Quadros largos podem ser rolados na horizontal. Pelo teclado, coloque o foco no quadro e use as setas laterais.
A. Quem acompanha e registra o jogo?
Uma partida regulamentar envolve decisões em quadra, registros e controle dos tempos. Os árbitros julgam as ocorrências dentro de suas atribuições; os oficiais de mesa registram e operam os instrumentos previstos; o comissário, quando presente, supervisiona o trabalho da mesa e auxilia a arbitragem no funcionamento do jogo. Essas funções se articulam, mas não são intercambiáveis. (R1, 46.1–46.5, p. 57.)
Na terminologia de 2026, a referência a comissário também abrange o delegado técnico. Neste bloco, utiliza-se “comissário” conforme os artigos consultados, sem inventar um cargo adicional obrigatório. (R1, 1.1, p. 5; R2, introdução, p. 6; R4, p. 5.)
O foco é compreender responsabilidades e comunicação, não formar um manual completo de arbitragem ou ensinar sinais a partir de imagens não conferidas. As explicações e os quadros são sínteses autorais fundamentadas; os exemplos fictícios e a atividade escolar têm autoria didática expressa.
B. Composição e divisão de responsabilidades
| Participante ou função | Composição e tarefa central | Limite importante |
|---|---|---|
| Árbitro principal — crew chief | Integra a equipe com um ou dois outros árbitros; possui atribuições próprias de organização, decisão final e aprovação da súmula. | Não é a única pessoa que julga infrações em quadra. R1, 46.1 e 47, pp. 57–58. |
| Demais árbitros — umpire(s) | Um ou dois, com poderes de decisão dentro de suas responsabilidades; atuam na condução e julgamento do jogo. | Não são oficiais de mesa e não podem simplesmente desconsiderar decisões de outro árbitro. R1, 46.1, p. 57; 48.1–48.8, pp. 58–59. |
| Apontador | Mantém a súmula, com equipes, pontuação, faltas, tempos e demais registros determinados; opera a seta. | Registra as decisões e comunica problemas; não escolhe por conta própria a categoria de uma falta. R1, 49.1, p. 59. |
| Assistente de apontador | Opera o placar e auxilia apontador e cronometrista. | Placar visível e súmula não são o mesmo instrumento. R1, 49.2, p. 59. |
| Cronometrista | Mede tempo de jogo, tempos debitados e intervalos; comunica pedidos e outras ocorrências de sua competência. | Seu sinal não paralisa sozinho o jogo nem substitui a autorização de entrada. R1, 50.1–50.4, pp. 60–61. |
| Operador do relógio de arremesso | Inicia, interrompe, mantém ou reinicia esse relógio segundo as condições próprias. | Não é o cronometrista do relógio de jogo; um simples toque adversário não equivale necessariamente a novo controle. R1, 51.1–51.5, pp. 61–62. |
| Comissário, se presente | Supervisiona a mesa e auxilia árbitros; fica entre apontador e cronometrista. | Não se cria autoridade para mudar as regras nem se presume presença obrigatória em toda partida. R1, 46.3 e 46.5, p. 57. |
Os árbitros não devem ter vínculo com nenhuma das equipes daquela partida. O artigo 46 também prevê uniforme dos árbitros e apresentação uniforme dos árbitros e oficiais de mesa; esta introdução não transforma esse requisito competitivo em obrigação de vestimenta para uma atividade escolar. Nenhum desses participantes tem poder para modificar o regulamento por preferência. (R1, 46.4–46.7, p. 57.)
C. Atribuições específicas do árbitro principal
Antes e durante a partida, o principal inspeciona e aprova equipamentos, define os relógios e instrumentos oficiais e identifica os oficiais de mesa. Escolhe a bola nas condições de 47.3 e não permite objetos capazes de causar lesão. Não se transfere a um estudante ou espectador a decisão sobre a segurança dos equipamentos de uma competição. (R1, 47.1–47.4, p. 57.)
Compete-lhe administrar a bola ao alto de abertura e a reposição de posse alternada dos períodos seguintes, respeitadas as situações específicas já explicadas; parar o jogo quando as condições exigirem; determinar forfeit quando cabível; examinar a súmula e aprová-la e assiná-la ao final. Isso não permite declarar forfeit por qualquer atraso ou discordância, pois o artigo 20 mantém suas hipóteses. (R1, 47.5–47.9, pp. 57–58; Blocos 4 e 10.)
Se for necessária uma decisão final ou houver desacordo, pode consultar os outros árbitros, comissário e oficiais de mesa. Também possui competência para decidir questão não especificamente coberta pelas regras; essa atribuição deve ser lida com o dever de aplicar o regulamento, não de substituí-lo. (R1, 47.11 e 47.14, p. 58; 46.5, p. 57.)
Antes de assinar a súmula, há registros e relatório de ocorrências como forfeit, desqualificante e os comportamentos descritos em 47.10. O artigo também prevê procedimentos de comunicação antes dos períodos e remissão ao sistema de revisão quando utilizado. Esta síntese não converte todo incidente posterior ao sinal em uma nova falta de jogador em tempo de jogo. (R1, 47.10–47.13, p. 58.)
D. Julgamento, cooperação e limites de autoridade
Todos os árbitros possuem poder sobre infrações dentro e fora das linhas, incluindo áreas próximas da mesa e dos bancos. Apitam nas infrações, no término dos períodos ou quando necessário interromper; não se exige um apito apenas porque uma cesta ou lance livre foi convertido ou porque a bola se tornou viva. (R1, 48.1–48.2, p. 58.)
No julgamento, o artigo 48.3 orienta considerar espírito das regras, consistência, vantagem/desvantagem, bom senso e equilíbrio entre controle e continuidade. Não se deve interromper desnecessariamente por contato incidental sem vantagem ou desvantagem. Isso não autoriza tolerar contato perigoso nem inventa nova permissão de falta; a classificação continua ligada aos artigos estudados no Bloco 8. (R1, 48.3, p. 58.)
Cada árbitro decide dentro de suas atribuições e não pode ignorar ou questionar por iniciativa própria a decisão do outro. O mecanismo de consulta e decisão final do principal é diferente de cada árbitro anular livremente os demais. As decisões têm o caráter final de 48.8, com a ressalva expressa dos protestos admitidos pelo anexo C e dos procedimentos regulamentares aplicáveis. (R1, 47.11, p. 58; 48.7–48.8, p. 59.)
| Marco | Alcance da regra | O que não se deve concluir |
|---|---|---|
| Chegada à quadra, vinte minutos antes do horário previsto | Início dos poderes indicados em 47.9. | Que qualquer pessoa na mesa já pode aplicar sanções antes desse marco por conta própria. |
| Sinal de fim da partida, aprovado pelo principal | Marco final de poderes descrito no mesmo item. | Que desaparecem imediatamente os deveres de conferência, relatório e aprovação. |
| Aprovação e assinatura final da súmula pelo principal | Encerra a administração e o vínculo dos árbitros com a partida nos termos de 47.9 e B.12.6. | Que qualquer erro pode ser corrigido indefinidamente antes da assinatura, ignorando os limites do artigo 45. |
Referências do quadro: R1, 47.9–47.10, pp. 57–58; B.12.5–B.12.6, p. 80. Distinguem-se os marcos de poder, encerramento e formalização, sem criar um prazo administrativo universal.
Se um árbitro não consegue continuar suas funções dentro de cinco minutos do incidente, 48.5 prevê prosseguimento com os restantes, salvo possibilidade de substituição por árbitro qualificado, decidida nos termos do item e com consulta ao comissário se presente. Isso é regra de continuidade da arbitragem, não prazo clínico para atendimento. Em jogos internacionais, a comunicação verbal necessária para esclarecer decisões deve ser em inglês. (R1, 48.5–48.6, p. 59.)
E. Apontador: a memória regulamentar da partida
O apontador mantém a súmula, que identifica participantes e acompanha cronologicamente o que precisa ser registrado. Insere os titulares e substitutos que entram e informa imediatamente ao árbitro mais próximo os problemas de titulares, substituições ou números previstos no artigo 49. A confirmação dos dados pelo técnico mantém suas responsabilidades próprias, já apresentadas no Bloco 3. (R1, 49.1, p. 59; anexo B.3–B.6, pp. 72–73.)
| Registro ou comunicação | Responsabilidade do apontador | Distinção necessária |
|---|---|---|
| Pontuação | Registrar progressivamente cestas e lances livres convertidos, com identificação do autor segundo as regras. | Não atribuir ponto porque o placar eletrônico mudou ou porque a bola passou pela cesta em situação inválida. R1, 49.1; B.10–B.11, p. 79. |
| Faltas | Registrar as atribuídas aos jogadores e técnicos, preservando agente, categoria e efeitos regulamentares. | Registrar não significa julgar outra categoria por iniciativa da mesa; cancelamento de penalidades não apaga automaticamente a falta. R1, 49.1; B.8, pp. 74–78; Bloco 8. |
| Acumulação para GD | Avisar imediatamente ao árbitro quando jogador ou técnico deve ser desqualificado nas condições previstas. | Quinta falta, GD e desqualificante autônoma não são sinônimos; sinalização visível também envolve o cronometrista. R1, 49.1, p. 59; 50.1, p. 60. |
| Tempos debitados | Registrar concessões e avisar ao técnico, por intermédio do árbitro, quando não há mais saldo na metade ou prorrogação. | Pedido ainda não concedido não deve ser contado como se já tivesse acontecido. R1, 49.1; B.7, p. 73. |
| Posse alternada | Operar a seta; ajustar sua direção ao final da primeira metade pela troca de cestas. | Esse ajuste físico não transfere o direito à outra equipe; seguir o artigo 12 para consumir o direito. R1, 49.1 e 12.6; Bloco 4. |
| Desafio do técnico — HCC, quando aplicável | Registrar o concedido e avisar imediatamente sobre pedido indevido de um segundo. | Não conceder revisão por decisão da mesa nem pressupor sistema disponível em todo jogo. R1, 49.1; B.13, p. 80; anexo F. |
A distinção entre faltas técnicas de categoria 1 e 2, disruptive e flagrant de 2026 exige registro adequado. R4 esclarece as mudanças de sinais e marcações, incluindo BD; não basta importar uma ficha antiga ou tratar todas as técnicas como equivalentes para GD. Esta seção não reproduz símbolos cuja forma visual não foi conferida. (R1, B.8.3–B.8.6, pp. 74–75; R4, pp. 17–19.)
F. Assistente de apontador, placar e conferência da súmula
O assistente opera o placar e auxilia apontador e cronometrista. Quando existe divergência entre placar e súmula que não pode ser resolvida, a súmula prevalece e o placar é ajustado. Isso não declara que uma súmula nunca possa conter erro: o próprio regulamento prevê conferência e correção dentro de limites. (R1, 49.2, p. 59; 49.3, p. 60.)
Se um erro de súmula é identificado durante o jogo, o cronometrista aguarda a primeira bola morta para sinalizar; o apontador consulta o principal e corrige conforme o artigo 45. Fora dos limites daquele artigo, o erro não pode ser corrigido por simples iniciativa da mesa; há a previsão de relatório à organização. Não se recomeça uma jogada nem se anula um resultado por conta de uma pessoa operando o placar. (R1, 49.3, p. 60.)
O anexo B detalha preparação, entradas, tempos, faltas, pontuação progressiva e fechamento da súmula; admite preparação e preenchimento eletrônicos. No fechamento, os oficiais de mesa assinam, os demais árbitros assinam e o principal é o último a aprovar e assinar. A exposição é de responsabilidades, não um formulário oficial reproduzido como visualmente validado. (R1, B.2, p. 72; B.3–B.12, pp. 72–80.)
G. Cronometrista: tempo, avisos e pedidos
Além de medir tempo de jogo, tempos e intervalos, o cronometrista verifica a emissão automática do sinal de fim do período e, se ele falhar ou não for ouvido, avisa imediatamente os árbitros pelos meios possíveis. Indica o número de faltas dos jogadores, comunica quinta falta, levanta o marcador de GD e opera os marcadores coletivos nas condições de 50.1. Não se atribuem todas essas tarefas ao apontador por hábito de outra edição. (R1, 50.1, p. 60.)
Após a quarta falta coletiva, o marcador correspondente torna-se inteiramente vermelho, sem número visível, quando a bola volta a ficar viva. Esse marco é diferente de atribuir lances automaticamente pela quarta falta: a penalidade coletiva é regida pelo artigo 42. A aparência detalhada do material não foi validada visualmente. (R1, 50.1, p. 60; 42.1–42.2, p. 50.)
| Operação do relógio de jogo | Acontecimento previsto | Cuidado de leitura |
|---|---|---|
| Iniciar na bola ao alto | Toque legal de um saltador. | O primeiro quarto já tem seu marco regulamentar anterior, na soltura pelo principal. R1, 50.2, p. 60; 9.1, p. 16. |
| Iniciar após último lance errado, se a bola continua viva | A bola toca ou é tocada por jogador em quadra. | Não iniciar só porque o cobrador recebeu ou soltou a bola. R1, 50.2, p. 60. |
| Iniciar na reposição | A bola toca ou é legalmente tocada por jogador em quadra. | A bola à disposição já inicia a reposição, mas não o relógio de jogo por esse motivo. R1, 50.2, p. 60; 17.1.2, p. 22. |
| Parar por apito com bola viva ou fim do período | Apito do árbitro, ou término sem parada automática do equipamento. | Não confundir com sinal de pedido da mesa. R1, 50.2, p. 60. |
| Parar após cesta | Contra equipe que pediu tempo; também após cesta com 2:00 ou menos no quarto quarto ou prorrogação. | Não ensinar que toda cesta para o relógio durante toda a partida. R1, 50.2, p. 60. |
| Sinal do relógio de arremesso | Examinar as condições de controle e a decisão de violação previstas nas regras. | Não parar automaticamente quando o sinal soa com arremesso legal já em voo. R1, 50.2, pp. 60–61; 51.5, p. 62; R2, 29/51-1, p. 60. |
Nos tempos debitados, sinaliza aos cinquenta segundos e ao final. Nos intervalos, começa a contagem após o período anterior, comunica os marcos de preparação de primeiro e terceiro quartos e sinaliza trinta segundos antes de segundo e quarto quartos e prorrogações, nos termos de 50.4. O principal tem os apitos correspondentes previstos em 47.13; não são tempos extras das equipes. (R1, 50.3–50.4, p. 61; 47.13, p. 58.)
H. Operador do relógio de arremesso
O relógio de arremesso acompanha uma exigência diferente da duração do período. Seu operador observa controle, lugar, causa da interrupção, tempo restante e decisões pertinentes para iniciar, manter, reiniciar ou retirar a exibição. Não basta que a bola esteja em movimento nem que um adversário a tenha tocado. (R1, 51.1–51.5, pp. 61–62; Blocos 6 e 7.)
| Operação ou fato | Condição representativa efetivamente conferida | Limite |
|---|---|---|
| Início ou reinício | Controle de bola viva por uma equipe em quadra; na reposição, toque ou toque legal por jogador em quadra. | Simples toque adversário sem mudança de controle não inicia um novo período por si só. R1, 51.1, p. 61. |
| Parada sem reinício | Mesma equipe conserva direito após saída da bola ou lesão de jogador dessa equipe, nas condições de 51.2. | Não aplicar a qualquer lesão ou saída sem identificar quem recebe a bola. R1, 51.2, p. 61. |
| Reinício com vinte e quatro | Bola toca o aro adversário e a equipe que não controlava antes passa a controlá-la, na hipótese de 51.3. | Tocar sem controlar não satisfaz essa condição. R1, 51.3, p. 61. |
| Reinício com quatorze | Após tentativa de arremesso errada, último lance livre errado ou passe tocar o aro adversário, a mesma equipe recupera legalmente o controle nas condições de 51.4. | Conservar os demais critérios da jogada, inclusive retorno à defesa; não transformar contato com o aro em licença universal. R1, 51.4, p. 62. |
| Falha de operação | Comunicar e submeter a correção aos árbitros, com consulta e limites pertinentes. | Operador não muda sozinho validade da cesta nem concede tempo adicional por aproximação. R2, 29/51-23, p. 64; R1, art. 45. |
| Exibição perto do fim do período | Há disposições específicas em 51.5 e no grupo 29/51. | Não decidir “sempre desligar com menos de vinte e quatro” ou “sempre manter” sem o contexto e as ressalvas documentais anteriores. |
O sinal desse relógio não é um apito de arbitragem e não torna toda bola automaticamente morta. O artigo 51 ressalva a condição de controle; o caso 29/51-1 conserva a possibilidade de cesta quando o sinal soa com arremesso em voo. Os casos 29/51-2–29/51-3 também distinguem simples toque de controle imediato e claro. Não se replica aqui a auditoria completa da regra dos vinte e quatro segundos. (R1, 51.5, p. 62; R2, 29/51-1–29/51-3, p. 60.)
No caso 29/51-23, após toque no aro e rebote da mesma equipe, o relógio não foi reiniciado e soou por erro nove segundos depois; a arbitragem consulta comissário, se presente, e operador e retoma com cinco segundos. Esse número pertence à sequência oficial descrita, não a qualquer erro de relógio. A divergência anteriormente registrada sobre interrupções externas do artigo 29 continua sem reconciliação presumida. (R2, p. 64.)
I. Comunicação entre quadra e mesa
A comunicação precisa separar decisão, registro, aviso sonoro e operação do relógio. Em uma falta, a arbitragem informa a ocorrência; o apontador registra; o cronometrista cuida dos avisos e marcadores de sua competência; a penalidade é administrada conforme a regra. A mesa pode informar dados e erros, mas não transforma um registro em julgamento independente da falta. (R1, 48.1–48.3, p. 58; 49.1, p. 59; 50.1, p. 60.)
Nos pedidos de tempo e substituição, o cronometrista sinaliza na oportunidade, e o árbitro concede ou chama o substituto. O sinal do cronometrista, sozinho, não para o relógio de jogo, não interrompe o jogo nem torna a bola morta. Se uma cesta exige parada por pedido de tempo, há também a operação própria do cronometrista prevista em 18.3.4; não é um poder mágico do som. (R1, 18.3.4, p. 25; 19.3.3–19.3.4, p. 26; 50.1, p. 60.)
O anexo A determina que os sinais ali ilustrados são os sinais válidos de arbitragem, recomenda apoio verbal na comunicação com a mesa e exige familiaridade dos oficiais com eles. Para esta redação, conferiram-se suas disposições textuais e localizadores: relógio e pontuação, p. 63; substituições e tempos, p. 64; faltas especiais e advertências, p. 69; administração de penalidades, p. 70. Não se desenham nem se ensinam posições das mãos como visualmente verificadas. (R1, A.1–A.3, p. 63; anexo A, pp. 63–70.)
J. Situações especiais, revisão e limites
| Ocorrência | Encaminhamento fundamentado | Limite |
|---|---|---|
| Divergência entre placar e súmula | Conferência e comunicação; súmula prevalece na divergência não resolvida de 49.2. | Não dispensa corrigir um erro de súmula reconhecido dentro de 45 e 49.3. |
| Pedido tardio sinalizado por engano | O caso 18/19-8 não concede a substituição tardia mesmo após sinal e apito. | O próprio erro não deve fabricar a oportunidade para o pedido atrasado. R2, p. 48. |
| Falha do sinal de fim do período | Cronometrista avisa imediatamente os árbitros pelos meios possíveis. | Não concede minutos novos por iniciativa própria. R1, 50.1, p. 60. |
| Árbitro impossibilitado de continuar | Aplicar a continuidade ou substituição qualificada de 48.5. | Não substituir automaticamente por qualquer pessoa disponível. R1, p. 59. |
| Revisão por vídeo em jogo com IRS | Principal decide dentro dos limites do anexo F, com participação e evidência exigidas. | Vídeo de celular ou opinião externa não é automaticamente revisão oficial. R1, 47.12, p. 58; F.1–F.2, p. 97. |
| Protesto admissível | Via e limites do anexo C; relatório previsto em 48.4. | Não corresponde a contestar qualquer decisão pelo banco ou pela mesa. R1, 48.4 e 48.8, p. 59; C.1, p. 81. |
Quando utilizado o IRS, a revisão tem prioridade temporal sobre tempos, substituições, intervalos e retomada nas condições de F.2.3. Se tempo ou troca já ocorreram quando a necessidade de revisão é identificada, há o procedimento de cancelamento temporário indicado no anexo até a decisão final. Não se transforma essa exceção em poder de desfazer livremente qualquer substituição. O principal comunica a decisão após a revisão, e a correção depende de evidência visual clara e conclusiva. (R1, F.2.1–F.2.3, p. 97.)
O artigo 45 determina hipóteses e limites de erros corrigíveis. Este bloco explica quem comunica e quem decide, sem concluir que todo erro descoberto antes da assinatura possa ser corrigido ou apresentar o anexo F como tutorial integral já pesquisado.
K. Dúvidas frequentes
- Quem registra a falta é quem a decidiu? Não necessariamente: o árbitro julga e comunica; o apontador registra a atribuição, com avisos e marcadores distribuídos conforme as competências.
- Apontador e assistente têm a mesma função? São funções de cooperação com tarefas próprias: o primeiro mantém a súmula e a seta; o segundo opera o placar e auxilia apontador e cronometrista.
- O som da mesa para a partida? Não por si só. Distinguir o sinal de pedido, o apito do árbitro e os sinais próprios dos relógios.
- Toda técnica conta para GD do mesmo modo? Não. As categorias de 2026 e os limites do Bloco 8 devem ser preservados; quinta falta também não é sinônimo de GD.
- O principal pode mudar uma regra para resolver uma situação difícil? Não. A autoridade sobre questão não coberta não elimina o dever de aplicar o regulamento.
- Um placar diferente permite corrigir qualquer resultado? Não. Identificar o erro, conferir documentos, comunicar e observar os limites do artigo 45 e demais procedimentos cabíveis.
- Pode usar qualquer gesto para facilitar? Em competição, o anexo A define os sinais válidos. Na aula, recursos próprios devem ser apresentados como adaptações, não como sinais oficiais.
L. Cinco exemplos hipotéticos autorais
Os exemplos são elaborações didáticas do portal, com equipes fictícias e fatos selecionados para explicar responsabilidades, não interpretações oficiais.
- Decisão, registro e exibição: o árbitro reconhece uma cesta válida de dois pontos de J7, da equipe Jatobá, elevando seu placar de 18 para 20. O apontador atualiza a pontuação progressiva e identifica o autor; o assistente atualiza o placar. A diferença de tarefas não muda o valor da cesta nem permite ao operador escolher três pontos por preferência. (R1, 49.1–49.2, p. 59; B.10, p. 79.)
- Sinal não equivale a autorização: em oportunidade válida, C8, substituta de Cedro, está pronta e pede a troca à mesa. O cronometrista sinaliza; C8 permanece fora até o apito, sinal e chamado do árbitro. O som não lhe permite entrar sozinha. (R1, 19.3.1–19.3.4, p. 26; 50.1, p. 60.)
- Dois marcos na mesma reposição: Jatobá recebe uma reposição regulamentar. A bola à disposição de J4 torna-a viva e inicia a reposição; depois, o passe toca legalmente C5 em quadra, sem infração. O cronometrista inicia o relógio de jogo nesse toque, e a reposição termina por esse acontecimento. Não foi preciso que alguém segurasse a bola para esse marco. (R1, 10.2, p. 17; 17.1.2, p. 22; 50.2, p. 60.)
- Toque adversário não é novo controle: durante drible de C3 com bola viva, J6 apenas toca a bola, sem assumir controle; Cedro continua controlando-a. O operador não inicia um novo período de arremesso só por esse toque. O exemplo não envolve aro, falta ou interrupção. (R1, 14.1.1–14.1.3, p. 20; 51.1, p. 61.)
- Quinta falta e tarefas coordenadas: a arbitragem atribui a quinta pessoal total a J9, sem combinação anterior para GD nem desqualificante autônoma. O apontador registra a falta; o cronometrista comunica imediatamente a quinta ao árbitro e indica o total; o árbitro conduz a saída e substituição. Não se cria GD ou nova falta desqualificante apenas pela quinta pessoal. Não se fixam lances sem os fatos necessários da infração. (R1, 49.1, p. 59; 50.1, p. 60; 41.1, p. 50; 19.3.6, p. 26.)
M. Atividade escolar autoral — decidir, registrar e comunicar
- Objetivo: distinguir julgamento, registro, aviso e operação de relógios, compreendendo a cooperação sem confundir funções.
- Público e adaptações: turmas de Educação Física, começando por cesta válida, pedido e entrada; acrescentar erro de placar ou sequência de relógio conforme a compreensão.
- Materiais: cartões com acontecimentos fictícios, fichas de responsabilidades, papel e quadro para um registro didático; não exigir súmula oficial, equipamentos eletrônicos, quadra ou apito.
- Organização: pequenos grupos com rodízio entre leitura, análise, registro e comunicação; permitir todas as tarefas sem execução motora ou deslocamento obrigatório.
- Desenvolvimento: apresentar uma decisão fictícia já informada e distribuir suas tarefas, distinguindo quem julga de quem registra. Comparar “bola à disposição” e “toque em quadra”. Incluir cartão “o sinal soou” sem identificar qual sinal, estado da bola ou controle; pedir os dados ausentes antes de concluir.
- Inclusão e acessibilidade: leitura oral, fonte ampliada, descrição textual de posições e respostas por fala, escrita, apontamento ou recurso acessível; usar palavras além de cores e não exigir sinais manuais padronizados.
- Segurança: sem encenação de faltas, protestos agressivos, contatos, saltos, lançamentos ou sons intensos; não expor conflitos reais ou usar registros para punir estudantes.
- Avaliação: qualidade da justificativa e da cooperação, distinção entre responsabilidades e reconhecimento de informações insuficientes; não medir rapidez ou habilidade para operar equipamento.
O registro simplificado e o rodízio são adaptações escolares autorais, não súmula oficial, treinamento certificado de arbitragem ou obrigação específica da BNCC. A aula pode distribuir funções para ampliar a participação sem atribuir à FIBA essa organização pedagógica.
N. Referências normativas e rastreabilidade
- R1 — Official Basketball Rules 2026, v1.1: artigos 46–51 conferidos textualmente: 46.1–46.7 e 47.1–início de 47.9, p. 57; conclusão de 47.9–47.14 e 48.1–48.3, p. 58; 48.4–48.8 e 49.1–49.2, p. 59; 49.3, 50.1 e início de 50.2, p. 60; conclusão de 50.2, 50.3–50.4 e 51.1–início de 51.3, p. 61; conclusão de 51.3 e 51.4–51.5, p. 62. Complementos dos artigos 4, 9–10, 12, 14, 17–19, 41–43 e 45 limitados às relações indicadas, com reaproveitamento dos registros anteriores. Consultar R1.
- Anexos de R1, consulta textual delimitada: A.1–A.3, p. 63, e localizadores do anexo A, pp. 63–70; B.2–B.8.6, pp. 72–75, B.9, p. 78, B.10–B.11, p. 79, e B.12–B.13, p. 80; C.1, p. 81; F.1–F.2.3, p. 97. Não se declara conferência visual dos diagramas ou pesquisa integral dos anexos C/F.
- R2 — Official Interpretations 2026, v1.0: introdução, p. 6, comissário/delegado técnico; uso dos casos 18/19-8, p. 48, e 18/19-16–18/19-17, p. 49, para comunicação e oportunidade. Consulta pontual ao grupo conjunto 29/51: 29/51-1–29/51-3, p. 60, e 29/51-23, p. 64, utilizados nos limites descritos. Na busca textual dirigida não foram localizadas seções próprias intituladas artigos 46, 47, 48, 49 ou 50; não se inventam casos com esses identificadores. O grupo 29/51 não foi novamente pesquisado na íntegra. Consultar R2.
- R4 — Official Basketball Rules Changes 2026, v1.1: p. 2, limites do resumo e precedência do texto final; p. 5, comissário/delegado técnico; pp. 17–19, mudanças de sinais e marcações, apenas em seu conteúdo textual. Não se atribui à ausência de capítulo no resumo prova de que não houve outras alterações. Consultar R4.
- Autoria e natureza da consulta: pesquisa dirigida, sem leitura integral dos PDFs; páginas indicadas são as impressas. Explicações, quadros, exemplos identificados e atividade são autorais, distintos de disposições e casos oficiais. Terminologia portuguesa não apresentada como tradução oficial.
O. Pendências relevantes e fechamento do Lote B
- Sinais e súmula: a representação visual dos sinais, diagramas e marcas complexas continua sem validação. Referências corretas foram identificadas; não se oferece desenho ou manual gráfico como conferido.
- Relógios: a divergência anterior sobre o artigo 29, dispositivos operacionais do artigo 51 e R2 permanece. As condições representativas deste bloco e os números do caso 29/51-23 não a reconciliam nem completam uma tabela universal de reinícios.
- Excluídos e registros: mantém-se a divergência R2, 36-30/36-31 versus 36-34. A descrição do apontador não estabelece B1/B2 universal para conduta posterior de excluído.
- Recuperação e troca: a diferença temporal de R1, 5.7, e R2, 5-14–5-15, está registrada no Bloco 11. As funções da mesa aqui explicadas não resolvem aquela diferença por analogia.
- Procedimentos além do recorte: erros corrigíveis, protestos e IRS completos exigem estudo próprio; esta redação delimita competências e consultas pontuais, sem declarar resolvida toda revisão ou administração excepcional. Tradução oficial, auditoria transversal das remissões históricas e verificação abrangente de erratas e versões posteriores continuam pendentes.
Estado editorial: Guia educativo — versão introdutória. A conferência editorial considera condições, competências, referências, exemplos e integridade, sem certificação FIBA.