2, 36-28–36-29, p. 94.)

Os três exemplos são elaborações didáticas autorais do portal, com equipes e participantes fictícios, não transcrições de R2 nem interpretações oficiais. Categorias, condições e históricos necessários estão expressos. Nenhum exemplo depende de resolver a divergência de 36-34 ou do artigo 29, nem orienta encenação de condutas.

L. Proposta escolar autoral — autor, condição e atribuição

Atividade do portal, não proposta oficial da FIBA nem obrigação específica da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Estudar registros de competição não transforma sanções FIBA em punições escolares.

  • Objetivo: identificar autor da conduta, condição regulamentar, categoria e atribuição demonstradas, distinguindo exclusão, GD, registro e dados ausentes.
  • Público e adaptações: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio; ajustar vocabulário e quantidade de condições. Começar por jogador/substituto e categoria 1/2, acrescentando histórico e origem C/B progressivamente.
  • Materiais: papel, lápis, quadro e cartões hipotéticos autorais com papéis regulamentares e as sequências dos exemplos; fichas de “autor”, “condição”, “momento”, “categoria”, “atribuição”, “total”, “GD” e “faltam dados”. Não é necessária súmula oficial ou reprodução de símbolos.
  • Organização: pequenos grupos em mesas acessíveis, alternando leitura, ordenação do histórico, identificação do agente e justificativa. Participação sem execução motora ou deslocamento obrigatório.
  • Desenvolvimento: ordenar as ocorrências, separar quem age e quem recebe a atribuição, conferir total individual e acumulação específica sem misturá-los. Retirar condição de jogador/banco, categoria anterior ou origem C/B de um cartão e pedir o que falta para concluir. Distinguir “excluído”, “desqualificado” e “informação insuficiente”; não administrar casos controversos nem copiar códigos gráficos não conferidos.
  • Inclusão e acessibilidade: leitura oral, letras ampliadas, alto contraste, tempo adequado e respostas por fala, escrita, apontamento ou outro meio acessível. Descrever agentes e sequências em palavras, sem depender de cores; permitir colaboração, releitura e menos condições por rodada.
  • Segurança: somente análise de cartões, sem encenação de agressões, insultos, contato físico, quedas, saltos ou conflitos reais. Não atribuir papéis punitivos a estudantes reais; usar personagens fictícios, materiais ao alcance e circulação livre.
  • Avaliação: valorizar a justificativa sobre condição, categoria e atribuição e o reconhecimento do limite da conclusão, não rapidez, desempenho motor ou punição por respostas incorretas.

Quantidade de cartões, tempo, papéis e meios de resposta são escolhas pedagógicas autorais. Não se exige executar condutas ou reproduzir os recursos de uma competição para participar.

M. Referências e limites

  • R1 — FIBA, Official Basketball Rules 2026, v1.1: 4.1.3–4.1.4 e 4.2.1–4.2.3, p. 12, condições e marcos de participação; 36.2.1, pp. 43–44, categorias; 36.2.2–36.2.5, p. 44, atribuição e acumulações; 36.3.1–36.3.2, p. 45, somente consequências introdutórias, sem retomadas completas; 39.3.1–39.3.2, p. 47, e 39.3.4, p. 48, delimitação de desqualificação; 41.1–41.6, p. 50, limites e saída. Não se desenvolve integralmente o artigo 39 nem o procedimento de substituição. Consultar R1.
  • Apêndice B de R1: B.8.3–B.8.4, p. 74, círculo e quantidade de lances; B.8.6.12, p. 75, registro D; dispositivos pertinentes de B.8.6, pp. 74–75, nos limites recuperados textualmente, especialmente B.8.6.16–B.8.6.17, p. 75, ressalva de BD. Não se alega conferência da aparência visual dos símbolos ou certificação de modelos de súmula.
  • R2 — FIBA, Official Basketball Rules 2026 — Official Interpretations, v1.0: 36-3, p. 88; 36-4–36-8, p. 89; 36-11–36-12, p. 90; 36-13, pp. 90–91; 36-14–36-16, p. 91; 36-17, p. 92; 36-25–36-26, p. 93; 36-27–36-31, p. 94; 36-32–36-36, p. 95; 36-37, pp. 95–96; 36-38–36-40, p. 96; 36-41–36-44, p. 97; 36-45, p. 98. Todos os 34 identificadores estão classificados em I, sem alegação de desenvolvimento integral de cada caso. Consultar R2.
  • R4 — The FIBA Official Basketball Rules Changes, v1.1: pp. 11–12, categorias, acumulação e atribuições; p. 19, mudanças de registros, círculo e BD, nos limites textuais consultados. O resumo não substitui R1 nem comprova ausência de alterações menores. Consultar R4.
  • Administração: veja a Parte 4C e a Parte 8; identificar agente e registro não substitui a análise completa de penalidades e retomadas.
  • Divergência de excluídos: 36-34 versus 36-30/36-31, em conexão com R1 39.3.4, permanece aberta. Não se apresenta B1 ou B2 como consequência universal nem se presume harmonização oficial.
  • Símbolos: aparência visual dos símbolos e exemplos do Apêndice B ainda sem conferência; não foram reproduzidos ou inventados.
  • Tradução: tradução oficial em português não confirmada; termos didáticos não constituem nomenclatura oficial comprovada.
  • Atualidade: erratas e versões posteriores sem verificação abrangente; não se afirma inexistência de atualização.
  • Artigo 29: divergência anterior preservada e não resolvida por suposição; os exemplos desta parte não atribuem tempos de relógio dependentes dela.
  • Categorias e situações especiais: veja as Partes 5–8. Remissões delimitadas não resolvem todas as hipóteses adicionais.
  • Alcance: conteúdo introdutório sujeito a revisão; não é certificação de conformidade integral FIBA.

Parte 4C: Penalidades, retomadas e situações combinadas

A. Da identificação da falta à retomada do jogo

Reconhecer uma falta não encerra a análise. A infração é o acontecimento irregular; sua categoria e o agente precisam ser identificados. O registro informa a quem se atribui a falta, como estudado em 4B. A penalidade determina a consequência regulamentar; a administração estabelece quem executa, em que ordem e sob quais condições. A retomada explica como o jogo prossegue depois disso. Em situações especiais, outras infrações da mesma interrupção interferem na sequência. Relógio de arremesso é outra questão, que não se deduz apenas do número de lances livres. (R1, 36.3.1–36.3.2, p. 45; 43.1–43.2.8, p. 51.)

Duas situações com um lance livre podem ter retomadas diferentes: uma técnica durante controle de equipe não é administrada como uma técnica que interrompe uma série de lances já devida por outra falta. Categoria 2 também não significa dois lances, e registro B2 não significa categoria 2. GD indica desqualificação acumulativa, não uma falta autônoma adicional. As classificações e origens completas já estão em 4A e 4B.

B. Penalidade ordinária e escolha do executante

No tratamento ordinário de 36.3.2, a adversária recebe um lance livre, administrado imediatamente, observadas as exceções e situações específicas abaixo. A técnica de jogador, de qualquer das duas categorias, é individual e conta como falta da equipe. A técnica de pessoa autorizada no banco, nas hipóteses de 36.2.2, é categoria 1 atribuída ao técnico principal e não conta como falta da equipe. Isso não permite concluir que toda ocorrência registrada ao técnico tenha um só lance: a atribuição decorrente de certas desqualificações tem tratamento próprio em 39.3.4. (R1, 36.2.2, p. 44; 36.3.1–36.3.2, p. 45; 39.3.4, p. 48.)

Para a técnica, 44.2.2 determina que execute um integrante da equipe adversária designado pelo técnico principal dessa equipe. Os casos de R2 que admitem jogador ou substituto estão identificados no inventário; isso não autoriza escolher excluído ou desqualificado, que não está habilitado a jogar. A escolha não é necessariamente de quem sofreu a conduta. Já faltas de contato abrangidas por 44.2.1 têm critérios próprios de executante, inclusive substituição necessária; não se transporta livremente essa regra para a técnica. (R1, 4.1.2–4.1.3, p. 12; 44.2.1–44.2.2, p. 52; R2, 36-51–36-53, p. 99.)

“Sem alinhamento” indica que não se forma disputa pelos espaços de rebote nesse lance técnico. Quando um lance é seguido de outro conjunto de lances ou de reposição, 44.2.6 exige que os demais jogadores permaneçam atrás do prolongamento da linha de lance livre e da linha de três pontos. Não se desenvolvem aqui todas as posições, violações e substituições dos lances livres. (R1, 44.2.6, p. 53; R2, 36-50, p. 99.)

C. Ordem de administração: prioridade com exceção expressa

A existência de bola viva ou morta não basta para determinar toda a administração. Nas condições de 36.1.5, se a infração é reconhecida depois de a bola tornar-se viva, interrompe-se o jogo e administra-se a técnica como se ocorrida quando assinalada; os acontecimentos intermediários permanecem válidos nesse recorte. Não se usa isso como regra universal de correção de erros. Com bola morta, também se identificam penalidades já devidas e o ponto da sequência que foi interrompido. (R1, 36.1.5, p. 43; 36.3.2, p. 45.)

Para situações especiais, 43.1 refere-se a infrações adicionais no mesmo período de relógio parado após uma infração. Os itens 43.2.1–43.2.8 exigem registrar as faltas, identificar as penalidades e sua ordem, verificar cancelamentos regulamentares e administrar o que permanecer. Cancelamento de penalidades não significa apagar os registros individuais das faltas. Não basta que duas faltas estejam próximas para cancelar tudo. (R1, art. 43, p. 51.)

A prioridade de administração da técnica em 43.2.4 vale mesmo quando a ordem já foi definida ou outra penalidade começou a ser executada. Entretanto, o mesmo item exclui dessa prioridade a técnica registrada ao técnico por desqualificação de primeiro assistente, substituto, excluído ou acompanhante: essa penalidade segue a ordem das infrações, salvo cancelamento. Portanto, “a técnica sempre vem primeiro” é uma simplificação incorreta. (R1, 43.2.4, p. 51.)

O direito à bola incluído na última penalidade a administrar cancela direitos anteriores à bola; as demais penalidades remanescentes seguem a ordem prevista. Quando a bola já se tornou viva no primeiro lance ou numa reposição de penalidade, essa penalidade não pode mais ser usada para cancelar outras restantes. Se não sobra penalidade depois dos cancelamentos iguais, 43.2.8 distingue cesta/último lance convertido, equipe com controle ou direito à bola e ausência de ambos. Essa síntese não substitui o estudo integral de combinações. (R1, 43.2.3 e 43.2.5–43.2.8, p. 51.)

R2, 36-53, mostra a prioridade sem reiniciar uma série já parcialmente executada: se A1 tem dois lances por arremesso de dois perdido e A2 recebe técnica antes do primeiro, B executa o lance técnico e A1 executa seus dois. Se a técnica vem depois do primeiro, B executa o técnico e A1 executa somente o segundo. A retomada é a prevista após o último lance dessa série, não uma reposição automaticamente concedida por causa da técnica. (R2, 36-53, p. 99.)

“Imediatamente” também não elimina os tratamentos expressos dos tempos pedidos: em 36-54, o tempo pedido solicitado é concedido antes do lance; em 36-55, completa-se o tempo pedido em que ocorreu a técnica. Depois administra-se o lance e retoma-se no local indicado pelo caso. Esses exemplos não criam liberdade geral de adiar penalidades. (R2, 36-54–36-55, p. 100.)

D. Como identificar a retomada

No cenário ordinário com controle ou direito à bola, depois do lance técnico a reposição pertence à equipe que tinha esse controle ou direito quando ocorreu a técnica, no local mais próximo de onde estava a bola quando o jogo foi interrompido. O local não é automaticamente o da conduta distante da bola. Se a técnica interrompeu a execução de outra penalidade, prossegue-se do ponto interrompido nos termos de 36.3.2. (R1, 36.3.2, p. 45.)

O mesmo dispositivo prevê reposição atrás da linha final após cesta válida ou último lance convertido; situação de bola ao alto se nenhuma equipe tinha controle ou direito; e bola ao alto central na abertura do primeiro quarto. São alternativas condicionadas. A técnica não transfere automaticamente à beneficiária do lance livre o direito à reposição.

Nos casos específicos, o texto oficial pode indicar outro marco: 36-13(a) e 36-36 retomam perto da falta de controle; 36-35 indica o local da conduta posterior; 36-57(b), com cesta posterior desconsiderada, indica o prolongamento da linha de lance livre. Não se escolhe um único local para todas essas ocorrências. As referências do inventário conservam essas diferenças.

E. Relógio de arremesso: valor de caso não é regra universal

Os valores indicados a seguir pertencem aos fatos expressos de cada interpretação. Por exemplo, 36-51 parte de A1 driblando na defesa com 21 segundos e técnica de B1: A repõe, recebe novo período de oito segundos e 24 no relógio de arremesso. Em 36-52, com o mesmo início mas técnica de A2, A repõe com cinco segundos para chegar ao ataque e 21 no relógio. A equipe infratora e o contexto importam. (R2, 36-51–36-52, p. 99.)

Permanece não resolvida uma divergência documental anterior envolvendo dispositivos do artigo 29 e interpretação oficial sobre determinadas interrupções externas. Por isso, não se formula aqui regra universal de reposição do relógio para esses casos.

Essa pendência remete aos registros anteriores de R1, 29.2.2, p. 33, 51.3–51.4, pp. 61–62, e R2, 29/51-21, p. 64. Não houve nova investigação para resolvê-la. Os tempos dos casos do artigo 36 não alteram exemplos anteriores nem são transportados por analogia para interrupções externas.

F. Distração, jogadores a mais e participação de excluído

Em 36-9–36-10, ação de distração exige considerar prejuízo, momento e advertência anterior. No exemplo de 36-10, a bola ainda está nas mãos de A1: se a cesta entra, conta e B repõe atrás da linha final; há advertência, salvo advertência anterior de B por comportamento semelhante, que leva a categoria 1 e um lance de A sem alinhamento antes da retomada de B. Se a tentativa não entra, B1 recebe categoria 1, A executa um lance sem alinhamento e repõe perto de onde estava a bola quando ocorreu a técnica. Não se aplica a mesma alternativa a todo grito ou arremesso. (R2, 36-9, p. 89; 36-10, pp. 89–90.)

Em 36-11–36-13, a descoberta de mais de cinco da mesma equipe, com relógio correndo, exige correção sem colocar a adversária em desvantagem. Registra-se categoria 1 B1 ao técnico. Em 36-12, o técnico indica o jogador que sai. O que ocorreu antes da interrupção permanece válido no recorte, e 36-13 distingue descoberta após falta de controle, cesta, falta sofrida no arremesso perdido ou saída do sexto. Não se anula universalmente a cesta nem se elimina a falta anterior. (R2, 36-11–36-12, p. 90; 36-13, pp. 90–91.)

Nos casos 36-14–36-17, o excluído não recupera habilitação por estar em quadra. Retira-se o participante e registra-se B1 ao técnico nos cenários indicados. Em 36-16(a), a cesta conta; em (b), a falta cometida durante a participação ilegal é registrada como falta de jogador no espaço após a quinta; em (c), após a quinta coletiva de B contra o driblador excluído A1, o substituto de A1 executa dois lances. São decisões particulares de participação ilegal, não regra geral para conduta do excluído que já está saindo. (R2, 36-14–36-16, p. 91.)

Em 36-17, A1 já excluído retorna após tempo pedido, A controla e ele marca; a descoberta ocorre com um segundo restante. A cesta conta; jogador ou substituto de B executa um lance sem alinhamento, e B repõe atrás da linha final com aquele segundo no relógio de jogo. Não se converte esse caso em autorização para retorno nem se inventa reinício do tempo. (R2, 36-17, p. 92.)

G. GD, conduta posterior e situações combinadas

A GD por acumulação não acrescenta automaticamente outra penalidade: em 36-26 e 36-33, penaliza-se a segunda categoria 1; em 36-27, categoria 2 mais categoria 1 não gera GD pela combinação. Em 36-32, categoria 2 anterior e flagrant posterior também não geram GD por si, mas a flagrant é penalizada: B1 executa dois lances sem alinhamento e B repõe na linha de reposição de sua quadra de ataque, oposta à mesa, com 14 segundos no caso. (R1, 36.2.3–36.2.5, p. 44; R2, 36-25–36-27, pp. 93–94; 36-32–36-33, p. 95.)

Os casos R2, 36-30 e 36-31, apresentam tratamento específico com registros D e B2, enquanto R2, 36-34, utiliza formulação geral de atribuição B1. A relação entre essas passagens e R1, 39.3.4, permanece como divergência documental não resolvida. As consequências descritas nesta seção se limitam aos casos expressos, sem estabelecer regra universal.

Em 36-29, a técnica categoria 1 posterior à quinta falta é B1 ao técnico: A executa um lance sem alinhamento e repõe perto de onde estava a bola na última técnica. Em 36-30, a quinta pessoal de B1 contra o driblador A1 é a segunda coletiva de B; sobrevém desqualificante. O caso registra D e B2, dois lances por jogador ou substituto de A sem alinhamento e reposição de A na linha de ataque oposta à mesa, com 14 segundos. Em 36-31, a quinta pessoal é também quinta coletiva: primeiro A1 executa dois lances sem alinhamento, depois jogador ou substituto de A executa os dois da penalidade documentada; segue a mesma reposição frontal de A com 14 segundos. A diferença de ordem não é apagada pela palavra “técnica”. (R2, 36-28–36-31, p. 94; R1, 39.3.4, p. 48, e 43.2.4, p. 51.)

Em 36-35, com quinta falta e segunda coletiva, o empurrão posterior descrito gera B1 ao técnico de B, um lance de A e reposição de A próxima da conduta posterior. Em 36-36, o driblador A1 comete a quinta falta, de controle, e ofende o árbitro ao sair: B1 ao técnico de A, um lance de B e reposição de B próxima da falta de controle. Não se generaliza a classificação de todo empurrão nem se igualam os dois locais. (R2, 36-35–36-36, p. 95.)

Em 36-37, A1 comete a quinta falta, segunda coletiva, empurra B1 ao sair e B1 reage com flagrant. Há B1 ao técnico de A e FL2 ao jogador B1: primeiro jogador ou substituto de B executa um lance sem alinhamento; depois o substituto de A1 executa dois sem alinhamento; A repõe pela linha de reposição de ataque oposta à mesa, com 14 segundos. Essa sequência é a do caso, não manual de qualquer reação ou confronto. (R2, 36-37, pp. 95–96.)

H. Técnico-jogador, banco e interferência na reposição

Os agentes e combinações já explicados em 4B continuam decisivos. Em 36-39, o B1 por substituto não impede o técnico-jogador de continuar nas duas funções: B executa um lance sem alinhamento e A repõe perto da bola na ocorrência. Em 36-40 e 36-41, a falta técnica determinante da GD é penalizada com um lance da adversária sem alinhamento, sem adicional por GD. Em 36-42, a determinante é flagrant: dois lances de B1, sem alinhamento, e reposição de B na linha frontal oposta à mesa, com 14 segundos. Não se substitui essa penalidade por um lance só porque houve GD. (R2, 36-38–36-42, pp. 96–97.)

Em 36-43, a técnica de A6 é atribuída ao técnico-jogador, mesmo com primeiro assistente. Em 36-44, o intervalo muda a condição de A6 e de A1, mas não transforma o médico em jogador; a atribuição é a indicada em 4B. Em 36-45, quatro pessoais como jogador e uma categoria 1 como técnico impedem seguir jogando, mas não seguir como técnico. Essas interpretações delimitam agente e consequência; não fornecem todas as condições para inventar uma retomada ou um relógio para cada hipótese. (R2, 36-43–36-44, p. 97; 36-45, p. 98.)

Nos dois minutos finais do quarto quarto e de cada prorrogação, 36-46 exige sinal preventivo ao defensor antes de a bola ficar à disposição do repositor. Cruzar depois a linha com parte do corpo para interferir recebe categoria 2 sem nova advertência. Em 36-47, com 1:08 no quarto quarto, A executa um lance sem alinhamento e repõe perto da bola na ocorrência: no ataque, 14 segundos se havia 13 ou menos e o restante se havia 14 ou mais; na defesa, 24. Esses valores pertencem às alternativas daquele caso. (R2, 36-46–36-47, p. 98.)

Nos três primeiros quartos e com mais de 2:00 no quarto quarto ou prorrogação, 36-48 prevê interrupção e advertência verbal com sinal ao defensor e técnico na primeira interferência indicada, válida para jogadores da equipe pelo restante da partida; repetição recebe categoria 2. Em 36-49, após cesta de B, A repõe atrás da linha final com 4:27 no segundo quarto: se havia advertência anterior, há um lance de A sem alinhamento, mesma reposição final e 24 segundos no caso. Na primeira ocorrência, há a advertência descrita, não esse lance técnico. (R2, 36-48, p. 98; 36-49, p. 99.)

Essas interferências técnicas na linha não são automaticamente throw-in foul: a pessoal de 34.1.2 exige contato defensivo ilegal com adversário em quadra e suas condições próprias, já tratadas em 3A. Não se reclassifica qualquer interferência como essa falta. (R1, 34.1.2 e 34.2.3, p. 42, remissão ao conteúdo anterior.)

I. Inventário de interpretações e administração efetivamente utilizada

O quadro reúne os casos 36-9–36-17, 36-25–36-45 e 36-46–36-57 quanto aos fatos, à administração e aos limites aplicáveis. As equipes A/B e seus jogadores pertencem às interpretações oficiais, não são personagens autorais.

Caso e página impressa Fatos decisivos, administração e limite
36-9, p. 89 Distração de arremessador: prejuízo e advertência importam; o enunciado não fornece um procedimento único para todas as ações.
36-10, pp. 89–90 Bola nas mãos de A1; cesta convertida conta, advertência salvo histórico semelhante, B repõe na final; com técnica, um lance de A sem alinhamento. Não convertida: categoria 1 de B1, um lance de A e reposição de A perto da bola na técnica.
36-11, p. 90 Mais de cinco com relógio correndo: corrigir sem desvantagem adversária, retirar ao menos um e B1 ao técnico; acontecimentos anteriores válidos no recorte.
36-12, p. 90 Seis de A com controle A/B: técnico indica quem sai; B1 ao técnico de A; interromper sem prejudicar B. O caso não fixa relógio universal.
36-13, pp. 90–91 Seis de A: B1 ao técnico. Em (a–c), retirar indicado e jogador de B executa um lance sem alinhamento; depois (a) B repõe perto da falta de controle, (b) B repõe na final após cesta, (c) A1 executa dois/três lances por arremesso perdido. Em (d), sexto já saiu: retomar perto da interrupção, ou situação de bola ao alto sem controle/direito. Não transportar o procedimento de uma alternativa à outra.
36-14, p. 91 Excluído permanece/reentra com relógio correndo: retirar, B1 ao técnico, proteção adversária e fatos anteriores preservados no recorte.
36-15, p. 91 Excluído B1 descoberto com controle A/B ou bola morta: retirar e B1 ao técnico de B; não colocar A em desvantagem.
36-16, p. 91 Excluído A1: retirar, B1 ao técnico. Cesta conta; falta sua recebe registro particular após a quinta; se sofre a quinta coletiva de B enquanto dribla, substituto executa dois lances. Não universalizar esse registro nem acrescentar relógios ausentes.
36-17, p. 92 A1 excluído retorna após tempo pedido e marca; descoberta com um segundo: cesta conta, B1 ao técnico, um lance de jogador/substituto B sem alinhamento, B repõe na final com um segundo no jogo.
36-25, p. 93 Acumulações e saída do desqualificado em até 30 segundos; enunciado não cria outra penalidade pela GD.
36-26, p. 93 Segunda categoria 1 de A1: GD, aviso imediato do cronometrista, penalizar a segunda técnica sem adicional por GD.
36-27, p. 94 Categoria 2 por aro mais categoria 1 por mãos perto do rosto: sem GD pela combinação; faltas e penalidades não desaparecem.
36-28, p. 94 Após quinta falta, categoria 1 atribuída ao técnico como B1; excluído pode permanecer no banco. Enunciado não resolve toda desqualificante posterior.
36-29, p. 94 Categoria 2 ou flagrant anterior, quinta falta e técnica ao sair: B1 ao técnico, um lance de jogador/substituto A sem alinhamento, A repõe perto da bola na última técnica; sem GD automática do excluído.
36-30, p. 94 Quinta pessoal de B1 é segunda coletiva; posterior desqualificante: D/B2, dois lances de jogador/substituto A sem alinhamento, A repõe na linha frontal oposta à mesa, 14 segundos. Divergência aberta.
36-31, p. 94 Quinta pessoal de B1 é quinta coletiva: D/B2, primeiro dois lances de A1, depois dois de jogador/substituto A, ambos sem alinhamento; A repõe na linha frontal oposta à mesa, 14 segundos. Não inverter a ordem.
36-32, p. 95 Categoria 2 anterior e flagrant posterior de A1 sobre B1: sem GD pela combinação; B1 executa dois sem alinhamento, B repõe na linha frontal oposta à mesa com 14 segundos.
36-33, p. 95 Segunda categoria 1 de A1, com A2 driblando na defesa: GD, um lance de jogador/substituto B sem alinhamento; A repõe perto da bola na segunda técnica, com restante do relógio de arremesso.
36-34, p. 95 Formulação ampla B1 para conduta posterior de excluído; reproduzida somente como origem da divergência. Não fornece aqui regra universal de registro ou penalidade.
36-35, p. 95 Quinta de B1, segunda coletiva, e empurrão posterior: B1 ao técnico B; jogador/substituto A executa um sem alinhamento; A repõe perto da conduta posterior.
36-36, p. 95 A1 driblador comete quinta falta e ofende árbitro ao sair: B1 ao técnico A; jogador/substituto B executa um sem alinhamento; B repõe perto da falta de controle.
36-37, pp. 95–96 Quinta de A1, segunda coletiva, empurrão e reação flagrant de B1: B1 ao técnico A e FL2 a B1; um lance de B, depois dois pelo substituto A1, sem alinhamento; A repõe na linha frontal oposta à mesa, 14 segundos.
36-38, p. 96 Combinações próprias do técnico-jogador e GD após falta determinante; não se reescrevem todos os critérios ou sucessão nesta parte.
36-39, p. 96 Categoria 1 de A1 como jogador e B1 por substituto: continua nas duas funções; jogador/substituto B executa um sem alinhamento; A repõe perto da bola na técnica por substituto.
36-40, p. 96 Categoria 1 como jogador e C1 próprio: GD; um lance de jogador/substituto B sem alinhamento pela segunda técnica, sem adicional. Não inventar relógio.
36-41, p. 97 Flagrant como jogador e duas B1 por fisioterapeuta/substituto: GD; um lance de jogador/substituto B sem alinhamento pela última técnica, sem adicional por GD.
36-42, p. 97 C1 próprio e posterior FL2 como jogador: GD; B1 executa dois sem alinhamento, B repõe na linha frontal oposta à mesa com 14 segundos, sem adicional por GD.
36-43, p. 97 A6 substituto recebe técnica com técnico-jogador em quadra: B1 ao técnico-jogador mesmo com assistente. Não fixa retomada independente dos fatos.
36-44, p. 97 Intervalo: A6 e A1 recebem como jogadores; médico gera atribuição a A1 como técnico-jogador. Não criar relógio ou representação gráfica.
36-45, p. 98 Quatro pessoais e categoria 1 como técnico: deixa de jogar, pode seguir como técnico; não acrescenta penalidade por GD inexistente no caso.
36-46, p. 98 Com 2:00 ou menos no quarto quarto/prorrogação: sinal prévio e posterior cruzamento para interferir geram categoria 2 sem nova advertência.
36-47, p. 98 Com 1:08 no quarto quarto, defensor B1 interfere após sinal: um lance de jogador/substituto A sem alinhamento; A repõe perto da bola. Ataque: 14 se havia até 13, restante se havia ao menos 14; defesa: 24.
36-48, p. 98 Nos outros momentos delimitados, primeira interferência: advertência verbal/sinal ao defensor e técnico, válida à equipe; repetição: categoria 2.
36-49, p. 99 Com 4:27 no segundo quarto, reposição final de A após cesta de B: primeira ocorrência gera advertência; com advertência anterior, categoria 2, um lance de jogador/substituto A sem alinhamento, A repõe na final com 24 segundos no caso.
36-50, p. 99 Enunciado de um lance técnico sem alinhamento imediato e retomada perto da bola na ocorrência. Ler com 36.3.2 e 43.2.4, não como regra de toda atribuição derivada de desqualificante.
36-51, p. 99 A1 dribla na defesa com 21; técnica de B1: jogador/substituto A executa um sem alinhamento, A repõe perto da bola, novo período de oito segundos e 24 no relógio de arremesso. Categoria não especificada no exemplo; não inventá-la.
36-52, p. 99 A1 dribla na defesa com 21; técnica de A2: jogador/substituto B executa um sem alinhamento, A repõe perto da bola, cinco segundos para chegar ao ataque e 21 no relógio. Categoria não especificada; não universalizar.
36-53, p. 99 B1 falta em A1 no arremesso de dois perdido; técnica de A2 antes do primeiro ou após o primeiro lance: B executa um sem alinhamento primeiro; A1 executa os dois devidos ou somente o segundo restante. Retomada após o último lance, sem relógio inventado.
36-54, p. 100 Técnica de A1, categoria não explicitada, e pedido de tempo do técnico A: conceder tempo; depois jogador/substituto B executa um sem alinhamento; retomar perto da interrupção conforme o direito existente. Não universalizar adiamento ou relógio.
36-55, p. 100 A2 recebe categoria 1 durante tempo pedido: completá-lo; depois jogador/substituto B executa um sem alinhamento; retomar perto de onde o jogo parou antes do tempo pedido.
36-56, p. 100 Arremesso de A1 já no ar; categoria 1 de B1/médico B dá um lance a A, de A2/médico A dá um a B. Cesta convertida conta e B repõe na final; se não entra, posse alternada perto da bola na técnica. Não supor controle durante o voo.
36-57, p. 100 A1 ainda tem bola nas mãos no ato: categoria 1 de B1/médico B dá um lance a A; se cesta entra, conta e B repõe na final. Categoria 1 de A2/médico A dá um lance a B; cesta posterior não conta e A repõe no prolongamento da linha de lance livre. Se não entra, em ambas A repõe perto da bola na técnica. Não transportar o resultado de 36-56.

Os casos 36-56–36-57 mostram por que “bola já solta” e “bola ainda nas mãos” não são fatos intercambiáveis. Também distinguem o lado que cometeu a técnica. Não se atribui validade universal a toda cesta posterior ao apito, nem anulação automática a todo arremesso em voo. A tabela conserva a decisão oficial de cada alternativa sem criar novos procedimentos de pontuação.

J. Quadro comparativo — penalidade, ordem e retomada

Neste quadro, “ordinária” exclui atribuição derivada de desqualificante e combinações adicionais não informadas. “Não fixado” significa que o recorte não fornece um valor universal de relógio, não que esse recurso deixe de ser regulado.

Situação Agente Condição decisiva Penalidade Ordem Retomada Relógio Referência Limite
Técnica ordinária de jogador Jogador Categoria 1 ou 2 reconhecida, sem outra penalidade Um lance adversário Imediata, ressalvas de C Equipe com controle/direito, perto da bola na interrupção Não fixado R1, 36.3.1–36.3.2, p. 45 Não incluir desqualificante derivada.
Técnica ordinária de técnico Técnico Conduta própria reconhecida Um lance adversário Regra ordinária Depende de controle/direito ou alternativa aplicável Não fixado R1, 36.3.2 Não determinar reposição pela origem C.
Técnica de substituto Banco Categoria 1 ordinária atribuída ao técnico Um lance adversário Regra ordinária Direito existente, conforme 36.3.2 Não fixado R1, 36.2.2 e 36.3 Desqualificação do substituto tem outro tratamento.
Técnica reconhecida com bola viva Agente identificado Condições de 36.1.5 Técnica e penalidade pertinente Interromper e administrar no recorte Conforme direito e sequência Não fixado R1, 36.1.5, p. 43 Não apagar fatos anteriores nem generalizar a erros.
Técnica com bola morta Agente identificado Conhecer direito à bola e penalidades pendentes Ordinária: um lance Verificar sequência existente Do ponto regulamentar interrompido Não fixado R1, 36.3.2; 43.2.4 Bola morta não define tudo sozinha.
Técnica antes do primeiro lance de outra falta A2 em 36-53(a) A1 tem dois lances por tentativa perdida Um de B, depois dois de A1 Técnico primeiro Após último lance de A1 Não fixado R2, 36-53, p. 99 Preservar executantes.
Técnica após primeiro lance de outra falta A2 em 36-53(b) Primeiro já executado Um de B, depois segundo de A1 Intercalar técnico Após último lance de A1 Não fixado R2, 36-53, p. 99 Não repetir primeiro lance.
Distração com cesta convertida B1 Bola nas mãos; verificar advertência anterior Sem histórico: advertência; com histórico: um lance de A Técnico, se devido, antes de retomar B pela final; cesta conta Não fixado R2, 36-10, pp. 89–90 Não presumir técnica em toda alternativa.
Distração com tentativa perdida B1 Fatos de 36-10(b) Categoria 1; um lance de A Sem alinhamento antes da reposição A perto da bola na técnica Não fixado R2, 36-10 Não aplicar à cesta convertida sem contexto.
Seis jogadores Técnico de A recebe B1 Descoberta após falta de controle de A1 Um lance de B Técnico antes da retomada B perto da falta de A1 Não fixado R2, 36-13(a), pp. 90–91 Demais alternativas têm outros desfechos.
Excluído permanece em quadra Técnico da equipe responsável Participação ilegal com relógio correndo Um lance livre adversário, sem alinhamento Corrigir sem desvantagem adversária Conforme situação/direito identificados Não fixado R2, 36-14–36-15, p. 91 Não reabilitar o excluído.
Excluído retorna e marca A1 excluído; técnico A recebe B1 Condições de 36-17 Um lance de B; cesta de A conta Após descoberta B pela final Um segundo no relógio de jogo R2, 36-17, p. 92 Não inventar relógio de arremesso.
Segunda categoria 1 e GD A1 A2 dribla na defesa no caso 36-33 Um lance de B, sem adicional por GD Técnica determinante A perto da bola na segunda técnica Restante do relógio de arremesso R2, 36-33, p. 95 GD não transfere automaticamente a reposição.
Categoria 2 e categoria 1, sem GD A1 Combinação isolada de 36-27 Faltas continuam sujeitas a suas penalidades Conforme ocorrência Conforme situação e 36.3.2 Não fixado R2, 36-27, p. 94 Conferir total individual, não anular faltas.
Desqualificante posterior de excluído B1; técnico B recebe B2 Quinta pessoal é quinta coletiva em 36-31 Dois de A1 e dois de A Nessa ordem, sem alinhamento A pela linha frontal oposta à mesa 14 no caso R2, 36-31, p. 94 Divergência aberta; não generalizar.
Reação flagrant do adversário A1 excluído e B1 jogador Quinta de A1 é segunda coletiva; sequência de 36-37 Um de B; dois pelo substituto A1 Técnico, depois flagrant A pela linha frontal oposta à mesa 14 no caso R2, 36-37, pp. 95–96 Não converter em regra de todo confronto.
Interferência na reposição no tempo final Defensor B1 Sinal prévio e fatos de 36-47 Categoria 2; um lance de A Antes de nova reposição A perto da bola na técnica Ataque: 14/restante; defesa: 24, no caso R2, 36-46–36-47, p. 98 Não dispensar sinal preventivo.
Interferência em outro momento Defensor B1 Reposição final após cesta; histórico de 36-49 Advertência na primeira; um lance de A na repetição Técnico, quando devido A atrás da final 24 na alternativa técnica do caso R2, 36-49, p. 99 Não aplicar os tempos a toda reposição.
Múltiplas penalidades com desqualificação de banco Integrante do banco; atribuição ao técnico Origem abrangida pela exceção de 43.2.4 Identificar a penalidade de 39.3.4 Ordem das infrações, salvo cancelamento Depende das penalidades remanescentes Não fixado R1, 39.3.4, p. 48; 43.2.4–43.2.8, p. 51 Não administrar essa técnica sempre primeiro.
Informação insuficiente Agente/momento não definidos Apenas “houve técnica e dois lances” Não concluir por suposição Exigir sequência e penalidades Exigir controle/direito e resultado Não inferir R1, arts. 36 e 43; limites de E/G Reconhecer a lacuna é parte da análise.

K. Três exemplos hipotéticos autorais

  1. Um lance não transfere automaticamente a reposição: no segundo quarto, Azul enfrenta Verde. Lia, jogadora habilitada da Azul, dribla na defesa; sua equipe tem controle. Em outra posição da quadra, Rui, jogador habilitado da Verde sem técnica anterior ou outra ocorrência determinante, faz comunicação desrespeitosa reconhecida como categoria 1. O jogo é interrompido nessa ocorrência, sem arremesso, outra falta ou penalidade pendente. O técnico da Azul designa a jogadora habilitada Joana para executar um lance sem alinhamento. Depois, a Azul repõe do local mais próximo de onde estava a bola na interrupção, não automaticamente do local onde Rui falou. Não se fixa relógio de arremesso por analogia nem se acrescenta GD. A ordem é lance técnico e reposição da equipe que controlava. (R1, 36.3.1–36.3.2, p. 45; 44.2.2, p. 52; R2, 36-50, p. 99.)

  2. A prevenção muda com o momento: compare duas sequências independentes entre Laranja e Roxa, sem advertência anterior por interferência em cada uma, sem outras faltas ou penalidades pendentes. Na primeira, com 3:12 no segundo quarto, após cesta válida da Roxa, Nina repõe pela linha final para a Laranja; o defensor Caio cruza as mãos sobre a linha para impedir o passe, sem contato com adversária. Há interrupção, advertência verbal e sinal ao defensor e ao técnico da Roxa, válida à equipe; ainda não há lance técnico, e a Laranja conserva a reposição final. Se depois, nesse mesmo contexto de reposição final após outra cesta, um jogador da Roxa repete a interferência já advertida, recebe categoria 2: integrante habilitado da Laranja designado pelo técnico executa um lance sem alinhamento, e a Laranja repõe na final. Na segunda sequência independente, faltam 1:42 no quarto quarto: antes de Nina receber a bola para reposição lateral, o árbitro mostra ao defensor o sinal preventivo; depois Caio cruza as mãos sobre a linha para bloquear a reposição. Há categoria 2 sem nova advertência, um lance da Laranja sem alinhamento e reposição da Laranja próxima da bola na ocorrência. Não é throw-in foul, pois não há contato com adversária em quadra. Não se atribuem valores de relógio de arremesso aos exemplos, que comparam procedimento preventivo e administração. (R2, 36-46–36-49, pp. 98–99; R1, 36.3.2, p. 45, e 44.2.2, p. 52; remissão de 34.1.2, p. 42.)

  3. Uma técnica entre dois lances não repete a série: no terceiro quarto, Branca enfrenta Amarela. Helena, jogadora habilitada da Branca, sofre falta pessoal de Marcos durante tentativa de dois pontos que não entra; são devidos dois lances a Helena. Antes do primeiro, Sofia, outra jogadora habilitada da Branca, sem categoria 1 anterior ou outra ocorrência de acumulação, pratica comunicação desrespeitosa expressamente reconhecida como categoria 1. Sem outra infração, a Amarela executa primeiro um lance técnico sem alinhamento, por jogador habilitado designado por seu técnico; depois Helena executa seus dois lances. Compare uma alternativa independente: se a mesma técnica ocorre após o primeiro lance de Helena, executa-se o técnico e depois apenas o segundo restante. A retomada é a regulamentar após o último lance de Helena; seu resultado não foi fixado, portanto não se escolhe antecipadamente equipe de reposição, rebote ou relógio. A prioridade aqui é a técnica ordinária, não a exceção derivada de desqualificação do banco. (R1, 43.2.4, p. 51; 44.2.1–44.2.2, p. 52; R2, 36-53, p. 99.)

Os três exemplos são elaborações didáticas autorais do portal, com equipes e personagens fictícios. Não são transcrições de R2 nem novas interpretações oficiais. O terceiro aplica a estrutura normativa de uma série interrompida em narrativa própria; nenhum exemplo depende de harmonizar as divergências de 36-34 ou do artigo 29.

L. Proposta escolar autoral — ordenar antes de concluir

Atividade do portal, não atividade oficial da FIBA nem obrigação específica da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Sanções de competição são objeto de análise, não punições para estudantes.

  • Objetivo: distinguir infração, categoria, registro, penalidade, ordem e retomada; justificar quando faltam informações para concluir.
  • Público e adaptações: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio; começar por uma técnica ordinária e acrescentar duas infrações ou uma série interrompida conforme a turma. Reduzir vocabulário e número de condições quando necessário.
  • Materiais: papel, lápis, quadro e cartões autorais com personagens, histórico, controle/direito à bola, resultado e sequência. Usar fichas “infração”, “categoria”, “registro”, “penalidade”, “ordem”, “retomada” e “faltam dados”; não exigir súmula ou cesta.
  • Organização: pequenos grupos cooperativos em mesas acessíveis; alternar leitura, ordenação e justificativa, sem execução motora ou deslocamento obrigatório.
  • Desenvolvimento: analisar sequências baseadas nos exemplos, separar quem recebe o lance de quem repõe e ordenar a execução. Incluir cartão que diga apenas “técnica durante dois lances”, sem informar se o primeiro já ocorreu: o grupo identifica essa informação ausente, em vez de repetir ou eliminar lances por suposição. Comparar também cartão completo de técnica ordinária com outro que omita se a atribuição decorre de desqualificação do banco; não exigir solução da divergência documental.
  • Inclusão e acessibilidade: leitura oral, letras ampliadas, alto contraste, tempo suficiente, releitura e respostas por fala, escrita, apontamento ou outro meio acessível. Descrever a sequência em palavras, sem depender de cores, velocidade ou habilidade motora.
  • Segurança: somente análise de cartões; sem encenação de insultos, agressões, colisões, contato físico, bloqueios corporais, quedas ou saltos. Usar pessoas fictícias, sem expor conflitos reais ou aplicar punições escolares baseadas nas sanções FIBA.
  • Avaliação: considerar a justificativa da ordem, do executante e da retomada, bem como o reconhecimento de dados insuficientes. Não avaliar rapidez ou punir erros; permitir revisão cooperativa da resposta.

Quantidade de cartões, tempo e formas de participação são adaptações pedagógicas autorais, distintas das regras competitivas estudadas.

M. Referências e limites documentais

  • R1 — Official Basketball Rules 2026, v1.1: 36.1.5, p. 43; 36.2.2–36.2.5, p. 44; 36.3.1–36.3.2, p. 45; 39.3.3, p. 47, e 39.3.4, p. 48, somente dependências da desqualificação; 41.1–41.6 e 42.1.1–42.2.2, p. 50; 43.1–43.2.8 e 44.1.1–44.1.2, p. 51; 44.2.1–44.2.2, p. 52; 44.2.6, p. 53. Numeração efetivamente conferida: 42 = faltas da equipe; 43 = situações especiais; 44 = lances livres. O art. 42 é complemento para distinguir segunda e quinta coletiva nos casos, não explicação integral de toda penalidade coletiva. Consultar R1.
  • Complementos delimitados: R1, 4.1.2–4.1.3, p. 12, habilitação do executante; 34.1.2 e 34.2.3, p. 42, remissão à distinção já documentada de throw-in foul. Os registros anteriores de controle, ato de arremesso e condição da bola são retomados conceitualmente; não se realizou pesquisa integral desses temas. O art. 29 e 51 e R2, 29/51-21, são mencionados apenas para identificar a pendência histórica, sem nova tentativa de resolvê-la.
  • R2 — Official Basketball Rules 2026 — Official Interpretations, v1.0: 36-9, p. 89; 36-10, pp. 89–90; 36-11–36-12, p. 90; 36-13, pp. 90–91; 36-14–36-16, p. 91; 36-17, p. 92; 36-25–36-26, p. 93; 36-27–36-31, p. 94; 36-32–36-36, p. 95; 36-37, pp. 95–96; 36-38–36-40, p. 96; 36-41–36-44, p. 97; 36-45–36-48, p. 98; 36-49–36-53, p. 99; 36-54–36-57, p. 100. Os 42 identificadores estão classificados individualmente em I; remissão ou uso delimitado não significa desenvolvimento integral. Consultar R2.
  • R4 — The FIBA Official Basketball Rules Changes, v1.1: pp. 11–12, mudanças de categorias, atribuição, acumulação e ausência de penalidade adicional pela GD. Não substitui R1 nem demonstra que toda atribuição ao técnico tenha um lance; a administração e a exceção de prioridade foram confirmadas diretamente em R1. Consultar R4.

N. Limites e cuidados de leitura

  • Divergência de excluídos: 36-34 versus 36-30/36-31 e R1, 39.3.4, sem harmonização oficial confirmada; consequências limitadas aos casos expressos.
  • Divergência do artigo 29: interrupções externas e tratamentos documentais anteriores continuam sem resolução; não criar regra universal de relógio.
  • Símbolos: conferência visual das marcações e exemplos de súmula ainda pendente; não reproduzir símbolos não validados.
  • Tradução: tradução oficial em português não confirmada; explicações autorais não são nomenclatura oficial comprovada.
  • Atualidade: erratas e versões posteriores sem verificação abrangente; não se afirma inexistência de atualizações.
  • Categorias e combinações: veja as Partes 5–8; dependências pontuais não substituem suas condições completas.
  • Limites dos artigos 32–44: o fechamento editorial abrange o escopo introdutório; aprofundamentos exigem seus dispositivos e condições, pois consulta pontual não resolve todos os procedimentos desses artigos.
  • Estado editorial: Guia educativo — versão introdutória, com fechamento aprovado no escopo educativo e ressalvas documentais preservadas.

Parte 5A: Conceitos e critérios de disruptive foul

A. Por que identificar o critério antes de classificar?

A disruptive foul é uma categoria de contato ilegal de um jogador com adversário que interrompe o fluxo do jogo, coloca esse adversário em desvantagem e não alcança o nível de uma flagrant foul. Isso não significa que toda interrupção, toda falta defensiva ou todo contato em contra-ataque seja disruptive. É necessário reconhecer uma das hipóteses específicas do artigo 37. (R1, 37.1.1, p. 45; R2, 37-1, p. 101.)

R4 explica que a edição de 2026 separou a antiga unsportsmanlike foul em disruptive e flagrant, com diferentes efeitos de acumulação. A nova organização procura distinguir certas interrupções táticas de ações de maior gravidade. Não se trata de trocar apenas uma palavra e conservar indistintamente todas as classificações antigas. Preservamos os termos oficiais em inglês; as explicações em português são didáticas, sem tradução oficial confirmada. (R4, pp. 13–16.)

As Partes 4A–4C diferenciaram categoria, agente, registro, penalidade e administração. Aqui a pergunta principal é: quais fatos sustentam a classificação do contato? Uma falta pessoal não se transforma em disruptive apenas porque a equipe queria interromper a jogada; uma disruptive também não se torna falta desqualificante autônoma por analogia. O enquadramento depende do critério, do momento e da ação. O item 37.1.2 exige julgamento consistente e avaliação da ação, não um rótulo sobre a personalidade do participante. (R1, 34.1.1, p. 42; 37.1.1–37.1.2, p. 45.)

B. Três critérios, com condições diferentes

Os nomes “critério 1”, “critério 2” e “critério 3” abaixo são uma organização didática dos três marcadores de 37.1.1, não novos números de subitens oficiais. Em todos, é preciso preservar a definição de disruptive e verificar se a natureza ou gravidade exige outra classificação.

Critério 1 — Interromper a transição ofensiva

A hipótese envolve contato defensivo desnecessário para impedir a progressão da equipe que está em transição, sem tentativa legítima de jogar diretamente a bola. Transição é aqui a passagem da equipe para a ação ofensiva, em progressão, contexto em que podem ocorrer contra-ataques. É necessário identificar a ação do defensor e sua relação com a bola; não basta dizer que houve uma falta durante uma corrida. O critério se aplica até o início do ato de arremesso do atacante. (R1, 37.1.1, primeiro marcador, p. 45; R2, 37-2–37-5, pp. 101–102.)

Por exemplo, no caso oficial 37-2, B1 segura o braço de A1 para deter a transição antes do ato de arremesso, sem tentar jogar diretamente a bola: há disruptive. Em 37-3, a ação envolve segurar a camisa lateralmente nas condições descritas. São resumos de interpretações oficiais, não exemplos autorais do portal. Não se presume ausência de tentativa legítima apenas porque o defensor não conseguiu tocar na bola.

O caso 37-5 estabelece um contraste: o defensor tenta diretamente jogar a bola e faz contato ilegal no antebraço. A ocorrência na transição, sozinha, não determina disruptive; se não houver critérios de disruptive ou flagrant, a falta é pessoal. Em 37-4, o contato acontece depois de iniciado o ato de arremesso: o critério de transição ali examinado já não se aplica, e a ação é analisada pelos critérios pertinentes de pessoal ou flagrant. Isso não encerra a análise de todo o artigo 37. (R2, 37-4, p. 101; 37-5, p. 102.)

Critério 2 — Parar os relógios no fim de quarto ou prorrogação

Esta hipótese envolve contato defensivo desnecessário, em qualquer local da quadra, sem tentativa legítima de jogar diretamente a bola, com finalidade de parar o relógio de jogo e/ou de arremesso no fim de um quarto ou prorrogação. Finalidade e contexto precisam estar demonstrados pelos fatos da ação; o simples relato “queria parar” não substitui os demais requisitos. (R1, 37.1.1, segundo marcador, p. 45.)

Os exemplos oficiais ajudam a compreender o contexto, sem criar um limite universal de segundos. Em 37-6, com 30 segundos no quarto quarto, B1 envolve A1 depois da recepção para parar o relógio, sem jogar a bola. Em 37-7, faltam 18 segundos na prorrogação e B1 empurra o driblador A1 por trás com aquela finalidade. Os dois casos preservam a ressalva de que o contato não alcance flagrant. Nem 30 nem 18 segundos passam a ser uma fronteira automática para todas as jogadas. (R2, 37-6–37-7, p. 102.)

O exemplo oficial 37-8 ocorre com dez segundos no quarto quarto: A1 já está em movimento de arremesso quando B1 puxa sua camisa por trás para interromper o relógio, sem jogar a bola. Não alcançado o nível de flagrant, a interpretação reconhece disruptive. Esse caso mostra que este segundo critério pode ser aplicado durante o ato de arremesso; não se transfere para ele, indiscriminadamente, o limite temporal dos critérios 1 e 3. Dez segundos também é dado do exemplo, não regra universal. (R2, 37-8, p. 102.)

Critério 3 — Contato por trás ou lateral na progressão para a cesta

A regra contempla contato ilegal por trás ou lateral em adversário que progride em direção à cesta, sem outro adversário entre ele e a cesta. É preciso ainda uma destas alternativas relativas à bola: o participante em progressão já tem controle, está tentando obter controle, ou a bola já foi solta em um passe dirigido a ele. O critério se aplica até o início do ato de arremesso. Não se exige que as três alternativas sobre a bola ocorram ao mesmo tempo. (R1, 37.1.1, terceiro marcador, p. 45.)

Não se acrescenta a esta hipótese a exigência geral de que o infrator não estivesse tentando jogar a bola. Em 37-10, B1 tenta roubar a bola, mas faz contato ilegal por trás no braço de A1, antes do início do arremesso e sem adversário intermediário: a conclusão oficial é disruptive. Tentativa de roubo não é defesa universal contra esse enquadramento. (R2, 37-9–37-10, p. 102.)

A relação com a bola também não pode ser simplificada. Em 37-12, A2 ainda não recebeu o passe, mas ele já foi realizado e há as condições de progressão e contato por trás. Em 37-13, B1 tenta ganhar controle depois de desviar a bola; a regra não exige que o controle já esteja estabelecido nessa alternativa. Já em 37-14, a bola ainda não saiu das mãos de A1 para o passe a A2: o caso não preenche esse critério e indica pessoal, salvo nível de flagrant. Todos esses resultados dependem dos fatos descritos; não são regras de toda bola solta ou de todo contato longe dela. (R2, 37-12–37-14, p. 103.)

A presença de adversário intermediário impede concluir por este terceiro critério, mas não demonstra, sozinha, que o contato foi permitido ou que nenhum outro critério se aplica. Do mesmo modo, dizer apenas “foi por trás” deixa faltando progressão, posição dos demais participantes, relação com a bola e momento do arremesso.

C. Dois contrastes que evitam conclusões automáticas

Ato de arremesso: o Bloco 5 já explicou que não basta estar atacando ou caminhando para a cesta. Nos arremessos em salto ou outros em movimento, 15.1.2 considera o início do movimento ascendente de ombros e bola para a cesta. Nas infiltrações de 15.1.3, importa reunir a bola, que repousa nas mãos após término do drible ou recepção no ar, continuando o movimento de arremesso. A condição do arremessador no ar também tem regras próprias; soltura, término do controle e término do ato não são conceitos intercambiáveis. Esta retomada é delimitada às situações estudadas, sem substituir todas as condições do artigo 15. (R1, 15.1.2–15.1.3, pp. 20–21.)

Compare expressamente 37-4 e 37-8: no primeiro, o critério de transição já não se aplica após iniciado o arremesso; no segundo, o contato para parar o relógio no fim do quarto recebe disruptive durante o ato, nas condições próprias. Também 37-10 e 37-11 distinguem o contato antes e depois de A1 reunir a bola para iniciar o arremesso. Portanto, não se ensina que toda disruptive seja impossível no ato de arremesso. (R2, 37-4, p. 101; 37-8 e 37-10, p. 102; 37-11, p. 103.)

Tentativa de jogar a bola: em 37-5, tentar diretamente a bola afasta a conclusão fundada apenas na transição, mas o contato pode continuar ilegal. Em 37-10, a tentativa de roubo não afasta o terceiro critério, cujos requisitos são diferentes. Tampouco tentar jogar a bola torna aceitável contato excessivo: 38.1.1 contempla essa possibilidade, e 38-7 ilustra a fronteira. Trata-se apenas de contraste; a exposição própria da flagrant fica reservada à Parte 5B. (R1, 38.1.1, p. 46; R2, 37-5 e 37-10, p. 102; 38-7, p. 104.)

D. Fronteiras com outras classificações

Termo oficial Distinção introdutória Referência e limite
Personal foul Categoria de contato ilegal; a ocorrência pode permanecer pessoal quando não preenche o critério agravado examinado. R1, 34.1.1, p. 42; R2, 37-5, p. 102, e 37-11/37-14, p. 103. Não classificar apenas pela velocidade da jogada.
Disruptive foul Exige a definição e um critério específico do artigo 37, com seus fatos e limites. R1, 37.1.1–37.1.2, p. 45. Não é qualquer interrupção nem simples sinônimo da antiga unsportsmanlike.
Flagrant foul Natureza e/ou gravidade do contato excedem pessoal/disruptive segundo os critérios próprios. R1, 38.1.1, p. 46. “Forte”, sem contexto, não resolve; aprofundamento em 5B.
Technical foul Categoria comportamental/administrativa já estudada em 4A–4C, com dois grupos próprios em 2026. Pode haver contato nas condições previstas. R1, 36.2.1–36.2.2, pp. 43–44. Não usar ausência de contato como separação universal entre todas as faltas.
Disqualifying foul Falta desqualificante autônoma, distinta de DI e de GD por acumulação. R1, 39.1.1, p. 47, como remissão ao registro documental anterior. Não se desenvolvem aqui seus critérios e procedimentos completos.

O agente e o momento continuam importantes: não se transportam os critérios de contato de jogador habilitado para toda conduta de banco ou de excluído. O item 32.1.3 contém disposição própria para faltas após a bola tornar-se morta nas circunstâncias ali descritas; não se usa o artigo 37 como enquadramento indistinto de ações posteriores ao apito. Os procedimentos e exceções não desenvolvidos permanecem reservados. (R1, 32.1.3, p. 37; Parte 4B como remissão editorial.)

E. Registro, contagens e penalidade: visão delimitada

A disruptive é atribuída ao infrator e conta como falta da equipe. Também permanece falta individual, relevante para o limite de cinco. O código DI tem confirmação textual em B.8.6.7; não significa GD. A aparência dos símbolos e modelos gráficos de súmula permanece sem validação visual. Não se reproduzem marcações gráficas como se tivessem sido examinadas. (R1, 37.2.1, p. 46; 41.1, p. 50; B.8.1, p. 74, e B.8.6.7, p. 75.)

R2, 37-1, afirma que a disruptive não conta para a acumulação específica de desqualificação do jogo. Isso não a torna uma falta sem efeito nem elimina o limite individual: uma DI pode completar cinco faltas e tornar o participante excluído, sem se converter automaticamente em uma falta desqualificante. Essa distinção mantém o que já foi explicado em 4B. As combinações próprias de flagrant, técnicas e GD terão retomada comparativa em 5C. (R2, 37-1, p. 101; R1, 41.1 e 41.4, p. 50.)

Para uma disruptive isolada, sem combinação adicional que altere a administração, 37.2.2 fornece a seguinte visão:

Condição no momento da falta Penalidade de lances livres Executante e direito à reposição
Fora do ato de arremesso Dois lances livres. Quem sofreu a falta; segue reposição de sua equipe na linha de reposição da quadra de ataque, oposta à mesa.
Durante o ato, com cesta válida convertida Cesta conta e há um lance adicional. Quem sofreu a falta; segue a reposição indicada em 37.2.2.
Durante o ato, com tentativa não convertida Dois ou três lances, conforme a tentativa pertinente. Quem sofreu a falta; segue a reposição indicada em 37.2.2.

Referência do quadro: R1, 37.2.2, p. 46. Eventual substituição necessária do executante segue 44.2.1, p. 52; não se atribui escolha irrestrita do cobrador. A contagem coletiva não substitui essa penalidade específica pela regra geral de uma pessoal. Administração detalhada, situações combinadas e efeitos sobre relógios ficam para 5C. Não se formula um relógio universal: o valor expresso em 37-8 pertence ao caso, não a toda ocorrência possível.

F. Inventário das 14 interpretações oficiais

Os resumos abaixo identificam os agentes oficiais de R2. A e B são as equipes do documento, não exemplos autorais. A coluna de conclusão conserva o recorte examinado; uma interpretação que apenas classifica a ação não é apresentada como descrição completa de lances, reposição e relógio.

Identificador e página impressa Agentes e situação Fato decisivo e critério examinado Conclusão oficial, limite e dependência
37-1, p. 101 Enunciado sobre contato de jogador em adversário. Definição, três critérios e acumulação. Define disruptive e afirma que não participa da acumulação específica de GD. Administração depende de 37.2; não é uma jogada completa.
37-2, p. 101 B1 segura o braço de A1 durante transição. Antes do ato; contato desnecessário para interromper progressão sem jogar diretamente a bola. Critério 1. Disruptive de B1. Não generalizar para todo contato em transição; administração por 37.2.2.
37-3, p. 101 A controla e inicia transição; B1 segura lateralmente a camisa de A1. Sem tentativa de jogar diretamente a bola, antes do ato, interrompendo a progressão. Critério 1. Disruptive de B1. O resultado não decorre apenas da posição lateral; dependência de 37.2.2.
37-4, p. 101 A1 em transição já iniciou o arremesso; B1 faz contato desnecessário sem jogar a bola. O ato já começou. Limite do critério de transição. Avaliar pessoal ou flagrant conforme a ação; não transformar isso em exclusão de toda disruptive durante arremesso. Artigos 15, 34 e 38 pertinentes.
37-5, p. 102 B1 alcança a bola na transição de A e atinge ilegalmente o antebraço de A1. Tentativa direta de jogar a bola; não basta ocorrer em transição. Critério 1 examinado. Pessoal se não preencher critérios de disruptive ou flagrant. Não significa contato permitido; artigos 34 e 38 são dependências.
37-6, p. 102 Com 30 segundos no quarto quarto, A1 recebe de reposição de A2; B1 o envolve com os braços no meio da quadra. Finalidade de parar relógio, sem jogar a bola. Critério 2. Disruptive se não atingir flagrant. Trinta segundos não é limite universal; administração por 37.2.2.
37-7, p. 102 Com 18 segundos na prorrogação, B1 empurra o driblador A1 por trás. Contato para parar relógio, sem tentativa legítima de jogar a bola. Critério 2. Disruptive se não atingir flagrant, em qualquer local da quadra nas condições dadas. Não criar corte universal de 18 segundos.
37-8, p. 102 Com dez segundos no quarto quarto e três coletivas de B, A1 recebe e inicia arremesso; B1 puxa sua camisa por trás no movimento ascendente. Contato para parar relógio, sem jogar a bola, durante o ato. Critério 2. Disruptive se não atingir flagrant. O caso explicita cesta válida mais um lance ou dois/três se perdida, reposição de A no ataque e 14 segundos. Administração detalhada e esse relógio ficam para 5C; não generalizar dez ou 14.
37-9, p. 102 A1 dribla em contra-ataque sem adversário entre ele e a cesta; B1 faz contato ilegal por trás. Progressão, controle, contato por trás e ausência de intermediário. Critério 3. Disruptive de B1. Preservar os fatos posicionais; não julgar apenas pela expressão “por trás”.
37-10, p. 102 B1 tenta roubar por trás e atinge o braço de A1 antes de reunir a bola para iniciar arremesso; não há adversário intermediário. Ainda antes do ato, com condições do critério 3, apesar da tentativa de roubo. Disruptive de B1. Não importar a exigência de ausência de tentativa de jogar a bola; dependência do artigo 15 para o momento.
37-11, p. 103 A1 já reuniu a bola para iniciar arremesso na conclusão do contra-ataque; B1 atinge seu braço por trás tentando afastar a bola, sem intermediário. Contato posterior ao início do ato. Limite do critério 3. Pessoal se não atingir flagrant. Não aplicar automaticamente a decisão de 37-10; artigos 15, 34 e 38 pertinentes.
37-12, p. 103 A1 já passou da defesa para A2 em progressão no ataque; B1 o atinge por trás enquanto A2 salta antes de receber, sem defensor intermediário. Passe já solto, ainda sem recepção. Critério 3. Disruptive de B1. Não exigir controle já estabelecido nessa alternativa; administração por 37.2.2.
37-13, p. 103 B1 desvia a bola de A1 e tenta controlá-la em progressão; A2 faz contato por trás/lateral, sem jogador de A entre B1 e a cesta de A. Tentativa de obter controle e caminho livre. Critério 3. Disruptive de A2. Não confundir desvio, tentativa e controle já obtido; o caso contempla a tentativa.
37-14, p. 103 A1 ainda segura a bola na defesa; A2 progride no ataque sem defensor intermediário e é atingido por B1 por trás antes do passe. Passe ainda não foi solto. Critério 3 não preenchido no caso. Pessoal, salvo nível de flagrant. Não transportar a decisão de 37-12; artigos 34 e 38 pertinentes.

Todos os 14 identificadores foram incluídos. O inventário registra interpretações oficiais selecionadas para compreensão; sua organização e paráfrases são didáticas do portal.

G. Quadro comparativo de situações

As 18 entradas abaixo organizam condições normativas e contrastes documentados. “Não preenche este critério” não significa “ação permitida”: pode haver outro enquadramento. Quando faltam fatos, não se completa a descrição por suposição.

Situação Critério examinado Fatos decisivos Classificação Referência Limite
Transição interrompida sem tentativa legítima 1 Contato defensivo desnecessário para deter progressão, antes do ato, sem nível de flagrant. Disruptive. R1, 37.1.1; R2, 37-2, p. 101. Não basta estar em contra-ataque.
Transição com tentativa direta de jogar a bola 1 Contato ilegal no antebraço durante tentativa, sem outro critério de disruptive ou flagrant. Pessoal no recorte. R2, 37-5, p. 102. Tentativa não torna o contato permitido.
Contato antes do início do arremesso 1 Permanecem todas as condições da interrupção de transição. Disruptive se preenchidas. R1, 37.1.1; R2, 37-2–37-3, p. 101. Estar antes do ato, sozinho, não classifica.
Contato após início do arremesso na transição 1 Critério de transição já encerrado, no cenário de 37-4. Examinar pessoal/flagrant. R2, 37-4, p. 101. Não elimina outro critério aplicável.
Contato para parar relógios no fim do período 2 Defensivo, desnecessário, sem jogar diretamente a bola, abaixo de flagrant. Disruptive. R1, 37.1.1; R2, 37-6–37-7, p. 102. Não definir um corte universal em segundos.
Contato durante arremesso no fim do período 2 Condições de 37-8: puxão para parar relógio no movimento ascendente, sem nível de flagrant. Disruptive no caso. R2, 37-8, p. 102. Não aplicar o limite dos critérios 1/3 indiscriminadamente.
Contato ilegal por trás com controle 3 Progressão para cesta, sem adversário intermediário, antes do ato. Disruptive no recorte. R2, 37-9, p. 102. A direção do contato não é o único fato.
Contato ilegal lateral com as condições completas 3 Progressão, sem intermediário, controle ou alternativa da bola prevista e antes do ato. Disruptive se preenchidas. R1, 37.1.1, p. 45; R2, 37-13, p. 103. Não exige contato necessariamente por trás.
Tentativa de roubo por trás 3 Contato ilegal no braço antes do ato, caminho livre no caso. Disruptive. R2, 37-10, p. 102. Tentar roubar não exclui essa hipótese.
Controle ainda não estabelecido 3 Tentativa de obter controle, progressão, contato por trás/lateral e ausência de intermediário. Disruptive no cenário de 37-13. R2, 37-13, p. 103. Nem toda bola solta é a mesma situação.
Passe já solto, recepção ainda não concluída 3 Destinatário progride sem adversário intermediário e sofre contato ilegal por trás antes do ato. Disruptive no caso. R2, 37-12, p. 103. Não exigir recepção concluída.
Passe ainda não realizado 3 Bola continua com o passador; destinatário sem controle nem tentativa de obtê-lo no cenário descrito. Pessoal, salvo flagrant, em 37-14. R2, 37-14, p. 103. Não classificar todo contato sem passe da mesma forma.
Ausência de adversário intermediário 3 Uma condição do critério, ainda exigindo progressão, contato, relação com a bola e momento. Sozinha, não basta. R1, 37.1.1, p. 45. Não presumir os outros requisitos.
Presença de adversário intermediário 3 Falta uma condição desta hipótese. Não concluir disruptive por este critério. R1, 37.1.1, p. 45. Outros critérios e outras faltas continuam possíveis.
Contato excessivo em tentativa de jogar a bola Fronteira Natureza e gravidade correspondem ao enquadramento agravado documentado. Flagrant no caso 38-7. R1, 38.1.1, p. 46; R2, 38-7, p. 104. Exposição própria fica em 5B; “forte” sozinho não basta.
Interrupção sem contato descrito Definição O artigo 37 exige contato ilegal de jogador com adversário. Não classificar como disruptive apenas pela interrupção. R1, 37.1.1, p. 45. Não concluir automaticamente técnica; faltam fatos.
Disruptive registrada e total individual Contagens DI do jogador conta individual/coletivamente; não integra a acumulação específica de GD. Pode completar cinco faltas, sem virar automaticamente D. R1, 37.2.1 e 41.1; R2, 37-1. Categoria, registro e consequência não são sinônimos.
Relato com dados insuficientes Todos Só se informa “parou a jogada”, “foi forte” ou “tentou a bola”. Sem classificação segura. R1, 37.1.1–37.1.2 e 38.1.1. Pedir momento, posição, contato, relação com a bola e critério.

H. Três exemplos hipotéticos autorais

  1. A transição não decide tudo: com 5:20 no segundo quarto, Azul enfrenta Verde. Lia, jogadora habilitada da Azul, dribla em progressão ofensiva de transição; Rui, da Verde, a acompanha, e outro defensor está entre Lia e a cesta. Compare duas alternativas independentes antes de qualquer ato de arremesso e sem contexto de fim do período. Na primeira, Rui segura ilegalmente o braço de Lia, sem tentar jogar diretamente a bola, com a finalidade expressamente informada de interromper a transição; o contato é desnecessário e não alcança flagrant ou desqualificante. Há disruptive pelo critério 1. Na segunda, Rui tenta diretamente alcançar a bola e faz contato ilegal breve no antebraço, sem contato excessivo, perigoso ou outros critérios agravados: é pessoal no recorte. O critério 3 não é usado para mudar a conclusão, pois há adversário intermediário. A diferença não é “tocou ou não na bola”, mas os fatos da ação e o critério pertinente. Não se definem lances, retomada ou relógios. (R1, 37.1.1, p. 45; R2, 37-2, p. 101, e 37-5, p. 102.)

  2. O critério de fim de período pode alcançar o ato de arremesso: faltam 12 segundos no quarto quarto de Laranja contra Roxa, em contexto expressamente situado no fim do quarto. Nina, da Laranja, está na quadra de ataque. Em duas alternativas independentes, Caio, defensor da Roxa, segura ilegalmente sua camisa para parar o relógio, sem tentativa legítima de jogar diretamente a bola; o contato é desnecessário e não alcança flagrant ou desqualificante. Na primeira, Nina ainda segura a bola antes de iniciar o ato. Na segunda, ela já iniciou o movimento de arremesso em direção à cesta e o contato ocorre na fase ascendente. Em ambas, os fatos permitem disruptive pelo critério 2: o início do ato não afasta essa hipótese. Não se usa o limite do critério 1 para anular a segunda conclusão. Os 12 segundos situam este exemplo, sem definir um limiar universal; resultado do arremesso e administração não foram fixados. (R1, 37.1.1, segundo marcador, p. 45; relação com R2, 37-6–37-8, p. 102.)

  3. O passe já saiu? No segundo quarto, Branca enfrenta Amarela em ataque organizado, fora de contexto de fim de período e de interrupção de transição. Luna, da Branca, controla a bola na ala de sua quadra de ataque. Inês, sua companheira, avança em direção à cesta sem defensora entre ela e a cesta; ainda não iniciou ato de arremesso e não está tentando recuperar uma bola solta. Dora, da Amarela, a segue e causa contato ilegal por trás em seu braço, com natureza abaixo de flagrant ou desqualificante. Na alternativa A, Luna já soltou um passe dirigido a Inês antes desse contato: há disruptive pelo critério 3, mesmo antes da recepção. Na alternativa B, a bola ainda está nas mãos de Luna, sem passe realizado: falta a alternativa relativa à bola; nas demais condições expressamente dadas e sem outro critério de disruptive, o contato permanece pessoal. Não se presume controle de Inês por estar livre nem se equipara intenção de passar a passe já realizado. Não se desenvolve a penalidade. (R1, 37.1.1, terceiro marcador, p. 45; relação com R2, 37-12 e 37-14, p. 103.)

Os três exemplos são elaborações didáticas autorais do portal, com equipes e personagens fictícios. Aplicam critérios confirmados em narrativas próprias; não são transcrições de R2 nem interpretações oficiais adicionais. Não dependem de resolver as divergências de 36-34 ou do artigo 29 e não orientam a encenação dos contatos.

I. Proposta escolar autoral — qual fato muda a conclusão?

Atividade do portal, não atividade oficial da FIBA nem obrigação específica da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Estudar uma falta não significa ensinar sua execução ou aplicar sanções competitivas como punições escolares.

  • Objetivo: reconhecer contato ilegal e critério examinado, selecionar fatos decisivos e justificar quando não é possível classificar por falta de informações.
  • Público e adaptações: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio; ajustar vocabulário e quantidade de condições. Começar pela transição e acrescentar fim de período e relação com o passe conforme a compreensão da turma.
  • Materiais: papel, lápis, quadro e cartões autorais baseados nas sequências dos exemplos; fichas “critério 1”, “critério 2”, “critério 3”, “outra análise” e “faltam dados”. Não exigir bola, cesta ou súmula.
  • Organização: pequenos grupos cooperativos em mesas acessíveis, com alternância entre leitura, ordenação dos fatos e apresentação da justificativa. Participação sem execução motora ou deslocamento obrigatório.
  • Desenvolvimento: comparar cartões que alterem um fato: tentativa legítima, início do ato, adversário intermediário ou passe já solto. Dizer qual critério está sendo examinado e quais requisitos estão presentes. Incluir cartão incompleto com “houve contato por trás”: o grupo deve pedir posição dos outros jogadores, progressão, relação com a bola e momento, sem inventar os dados. Separar classificação e discussão de penalidade, que não é o foco desta atividade.
  • Inclusão e acessibilidade: leitura oral, letras ampliadas, alto contraste, releitura, tempo suficiente e respostas por fala, escrita, apontamento ou outro meio acessível. Descrever as posições em palavras, sem depender de cores, visão de um diagrama ou rapidez; permitir menos condições por rodada.
  • Segurança: somente análise de cartões, sem contato físico obrigatório e sem encenação de colisões, quedas, puxões, agressões ou insultos. Usar participantes fictícios, sem expor estudantes reais, e manter materiais ao alcance e circulação livre.
  • Avaliação: considerar a justificativa baseada nos requisitos, a distinção entre critérios e o reconhecimento de informação insuficiente. Não avaliar rapidez ou desempenho motor; permitir revisão cooperativa e diferentes formas de resposta.

Número de cartões, tempo e meios de participação são adaptações pedagógicas autorais. Não se exige reproduzir situações de contato de uma competição.

J. Referências e limites da consulta

  • R1 — Official Basketball Rules 2026, v1.1: 37.1.1–37.1.2, p. 45, definição, três critérios e julgamento; 37.2.1–37.2.2, p. 46, atribuição e visão delimitada de penalidade. Complementos necessários: 15.1.2–15.1.3, pp. 20–21, retomada pontual do ato; 32.1.3, p. 37, delimitação após bola morta; 34.1.1, p. 42, pessoal; 36.2.1–36.2.2, pp. 43–44, técnica já estudada; 38.1.1, p. 46, somente fronteira; 39.1.1, p. 47, remissão à desqualificante; 41.1 e 41.4, p. 50, cinco faltas e GD; 44.2.1, p. 52, executante em substituição necessária. Não se desenvolveram integralmente esses artigos. Consultar R1.
  • Apêndice B de R1: B.8.1, p. 74, registro de falta individual; B.8.6.7, p. 75, código DI textualmente confirmado. Aparência dos símbolos e modelos gráficos permanece pendente; não houve conferência visual neste recorte.
  • R2 — Official Basketball Rules 2026 — Official Interpretations, v1.0: 37-1–37-4, p. 101; 37-5–37-10, p. 102; 37-11–37-14, p. 103. Os 14 identificadores estão inventariados individualmente. Complemento 38-7, p. 104, apenas no contraste de contato excessivo em tentativa de jogar a bola. Não se atribui administração completa aos casos que só classificam ações. Consultar R2.
  • R4 — The FIBA Official Basketball Rules Changes, v1.1: pp. 13–14, reorganização e texto do artigo 37; pp. 15–16, somente justificativa da separação e relação com flagrant e acumulação, sem desenvolver 5B. R4 contextualiza mudanças e não substitui a regra final. Consultar R4.

K. Limites e cuidados de leitura

  • Flagrant: conceitos, critérios, ações perigosas e fronteiras são apresentados na Parte 5B.
  • Administração: veja a Parte 5C para executantes, retomadas, acumulações e comparações.
  • Divergência de excluídos: 36-34 versus 36-30/36-31, em relação com R1 39.3.4, permanece aberta; não se generaliza a conduta do excluído a partir desta parte.
  • Divergência do artigo 29: interrupções externas e tratamentos documentais anteriores continuam sem resolução; não se formula relógio universal.
  • Símbolos: conferência visual dos registros e modelos ainda pendente; código textual DI não significa aparência gráfica validada.
  • Tradução: tradução oficial em português não confirmada; descrições didáticas não constituem nomenclatura oficial comprovada.
  • Atualidade: erratas e versões posteriores sem verificação abrangente; não se afirma inexistência de atualização.
  • Estado editorial: Guia educativo — versão introdutória, com fechamento aprovado no escopo educativo e ressalvas documentais preservadas.

Parte 5B: Flagrant foul — Natureza, gravidade e fronteiras

A. Uma categoria que exige examinar a ação

Flagrant foul é contato ilegal de jogador com adversário cuja natureza e/ou gravidade excede os limites de uma personal ou disruptive foul, contrariando esportividade e jogo limpo. Não basta chamar a ocorrência de “forte”, nem presumir a intenção de machucar. O regulamento manda avaliar a ação e aplicar os critérios consistentemente. Mantemos o termo inglês; as explicações em português não são tradução oficial confirmada. (R1, 38.1.1–38.1.2, p. 46.)

A reorganização de 2026 separou disruptive e flagrant a partir da antiga unsportsmanlike foul. Isso não transforma as duas categorias em equivalentes nem autoriza importar automaticamente classificações de outras edições, da NBA ou do 3x3. Em particular, não se inventam subdivisões “flagrant 1” e “flagrant 2” para este recorte FIBA. (R4, pp. 13–16.)

B. Três critérios e os fatos necessários

Os marcadores de 38.1.1 oferecem critérios de enquadramento; não se exige que toda ação reúna simultaneamente os três. A definição de contato ilegal e o contexto continuam necessários.

Critério de R1, 38.1.1 O que identificar Cuidado didático
Ação que não é jogada legítima de basquetebol contra adversário com ou sem bola Quem faz o contato, como age e por que a ação não se enquadra em disputa legítima no cenário descrito. Não converter automaticamente qualquer falta longe da bola em flagrant.
Ação imprudente, violenta ou perigosa que causa ou pode causar lesão Natureza da ação, posição dos participantes e risco criado. A lesão efetiva não é requisito universal; tampouco toda lesão prova, sozinha, esta classificação.
Contato excessivo e forte em esforço de jogar a bola ou o adversário Intensidade e modo de contato, mesmo havendo tentativa de disputar a bola. “Estava tentando jogar a bola” não afasta automaticamente flagrant.

Referência do quadro: R1, 38.1.1–38.1.2, p. 46; R2, 38-1, p. 104. Não se usa julgamento sobre a personalidade do participante como substituto da avaliação da ação.

A Parte 5A mostrou que alguns critérios de disruptive cessam no início do ato de arremesso, enquanto o critério de fim de período pode alcançar esse ato. Nenhuma dessas conclusões torna permitido contato perigoso ou excessivo no arremessador. Em 38-7, a tentativa de desviar a bola é acompanhada de contato excessivo no braço depois de iniciado o movimento de arremesso: o caso reconhece flagrant. (R2, 37-4, p. 101; 37-8, p. 102; 38-7, p. 104.)

C. Jogador no ar e resposta a uma falta

O contato deve ser examinado considerando o espaço e o momento. Em 38-3, a ação imprudente do defensor invade o cilindro do arremessador no ar, que aterrissa em seu pé e se lesiona. Em 38-4, o defensor passa por baixo de quem tenta uma enterrada, causando desequilíbrio e queda. São resumos oficiais, não instruções de execução. O complemento 33.6 delimita o direito de aterrissagem e a entrada na trajetória depois do salto; admite, em certas circunstâncias, enquadramento desqualificante, que não se esgota aqui. (R1, 33.6, pp. 39–40; R2, 38-3–38-4, p. 104.)

Sofrer uma falta não torna regulamentar qualquer reação. Em 38-5, A2 comete pessoal ao puxar o braço de B1 após o rebote, e B1 reage com cotovelada forte no peito de A2: o documento distingue pessoal de A2 e flagrant de B1. A sequência não é automaticamente falta dupla nem autoriza apagar a primeira falta. Administração conjunta exige os fatos e dispositivos pertinentes; a retomada de um caso isolado não deve ser aplicada indiscriminadamente. (R2, 38-5, p. 104; dependências de R1, 35.1.2, p. 43, e art. 43, p. 51.)

D. Inventário completo das interpretações do artigo 38

Todos os sete identificadores próprios do artigo foram considerados. As equipes e agentes A/B são os oficiais de R2; as descrições abaixo são paráfrases identificadas, não exemplos originais do portal. R2 classifica as ações; quando não informa resultado da tentativa ou administração completa, não se inventam esses dados.

Caso e página impressa Agentes, situação e fato decisivo Conclusão oficial e limite
38-1, p. 104 Enunciado da definição, três critérios e efeito na acumulação. Flagrant participa da acumulação para GD. Não descreve uma execução completa de penalidade.
38-2, p. 104 A1 dribla perto da lateral; B1 causa contato excessivo e forte sem jogada legítima. Flagrant de B1. A posição junto à lateral, sozinha, não decide a categoria.
38-3, p. 104 A1 arremessa de três no ar; B1 invade imprudentemente seu cilindro; há aterrissagem no pé do defensor e lesão. Flagrant de B1 por ação imprudente e perigosa. O caso não informa se a tentativa entrou; não fixar lances por suposição.
38-4, p. 104 A1 tenta enterrada no ar; B1 passa por baixo e provoca perda de equilíbrio e queda. Flagrant de B1. Não generalizar toda aproximação de defensor ao mesmo resultado; preservar a ação descrita.
38-5, p. 104 Após rebote de B1, A2 puxa seu braço; B1 reage com contato forte de cotovelo no peito. Pessoal de A2 e flagrant de B1. Ordem, eventual penalidade coletiva e administração combinada dependem de outros dispositivos.
38-6, p. 104 A1 está no ar em bandeja; B1 puxa seus ombros com contato excessivo para interromper a ação. Flagrant de B1. Não inventar resultado da tentativa ou condição clínica do executante.
38-7, p. 104 A1 reúne a bola e inicia arremesso; B1 tenta desviá-la, causando contato forte e excessivo no braço. Flagrant de B1. Tentar jogar a bola não torna qualquer contato regulamentar.

E. Quadro de fronteiras

Informação disponível O que ela permite concluir O que ainda é necessário
“Houve contato ilegal” Há fato a classificar. Não basta para escolher entre pessoal, disruptive e flagrant.
Condições completas de um critério de disruptive, sem nível de flagrant Disruptive no recorte de 5A. Não importar exigências de outro critério.
Contato excessivo em tentativa de disputar a bola, nas condições de 38-7 Flagrant no caso documentado. Não reduzir a decisão à existência de tentativa de jogar a bola.
“O jogador se lesionou” Há necessidade de cuidado e informação sobre a ação. A lesão isolada não demonstra automaticamente categoria ou culpa.
“Ele sofreu falta e reagiu” A ordem das duas ações importa. Identificar a natureza de cada ação; não justificar a reação por ter sofrido falta.
Linguagem ou comportamento técnico Examinar o artigo 36 e a condição do agente. Não definir technical universalmente como “sem contato”.
Ação que exige desqualificante autônoma Examinar os critérios e consequências próprios do artigo 39. Não confundir com GD por acumulação nem decidir apenas pelo nome “flagrant”.

Referências: R1, 34.1.1, p. 42; 36.2.1–36.2.2, pp. 43–44; 37.1.1, p. 45; 38.1.1–38.1.2, p. 46; 39.1.1, p. 47; R2, 38-3, 38-5 e 38-7, p. 104. A comparação é introdutória e não inicia a parte própria de desqualificantes.

F. Exemplos hipotéticos autorais

  1. Tentar a bola não encerra a análise: no terceiro quarto de Azul contra Verde, Lia, da Azul, reúne a bola e inicia um arremesso na quadra de ataque. Rui, da Verde, tenta desviá-la, mas causa contato ilegal excessivo e forte no braço de Lia, puxando-o para baixo; a natureza e gravidade descritas correspondem a flagrant, sem outra ação de nível desqualificante. A tentativa de jogar a bola não afasta a classificação. O resultado da tentativa não foi informado, portanto este exemplo não fixa lances. (R1, 38.1.1, p. 46; aplicação didática do contraste de R2, 38-7, p. 104.)
  2. Importa o risco criado: em Laranja contra Roxa, Nina salta para uma tentativa de cesta e Caio só depois se desloca para baixo de sua trajetória, causando contato, perda de equilíbrio e aterrissagem descontrolada. A ação está expressamente descrita como imprudente e perigosa, de nível flagrant, sem circunstância adicional desqualificante. Não é necessário inventar um diagnóstico ou exigir lesão efetiva para reconhecer o critério de risco. Não se orienta repetir a ação; a conclusão é limitada aos fatos hipotéticos. (R1, 33.6, pp. 39–40, e 38.1.1, p. 46; relação com R2, 38-4, p. 104.)
  3. Quando a descrição não basta: em Branca contra Amarela, o relato diz apenas “Bia fez uma falta forte em Dora”. Não informa tipo de contato, disputa da bola, posição, momento ou risco. A conclusão é informação insuficiente, não flagrant automática nem garantia de que se trate apenas de pessoal. O leitor deve pedir os fatos que sustentariam um critério. (R1, 38.1.1–38.1.2, p. 46.)

Os três exemplos são elaborações didáticas autorais, com personagens e equipes fictícios, não interpretações adicionais da FIBA. Nenhum depende de resolver as divergências abertas ou recomenda encenação.

G. Atividade escolar autoral — fatos, risco e classificação

  • Objetivo: justificar uma classificação a partir dos fatos e reconhecer descrição insuficiente.
  • Público e adaptações: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio; reduzir vocabulário ou número de condições conforme a turma.
  • Materiais: papel, quadro e cartões autorais de sequências descritas, incluindo os exemplos; não exigir bola, cesta ou vídeos de lesões.
  • Organização: pequenos grupos cooperativos com alternância de leitura e justificativa, sem deslocamento ou execução motora obrigatória.
  • Desenvolvimento: separar fato observado de rótulo (“forte”, “queria machucar”), indicar qual critério está sustentado e comparar um cartão completo com outro que omita a ação. Não pedir aos estudantes que representem contatos.
  • Inclusão e acessibilidade: leitura oral, letras ampliadas, alto contraste, tempo adequado e respostas por fala, escrita, apontamento ou outro meio acessível; posições descritas em palavras, sem depender de cores.
  • Segurança: sem contato físico obrigatório, colisões, quedas, agressões ou insultos; personagens fictícios, sem exposição de conflitos reais nem sanções esportivas usadas como punições escolares.
  • Avaliação: compreensão dos critérios, justificativa e reconhecimento de dados ausentes; não rapidez, desempenho motor ou capacidade de dramatização.

A atividade e seus ajustes são propostas autorais do portal, não exigências da FIBA nem obrigação específica da BNCC.

H. Referências e limites

  • R1 — Official Basketball Rules 2026, v1.1: 38.1.1–38.2.4, p. 46, consultados integralmente; foco desta parte em definição e critérios. Complementos: 33.6, pp. 39–40; 34.1.1, p. 42; 35.1.2, p. 43; 36.2.1–36.2.2, pp. 43–44; 37.1.1, p. 45; 39.1.1, p. 47, apenas fronteira; art. 43, p. 51, apenas dependência de administração já estudada. Consultar R1.
  • R2 — Official Interpretations 2026, v1.0: 38-1–38-7, p. 104, todos inventariados. A interpretação oficial é a identificada; quadros, paráfrases, exemplos e atividade são organização didática autoral. Consultar R2.
  • R4 — Official Basketball Rules Changes 2026, v1.1: pp. 13–16, separação de categorias e acumulação; não se afirma comparação integral com toda edição anterior. Consultar R4.
  • Limites: consulta textual parcial e direcionada dos documentos, sem leitura integral dos PDFs, renderização, validação gráfica ou tradução oficial portuguesa confirmada. Os detalhes administrativos e a integração de 5A–5C são apresentados a seguir; permanecem os limites documentais registrados em 5C.

Parte 5C: Penalidades, executantes, retomadas, acumulação e situações comparativas

A. Quatro perguntas depois da classificação

Depois de reconhecer disruptive ou flagrant, é preciso identificar: qual penalidade é devida, quem executa, como se administra e de que modo o jogo prossegue. Quantidade de lances, direito à reposição e efeitos individuais são informações diferentes. As regras seguintes descrevem primeiro uma falta isolada; combinações e fatos posteriores podem mudar a sequência. (R1, 37.2.1–37.2.2 e 38.2.1–38.2.4, p. 46; art. 43, p. 51.)

B. Lances livres e executante

Condição de uma disruptive ou flagrant isolada Penalidade Executante Retomada ordinária
Jogador atingido fora do ato de arremesso Dois lances livres. Quem sofreu a falta, com ressalvas de 44.2.1. Reposição da equipe beneficiada na linha de reposição de sua quadra de ataque, oposta à mesa.
Jogador no ato e cesta válida convertida Cesta conta e um lance adicional. Quem sofreu a falta, com as mesmas ressalvas. Reposição indicada acima.
Jogador no ato e tentativa não convertida Dois ou três lances conforme a tentativa. Quem sofreu a falta, com as mesmas ressalvas. Reposição indicada acima.

Referências: R1, 37.2.2 e 38.2.2, p. 46. Não se substitui essa penalidade específica pela contagem geral de pessoais da equipe. O artigo 38.2.2 também prevê bola ao alto central na abertura do primeiro quarto; não se acrescenta essa alternativa ao texto do artigo 37 por analogia.

Pelo item 44.2.1, quem sofreu a falta executa os lances; se está apenas designado para substituição, executa antes dela. Se precisa sair por lesão, cinco faltas ou desqualificação, o substituto executa; sem substituto disponível, executa companheiro designado pelo técnico. Isso não é liberdade geral de escolher o melhor cobrador. A escolha prevista para técnica em 44.2.2 é outra hipótese. (R1, 44.2.1–44.2.2, p. 52.)

Como os lances aqui são seguidos de reposição, os demais jogadores permanecem atrás do prolongamento da linha de lance livre e da linha de três pontos nas condições de 44.2.6; não há disputa de rebote para substituir a reposição devida. Violações e execução completa de lances livres pertencem ao bloco próprio e não são esgotadas nesta seção. (R1, 44.2.6, p. 53.)

O resultado do arremesso precisa ser conhecido antes de fixar um, dois ou três lances. Na situação de arremessador no ar, não se presume que o ato terminou simplesmente porque a bola saiu das mãos: aplicar as condições de 15.1.2–15.1.3, pp. 20–21, já trabalhadas no Bloco 5. Isso é especialmente relevante para 38-3, que não informa se a tentativa de três entrou.

C. Reposição e relógio: uma condição confirmada, não um valor para tudo

A reposição que integra a penalidade é feita da linha de reposição na quadra de ataque da equipe beneficiada, oposta à mesa. Não é simplesmente “onde ocorreu a falta”, atrás da linha final ou pela linha central. Distinguir essa retomada da técnica ordinária e das alternativas de falta dupla ou cancelamento. (R1, 37.2.2 e 38.2.2, p. 46.)

O complemento pontual de 29.2.6 foi conferido diretamente: quando a equipe recebe essa reposição frontal como parte da penalidade de disruptive, flagrant ou desqualificante, o relógio de arremesso é ajustado para 14 segundos. Essa afirmação depende de a reposição descrita efetivamente integrar a penalidade remanescente; não significa que toda falta, todo lance ou toda interrupção reinicia o relógio em 14. (R1, 29.2.6, p. 34.)

R2, 37-8, p. 102, oferece aplicação expressa: no contato disruptive durante arremesso para parar o relógio no fim do quarto, o caso distingue cesta válida mais um lance ou tentativa perdida com dois/três; em ambas as alternativas, a equipe A repõe no ataque com 14 segundos. O contexto e as condições do caso não se tornam um limite universal de dez segundos para reconhecer disruptive.

Permanece não resolvida a divergência documental anterior sobre determinadas interrupções externas, envolvendo R1, 29.2.2, 51.3–51.4, e R2, 29/51-21. A confirmação pontual de 29.2.6 não resolve essa outra questão e não altera os exemplos anteriores. Se houver cancelamentos, outras penalidades ou retomada diferente da prevista, não se calcula o relógio apenas pelo nome da falta.

D. Registro, cinco faltas e GD

Disruptive e flagrant são atribuídas ao infrator e contam como faltas da equipe. O registro textual DI corresponde à disruptive; FL identifica flagrant nos registros textuais confirmados, com quantidade de lances indicada quando pertinente. B.8.3 determina o círculo para faltas que contam para GD; não se reproduzem aqui símbolos cuja aparência não foi conferida. Registro da categoria, número de lances e indicação GD não são sinônimos. (R1, 37.2.1 e 38.2.1, p. 46; B.8.1 e B.8.3–B.8.4, p. 74; B.8.6.7–B.8.6.10, p. 75; R4, p. 19.)

Histórico de jogador habilitado, sem outra causa determinante Consequência individual
Uma ou mais disruptive Não participam da acumulação específica de GD; continuam no total de faltas.
Uma flagrant isolada Conta para a acumulação, mas não produz GD automaticamente por essa ocorrência isolada.
Duas flagrant GD pela combinação prevista.
Duas técnicas categoria 1 GD pela combinação prevista.
Uma categoria 1 e uma flagrant GD pela combinação prevista.
Categoria 2 mais flagrant Sem GD por essa combinação isolada; faltas e penalidades permanecem.
Quaisquer faltas que completem cinco, sem outra causa de desqualificação Exclusão; não se convertem automaticamente em uma falta desqualificante autônoma.

Referências: R1, 36.2.3–36.2.5, p. 44; 38.2.3–38.2.4, p. 46; 41.1 e 41.4, p. 50; R2, 37-1, p. 101, 38-1, p. 104, e remissão ao caso 36-32, p. 95, já estudado em 4B–4C.

Quando uma flagrant determina a GD nas hipóteses de 38.2.3, penaliza-se essa flagrant, sem outra penalidade pela GD, conforme 38.2.4. Se a determinante é a técnica prevista em 36.2.3, aplica-se 36.2.5. Não se executam lances adicionais apenas por escrever GD. Pessoa desqualificada cumpre as condições de saída de 41.6; excluído por cinco faltas e desqualificado não são a mesma condição. As combinações próprias do técnico-jogador já estão delimitadas em 4B e não são substituídas por soma informal de registros.

E. Situações combinadas: preservar a sequência

Para não transformar regras de uma falta isolada em procedimento universal, seguir esta leitura do artigo 43: identificar todas as faltas e penalidades, determinar a ordem, verificar cancelamentos previstos e executar o que permanece. Cancelar penalidades nas condições regulamentares não significa apagar o registro das faltas. O direito à bola incluído na última penalidade a administrar cancela direitos anteriores à bola; uma penalidade já iniciada nas condições de 43.2.6 não pode ser usada para cancelar outras restantes. (R1, 43.1–43.2.8, p. 51.)

A técnica ordinária tem prioridade de administração nas condições de 43.2.4, mesmo quando outra penalidade começou. A exceção do mesmo item é a atribuição técnica ao técnico principal por desqualificação de primeiro assistente, substituto, excluído ou acompanhante: segue a ordem das infrações, salvo cancelamento. Não se diz que “toda técnica vem primeiro”. O desenvolvimento já feito em 4C continua válido.

Também não basta haver dois contatos para configurar falta dupla. Exigem-se os requisitos cumulativos de 35.1.2, inclusive reciprocidade entre os mesmos adversários, aproximadamente ao mesmo tempo, e categorias compatíveis. Se houver falta dupla efetiva, 35.2 não concede lances pela dupla e condiciona a retomada à situação; não se aplica automaticamente o quadro de uma disruptive/flagrant isolada. (R1, art. 35, p. 43.)

R2, 38-5, p. 104, confirma pessoal de A2 e flagrant de B1 em sequência após um rebote; o caso não fornece todos os fatos para uma fórmula única de cancelamento ou administração. Contagem coletiva, momento e penalidades precisam estar definidos. Já 36-37, pp. 95–96, estudado em 4C, traz uma sequência específica de técnica atribuída ao técnico e reação flagrant com executantes e ordem expressos. São casos distintos; não se troca uma administração pela outra.

A divergência entre R2, 36-34, e os casos 36-30/36-31, em conexão com R1, 39.3.4, permanece aberta. Não se aplica a um excluído, por analogia, toda a administração de flagrant de jogador habilitado; não se universalizam B1, B2, quantidade de lances, ordem ou retomada.

F. Comparação de categorias e consequências

O quadro é uma síntese para leitura, não substituto das condições dos artigos. As penalidades indicadas são ordinárias e isoladas; combinações exigem análise própria.

Categoria ou consequência O que identifica Penalidade e retomada: distinção essencial Referência
Personal foul Contato ilegal classificado como pessoal. Pode gerar reposição ou lances, conforme ato, resultado, penalidade coletiva e hipóteses específicas; não há posse adicional universal após seus lances. R1, art. 34, p. 42; art. 42, p. 50.
Disruptive foul Contato com um dos critérios de 5A, abaixo de flagrant. Dois lances fora do ato; cesta válida mais um ou dois/três em tentativa perdida; reposição frontal integrante da penalidade. Não participa da acumulação específica de GD. R1, art. 37, pp. 45–46; R2, 37-1, p. 101.
Flagrant foul Contato cuja natureza/gravidade preenche os critérios de 5B. Estrutura de lances semelhante à disruptive, mas participação própria na acumulação de GD; reposição frontal e alternativa de abertura previstas no artigo. R1, art. 38, p. 46.
Technical foul Conduta e categoria próprias, conforme agente. Na hipótese ordinária, um lance; a beneficiária do lance não recebe automaticamente a reposição. Atribuição derivada de desqualificante exige tratamento distinto. R1, 36.3, p. 45; 39.3.4, p. 48; 43.2.4, p. 51.
Disqualifying foul Falta desqualificante autônoma. Exige seus próprios critérios de agente, contato e penalidade; não copiar indistintamente pessoal, técnica ou flagrant. Desenvolvimento reservado à Parte 6. R1, 39.1.1–39.3.4, pp. 47–48, somente remissão.
Game disqualification — GD Consequência acumulativa nas combinações previstas. Não constitui outra falta autônoma nem penalidade adicional nas hipóteses de 36.2.5/38.2.4. R1, 36.2.3–36.2.5, p. 44; 38.2.3–38.2.4, p. 46.

G. Três exemplos hipotéticos autorais

  1. Dois lances e reposição integrante da penalidade: no segundo quarto de Azul contra Verde, Lia, da Azul, dribla em transição antes de qualquer ato de arremesso. Rui, defensor da Verde, segura ilegalmente seu braço para deter a progressão, sem tentar diretamente a bola, com contato desnecessário abaixo de flagrant; há disruptive. Todos estão habilitados, sem histórico determinante, outra falta ou penalidade pendente. Lia executa dois lances; depois a Azul repõe na linha de reposição de sua quadra de ataque, oposta à mesa. Por integrar essa penalidade, a reposição recebe 14 segundos em 29.2.6. Não se aplica a mesma retomada à falta pessoal ou técnica apenas porque também possa haver lances. (R1, 37.1.1 e 37.2, pp. 45–46; 29.2.6, p. 34; 44.2.1, p. 52.)

  2. A falta determinante continua sendo penalizada: no terceiro quarto de Laranja contra Roxa, Caio, da Roxa, já tem uma flagrant de ocorrência anterior e nenhuma outra falta. Agora faz contato ilegal excessivo no braço de Nina, da Laranja, que está driblando, fora do ato; os fatos são expressamente de flagrant, sem outra conduta desqualificante. Essa é a segunda flagrant de Caio e determina GD. Nina, habilitada e sem necessidade de substituição, executa dois lances; a Laranja recebe a reposição frontal oposta à mesa e 14 segundos nas condições de 29.2.6. Não há terceiro conjunto de lances por causa da GD, nem se espera que Caio alcance cinco faltas para sair. (R1, 38.1.1–38.2.4, p. 46; 41.4 e 41.6, p. 50; 29.2.6, p. 34.)

  3. Uma técnica entre a falta e seus lances: no segundo quarto de Branca contra Amarela, Dora, da Amarela, comete disruptive em Bia, da Branca, enquanto esta dribla antes do ato, com todos os requisitos do critério de transição expressamente preenchidos e sem nível de flagrant. São devidos dois lances a Bia e reposição à Branca. Durante a mesma interrupção e antes desses lances, Sofia, outra jogadora habilitada da Branca, recebe técnica categoria 1 por comunicação desrespeitosa; não tem histórico de acumulação e não ocorre outra infração. Primeiro um integrante habilitado da Amarela, designado pelo técnico, executa o lance técnico sem alinhamento. Depois Bia executa seus dois lances sem alinhamento; a Branca repõe na linha de ataque oposta à mesa, com 14 segundos porque essa reposição integra a penalidade disruptive remanescente. O lance técnico não transfere essa reposição à Amarela. A prioridade é a da técnica ordinária, não a exceção por desqualificação de banco. (Combinação explícita de R1, 36.3.2, p. 45; 37.2.2, p. 46; 43.2.4–43.2.7, p. 51; 44.2.1–44.2.2, p. 52; 44.2.6, p. 53; 29.2.6, p. 34.)

Os três exemplos são elaborações didáticas autorais do portal, com equipes e participantes fictícios. O terceiro resulta da combinação identificada de dispositivos; não é apresentado como um caso oficial adicional de R2. Nenhum depende da resolução das divergências sobre excluídos ou interrupções externas.

H. Atividade escolar autoral — classificar, administrar e justificar

  • Objetivo: distinguir categoria, penalidade, executante, retomada e consequência individual, reconhecendo as condições e informações ausentes.
  • Público e adaptações: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio; começar por uma falta isolada e acrescentar histórico ou segunda infração quando adequado.
  • Materiais: cartões autorais baseados nos exemplos, papel, lápis e quadro; fichas de “categoria”, “lances”, “executante”, “ordem”, “reposição”, “histórico” e “faltam dados”.
  • Organização: grupos cooperativos em mesas acessíveis, alternando leitura e justificativa; participação sem execução motora ou deslocamento obrigatório.
  • Desenvolvimento: ordenar a sequência e explicar por que a reposição é ou não integrante de determinada penalidade. Comparar DI e FL com a mesma quantidade de lances, mas históricos diferentes. Incluir um cartão “flagrant durante arremesso” sem dizer se houve cesta: a resposta deve identificar o resultado ausente, não escolher quantidade de lances. Não exigir resolver casos controversos.
  • Inclusão e acessibilidade: leitura oral, letras ampliadas, alto contraste, tempo adequado e respostas orais, escritas, por apontamento ou outro meio acessível; descrever posições sem depender de cores ou diagramas.
  • Segurança: não encenar faltas, insultos, quedas, agressões ou contato corporal; usar participantes fictícios, sem exposição ou punição de estudantes baseada nas sanções competitivas.
  • Avaliação: justificativas das escolhas, coerência da sequência e reconhecimento do limite da conclusão, sem valorizar rapidez ou desempenho motor; permitir revisão cooperativa.

Esta atividade e seus ajustes são autorais, distintos das exigências de competição FIBA, e não constituem obrigação específica da BNCC.

I. Referências e situação documental da Parte 5

  • R1 — Official Basketball Rules 2026, v1.1: arts. 37–38, pp. 45–46; complemento pontual 29.2.6, p. 34; 36.2.3–36.3.2, pp. 44–45; art. 41 e dependências de 42, p. 50; art. 43, p. 51; 44.2.1–44.2.2, p. 52, e 44.2.6, p. 53. Remissões delimitadas aos arts. 15, pp. 20–21; 34, p. 42; 35, p. 43; 39, pp. 47–48. Apêndice B: B.8.1 e B.8.3–B.8.4, p. 74; B.8.6.7–B.8.6.10, p. 75, nos limites textuais. Numeração de 2026: 42 = faltas da equipe; 43 = situações especiais; 44 = lances livres. Consultar R1.
  • R2 — Official Interpretations 2026, v1.0: 37-1–37-4, p. 101; 37-5–37-10, p. 102; 37-11–37-14, p. 103, inventariados em 5A; 38-1–38-7, p. 104, inventariados em 5B. Complementos por remissão às partes anteriores: 36-32, p. 95, e 36-37, pp. 95–96; 36-30/36-31, p. 94, e 36-34, p. 95, apenas para preservar a divergência. Não se atribui administração completa a exemplos que somente classificam ações. Consultar R2.
  • R4 — Official Basketball Rules Changes 2026, v1.1: pp. 13–16, reorganização e efeitos de acumulação; p. 19, DI/FL e princípio de registros. Não substitui o regulamento final nem prova ausência de outras alterações. Consultar R4.

J. Limites e cuidados de leitura

  • Divergência de excluídos: R2, 36-34 versus 36-30/36-31, e sua relação com R1, 39.3.4, continuam sem harmonização oficial confirmada; nenhum exemplo autoral a resolve.
  • Divergência de relógio: a questão anterior das interrupções externas permanece aberta; o complemento 29.2.6 não cria solução universal.
  • Símbolos, terminologia e atualidade: aparência gráfica não conferida, tradução oficial portuguesa não confirmada e erratas/versões posteriores sem verificação abrangente.
  • Conexões: desqualificação autônoma e confronto são tratados na Parte 6; os exemplos de disruptive e flagrant não substituem suas condições.

Parte 6: Desqualificação e situações de confronto

A. Exclusão, GD e falta desqualificante são coisas diferentes

Um participante pode deixar de jogar por alcançar cinco faltas, por desqualificação acumulativa (GD) ou por uma falta desqualificante autônoma. O motivo muda o registro e a análise da penalidade. A GD das combinações já estudadas em 4B e 5C não acrescenta automaticamente outra falta ou outra penalidade; a falta desqualificante tem hipótese própria, sem exigir que o infrator acumule antes determinado número de faltas. (R1, 36.2.3–36.2.5, p. 44; 38.2.3–38.2.4, p. 46; 39.1.1, p. 47; 41.1–41.6, p. 50.)

Usamos “falta desqualificante” como explicação didática de disqualifying foul, sem alegar tradução oficial portuguesa confirmada. Fighting, no artigo 40, será explicado como situação de confronto físico; o dispositivo também alcança a saída do banco durante situação que possa levar a confronto. Não se confunde essa expressão com toda discussão verbal nem se transformam sanções de competição em punições escolares.

B. Artigo 39: definição, agentes e condições

O item 39.1.1 abrange ação antidesportiva de natureza gravemente flagrante praticada por jogadores, substitutos, técnicos, assistentes, excluídos ou acompanhantes. O uso de flagrant na descrição não torna esse dispositivo sinônimo da categoria flagrant foul do artigo 38: R2, 39-2–39-3, exemplifica ações cuja natureza e gravidade excedem os limites daquela categoria. É necessário identificar ação, agente e contexto, sem classificar somente pelo relato “foi grave”. (R1, 39.1.1, p. 47; R2, 39-1–39-3, p. 105.)

A conduta não precisa atingir apenas um adversário em quadra: as interpretações 39-10–39-11 contemplam ações contra integrantes da própria equipe, árbitros, oficiais, espectadores e dano intencional ao equipamento. Cada hipótese conserva seu agente e registro; não se considera toda pessoa do banco equivalente a um jogador habilitado. (R2, 39-10–39-11, pp. 106–107.)

Pelo item 39.1.2, o técnico principal que recebe falta desqualificante é substituído pelo primeiro assistente registrado; sem esse assistente, pelo capitão. O infrator desqualificado deve ir e permanecer no vestiário ou deixar o edifício. O complemento 41.6 determina saída imediata, em até 30 segundos. Quem apenas atingiu cinco faltas tem condição de excluído, não essa mesma consequência automática. (R1, 39.1.2 e 39.3.2, p. 47; 41.1 e 41.6, p. 50.)

Os itens 39.2.1–39.2.5 tratam da interrupção de atos de violência, proteção de participantes, atribuições de árbitros e agentes de segurança e jurisdição da organização fora da quadra. Em 39.2.3, há desqualificação e comunicação do árbitro principal à organização para os atos de agressão ali previstos. O item 39.2.4 distingue a entrada de agentes de segurança solicitada pelos árbitros da intervenção imediata para proteger participantes diante da invasão de espectadores com intenção evidente de violência. São disposições competitivas, não um protocolo escolar de intervenção física. (R1, 39.2.1–39.2.5, p. 47.)

O item 39.2.6 não permite ações que possam danificar o equipamento: prevê advertência ao técnico e, na repetição, técnica ou desqualificante contra os envolvidos. Isso não cria direito universal a advertência antes de toda desqualificante: o dano intencional de 39-10–39-11 tem enquadramento específico. Não se usa o tratamento de uma ação de risco para neutralizar outra hipótese já configurada. (R1, 39.2.6, p. 47; R2, 39-10–39-11, pp. 106–107.)

C. Registro e penalidade da falta desqualificante

O item 39.3.1 atribui a falta ao infrator. O registro textual D é confirmado em B.8.6.12; números ao lado do código indicam lances, não uma categoria “D de nível 2”. GD é outra indicação. Algumas desqualificações de integrantes do banco geram também atribuição ao técnico, com B2 ou BD2 nos casos identificados; não se escolhe o código apenas por a pessoa estar fora da quadra. (R1, 39.3.1, p. 47; 39.3.4, p. 48; B.8.4, p. 74, e B.8.6.12–B.8.6.18, p. 75; R2, 39-8–39-9, p. 106.)

Hipótese de 39.3.3–39.3.4, sem outra penalidade que altere a administração Lances livres e executante Retomada e limite
Falta sem contato Dois; adversário designado pelo técnico da equipe beneficiada. Reposição na linha da quadra de ataque, oposta à mesa; alternativa de bola ao alto central na abertura do primeiro quarto.
Contato contra jogador fora do ato de arremesso Dois, por quem sofreu o contato, com as condições de substituição necessária. Mesma retomada prevista em 39.3.3.
Contato durante ato com cesta válida Cesta conta e um lance adicional, pelo jogador atingido, com as mesmas condições. Mesma retomada. Não se anulam automaticamente os pontos.
Contato durante ato com tentativa não convertida Dois ou três, conforme a tentativa, pelo jogador atingido. Mesma retomada. Conhecer resultado e tipo de tentativa é indispensável.
Desqualificação do técnico principal Dois, observada a hipótese e as interpretações pertinentes de executante. Não substituir pela penalidade ordinária de um lance da técnica.
Desqualificação de primeiro assistente, substituto, excluído ou acompanhante Dois na atribuição ao técnico prevista no dispositivo; executante depende da ação e do caso. Participação ativa após saída do banco pode gerar penalidades adicionais próprias; não esgota o artigo 40.

Referências: R1, 39.3.3, p. 47, e 39.3.4, p. 48. Para executante: 44.2.1–44.2.2, p. 52; para lances seguidos de outra série ou reposição: 44.2.6, p. 53, sem disputa de rebote nos espaços. Não se concede escolha livre de cobrador para todo contato; 39-9(b), por exemplo, identifica o jogador atingido, enquanto 39-9(a) permite jogador ou substituto da adversária. (R2, 39-9, p. 106.)

Quando a reposição frontal é efetivamente concedida como parte da penalidade desqualificante, 29.2.6 determina 14 segundos. Essa condição não vale automaticamente para uma situação em que as penalidades foram canceladas ou a retomada é outra. O item 43.2.4 também impede afirmar que toda atribuição técnica ao técnico seja administrada primeiro: a derivada de desqualificação de integrantes do banco segue a exceção ali prevista. (R1, 29.2.6, p. 34; 43.2.4–43.2.8, p. 51.)

D. Conduta de quem já foi desqualificado e divergência preservada

R2, 39-4–39-5 e 39-12–39-13, trata de pessoa já desqualificada que continua a agir de maneira antidesportiva ao sair. No recorte desses casos, não se registra outra falta nem se acrescenta penalidade pela conduta posterior; há relato à organização. A penalidade da falta original permanece. Isso não significa ação permitida, imunidade administrativa ou ausência de medidas de proteção. Tampouco se transporta a conclusão para quem foi apenas excluído por cinco faltas. (R2, 39-4–39-5, p. 105; 39-12–39-13, p. 107.)

O caso 39-9 acrescenta um exemplo específico de excluído que recebe desqualificante: distingue ofensa verbal e agressão com contato, registra D e B2, identifica executantes diferentes e conserva a reposição frontal com 14 segundos. Esse caso não resolve por si a divergência anterior entre R2, 36-30/36-31, e 36-34, em conexão com R1, 39.3.4. Mantém-se a ressalva, sem universalizar B1, B2, lances, ordem ou retomada para toda conduta posterior de excluído.

E. Artigo 40: sair do banco não é o mesmo que participar ativamente

A definição de 40.1 trata de interação física entre participantes adversários e pessoas autorizadas no banco. Seu recorte específico aplica-se às pessoas do banco que saem de sua área durante confronto ou situação que possa levar a confronto. Jogadores que já estavam atuando em quadra têm suas ações avaliadas pelos dispositivos pertinentes; não se enquadra tudo simplesmente como “sair do banco”. (R1, 40.1, p. 48; 40.3.4, p. 49.)

Pessoa e ação Condição regulamentar Consequência e limite
Substituto, excluído ou acompanhante sai da área do banco no contexto de 40.2.1 A saída proibida já configura a hipótese; não é necessário que também agrida alguém. Desqualificação. Não se generaliza para qualquer saída do banco em qualquer momento da partida.
Técnico principal e/ou primeiro assistente sai para ajudar os árbitros a manter ou restaurar a ordem Exceção expressa de 40.2.2, vinculada à finalidade e à atuação descritas. Não são desqualificados por essa saída nas condições da exceção. Não estender automaticamente a todos os assistentes ou acompanhantes.
Técnico principal ou primeiro assistente sai e não ajuda nem tenta ajudar a restaurar a ordem Hipótese de 40.2.3. Desqualificação; não basta invocar o cargo para justificar a saída.
Pessoa sai e participa ativamente do confronto Além da saída, examinar ação, função e regras específicas de 39.3.4 e 40.3.5. Podem existir penalidades adicionais; o técnico principal tem tratamento específico em 40-7.
Pessoas já estavam próximas do banco em quadra durante tempo pedido Verificar se permaneceram nas posições próximas do banco ou se saíram delas no contexto do confronto. As alternativas de 40-8 são diferentes; não desqualificar automaticamente todos que já estavam ali.

Referências do quadro: R1, 40.1–40.2.3, p. 48; 40.3.5, p. 49; R2, 40-4–40-8, pp. 109–110. A exceção de ajuda aos árbitros não é orientação para estudantes ou leitores intervirem fisicamente em um conflito.

F. Penalidades e retomada no confronto

Pelo item 40.3.1, a saída proibida gera uma única atribuição técnica ao técnico da equipe responsável, independentemente do número de pessoas desqualificadas por essa saída. Isso não significa “uma penalidade para tudo que aconteceu”. R2, 40-3, explicita dois lances sem alinhamento e direito à bola, com D2 quando a desqualificação inclui o técnico principal, ou B2/BD2 nas condições dos outros agentes. (R1, 40.3.1, p. 49; R2, 40-3, p. 108.)

Se houver participação ativa de primeiro assistente, substituto, excluído ou acompanhante após sair da área do banco, 39.3.4 e 40.3.5 preveem as penalidades adicionais pertinentes. A atribuição por atuação do acompanhante difere daquela dos agentes registrados individualmente. Em 40-6, o caso separa dois lances pela saída, dois pela ação ativa de A6 e dois pela ação ativa do manager atribuída ao técnico como BD2; total de seis, sem alinhamento, antes da reposição de B no ataque com 14 segundos. Esse total é do caso, não regra geral para qualquer confronto. (R1, 39.3.4, p. 48; 40.3.5, p. 49; R2, 40-6, p. 109.)

Não se duplica automaticamente a penalidade do técnico principal que sai e participa ativamente: 40-7 registra uma D2, sem outra desqualificante adicional por participação ativa, e dois lances para B no cenário descrito. Também não se conta indiscriminadamente todo BD para acumulação do técnico: o Apêndice B e 40-6 contêm ressalva específica. (R2, 40-7, p. 110; 40-6, p. 109; R1, B.8.6.16–B.8.6.17, p. 75, e B.8.6.21, pp. 77–78, consulta textual.)

O item 40.3.3 e a nota de B.8.6.21 determinam os registros e a ausência de contagem coletiva das faltas abrangidas pelo artigo 40. Isso não apaga as faltas individuais registradas nem cria uma isenção universal para qualquer desqualificante de jogador fora desse recorte. As outras penalidades de jogadores em quadra são tratadas pelo artigo 43, conforme 40.3.4. (R1, 40.3.3–40.3.4, p. 49; Apêndice B, p. 78.)

Se pessoas das duas equipes são desqualificadas pelo artigo 40 e não restam penalidades a executar, 40.3.2 distingue, considerando o momento pertinente: cesta válida/último lance convertido, com reposição final da não pontuadora; controle ou direito à bola, com reposição dessa equipe perto de onde estava a bola no início do confronto; ou ausência de ambos, produzindo situação de bola ao alto. Cancelamento de penalidades não cancela automaticamente as desqualificações e registros.

R2, 40-1–40-2, conserva o restante do relógio no cenário de cancelamento com controle/direito: em 40-2, A já usou 20 ou cinco segundos e retoma com quatro ou 19, respectivamente. Quando resta penalidade desqualificante com reposição frontal, os casos 40-3–40-7 apresentam a outra retomada e 14 segundos. Não se confunde “restante” com “reinício automático em 14”. (R1, 40.3.2, p. 49; R2, 40-1–40-3, p. 108; 40-4–40-6, p. 109; 40-7, p. 110.)

G. Inventário das interpretações do artigo 39

Foram localizados e examinados todos os 13 identificadores próprios. As letras e números de jogadores abaixo são os das fontes oficiais. Os códigos são relatos textuais; não se alega conferência de sua aparência na súmula.

Caso e página impressa Fatos decisivos Conclusão oficial, administração e limite
39-1, p. 105 Enunciado de ação antidesportiva gravemente flagrante e agentes. Define a falta desqualificante; não se reduz à acumulação de GD.
39-2, p. 105 Após parada por bola fora, B1 atinge agressivamente o pescoço de A1 com o cotovelo. Desqualificante de B1; dois lances de A1 sem alinhamento, A repõe na linha frontal oposta à mesa, 14 segundos. Natureza/gravidade excedem flagrant no caso.
39-3, p. 105 Após parada por violação de relógio de arremesso, B1 atinge o rosto de A1 com a cabeça. Desqualificante; A1 executa dois sem alinhamento, A repõe na linha frontal oposta à mesa, 14 segundos. Não generalizar a todo contato posterior a parada.
39-4, p. 105 Pessoa já desqualificada deixa de integrar as pessoas permitidas no banco. Não se acrescenta penalidade por comportamento antidesportivo posterior no recorte; observar os casos seguintes e deveres de relato/proteção.
39-5, p. 105 A1 já desqualificado ofende árbitro ao sair. Sem nova penalidade por essa conduta; árbitro principal ou comissário, quando presente, relata à organização. Não confundir com excluído por cinco faltas.
39-6, p. 105 Enunciado sobre desqualificação de jogador por comportamento antidesportivo gravemente flagrante. Compara a penalidade com desqualificante sem contato; registrar esse enunciado no seu contexto, sem usá-lo para substituir as decisões de contato de 39-2/39-3 ou a tabela condicional de 39.3.4.
39-7, p. 105 A1 comete passos e depois recebe desqualificante por ofensa verbal ao árbitro. D2 contra A1; jogador de B executa dois sem alinhamento, B repõe na linha frontal oposta à mesa, 14 segundos. A qualificação desqualificante é fato do caso, não efeito automático de qualquer discordância.
39-8, p. 106 Enunciado sobre técnico principal e outras pessoas do banco desqualificadas. Técnico: D2; outros agentes: atribuição ao técnico B2/BD2 nas condições indicadas, com penalidade de desqualificante. Não escolher o código por suposição.
39-9, p. 106 A1 recebe quinta pessoal, segunda coletiva; ao sair, ofende árbitro ou agride B2, recebendo desqualificante em ambas as alternativas. D contra excluído e B2 ao técnico A. Sem contato: jogador/substituto B executa dois; com contato: B2 executa dois; sem alinhamento, B repõe na linha frontal oposta à mesa, 14 segundos. Divergência com 36-34 continua aberta.
39-10, p. 106 Enunciado abrange ações contra adversária, árbitros, mesa, comissário, espectadores, própria equipe e dano intencional ao equipamento. Hipóteses de desqualificante; identificar agente e ação, sem transferir a atribuição entre jogador e banco.
39-11, pp. 106–107 A1 agride companheiro ou espectador; A6 agride companheiro no banco ou danifica o relógio ao atingir a mesa. A1: D2; A6: D individual e B2 ao técnico. B executa dois sem alinhamento, repõe na linha frontal oposta à mesa e recebe 14 segundos. Não usar a regra de contato com adversário para inventar o executante dessas alternativas.
39-12, p. 107 Jogador já desqualificado pratica outra ação de nível flagrant/desqualificante a caminho do vestiário. Conduta adicional relatada, sem nova falta/penalidade no recorte. Não libera a ação nem substitui a proteção necessária.
39-13, p. 107 A1 já desqualificado por ofensa verbal empurra ou agride B1 a caminho do vestiário. Sem nova penalidade pela ação posterior; relato. Mantêm-se os dois lances da desqualificante original de A1 e reposição frontal de B com 14 segundos.

H. Inventário das interpretações do artigo 40

Todos os oito identificadores próprios foram examinados. Cancelamentos e totais abaixo são os dos casos, não consequências universais.

Caso e página impressa Fatos decisivos Conclusão oficial, administração e limite
40-1, p. 108 Enunciado de confronto físico e cenário em que todas as penalidades se cancelam. Equipe que controlava ou tinha direito repõe perto da bola no início do confronto, com restante do relógio no recorte. Não elimina as outras alternativas de 40.3.2.
40-2, p. 108 A controla por 20 ou cinco segundos; dois substitutos de cada equipe saem e são desqualificados. A repõe perto da bola no início da situação, com quatro ou 19 segundos. Não há reinício universal em 14.
40-3, p. 108 Enunciado de atribuição única pela saída e penalidades adicionais. D2 se inclui técnico desqualificado; B2/BD2 nas outras hipóteses. Dois lances sem alinhamento e posse; adicionais conforme infrações; cancelamento quando igual, nos termos do caso e do art. 43. Se resta a penalidade frontal, 14 segundos.
40-4, p. 109 A6 entra em quadra durante confronto. Desqualificação de A6, D e F nos espaços pertinentes; B2 ao técnico A; jogador de B executa dois sem alinhamento; B repõe na linha frontal oposta à mesa, 14 segundos. Não exigir participação ativa para reconhecer a saída proibida.
40-5, p. 109 A1/B1 iniciam confronto; A6/B6 entram sem participar; A7 entra e agride B1. Desqualificações e registros permanecem; penalidades de A1/B1 e saídas de A6/B6 se cancelam no caso. Executa-se a de A7: substituto de B1 cobra dois sem alinhamento; B repõe frontal com 14 segundos. Não trocar o executante por B1 já desqualificado.
40-6, p. 109 A1/B1 iniciam confronto; A6 e manager A entram e participam ativamente. Penalidades de A1/B1 se cancelam; B2 ao técnico pela saída, D2 de A6 pela participação e BD2 ao técnico pela participação do manager, este BD2 fora da contagem de GD indicada. B executa seis sem alinhamento e repõe frontal com 14 segundos.
40-7, p. 110 Técnico A sai e participa ativamente, empurrando B1 fortemente. Uma D2, sem outra desqualificante adicional pela participação ativa; F nos espaços indicados. Jogador de B cobra dois sem alinhamento; B repõe frontal com 14 segundos. Não copiar o total de 40-6 para o técnico.
40-8, p. 110 Pessoas já estavam próximas do banco em quadra por tempo pedido quando surge a situação de confronto. Se permanecem ali, não são desqualificadas por essa presença; se saem dessas posições, ou jogadores participam ativamente na alternativa descrita, há as desqualificações indicadas. Não classificar só por estarem fisicamente em quadra.

I. Quadro comparativo de condições e consequências

Situação O que muda Registro/penalidade e limite
Cinco faltas de jogador Passa a excluído e deve sair; pode permanecer no banco nas condições já documentadas. Quinta falta mantém sua categoria. Não equivale automaticamente a D ou GD.
GD por combinação regulamentar Desqualificação acumulativa. Penaliza-se a falta determinante, sem adicional por GD nas hipóteses de 36.2.5/38.2.4.
Falta desqualificante autônoma Ação própria do artigo 39, sem exigir faltas anteriores. Atribuição e penalidade de 39.3; quantidade e executante variam.
Substituto sai durante confronto A saída já alcança 40.2.1. Desqualificação e atribuição pela saída; participação ativa é análise adicional.
Excluído sai durante confronto Continua sem habilitação e está sujeito ao recorte do banco. Não tratar como jogador habilitado nem resolver a divergência de conduta posterior por analogia.
Técnico/primeiro assistente sai para restaurar ordem Exceção condicionada de 40.2.2. Não há desqualificação por essa saída nas condições dadas; não estender a todos os integrantes.
Técnico sai e agride Não cabe exceção de ajuda. Caso 40-7: D2 única, sem duplicação automática pela participação ativa.
Substituto e acompanhante participam ativamente Funções distintas, além da saída proibida. Caso 40-6: penalidades e atribuições separadas, com BD2 no contexto próprio.
Banco de ambas as equipes sai e penalidades se cancelam Cancelamento de penalidades, não reabilitação dos envolvidos. Retomada condicionada por 40.3.2; não impor 14 segundos a todo caso.
Pessoa já desqualificada volta a agir ao sair Condição diferente de apenas excluído. Recorte de 39-4/39-5 e 39-12/39-13: relato, sem nova penalidade pela ação posterior.

Referências: R1, 36.2.5, p. 44; 38.2.4, p. 46; arts. 39–40, pp. 47–49; art. 41, p. 50; R2, 39-4–39-5, p. 105, 39-12–39-13, p. 107, e 40-1–40-8, pp. 108–110. Não se confundem registro, penalidade, saída e classificação.

J. Três exemplos hipotéticos autorais

  1. Uma desqualificante não exige histórico de acumulação: no segundo quarto de Azul contra Verde, Lia, jogadora habilitada da Azul sem faltas anteriores, pratica ofensa verbal ao árbitro expressamente reconhecida, pelos fatos deste exemplo, como ação desqualificante sem contato. Não há outra penalidade pendente. Registra-se a falta contra Lia; ela cumpre a saída por desqualificação. O técnico da Verde designa um integrante habilitado para dois lances sem alinhamento; depois a Verde repõe na linha de ataque oposta à mesa, com 14 segundos porque a reposição integra essa penalidade. Não se espera quinta falta, não se escreve GD por acumulação e não se classifica toda contestação como desqualificante. (R1, 39.1.1 e 39.3.1–39.3.4, pp. 47–48; 41.6, p. 50; 44.2.2, p. 52; 29.2.6, p. 34; relação com R2, 39-7, p. 105.)

  2. Sair do banco já pode ter consequência: em Laranja contra Roxa, surge em quadra situação expressamente enquadrada como potencial confronto do artigo 40. Dois substitutos da Roxa, Beto e Paulo, saem da área do banco e entram na quadra, sem participação ativa. Os demais participantes são separados antes de cometer outra infração, e não há outras penalidades; o técnico da Roxa não sai, não tem histórico determinante e não pratica outra conduta. Os dois substitutos são desqualificados; a atribuição ao técnico pela saída é única, com dois lances da Laranja sem alinhamento, não dois por cada substituto. Um jogador habilitado da Laranja designado pelo técnico executa; depois a Laranja repõe na linha frontal oposta à mesa com 14 segundos. Não se estende essa contagem a uma hipótese com participação ativa adicional. (R1, 40.1–40.3.1, pp. 48–49; 39.3.4, p. 48; combinação com R2, 40-3–40-4, pp. 108–109.)

  3. A exceção depende da ação, não só do cargo: em Branca contra Amarela, compare alternativas independentes. Na primeira, o técnico principal da Branca e seu primeiro assistente registrado saem do banco unicamente para auxiliar os árbitros e efetivamente ajudam a restaurar a ordem, sem agressão ou outra infração: não são desqualificados por essa saída nas condições de 40.2.2. Na segunda, o técnico principal sai e participa ativamente, empurrando adversário em ação expressamente de confronto: cabe o recorte desqualificante de 40-7, com uma D2 e dois lances, não uma segunda desqualificante automática pelo mesmo envolvimento ativo. O exemplo compara somente essas consequências; não completa outras penalidades ou cancelamentos ausentes. Não é autorização para estudantes intervir fisicamente em conflitos. (R1, 40.2.2–40.2.3, p. 48; R2, 40-7, p. 110.)

Os exemplos são elaborações didáticas autorais do portal, com equipes e pessoas fictícias, não casos oficiais adicionais. Fatos expressamente classificados delimitam cada conclusão. Os exemplos não dependem de harmonizar a divergência dos excluídos nem a do artigo 29; não orientam encenações.

K. Atividade escolar inclusiva — identificar função, ação e consequência

  • Objetivo: distinguir exclusão, GD, desqualificante autônoma, saída do banco e participação ativa, justificando o critério e os limites.
  • Público e adaptações: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio; reduzir os fatos por cartão ou trabalhar primeiro somente condição e agente.
  • Materiais: papel, lápis, quadro e cartões autorais de situações completas e incompletas; não exigir bola, cesta ou reprodução gráfica de súmula.
  • Organização: pequenos grupos cooperativos, em mesas acessíveis, alternando leitura, identificação do agente e justificativa; participação sem execução motora ou deslocamento obrigatório.
  • Desenvolvimento: ordenar os fatos e identificar quem já era excluído ou desqualificado, quem saiu do banco e para quê. Comparar ajudante autorizado e participante ativo; incluir cartão incompleto “duas pessoas do banco entraram”, pedindo função, momento, posição anterior e ação antes de concluir. Não exigir resolver divergências documentais.
  • Inclusão e acessibilidade: leitura oral, alto contraste, letras ampliadas, tempo adequado e respostas por fala, escrita, apontamento ou outro meio acessível; descrever posições em palavras, sem depender de cores ou de diagramas.
  • Segurança: somente análise de cartões, sem encenação de agressões, confrontos, insultos, quedas ou contato físico obrigatório; não expor conflitos ou estudantes reais e não aplicar sanções FIBA como punições escolares.
  • Avaliação: qualidade da justificativa, distinção entre agente/registro/penalidade e reconhecimento de dados insuficientes, não rapidez ou desempenho motor; permitir revisão cooperativa.

A atividade e seus ajustes são autorais, distintos das regras competitivas. Não constituem obrigação específica da BNCC, protocolo de segurança escolar ou orientação para intervenção corporal.

L. Referências e limites

  • R1 — Official Basketball Rules 2026, v1.1: artigo 39 integral, 39.1.1–39.3.3, p. 47, e 39.3.4, p. 48; artigo 40 integral, 40.1–40.2.3, p. 48, e 40.3.1–40.3.5, p. 49. Complementos necessários: 29.2.6, p. 34, somente reposição frontal integrante de penalidade; 36.2.3–36.2.5, p. 44; 38.2.3–38.2.4, p. 46; 41.1–41.6, p. 50; 43.1–43.2.8, p. 51; 44.2.1–44.2.2, p. 52, e 44.2.6, p. 53. Consultar R1.
  • Apêndice B de R1: B.8.4, p. 74, numeral de lances; B.8.6.12–B.8.6.18, p. 75, registros de D e banco e limites de BD; B.8.6.20–B.8.6.21, pp. 76–78, saídas e participação ativa, nos trechos textuais recuperados. Alguns símbolos não foram recuperados pela extração; não se reproduzem modelos gráficos nem se alega conferência visual.
  • R2 — Official Interpretations 2026, v1.0: todos os 21 identificadores próprios: 39-1–39-7, p. 105; 39-8–39-10, p. 106; 39-11, pp. 106–107; 39-12–39-13, p. 107; 40-1–40-3, p. 108; 40-4–40-6, p. 109; 40-7–40-8, p. 110. Os inventários distinguem enunciado, fatos e alcance; não se inventam administrações para alternativas incompletas. Consultar R2.
  • R4 — Official Basketball Rules Changes 2026, v1.1: pp. 11–12 e 15–16, somente contexto das categorias e acumulações já estudadas; p. 19, nova marcação BD e distinção textual entre marca da falta e quantidade de lances. Não se presume reforma integral dos artigos 39–40 ou ausência de alterações menores com base no resumo. Consultar R4.
  • Natureza da consulta e autoria: consulta textual dirigida aos artigos e casos identificados, sem leitura integral dos PDFs, instalação ou renderização. Regra oficial, interpretação oficial e síntese do documento de mudanças são distinguidas de quadros, explicações, exemplos e atividade autorais. Não há tradução oficial portuguesa confirmada nem certificação de conformidade integral FIBA.

M. Limites e cuidados de leitura

  • Divergência sobre excluídos: 36-30/36-31 versus 36-34 e R1 39.3.4 permanece aberta. O caso 39-9 é registrado como decisão específica adicional, sem reconciliação hipotética apresentada como oficial.
  • Divergência de relógio: interrupções externas e tratamentos anteriores do artigo 29 continuam sem resolução; os relógios dos casos de confronto não a resolvem.
  • Limites de interpretação: o enunciado 39-6 não estabelece uma regra universal que substitua as decisões específicas de contato. A aparência dos símbolos não foi validada visualmente e não há tradução portuguesa oficial confirmada.
  • Combinações adicionais: fatos não descritos exigem seus próprios dispositivos; não se completam consequências por analogia.

Parte 7: Limites individuais e faltas da equipe

A. Duas contagens diferentes

Uma falta pode produzir efeitos sobre a participação de quem a cometeu e sobre a contagem da equipe. O total individual acompanha o participante ao longo da partida; a contagem de faltas da equipe organiza a situação de penalidade por quarto, com a continuidade específica do quarto quarto nas prorrogações. Não se deve somar indiscriminadamente todos os registros do banco às faltas coletivas. (R1, 41.1–41.5 e 42.1.1–42.1.3, p. 50.)

Exclusão por cinco faltas, falta desqualificante autônoma e GD por acumulação são situações distintas. A quinta falta retira o jogador da participação como jogador, mas não se transforma, por esse motivo, em uma falta desqualificante. Uma D decorre de conduta enquadrada no artigo 39; a GD decorre das combinações regulamentares de faltas. As categorias personal, technical, disruptive, flagrant e disqualifying já foram diferenciadas nas partes anteriores e conservam seus próprios critérios e penalidades. Aqui se estuda sua relação com os limites e as contagens, sem reabrir aquela classificação. (R1, 36.2.3–36.2.5, p. 44; 38.2.3–38.2.4, p. 46; 39.1.1, p. 47; 41, p. 50.)

B. Limites individuais e saída da partida — artigo 41

Dispositivo Explicação introdutória Condição ou limite importante
41.1 Quem comete cinco faltas deve ser informado por um árbitro e deixar imediatamente a participação na partida. A condição passa a ser de excluído; a soma não recomeça em cada quarto. A exclusão não apaga os registros.
41.2 O jogador que também é técnico principal, ao completar cinco faltas como jogador, torna-se excluído como jogador, mas pode continuar como técnico. Isso não o protege de uma desqualificação cabível por outro fundamento.
41.3 Uma falta de quem já havia cometido cinco é falta de excluído e é atribuída e registrada contra o técnico principal, como B. Este item não fixa sozinho uma solução universal B1/B2 para todas as condutas posteriores; há divergência documental explicitada adiante.
41.4 Duas técnicas categoria 1, duas flagrant, ou uma de cada produzem GD do jogador; o cronometrista informa e ergue o marcador de GD. Técnica categoria 2 não integra essas combinações, embora conte como falta individual e da equipe quando cometida por jogador.
41.5 O técnico principal recebe GD por duas técnicas C por conduta própria, ou por três técnicas nos agrupamentos B/BD, admitida uma C, conforme o dispositivo. Não somar qualquer marca BD automaticamente: o Apêndice B contém exceções para registros relativos a confronto.
41.6 A pessoa desqualificada deve sair imediatamente, em até 30 segundos, e permanecer no vestiário pelo restante da partida ou deixar o edifício. Abrange os agentes enumerados no artigo; não é o destino obrigatório de todo excluído por cinco faltas.

As seis referências do quadro estão na página impressa 50 de R1. Para a acumulação do técnico e os limites de BD, ver também R1, 36.2.4–36.2.5, p. 44, e Apêndice B, B.8.6.16–B.8.6.17, p. 75. Os algarismos associados às marcas de falta indicam lances no registro pertinente; não constituem, por si, uma quantidade adicional de faltas. (R1, B.8.4, p. 74.)

Procedimento essencial: jogador com cinco faltas ou desqualificado deve ser substituído imediatamente, em até 30 segundos. O substituto permanece fora até a autorização regulamentar para entrar. A demora pode levar a tempo debitado à equipe e, se não houver tempo disponível, à técnica B contra o técnico, nas condições de 19.3.6; não se ensina uma sanção automática por qualquer demora isolada. O prazo não autoriza o excluído a continuar jogando. Os demais procedimentos de substituição ficam reservados. (R1, 19.3.4–19.3.6, p. 26.)

Um excluído por cinco pode permanecer no banco, se não houver desqualificação por outro fundamento. Se precisa deixar a partida antes de executar lances de que seria o executante, seu substituto os executa; se não há substituto disponível, executa um companheiro designado pelo técnico, nas condições do artigo 44. Isso não autoriza participação indevida do excluído. (R2, 36-14, p. 91, e 36-28, p. 94; R1, 44.2.1, p. 52.)

C. Contagem da equipe — artigo 42

Entram na contagem coletiva as faltas personal, technical, disruptive, flagrant e disqualifying cometidas por jogador, nos termos de 42.1.1. A condição do agente importa: uma técnica de jogador é também falta da equipe; uma técnica atribuída ao técnico por sua conduta ou por pessoa do banco não é falta da equipe. A marca de GD não é uma nova falta a acrescentar. Para as desqualificações abrangidas especificamente pelo artigo 40, observar a exceção de 40.3.3; não a estender a toda desqualificante de jogador. (R1, 36.3.1, p. 45; 40.3.3, p. 49; 42.1.1, p. 50.)

Momento ou condição Como considerar a contagem Referência
Cada quarto A equipe entra em situação de penalidade depois de cometer quatro faltas da equipe no quarto. R1, 42.1.1, p. 50.
Intervalo de jogo As faltas da equipe cometidas no intervalo são consideradas no quarto ou prorrogação seguinte. É necessário identificar a condição do agente; não é toda falta de banco que se torna coletiva. R1, 42.1.2, p. 50; R2, 36-44, p. 97.
Todas as prorrogações As faltas da equipe são consideradas como do quarto quarto. Não há uma contagem coletiva nova e independente em cada prorrogação. R1, 42.1.3, p. 50.
Pessoal seguinte contra quem não está arremessando Com a equipe já em penalidade, a regra de 42.2.1 substitui a reposição por dois lances, executados por quem sofreu a falta, ressalvados os dispositivos específicos aplicáveis. R1, 42.2.1, p. 50.
Pessoal da equipe com controle de bola viva ou direito à bola A consequência é reposição adversária, mesmo com a equipe em situação de penalidade. R1, 42.2.2, p. 50.

Chegar a quatro faltas não significa que a própria quarta se converta automaticamente em dois lances. A partir daí a equipe está em penalidade para as faltas seguintes abrangidas por 42.2.1. Também não se ensina que “a quinta falta sempre dá dois lances”: pode haver falta no arremesso, técnica, categoria agravada, falta dupla, pessoal da equipe com controle ou direito à bola, ou a hipótese específica de falta na reposição. É necessário classificar o acontecimento antes de aplicar sua consequência.

Na pessoal contra quem está no ato de arremesso, valem as condições de 34.2.2: cesta válida mais um lance, ou dois/três lances na tentativa não convertida, conforme a tentativa. Não é preciso esperar a quinta falta coletiva. Já a falta na reposição de 34.1.2, cometida pelo defensor contra adversário em quadra com a bola ainda fora à disposição para reposição, nos últimos 2:00 do quarto quarto ou de uma prorrogação, recebe o tratamento próprio: um lance para a vítima e reposição, independentemente da contagem coletiva. Não enquadrar assim contato que satisfaça os critérios de flagrant ou desqualificante, nem contato posterior à soltura da reposição. (R1, 34.1.2 e 34.2.2–34.2.3, p. 42; R2, 34-1–34-5, p. 83, e 34-9, p. 84.)

D. Quadro comparativo — contar, classificar e só então concluir

Situação Consequência sustentada no recorte Cuidado e referência
Jogador com quatro faltas individuais Não está excluído pelo limite de cinco. Pode já existir GD ou D por outro fundamento; quatro não asseguram habilitação. R1, 41.1 e 41.4, p. 50.
Quinta falta individual Deve sair; torna-se excluído como jogador. A consequência da própria falta depende de sua categoria e situação. R1, 41.1, p. 50; R2, 36-14, p. 91.
Excluído permanece ou retorna indevidamente, com relógio em andamento Corrigir sem prejudicar o adversário, retirar o excluído e atribuir B1 ao técnico, nas condições interpretadas. Não anular automaticamente todos os acontecimentos anteriores. R2, 36-14–36-17, pp. 91–92.
Equipe ainda não em penalidade; pessoal defensiva comum contra não arremessador Reposição para o adversário. Não estender às categorias especiais. R1, 34.2.1, p. 42.
Equipe já com quatro faltas; pessoal defensiva comum seguinte contra não arremessador Dois lances para quem sofreu a falta. Aplicar as condições e exceções, não somente contar até cinco. R1, 42.2.1, p. 50.
Pessoal contra arremessador Cesta válida mais um, ou dois/três lances na tentativa não convertida, conforme 34.2.2. A contagem coletiva não cria nem elimina esse enquadramento. R1, p. 42.
Pessoal de jogador da equipe com controle ou direito à bola Reposição adversária. “Falta de ataque” não deve servir como nome genérico para qualquer categoria ofensiva. R1, 42.2.2, p. 50.
Prorrogação Somar as faltas coletivas à contagem do quarto quarto. O limite individual também não recomeça. R1, 41.1 e 42.1.3, p. 50.
Técnica categoria 1 de jogador Conta individualmente e para a equipe; participa das combinações de GD. A penalidade técnica não vira dois lances apenas pela contagem coletiva. R1, 36.2.3 e 36.3.1–36.3.2, pp. 44–45.
Técnica categoria 2 de jogador Conta individualmente e para a equipe; não entra na combinação de GD por técnicas categoria 1. Pode integrar a soma de cinco faltas; não é “sem consequência”. R1, 36.2.1, pp. 43–44, e 36.3.1, p. 45; R2, 36-3 e 36-5, pp. 88–89.
Técnica do técnico ou de pessoa do banco atribuída a ele Não conta como falta da equipe. Pode produzir acumulação do técnico nos termos próprios, com as ressalvas de BD. R1, 36.3.1, p. 45, e 41.5, p. 50.
Disruptive de jogador Conta individualmente e para a equipe; recebe penalidade própria. Não substituir disruptive por flagrant nem incluí-la por analogia na combinação de duas flagrant para GD. R1, 37.2.1–37.2.2 e 38.2.3, p. 46.
Flagrant de jogador Conta individualmente e para a equipe; integra as combinações de GD previstas. A penalidade é a do artigo 38, não a da pessoal comum em penalidade coletiva. R1, 38.2.1–38.2.4, p. 46.
Desqualificante autônoma Registrar a falta e aplicar suas consequências específicas. D de jogador integra 42.1.1; condição de banco e artigo 40 exigem distinção. R1, 39, pp. 47–48; 40.3.3, p. 49; 42.1.1, p. 50.
GD por acumulação Retira a pessoa da partida; não gera penalidade adicional só pela GD. Penalizar a falta que completou a combinação; não apagar as anteriores. R1, 36.2.3–36.2.5, p. 44; 38.2.3–38.2.4, p. 46.
Falta dupla verdadeira Registrar as duas faltas, sem lances pela dupla, com retomada condicionada. Totais coletivos diferentes não desfazem a dupla. R1, 35.2, p. 43; R2, 35-3, p. 85.
Falta na reposição nas condições de 34.1.2 Um lance e reposição, ainda que seja a quinta coletiva. Não aplicar a contato após a soltura nem a flagrant/D. R1, 34.2.3, p. 42; R2, 34-3, p. 83, e 34-9, p. 84.

E. Interpretações pertinentes — inventário dirigido e limites

Na consulta textual ao sumário e às entradas de R2, não foram localizadas seções próprias dos artigos 41 e 42: a sequência passa do artigo 40 ao 43. Portanto, não se inventam casos “41-1” ou “42-1”. Os esclarecimentos pertinentes estão em outros artigos, especialmente 36. O inventário abaixo organiza os casos diretamente relacionados aos limites, participação indevida, acumulação e exceções da penalidade coletiva. Os exemplos e procedimentos já desenvolvidos nas Partes 3–6 não são reproduzidos integralmente; casos de arbitragem, relógios e combinações adicionais não são apresentados como uma leitura exaustiva de todo R2.

Caso e página impressa de R2 Situação e fato decisivo Conclusão oficial e limite de aplicação
34-1, p. 83 Enunciado: defensor faz contato ilegal com atacante em quadra, bola à disposição para reposição, até 2:00 do quarto quarto ou prorrogação. Um lance para a vítima, sem alinhamento, e reposição; independe do total coletivo. Excluir flagrant/D.
34-2, p. 83 Com 1:31 no quarto quarto, B2 comete falta na reposição antes da soltura de A1. Um lance para A2 e reposição perto da falta; os detalhes de relógio do caso ficam na parte correspondente, sem regra universal nova.
34-3, p. 83 Com 1:24, após cesta/lance convertido, B2 comete a quinta coletiva antes de A1 repor. Um lance para A2, não dois pela quinta; reposição no local previsto, sem conservar a liberdade de circular pela linha de fundo da reposição anterior.
34-4, p. 83 Com 58 segundos, B2 faz o contato antes da soltura de A1. Um lance e reposição para A; ressalvar flagrant/D. O tempo restante isoladamente não basta para enquadrar a falta.
34-5, p. 83 Com 55 segundos, o contato de B2 satisfaz os critérios de flagrant. Dois lances para A2 e reposição frontal da penalidade; não tratar como simples falta na reposição.
34-6, p. 84 Falta na reposição de B2 seguida de técnica de A2. Administrar primeiro um lance para B pela técnica, depois um para A2 e reposição A; não substituir os dois fundamentos por uma penalidade coletiva genérica.
34-7, p. 84 A2 comete pessoal da equipe com controle enquanto A1 prepara a reposição. Reposição B; observar a condição expressa de pessoal e as ressalvas de flagrant/D do caso.
34-8, p. 84 A 83–B 80, 51 segundos: contato de B2 em outra área da quadra, antes da soltura de A1. Um lance para A2 e reposição perto da falta, ressalvadas flagrant/D; distância da reposição não elimina a hipótese.
34-9, p. 84 Com 16 segundos, a bola já saiu das mãos de A1 quando B2 faz contato. Não é falta na reposição; classificar e penalizar a falta efetiva, inclusive categorias agravadas quando cabíveis.
35-3, p. 85 Duas pessoais recíprocas entre A1 e B1, aproximadamente simultâneas; segunda coletiva A e quinta B. Falta dupla e reposição A perto do fato; totais diferentes não criam lances pela dupla.
36-3, p. 88 A1 recebe categoria 2 e depois categoria 1. Não há GD por essa combinação; não confundir isso com desconsiderar as faltas nas outras contagens.
36-4, p. 89 A1 recebe categoria 1 e depois flagrant. Há GD, mesmo em quartos diferentes; não esperar cinco faltas.
36-5, p. 89 A1 recebe categoria 1 e depois categoria 2. Não há GD por essa combinação; penalizar a categoria 2.
36-6, p. 89 Condutas de A6, assistente e outra pessoa do banco acumulam três técnicas atribuídas ao técnico. GD do técnico; essas técnicas não contam como faltas da equipe. Preservar os limites específicos de BD do Apêndice B.
36-11, p. 90 Mais de cinco jogadores da equipe em quadra com relógio correndo. Corrigir sem prejudicar o adversário, remover participante e atribuir B1 ao técnico; acontecimentos anteriores permanecem válidos. Não é contagem de seis faltas.
36-12, p. 90 Seis jogadores A; controle A ou B quando o erro é percebido. Retirar jogador indicado pelo técnico e registrar B1, sem colocar B em desvantagem.
36-13, pp. 90–91 Seis A, descoberta após pessoal de controle A1, cesta A1, falta B1 no arremesso não convertido ou saída do sexto. B1 do técnico em todas; em cada alternativa, preservar a retomada específica: reposição B, reposição B após cesta, lances A1 ou retomada conforme controle/direito. Não apagar o fato anterior.
36-14, p. 91 Quinta falta personal, technical, disruptive ou flagrant; excluído continua ou reentra com relógio correndo. Pode permanecer no banco, mas deve sair da quadra; B1 do técnico e preservação dos acontecimentos anteriores, sem prejudicar o adversário.
36-15, p. 91 Excluído B1 descoberto com bola viva sob controle A/B ou bola morta. Retirada e B1 do técnico B; interrupção imediata ressalva a desvantagem de A.
36-16, p. 91 Excluído A1 faz cesta, falta em B1 ou sofre a quinta coletiva B. Respectivamente: cesta conta; a falta é registrada como de jogador após a quinta; substituto de A1 executa dois lances. Há também B1 do técnico A. Registro específico não se generaliza contra 41.3.
36-17, p. 92 A1 excluído retorna após tempo, converte cesta; descoberta com um segundo, depois de falta aos sete segundos e empate. Cesta conta; B1 do técnico A, um lance B e reposição B na linha de fundo com um segundo. Não anular automaticamente a cesta do excluído.
36-25, p. 93 Enunciado das combinações de GD do jogador/técnico e saída. Aplicar combinações próprias e saída em até 30 segundos; não substituir por simples soma de qualquer duas técnicas.
36-26, p. 93 A1 recebe duas categoria 1 em metades diferentes. GD, informação imediata pelo cronometrista e penalização da segunda técnica, sem penalidade adicional pela GD.
36-27, p. 94 Categoria 2 por aro e categoria 1 por mãos próximas ao rosto. Não há GD por essa combinação; não equivaler categoria 2 à categoria 1.
36-28, p. 94 Após quinta falta, excluído recebe categoria 1. B1 do técnico; excluído não é, só por isso, desqualificado e pode ficar no banco.
36-29, p. 94 B1 tinha categoria 2 ou flagrant; após a quinta falta, segunda coletiva B, recebe categoria 1 a caminho do banco. B1 do técnico, um lance A e reposição A perto da bola; não há GD do excluído nessa sequência. Não mudar a condição do agente retroativamente.
36-30, p. 94 Quinta pessoal de B1 é segunda coletiva B; depois recebe D a caminho do banco. D após a quinta e B2 do técnico; dois lances A e reposição frontal A. Decisão específica em divergência com 36-34, sem harmonização presumida.
36-31, p. 94 Quinta pessoal de B1 é também quinta coletiva B; depois recebe D. Dois lances para A1 pela pessoal, depois dois para A pela D/B2 e reposição frontal A. Não confundir os dois fundamentos nem eliminar a divergência.
36-32, p. 95 A1 recebe categoria 2 e depois flagrant contra B1. Sem GD por essa combinação; penalizar a flagrant com dois lances B1 e reposição frontal B no caso descrito.
36-33, p. 95 Segunda categoria 1 de A1 enquanto A2 dribla na defesa. GD sem penalidade adicional; um lance B e reposição A perto da bola. Os tempos específicos do caso não viram regra geral de relógio.
36-34, p. 95 Enunciado abrange técnica, flagrant, D ou outra conduta antidesportiva após quinta falta. Indica B1 do técnico. Registrar seu alcance textual e a divergência com 36-30/36-31; não usá-lo para negar aquelas decisões específicas.
36-35, p. 95 Quinta de B1 é segunda coletiva; ao sair, empurra A2. B1 do técnico, um lance A e reposição A perto da conduta. Não universalizar a classificação para qualquer contato de excluído.
36-36, p. 95 Driblador A1 faz sua quinta falta e depois ofende verbalmente o árbitro ao sair. B1 do técnico A, um lance B e reposição B perto da pessoal de controle. Não converter a pessoal ofensiva em dois lances pela contagem.
36-37, pp. 95–96 Quinta de A1 é segunda coletiva; ele empurra B1 ao sair e B1 reage com flagrant expressamente marcada. B1 do técnico A e FL2 de B1; um lance B, dois para o substituto A1 e reposição frontal A. Não classificar toda reação por analogia.
36-38, p. 96 Enunciado de combinações para jogador que também é técnico principal. GD nas combinações enumeradas: duas categoria 1 como jogador; duas FL como jogador; categoria 1 + FL como jogador; C1 como técnico + categoria 1/FL como jogador; B1/B2 + C1 como técnico + categoria 1/FL como jogador; dois B1/B2 como técnico + categoria 1/FL como jogador; duas C1 como técnico; C1 + dois B1/B2 como técnico; três B1/B2 como técnico. O novo capitão torna-se jogador-técnico; não aplicar soma indiferenciada de registros.
36-39, p. 96 Jogador-técnico recebe categoria 1 como jogador e B1 por conduta do banco. Pode continuar nas duas funções; essas duas marcas isoladas não completam GD.
36-40, p. 96 Jogador-técnico recebe categoria 1 como jogador e C1 por conduta própria como técnico. GD; penalizar a última técnica, sem acréscimo pela GD.
36-41, p. 97 Jogador-técnico recebe flagrant como jogador e dois B1 por fisioterapeuta/substituto. GD pela combinação descrita; penalizar a última técnica, sem acréscimo pela GD.
36-42, p. 97 C1 como técnico e depois flagrant como jogador. GD; penalizar a flagrant, sem penalidade adicional pela GD.
36-43, p. 97 A1 é jogador-técnico em quadra; A6 substituto recebe técnica no banco. B1 contra A1 como técnico, não contra o assistente.
36-44, p. 97 No intervalo, técnica de A6, de A1 jogador-técnico ou do médico. A6 e A1 são tratados como jogadores; a do médico é atribuída ao técnico. A condição no intervalo importa para a contagem coletiva.
36-45, p. 98 Jogador-técnico tem quatro pessoais como jogador e uma C1 como técnico. Pode continuar como técnico, mas não como jogador; não confundir a permanência na função técnica com autorização para entrar em quadra.

Essas sínteses são paráfrases de interpretações oficiais, não exemplos novos do portal. Casos de disruptive sem GD automática, desqualificações e confronto conservam os limites já registrados nas Partes 5–6, particularmente R2, 37-1, p. 101, e R1, 40.3.3, p. 49. Não se repetem aqui todas as administrações do artigo 43 nem se criam regras gerais de relógio a partir das retomadas dos casos.

F. Exemplos hipotéticos — elaboração didática autoral do portal

  1. Limite individual e contagem coletiva não são iguais: na equipe fictícia Horizonte, Lia começa o segundo quarto com quatro pessoais acumuladas na partida e sem outra causa de desqualificação. Comete uma pessoal defensiva comum em Eva, que não arremessava; é a terceira falta da Horizonte nesse quarto. Lia completa cinco e deve sair, sendo substituída conforme o procedimento. Para a equipe de Eva, cabe reposição pela pessoal: não são dois lances só porque Lia chegou à quinta individual. Não houve D nem combinação de GD descrita. (R1, 34.2.1, p. 42; 41.1 e 42.1.1–42.2.1, p. 50.)

  2. A quarta coletiva não transforma a técnica em dois lances: no terceiro quarto, a equipe fictícia Ipê tem três faltas coletivas. Seu jogador Caio, com uma pessoal anterior e sem outras técnicas/agravadas, recebe técnica categoria 2 por atraso expressamente enquadrado. Essa técnica é a quarta coletiva e sua segunda individual; aplica-se a penalidade técnica de um lance, sem GD por categoria 2. Na sequência, outro jogador do Ipê comete pessoal defensiva comum contra Rui, que não arremessa, sem situação especial de reposição ou outra infração associada: agora são dois lances para Rui pela pessoal seguinte à entrada em penalidade. A técnica anterior não foi reclassificada nem recebe um lance extra. (R1, 36.2.1, pp. 43–44; 36.3.1–36.3.2, p. 45; 42.1.1 e 42.2.1, p. 50.)

  3. Prorrogação e exceção de controle: a equipe fictícia Maré encerra o quarto quarto com quatro faltas coletivas. Na prorrogação, Nara controla uma bola viva driblando e comete em Bia uma pessoal de controle, sem ato de arremesso ou categoria agravada. É a quinta coletiva considerada na soma do quarto quarto e prorrogação; a consequência dessa pessoal é reposição para a equipe de Bia, não dois lances pela penalidade coletiva. A quantidade individual de Nara não é informada: não se conclui se ela também completou cinco. (R1, 14.1.1–14.1.2, p. 20; 42.1.3 e 42.2.2, p. 50.)

Os nomes, sequências e explicações dos três exemplos são autorais e fictícios. As conclusões ficam restritas aos fatos apresentados; nenhum exemplo resolve a divergência sobre conduta posterior de excluído ou estabelece procedimentos universais de relógio.

G. Atividade escolar inclusiva — duas contagens, uma justificativa

  • Objetivo: distinguir total individual, faltas coletivas do período, condição do participante e consequência aplicável, justificando quando os dados não bastam.
  • Público e adaptações: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio; começar apenas com pessoais comuns e acrescentar técnica de jogador, banco, intervalo e prorrogação conforme a turma.
  • Materiais: cartões autorais com equipes fictícias, lápis e quadro ou tabelas simples com campos separados para jogador, total individual, quarto/prorrogação, total coletivo e tipo de ação; não exigir bola ou súmula oficial.
  • Organização: grupos cooperativos em mesas acessíveis, alternando leitura, registro das duas contagens e apresentação da justificativa; participação sem deslocamento ou execução motora obrigatória.
  • Desenvolvimento: analisar sequências completas como as dos exemplos, indicar o agente e atualizar os totais que realmente se alteram. Comparar “quinta individual, terceira coletiva” e “segunda individual, quinta coletiva”. Incluir cartão incompleto “a equipe cometeu sua quinta falta”: perguntar quem cometeu, qual categoria, em qual período e se havia arremesso, controle ou direito à bola antes de decidir lances ou reposição.
  • Inclusão e acessibilidade: leitura em voz alta, fonte ampliada, alto contraste, descrição textual dos registros e respostas por fala, escrita, apontamento ou outro meio acessível; não depender exclusivamente de cores, cálculo mental ou rapidez.
  • Segurança: análise de situações hipotéticas, sem contato físico, colisões, encenação de infrações, insultos ou exclusão de estudantes da atividade; sanções competitivas não são punições disciplinares escolares.
  • Avaliação: observar a separação das contagens, a explicação da exceção e o reconhecimento de informação insuficiente; permitir revisão cooperativa e valorizar justificativas, não velocidade.

A atividade, seus cartões e ajustes são adaptação pedagógica autoral, não exigência da FIBA nem obrigação específica da BNCC. Aprender a regra oficial não exige reproduzir sua penalidade na organização da turma.

H. Referências e limites

  • R1 — Official Basketball Rules 2026, v1.1: artigos 41 integral, 41.1–41.6, e 42 integral, 42.1.1–42.1.3 e 42.2.1–42.2.2, todos na p. 50. Complementos: 14.1.1–14.1.2, p. 20; 19.3.4–19.3.6, p. 26; 34.1.2 e 34.2.1–34.2.3, p. 42; 35.2, p. 43; 36.2.1, pp. 43–44, e 36.2.2–36.2.5, p. 44; 36.3.1–36.3.2, p. 45; 37.2.1–37.2.2 e 38.2.1–38.2.4, p. 46; 39.1.1, p. 47; 40.3.3, p. 49; 43.2, p. 51, somente limite da administração de situações especiais; 44.2.1, p. 52; Apêndice B, B.8.4, p. 74, B.8.6.16–B.8.6.17, p. 75, e B.9, p. 78, nos trechos textuais sobre registros e faltas da equipe. Consultar R1.
  • R2 — Official Interpretations 2026, v1.0: consulta dirigida ao sumário, ausência de seções próprias 41/42 e casos inventariados: 34-1–34-5, p. 83; 34-6–34-9, p. 84; 35-3, p. 85; 36-3, p. 88; 36-4–36-6, p. 89; 36-11–36-12, p. 90; 36-13, pp. 90–91; 36-14–36-16, p. 91; 36-17, p. 92; 36-25–36-26, p. 93; 36-27–36-31, p. 94; 36-32–36-36, p. 95; 36-37, pp. 95–96; 36-38–36-40, p. 96; 36-41–36-44, p. 97; 36-45, p. 98. Remissão ao limite de disruptive em 37-1, p. 101, já estudado. Consultar R2.
  • R4 — Official Basketball Rules Changes 2026, v1.1: pp. 11–12 e 13–16, contexto das categorias técnicas, disruptive, flagrant e GD; o texto normativo de R1, e não uma analogia com edições anteriores, sustenta a numeração 41/42 e as contagens desta parte. Consultar R4.

I. Limites e cuidados de leitura

  • Excluídos — divergência diretamente pertinente: R2, 36-30/36-31, prescreve D/B2 e consequências específicas, enquanto 36-34 enuncia B1 para um conjunto amplo de condutas posteriores à quinta. R1, 41.3, não reconcilia sozinho essa diferença; 39.3.4 e os registros anteriores permanecem como dependências. Não se adota “sempre um lance” ou “sempre dois” para qualquer conduta de excluído. A decisão específica de 36-16 sobre registro após a quinta também não vira regra geral substitutiva de 41.3.
  • Artigo 29: preservada a divergência documental anteriormente registrada sobre relógio; os tempos particulares das interpretações desta parte não a resolvem nem autorizam universalizar reinícios.
  • Símbolos e tradução: conferência visual das marcas/diagramas e tradução oficial portuguesa continuam sem confirmação. Descrições textuais de B, BD e GD não constituem validação gráfica da súmula.
  • Atualidade das referências: não foi verificada de forma abrangente a existência de erratas ou versões posteriores. A numeração citada corresponde aos dispositivos identificados no texto.
  • Combinações e procedimentos adicionais: casos complexos de cancelamento, ordem de penalidades, substituições, executantes e retomadas exigem seus dispositivos específicos; não se completam fatos ausentes por analogia. A Parte 7 integra o Guia educativo — versão introdutória, sem constituir certificação integral FIBA.

Parte 8: Situações especiais e lances livres

A. Por que analisar a sequência?

Uma interrupção pode envolver mais de uma infração. Nas situações especiais, outras infrações são ou foram cometidas no mesmo período de relógio parado que sucede uma infração. É preciso reconhecer os fatos, sua ordem e as penalidades correspondentes antes de decidir o que executar. Duas faltas próximas no tempo não são automaticamente falta dupla: continuam necessários os requisitos próprios do artigo 35. (R1, 43.1 e 43.2.1–43.2.2, p. 51; 35.1.1–35.1.2, p. 43.)

Registrar a falta, cancelar uma penalidade e determinar a retomada são decisões diferentes. Penalidades iguais contra equipes adversárias podem ser canceladas nas condições do artigo 43, mas isso não apaga os registros das faltas nem desfaz, por si, exclusões ou desqualificações cabíveis. Também não basta comparar o número de lances: um lance acompanhado de direito de reposição não equivale necessariamente a um lance sem esse direito. (R1, 43.2.1–43.2.7, p. 51; R2, 43-5 e 43-7, pp. 111–112.)

O lance livre oferece a oportunidade de marcar um ponto sem oposição direta ao arremesso, de posição atrás da linha de lance livre e dentro do semicírculo. Uma série reúne os lances e eventual posse posterior resultantes de uma única penalidade. Isso não significa que todo último lance permita disputar um rebote: pode existir outra série ou reposição a administrar. (R1, 44.1.1–44.1.2, p. 51; 44.2.6, p. 53.)

B. Administração de situações especiais — artigo 43

Dispositivo de R1, p. 51 O que verificar Condição que não pode ser omitida
43.2.1 Atribuir todas as faltas e identificar suas penalidades. Registrar não significa executar tudo sem examinar os cancelamentos.
43.2.2 Determinar a ordem das infrações. A sequência precisa ser conhecida; não completar fatos ausentes por suposição.
43.2.3 Cancelar penalidades iguais contra as equipes e as penalidades de faltas duplas, na ordem em que ocorreram. O efeito de considerá-las como não ocorridas é relativo às penalidades registradas e canceladas; as faltas continuam registradas.
43.2.4 Administrar primeiro a penalidade de técnica, mesmo se já tiver começado a administração de outras penalidades. Exceção: técnica atribuída ao técnico pela desqualificação de pessoa do banco enumerada no item; seguir a ordem das infrações, salvo cancelamento.
43.2.5 Identificar o direito à posse integrante da última penalidade a administrar. Esse direito cancela direitos anteriores à posse; não autoriza apagar lances remanescentes por analogia.
43.2.6 Verificar se a bola já se tornou viva no primeiro lance ou na reposição de uma penalidade. A partir desse marco, essa penalidade já não pode ser usada para cancelar penalidades restantes. Relógio parado não significa necessariamente bola morta.
43.2.7 Executar as penalidades remanescentes na ordem em que ocorreram. Preservar a prioridade e a exceção expressas de 43.2.4.
43.2.8 Se nada restar após os cancelamentos, examinar a situação na primeira infração. Cesta válida/último lance convertido, controle/direito à bola e ausência de ambos conduzem a retomadas diferentes.

Na última linha, se aproximadamente ao mesmo tempo da primeira infração houve cesta válida ou último lance livre convertido, a equipe que sofreu a pontuação repõe de qualquer lugar atrás de sua linha de fundo. Se uma equipe controlava a bola ou tinha direito a ela, recebe reposição no local mais próximo da primeira infração. Se nenhuma tinha controle ou direito, ocorre situação de bola ao alto, resolvida por posse alternada nas condições correspondentes. Não é escolha livre do árbitro entre essas alternativas. (R1, 43.2.8, p. 51; R2, 43-16, p. 114.)

A exceção à prioridade da técnica abrange a técnica atribuída ao técnico pela desqualificação de primeiro assistente, substituto, excluído ou acompanhante da delegação, conforme 43.2.4. Ela não deve ser tratada como a técnica ordinária de um lance a executar sempre primeiro. O caso 43-15 ilustra dois lances pela pessoal anterior e depois dois pela B2 decorrente da saída do substituto em situação de confronto. Isso não resolve a divergência anteriormente registrada sobre outras condutas de excluídos. (R1, 43.2.4, p. 51; R2, 43-14–43-15, p. 114.)

C. Quem executa e quando pode ser substituído — artigo 44

Nas faltas pessoal, disruptive, flagrant ou desqualificante com contato, os lances pertencem a quem sofreu a falta. Se há apenas uma substituição solicitada, o executante lança antes de sair. Se ele precisa deixar a partida por lesão, cinco faltas ou desqualificação, seu substituto executa; se não há substituto disponível, um companheiro designado pelo técnico executa. Não se troca livremente o cobrador por alguém considerado mais habilidoso. (R1, 44.2.1, p. 52.)

Na técnica ou desqualificante sem contato, executa um integrante da equipe adversária designado pelo técnico, conforme 44.2.2. A identidade do executante não determina sozinha o número de lances ou a reposição posterior: é necessário examinar a penalidade da falta. A GD por acumulação não é uma nova falta nem cria lances adicionais por si; a violação do lance livre também não deve ser reclassificada automaticamente como técnica. (R1, 44.2.2, p. 52; 36.2.3–36.2.5, p. 44; 38.2.3–38.2.4, p. 46; 44.3, p. 53.)

Quando o executante precisa ser substituído por lesão, cinco faltas ou desqualificação, o substituto que executa não pode ser substituído novamente antes de participar do período seguinte com o relógio de jogo em andamento. Essa condição de 19.3.8 não constitui autorização para retorno de quem já está excluído ou desqualificado; os demais procedimentos de substituição permanecem nos dispositivos próprios. (R1, 19.3.8, p. 27.)

D. Posições, tempo e restrições

Para o executante: posicionar-se atrás da linha e dentro do semicírculo, soltar a bola em até cinco segundos desde que o árbitro a coloca à disposição e utilizar método que faça a bola entrar por cima ou tocar o aro. Não tocar a linha nem entrar na área restritiva antes de a bola entrar na cesta ou tocar o aro; não simular o lance. Portanto, a soltura da bola não libera automaticamente o próprio executante para avançar. (R1, 44.2.3, p. 52.)

Participantes e tipo de administração Posição e restrições Referência
Jogadores nos lugares de rebote Lugares alternados a que têm direito, nos espaços de um metro; não ocupar lugar alheio, entrar na área restritiva/zona neutra ou deixar o lugar antes da soltura pelo executante; não distraí-lo. R1, 44.2.4, p. 52.
Jogadores fora dos lugares de rebote Permanecer atrás do prolongamento da linha de lance livre e da linha de três pontos até o término do lance. R1, 44.2.5, p. 53; R2, 44-1, p. 116.
Equipe que decide não ocupar seus lugares de rebote Não pode ocupar lugares destinados ao adversário; seus jogadores permanecem nas posições externas previstas até o término. R2, 44-2, p. 116.
Lance seguido de outra série ou de reposição Todos os jogadores ficam atrás do prolongamento da linha de lance livre e da linha de três pontos; para o executante, permanece sua posição própria de cobrança. R1, 44.2.3 e 44.2.6, pp. 52–53.
Último lance de série sem outra série/reposição de penalidade posterior Pode haver rebote nas condições regulamentares, respeitadas posições, marcos de entrada e demais regras. R1, 44.2.3–44.2.6, pp. 52–53.

A expressão didática “sem alinhamento” indica que não há jogadores ocupando os lugares de rebote para disputar a bola naquela cobrança; não significa liberdade de posicionamento ou de avançar durante o lance. Também é preciso distinguir o marco da soltura, aplicável aos ocupantes dos lugares de rebote, do marco de entrada da bola/tocada no aro, aplicável à linha e entrada do executante. Os que ficam fora dos lugares de rebote aguardam o término do lance. Não se reproduz aqui o diagrama de posições como se tivesse sido validado visualmente.

E. Violações e suas consequências

Descumprir 44.2.3–44.2.6 é violação. A consequência depende de quem violou, de a cobrança ter sido convertida ou não e de ser o último lance, além de eventuais direitos posteriores. Não vale uma fórmula única “invadiu, repete”. O quadro conserva as condições de R1, 44.3.1–44.3.3, p. 53.

Situação Consequência Limite importante
Lance convertido com violação do executante O ponto não conta; reposição adversária no prolongamento da linha de lance livre. Ressalvar outro lance ou penalidade de posse ainda a administrar. R1, 44.3.1.
Lance convertido com violação de outro jogador O ponto conta e a violação é desconsiderada. Não usar essa regra para validar lance com violação do próprio executante. R1, 44.3.2.
Último lance convertido na hipótese anterior Reposição adversária de qualquer lugar atrás da linha de fundo, conforme o item. Preservar eventual administração posterior decorrente das penalidades; não cancelar direito posterior por generalização. R1, 44.3.2 e 43.2.
Último lance não convertido; violação do executante ou de seu companheiro Reposição adversária no prolongamento da linha de lance livre. Exceção: a equipe executante tem direito à posse posterior. Não omitir “último”. R1, 44.3.3.
Lance não convertido; violação de adversário Conceder ao mesmo executante outro lance em substituição ao anterior. Não conceder automaticamente um ponto nem confundir “lance substitutivo” com troca do jogador. R1, 44.3.3.
Último lance não convertido; violações de ambas as equipes Situação de bola ao alto, com solução por posse alternada. R2, 44-4, combina entrada antecipada do defensor e erro do executante em tocar o aro; não é rebote livre. R1, 44.3.3; R2, p. 116.

Este quadro não transforma contato com a bola durante sua trajetória em simples entrada antecipada: goaltending e basket interference mantêm seus critérios e consequências do artigo 31, já estudados. Tampouco completa por analogia combinações de violações e novas faltas sem seus fatos e dispositivos. Para situações de erro na aplicação, identificação do executante ou registro, o artigo 45 tem procedimentos e limites próprios, que não são substituídos por este quadro.

F. Quadro comparativo — da infração à retomada

Situação Critério e consequência Referência e limite
Infrações sucessivas Identificar ordem, categorias e penalidades antes de administrar. R1, 43.1–43.2.2, p. 51; não equivalem automaticamente a dupla.
Penalidades iguais contra equipes opostas Cancelar as equivalentes na ordem regulamentar. R1, 43.2.3, p. 51; considerar a penalidade completa, inclusive direito à posse.
Penalidade cancelada Não executar a penalidade cancelada; conservar os registros das faltas. R1, 43.2.1–43.2.3, p. 51; não apagar limite individual/GD.
Penalidades remanescentes Administrar na ordem prevista, com prioridade/exceção da técnica. R1, 43.2.4 e 43.2.7, p. 51.
Falta dupla verdadeira Registrar as faltas; não conceder lances pela dupla; retomada condicionada. R1, 35.2, p. 43; não confundir duas técnicas com dupla.
Técnica ordinária Um lance, sem alinhamento, prioritário após examinar cancelamentos. R1, 36.3.2, p. 45; 43.2.3–43.2.4, p. 51.
Técnica do técnico decorrente de desqualificação de pessoa do banco Não recebe a prioridade ordinária; aplicar ordem e penalidade próprias. R1, 43.2.4, p. 51; R2, 43-14–43-15, p. 114; não universalizar B1/B2.
Disruptive Aplicar a quantidade de lances conforme a ação e a reposição frontal de penalidade, salvo cancelamento cabível. R1, 37.2.2, p. 46; não substituí-la por pessoal comum.
Flagrant Penalidade própria conforme tentativa e cesta, com reposição frontal ou situação inicial prevista. R1, 38.2.2, p. 46; um lance mais reposição não equivale à técnica de um lance.
Desqualificante Distinguir contato/sem contato, agente e situação para determinar executante e penalidade. R1, 39.3.3–39.3.4, pp. 47–48; sem regra universal “toda D tem dois lances”.
Lance com alinhamento para rebote Respeitar os lugares e marcos diferentes de executante e demais jogadores. R1, 44.2.3–44.2.5, pp. 52–53.
Lance sem alinhamento Sem ocupação dos lugares de rebote; manter posições e restrições próprias. R1, 44.2.6, p. 53; R2, 43-14, p. 114.
Violação do executante Examinar conversão, último lance e direito posterior. R1, 44.3.1 e 44.3.3, p. 53; não validar ponto convertido por simples tolerância.
Violação de outro jogador Examinar qual equipe, conversão e eventual violação de ambas. R1, 44.3.2–44.3.3, p. 53; não repetir sempre.
Reposição após os lances Pode integrar penalidade remanescente; o último direito integrante de penalidade cancela direitos anteriores. R1, 43.2.5 e 44.2.6, pp. 51 e 53; não apagar lances por essa razão.
Substituição do executante Lançar antes de substituição apenas solicitada; saída necessária segue a regra de substituto/companheiro. R1, 44.2.1–44.2.2, p. 52; 19.3.8, p. 27.

G. Interpretações oficiais — inventário completo das seções 43 e 44

Foram consultados textualmente os 18 identificadores de 43-1 a 43-18, nas pp. 111–115 de R2, e os quatro de 44-1 a 44-4, na p. 116. O quadro registra situação, fato decisivo, conclusão e limite. São paráfrases das interpretações oficiais, não exemplos autorais. Os tempos de relógio particulares não são convertidos em regra universal nem usados para resolver a divergência anterior do artigo 29.

Caso e página impressa de R2 Situação e fato decisivo Conclusão oficial e limite
43-1, p. 111 Enunciado: múltiplas penalidades no mesmo período de relógio parado. A ordem de violações/faltas determina administração e cancelamentos; não basta somar lances.
43-2, p. 111 B1 faz flagrant em A1 arremessador; depois soa o relógio de arremesso, com bola em voo. A flagrant permanece. Se a bola não toca o aro, desconsiderar a violação posterior; se toca sem entrar, não há essa violação: dois/três lances. Se entra, cesta mais um. Em todas, sem alinhamento e reposição frontal A da penalidade. Não inverter a ordem dos fatos.
43-3, p. 111 B1 faz falta em A1 arremessando; depois B2 faz falta em A1 ainda no ato. Desconsiderar a segunda, salvo flagrant ou D. Não generalizar para toda segunda infração ou para fatos fora desse ato.
43-4, p. 111 Disruptive/flagrant de B1 em A1 driblando; depois técnicas dos dois técnicos principais. Cancelar as duas penalidades técnicas iguais; A1 executa dois lances sem alinhamento e A repõe na linha frontal da penalidade. As faltas permanecem registradas.
43-5, p. 111 Pessoal de B1 em arremesso convertido de A1; depois técnica de A1. Cesta conta; cancelar as duas penalidades iguais e retomar como após cesta. Não transpor à flagrant, cuja reposição altera a equivalência.
43-6, p. 112 Situação anterior seguida também de técnica do técnico B. Cesta conta; cancelar pessoal B1 e técnica A1 na ordem ocorrida; um lance A pela técnica do técnico B, sem alinhamento; retomada como após cesta. Não cancelar primeiro as duas técnicas por preferência.
43-7, p. 112 Flagrant de B1 em cesta convertida A1; depois técnica de A1. Penalidades não iguais: um lance B pela técnica primeiro, um lance A1 pela flagrant e reposição frontal A; cesta conta. O direito à reposição impede equiparar os dois conjuntos pelo número de lances.
43-8, p. 112 Pessoal de B1 em A1 driblando; A1 depois lança a bola contra o corpo de B1, nos fatos descritos; terceira ou quinta coletiva B. Categoria 1 em A1: um lance B primeiro; depois reposição A na terceira coletiva ou dois lances A1 na quinta, com continuação própria do último lance. Não aplicar a classificação ao lançamento direto no rosto de 43-9.
43-9, p. 112 Após pessoal B1, A1 lança a bola de perto diretamente no rosto/cabeça de B1; terceira ou quinta coletiva B. D sem contato em A1 conforme o caso: na terceira, direito anterior de A à reposição cancelado; na quinta, substituto A1 executa dois lances. Depois, dois lances B e reposição frontal B em ambas. Não reclassificar o caso por analogia com 43-8 nem encená-lo.
43-10, p. 113 Pessoal B1 e depois categoria 1 B2; variantes: quarta/quinta coletiva da pessoal ou falta em tentativa convertida/não convertida. Um lance A pela técnica primeiro. Na quarta coletiva, reposição A; na quinta, dois lances A1; em arremesso não convertido, dois/três; convertido, cesta e um. A técnica seguinte não muda retroativamente a penalidade da pessoal anterior.
43-11, p. 113 Disruptive/flagrant de B1 em A1 e depois técnica de A2 ou B2. Primeiro um lance B ou A, respectivamente, pela técnica; depois dois lances A1 sem alinhamento e reposição frontal A. Não cancelar penalidades desiguais.
43-12, p. 113 Enunciado: dupla ou faltas de penalidades iguais durante atividade de lances. Registrar as faltas, sem administrar suas penalidades canceladas. Não abandonar automaticamente a série em curso.
43-13, p. 114 A1 tem dois lances; dupla/técnicas categoria 1 de A2 e B2 após o primeiro, após segundo convertido antes de B ter a bola à disposição, ou após segundo errado antes/depois de controle. Cancelar penalidades A2/B2. Respectivamente: executar segundo lance; reposição B na linha de fundo; situação de bola ao alto; reposição para quem já obteve controle. Momento e controle são decisivos.
43-14, p. 114 Técnica de qualquer categoria e exceção de técnica do técnico por desqualificação de pessoa do banco. Técnica ordinária: lance imediato sem alinhamento. Exceção: dois lances e reposição frontal seguem ordem das infrações, salvo cancelamento. Não antecipar essa B2 automaticamente.
43-15, p. 114 Quinta coletiva B1 contra A1; depois A6 sai do banco em situação de confronto, sem participação ativa. A6 desqualificado, B2 do técnico A; dois lances A1 primeiro, depois dois B e reposição frontal B. Não cancelar dois lances simples com dois mais reposição nem inverter a prioridade excepcional.
43-16, p. 114 Após dupla/cancelamento, nada resta a administrar; verificar controle ou direito anterior. Reposição para quem tinha controle/direito; se ninguém tinha, situação de bola ao alto e posse alternada. Preservar também a hipótese de cesta/último lance de 43.2.8.
43-17, p. 115 Intervalo entre primeiro e segundo quartos: D de A1/B1 ou técnicas dos dois técnicos; seta A ou B. Cancelar penalidades iguais; quem tem o direito alternado inicia por reposição no prolongamento da linha central. Inverter a seta quando a bola toca ou é legalmente tocada por jogador em quadra, no caso descrito. Não inventar posse nova por causa do cancelamento.
43-18, p. 115 Pessoal de controle ou duplo drible A1; B2 faz a terceira coletiva contra A2 antes/depois da bola à disposição de B para repor. Antes de a bola ficar viva: cancelar penalidades iguais e reposição A perto da primeira infração. Depois: a primeira já não serve para cancelar; o direito posterior substitui o anterior, com reposição A perto da falta B2. O marco é bola viva, não início do relógio.
44-1, p. 116 Enunciado de ocupação dos lugares alternados de rebote e posição de quem fica fora. Respeitar lugares e manter os demais atrás do prolongamento da linha de lance livre e da linha de três até o término. Não equiparar todos os marcos de entrada.
44-2, p. 116 No último lance A1, nenhum B ocupa os lugares de rebote a que tem direito. A escolha não transfere lugares adversários; B permanece nas posições externas exigidas até o término do lance. Não presumir ocupação obrigatória.
44-3, p. 116 Enunciado sobre violações de ambas as equipes durante o último lance. Situação de bola ao alto; ler junto às condições de lance não convertido de 44.3.3 e ao exemplo 44-4, sem ignorar as regras de lance convertido.
44-4, p. 116 B2 entra na área restritiva antes da soltura no último lance A1; a bola de A1 não toca o aro. Há violações de B2 e do executante; situação de bola ao alto. Não conceder simplesmente um novo lance por considerar só a entrada de B2.

H. Exemplos hipotéticos — elaboração didática autoral do portal

  1. Penalidades sucessivas e cancelamento: no segundo quarto do confronto fictício Cedro–Lago, Ivo, do Cedro, dribla quando sofre de Nilo uma pessoal defensiva comum, terceira coletiva do Lago. Antes de a bola voltar a ficar viva, os dois técnicos principais recebem, em momentos sucessivos, uma técnica ordinária categoria 1 por conduta própria; não há outra infração ou causa de GD descrita. Registrar as três faltas e cancelar as penalidades técnicas iguais de equipes opostas. Resta a reposição do Cedro perto da pessoal inicial, sem lances pela terceira coletiva. A técnica posterior do técnico não vira falta coletiva nem altera retroativamente a pessoal. A justificativa usa a ordem e a igualdade das penalidades, não a ideia de falta dupla. (R1, 34.2.1, p. 42; 36.3.1, p. 45; 43.2.1–43.2.7, p. 51.)

  2. Executante não é escolha livre em qualquer falta: na partida fictícia Aurora–Campo, Sara sofre pessoal defensiva durante tentativa válida de dois pontos não convertida, sem outras infrações. Se há somente pedido de substituição, Sara executa os dois lances antes de sair. Em alternativa independente, uma lesão a obriga a sair e a substituta habilitada Bia executa os dois, respeitada a condição de 19.3.8 para nova substituição de Bia; não se escolhe outra colega só por melhor aproveitamento. Compare com um cartão independente de técnica ordinária do adversário: nessa outra situação, o técnico da Aurora designa um integrante habilitado para o lance previsto. Não se trata de atendimento médico ou de autorização para jogar lesionada. (R1, 34.2.2, p. 42; 44.2.1–44.2.2, p. 52; 19.3.8, p. 27.)

  3. Violação não significa ponto automático: no último lance livre de Luan, da equipe fictícia Vale, sem outra série ou reposição de penalidade posterior, o defensor Otto entra na área restritiva antes da soltura. Luan executa dentro do prazo e das demais condições, a bola toca o aro e não entra; não há violação do executante, de companheiro ou outro fato. Cabe novo lance para Luan em substituição ao anterior, não um ponto automático nem reposição imediata. Se faltasse a informação sobre toque no aro ou outra violação, seria preciso apurá-la antes de concluir; 44-4 mostra por que isso importa. (R1, 44.2.3–44.2.4, p. 52; 44.3.3, p. 53; R2, 44-4, p. 116, somente como contraste.)

As equipes, pessoas e sequências dos exemplos são fictícias, elaboradas pelo portal. As alternativas são explicitamente separadas; não são novos casos oficiais nem reprodução literal dos exemplos de R2. Não resolvem divergências de registros ou relógios.

I. Atividade escolar inclusiva — ordenar, comparar e justificar

  • Objetivo: identificar a ordem dos fatos, distinguir registro de penalidade e reconhecer executante, cancelamento, posição e consequência de uma violação.
  • Público e adaptações: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio; iniciar com dois acontecimentos e avançar para três ou para alternativas sobre último lance/bola viva, conforme a turma.
  • Materiais: cartões autorais com equipes fictícias, papel, lápis e quadro com colunas “momento”, “infração”, “penalidade”, “cancelada ou restante” e “retomada”; não exigir bola, cesta ou súmula regulamentar.
  • Organização: pequenos grupos cooperativos em mesas acessíveis, alternando leitura, ordenação e justificativa; participação sem deslocamento ou execução motora obrigatória.
  • Desenvolvimento: ordenar sequências completas, comparar a penalidade inteira e selecionar quem executa. Incluir cartões incompletos, como “dois jogadores invadiram no último lance” e “duas faltas deram um lance cada”; pedir resultado da cobrança, agentes, direitos de reposição e momento de bola viva antes de concluir.
  • Inclusão e acessibilidade: leitura oral, descrição textual das posições, letras ampliadas, alto contraste e respostas por fala, escrita, apontamento ou outro recurso acessível; oferecer tempo e complexidade ajustados, sem depender de cores ou leitura de diagramas.
  • Segurança: somente análise de cartões; sem contato físico, encenação de faltas, insultos, lançamentos contra colegas, cobranças obrigatórias ou exposição de conflitos reais. Não usar penalidades esportivas para punir estudantes.
  • Avaliação: qualidade da justificativa, distinção entre cancelar e apagar registros, aplicação das condições e reconhecimento de informação insuficiente; permitir revisão cooperativa e não avaliar rapidez.

Os materiais e ajustes são proposta pedagógica autoral, distinta da administração oficial de uma competição. Não constituem exigência da FIBA ou obrigação específica da BNCC.

J. Referências e limites

  • R1 — Official Basketball Rules 2026, v1.1: artigo 43 integral, 43.1 e 43.2.1–43.2.8, p. 51; artigo 44 integral, 44.1.1–44.1.2, p. 51, 44.2.1–44.2.4, p. 52, 44.2.5–44.2.6 e 44.3.1–44.3.3, p. 53. Complementos delimitados, reaproveitados quando já conferidos: 19.3.8, p. 27; 34.2.1–34.2.2, p. 42; 35.1.1–35.2, p. 43; 36.2.3–36.2.5, p. 44, e 36.3.1–36.3.2, p. 45; 37.2.2 e 38.2.2–38.2.4, p. 46; 39.3.3–39.3.4, pp. 47–48. Artigos 10, 12 e 14, já registrados, sustentam somente as distinções de bola viva, posse alternada e controle; artigo 31 permanece remissão às partes anteriores. O início do artigo 45, p. 53, delimita matéria de erros corrigíveis, sem desenvolvimento integral aqui. Consultar R1.
  • R2 — Official Interpretations 2026, v1.0: seções próprias integralmente consultadas no recorte: 43-1–43-5, p. 111; 43-6–43-9, p. 112; 43-10–43-12, p. 113; 43-13–43-16, p. 114; 43-17–43-18, p. 115; 44-1–44-4, p. 116. São 22 identificadores, incluindo enunciados e exemplos; os fatos decisivos e limites estão no inventário. Consultar R2.
  • R4 — Official Basketball Rules Changes 2026, v1.1: pp. 11–12, categorias técnicas e GD; pp. 13–16, disruptive/flagrant e suas penalidades, somente nas conexões com as categorias desta parte. Não há seção própria 43/44 no sumário de mudanças consultado; isso não comprova ausência de alterações editoriais, pois o próprio documento limita seu resumo e dá precedência ao texto final de R1. Consultar R4.
  • Natureza da consulta e autoria: consulta textual dirigida aos dispositivos identificados, não leitura integral dos PDFs. Não houve renderização ou conferência visual do diagrama de lances livres e símbolos. Paráfrases normativas e interpretações oficiais são distinguidas das explicações, quadros, exemplos hipotéticos e atividade autorais; não se alega tradução oficial portuguesa.

K. Limites e cuidados de leitura

  • Excluídos e registros: permanece a divergência R2, 36-30/36-31 versus 36-34. A exceção de 43.2.4 e o caso 43-15 não resolvem a divergência por analogia; não se estabelece uma B1/B2 universal para toda conduta de excluído.
  • Artigo 29: a divergência anteriormente documentada permanece. Os tempos específicos dos casos 43-2 e 43-10–43-18 não constituem reconciliação oficial nem nova regra universal de relógio.
  • Símbolos e tradução: diagrama de posicionamento, marcas de súmula e símbolos continuam sem validação visual neste recorte; tradução oficial em português não confirmada.
  • Atualidade das referências: não foi verificada de forma abrangente a existência de erratas ou versões posteriores.
  • Casos além do recorte: combinações adicionais, revisão de decisões e correção de erros do artigo 45 exigem dispositivos e fatos próprios. Não se completa caso insuficiente nem se apresenta o guia como manual integral ou certificação FIBA.