BLOCO 6 / REGRAS DO BASQUETEBOL

Movimentação com a bola

Formas de jogar a bola, controle, drible, pé de pivô e sequências de apoios.

Guia educativo — versão introdutória Basquetebol FIBA 5x5 — referência 2026

Como relacionar controle, drible e deslocamento?

Quadros largos podem ser rolados na horizontal. Pelo teclado, coloque o foco no quadro e use as setas laterais.

Parte 1: Como jogar a bola e compreender o controle

A. Como relacionar controle, drible e deslocamento?

Para compreender como os participantes podem movimentar-se com a bola, primeiro precisamos reconhecer como ela pode ser jogada e quando existe controle. Esta parte estabelece essa base; a explicação completa de drible, pé de pivô e deslocamento será desenvolvida na Parte 2, após a pesquisa específica dos arts. 24 e 25.

Orientação didática autoral: observar que alguém tocou a bola, que ela está solta ou que uma equipe tem a seta a seu favor não basta, isoladamente, para descrever o controle. É necessário considerar o que aconteceu e as condições regulamentares. As distinções abaixo ajudam a formular essa análise sem antecipar julgamentos completos de violações.

B. Formas regulamentares de jogar a bola

O art. 13 estabelece que a bola é jogada com as mãos: pode ser passada, lançada, tocada, rolada ou driblada em qualquer direção, respeitando as restrições das regras. Esses termos identificam ações possíveis, não uma autorização para executá-las de qualquer maneira. Esta introdução não ensina técnicas de passe ou drible. (R1, 13.1, p. 20.)

O regulamento restringe correr com a bola e proíbe o uso deliberado da perna para jogá-la, chutá-la ou bloqueá-la, assim como golpeá-la com o punho. A restrição de deslocamento deve ser compreendida com as regras específicas de drible e passos; não se resolve toda situação apenas pela observação de que o jogador está correndo. (R1, 13.2, p. 20.)

O contato acidental com qualquer parte da perna não constitui violação por esse motivo. Portanto, não é correto marcar automaticamente uma infração toda vez que a bola toca um pé ou uma perna. A exceção não autoriza uso deliberado dessas partes nem deve ser ampliada, sem base documental, a qualquer contato com outras partes do corpo. (R1, 13.2, p. 20.)

R2 esclarece ainda que usar deliberadamente a cabeça para jogar a bola e colocar a bola entre as pernas para simular passe ou arremesso são violações nas situações descritas. Também não é permitido elevar um companheiro para aumentar sua altura ou alcance e jogar a bola. São condições específicas, não convites para reproduzir essas ações em aula. (R2, 13-1–13-5, p. 25.)

Para as infrações tratadas no art. 13.2, o art. 13.3 prevê bola para a equipe adversária repor do local mais próximo da infração, exceto diretamente atrás da tabela. Essa é a consequência do dispositivo estudado; não deve ser apresentada como regra universal para todas as violações. Os procedimentos completos de reposição ficam para o bloco próprio. (R1, 13.3, p. 20.)

C. O participante e a equipe: duas perspectivas sobre o controle

O art. 14 relaciona o controle da equipe à situação de um integrante que controla uma bola viva segurando-a ou driblando-a, ou que tem uma bola viva à disposição. R2 explicita a situação de bola à disposição na reposição ou no lance livre. Não é preciso que a bola já tenha sido passada para dentro da quadra para que exista controle da equipe nessas condições. (R1, 14.1.1, p. 20; R2, 14-1, p. 26.)

Nesta introdução, “controle individual” é usado para distinguir a perspectiva do participante daquela da equipe, apoiando-se nas condições descritas no dispositivo. Não se cria uma definição normativa independente ou um novo critério universal de controle individual: o art. 14 estrutura sua definição em torno do controle da equipe e da relação com seus integrantes.

Tocar a bola não significa necessariamente estabelecer controle. No caso 14-3 de R2, um toque adversário e uma recepção efetiva recebem tratamentos diferentes. Essa interpretação não deve ser reduzida a “qualquer toque muda o controle”, nem ampliada para concluir que todos os tipos de bola solta têm a mesma solução. (R2, 14-3, p. 26.)

D. Quadro didático — início, continuidade e término do controle da equipe

Momento Condições regulamentares Distinção importante Referência normativa
Início Um integrante controla uma bola viva segurando-a ou driblando-a, ou tem uma bola viva à disposição. Não substituir essas condições pelo simples toque. R2 identifica bola à disposição para reposição ou lance livre. R1, 14.1.1, p. 20; R2, 14-1, p. 26.
Continuidade Um integrante controla a bola viva ou ela está sendo passada entre companheiros. O passe não faz a equipe perder o controle só porque a bola deixou temporariamente as mãos de quem passou. R1, 14.1.2, p. 20.
Término Um adversário obtém controle; a bola se torna morta; ou ela deixa as mãos do jogador em um arremesso para a cesta ou lance livre. As hipóteses são alternativas. Um simples toque adversário não equivale necessariamente a controle adversário; soltar um passe e soltar um arremesso não têm o mesmo tratamento. R1, 14.1.3, p. 20; R2, 14-3, p. 26.

Explicação didática autoral: o fim do controle da equipe não significa obrigatoriamente que a bola ficou morta. Na soltura de um arremesso, o controle termina pelo marco previsto no art. 14; a condição da bola depende dos dispositivos já apresentados no Bloco 4. Isso também não determina, sozinho, o término do ato de arremesso do jogador, que tem critérios próprios e ressalva para o arremessador no ar, como estudado no Bloco 5. (R1, 14.1.3, p. 20; relação com registros anteriores de 10.2–10.4, p. 17, e 15.1.2–15.1.3, pp. 20–21; R2, 15-6, p. 27.)

E. Quadro comparativo — condição, controle, toque e direito

O quadro retoma apenas as distinções necessárias dos Blocos 4 e 5, sem substituir suas explicações.

Conceito Como distinguir nesta introdução Base documental
Bola viva Condição estabelecida pelos acontecimentos regulamentares. Não prova que alguma equipe já tenha obtido controle, como na abertura da bola ao alto. Registros de R1, 10.2, p. 17; relação com 12.6.2, p. 19.
Bola morta Outra condição regulamentar, que encerra o controle da equipe. Isso não torna toda perda de controle uma situação de bola morta. Registros de R1, 10.3–10.4, p. 17; 14.1.3, p. 20.
Controle individual Perspectiva do participante em relação à bola viva, nas condições utilizadas pelo art. 14. Não se acrescenta definição normativa independente. R1, 14.1.1, p. 20.
Controle da equipe Relação que começa, continua e termina nos marcos do quadro anterior; pode continuar durante passe entre companheiros. R1, 14.1.1–14.1.3, p. 20.
Simples toque Contato que não deve ser equiparado automaticamente a segurar ou controlar a bola. R2, 14-3, p. 26.
Direito indicado pela seta Direito à próxima reposição por posse alternada, não indicação de controle atual ou de quem está segurando a bola. Registros de R1, 12.6.4, p. 19.

A localização do participante também é uma análise distinta: seu critério já foi apresentado no Bloco 4. Não se presume controle somente por estar perto da bola, nem se decide a localização exclusivamente por ter tocado nela. Casos que combinem saída de quadra, relógio ou outras condições exigirão os dispositivos correspondentes.

F. Exemplos hipotéticos autorais — observar o acontecimento relevante

  1. Passe entre companheiros: em uma situação comum de bola viva, A está com controle da equipe. Uma integrante passa para outra, sem apito, sinal, toque adversário ou outra ocorrência especial. Enquanto a bola segue nesse passe, o controle da equipe A continua, embora ninguém a esteja segurando naquele intervalo. A explicação aplica 14.1.2, sem concluir nada sobre a legalidade de deslocamentos não descritos.
  2. Toque sem controle adversário: durante outro passe entre integrantes de A, um defensor de B apenas desvia a bola com a mão, sem segurá-la ou obter controle; ela é recebida por uma integrante de A. Considerando essas condições e sem outro acontecimento que encerre o controle, o toque não estabelece controle de B. O exemplo não informa nem calcula consequências para os relógios.
  3. Soltura no arremesso: em outra situação, uma integrante de A solta a bola em um arremesso para a cesta. O controle da equipe A termina nesse marco. Isso não informa, sozinho, se haverá cesta válida, qual equipe obterá controle depois ou se o ato de arremesso do jogador já terminou para todos os efeitos. Não é necessário inventar esses acontecimentos para reconhecer o marco de 14.1.3.

Exemplos hipotéticos elaborados pelo portal, não transcritos de R2 nem apresentados como interpretações oficiais. São aplicações autorais simples dos conceitos confirmados, sem reproduzir o cenário específico do caso 14-3, que envolve um adversário no ar junto à delimitação, nem seus efeitos sobre o relógio. Não se presumem penalidades, reposições ou procedimentos adicionais.

G. Proposta escolar autoral — identificar o que sabemos sobre o controle

Proposta do portal, não atividade oficial da FIBA nem obrigação específica da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Os cartões representam situações para análise; não substituem procedimentos oficiais nem exigem prática motora.

  • Objetivo: distinguir toque, controle do participante, continuidade do controle da equipe e direito indicado pela seta, justificando a análise com as informações disponíveis.
  • Público e adaptações: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio; ajustar vocabulário e quantidade de situações, trabalhando uma distinção por vez quando necessário.
  • Materiais: papel, lápis, quadro e cartões com equipes fictícias e sequências descritas. Utilizar os quadros desta parte como apoio. Não são necessários bola, cesta ou aparelhos eletrônicos.
  • Organização: pequenos grupos em mesas ou superfícies acessíveis. Alternar quem lê, identifica a informação relevante, registra e explica; todos podem responder sem executar dribles, passes ou deslocamentos.
  • Desenvolvimento: apresentar cartões com os três exemplos autorais e pedir que cada grupo identifique o que aconteceu com o controle da equipe e por quê. Depois, entregar um cartão que informe apenas “a bola está solta”. Perguntar quais informações faltam, como a ação anterior e eventual controle adversário, sem inventar uma conclusão. Em rodada separada, informar somente que a seta favorece B e pedir que expliquem por que isso não identifica o controle atual. Comparar as justificativas, sem antecipar penalidades ou contagens.
  • Inclusão e acessibilidade: oferecer leitura oral, letras ampliadas, alto contraste e respostas por fala, escrita, apontamento ou outro meio acessível. Identificar equipes por nomes ou letras, sem depender apenas de cores. Permitir apoio entre colegas e tempo de resposta adequado, sem exigir rapidez.
  • Segurança: manter materiais ao alcance e espaço desobstruído, sem deslocamentos obrigatórios, disputa por objetos, contato corporal ou encenação das ações proibidas. Não reproduzir elevação de colegas, contenção física da bola ou outras situações de risco para demonstrar uma regra.
  • Avaliação: verificar se cada participante distingue toque de controle, explica uma continuidade ou término e reconhece um cartão com dados insuficientes. Valorizar compreensão, justificativa e cooperação, não rapidez ou habilidade motora; não expor dificuldades individuais.

A quantidade de cartões, o tempo e os meios de resposta podem ser adaptados pelo professor. São escolhas pedagógicas autorais, não mudanças nas definições oficiais. A análise conceitual não deve ser usada como punição nem exigir que os estudantes reproduzam todas as situações de jogo.

H. Referências, limites e dependências de aprofundamento

  • R1 — FIBA, Official Basketball Rules 2026, v1.1: 13.1–13.3, p. 20, formas de jogar a bola, restrições, exceção de contato acidental com a perna e consequência específica; 14.1.1–14.1.3, p. 20, início, continuidade e término do controle da equipe. Registros textuais efetivamente conferidos na consulta documental, com paginação impressa. Consultar R1.
  • R2 — FIBA, Official Basketball Rules 2026 — Official Interpretations, v1.0: 13-1–13-3, p. 25, uso deliberado de partes do corpo e situações específicas; 13-4–13-5, p. 25, elevação de companheiro; 14-1–14-3, p. 26, bola à disposição e distinção entre toque e controle. O caso 14-2, sobre atraso deliberado na tomada da bola, foi consultado na pesquisa, mas seu procedimento não foi desenvolvido neste trecho. Os efeitos do caso 14-3 sobre relógios também não foram transportados para os exemplos autorais. Consultar R2.
  • Registros anteriores reaproveitados: R1, 10.2–10.4, p. 17, condição da bola; 11.1, p. 18, localização; 12.6.2 e 12.6.4, p. 19, primeira atribuição e seta; 15.1.2–15.1.3, pp. 20–21, e R2, 15-6, p. 27, condição do arremessador no ar. São conexões com os Blocos 4 e 5, não nova pesquisa integral desses dispositivos nem motivo para reescrevê-los.
  • Limites documentais: foram utilizados os registros parciais e direcionados da consulta documental e as conexões anteriores indicadas. Não se declara leitura integral dos PDFs, nova consulta externa, renderização ou conferência visual de diagramas neste trecho. O texto não desenvolve integralmente os arts. 24 e 25 ou todos os julgamentos possíveis de controle.
  • Drible e deslocamento: veja as Partes 2A e 2B deste bloco. A restrição geral de 13.2, isoladamente, não substitui as condições de drible, pé de pivô, apoios e deslocamento.
  • Perda e recuperação: aprofundar os casos complexos de perda momentânea, retomada e mudanças de controle. A interpretação de um toque nas condições do caso 14-3 não resolve qualquer situação de bola solta.
  • Relógios: conferir os dispositivos pertinentes antes de explicar contagens e reinícios. A identificação do controle não foi convertida, por si só, em instrução de operação dos relógios.
  • Reposição e penalidades: pesquisar os procedimentos completos antes de desenvolvê-los. A consequência de 13.3 é apresentada apenas no seu alcance, sem generalização a todas as violações ou detalhamento operacional.
  • Tradução e atualidade: conferir tradução oficial quando necessária e eventuais erratas ou versões posteriores. As explicações em português são autorais; a vigência indicada de 01/10/2026 não comprova ausência de atualizações.

Parte 2A: Drible

A. Por que observar a sequência do drible?

O drible se relaciona à movimentação com uma bola viva sob controle do jogador. Para compreendê-lo, precisamos observar como a ação começa, o que acontece durante sua realização e quando termina. A Parte 1 já distinguiu toque, controle e direito à reposição; aqui, essas diferenças ajudam a analisar o drible sem confundi-lo com qualquer contato na bola. (R1, 24.1.1–24.1.2, pp. 29–30.)

Orientação didática autoral: contar quantas vezes a bola encostou no piso não resolve, por si só, uma situação. Importa saber se o jogador já tinha controle, se o drible anterior terminou, como a bola saiu das mãos e se houve perda de controle nas condições previstas. As regras de apoios serão estudadas separadamente na Parte 2B, sem presumir que a análise do drible dispense sua observação.

B. O que caracteriza o drible?

O art. 24.1.1 define o drible como movimento de uma bola viva causado pelo jogador que a controla, lançando-a, tocando-a, rolando-a ou quicando-a no piso. Portanto, a explicação não se resume a “bater a bola no chão”: as condições de controle e a sequência de contatos fazem parte da regra. (R1, 24.1.1, p. 29.)

O início ocorre quando o jogador, depois de obter controle de uma bola viva na quadra, a lança, toca, rola ou quica no piso e volta a tocá-la antes que ela toque outro jogador. Essa relação entre ação inicial e novo contato impede classificar todo toque isolado como um drible. R2, 24-7, exemplifica um lançamento inicial em que a bola toca o piso antes do novo contato, sem exigir que ela seja quicada sempre junto ao corpo. A interpretação não elimina as demais restrições regulamentares. (R1, 24.1.2, p. 29; R2, 24-7, p. 54.)

C. Continuidade, restrições e término

Durante o drible, o jogador não pode colocar parte da mão sob a bola e transportá-la de um ponto a outro, nem fazê-la parar e então continuar driblando. A regra trata das condições da ação e do contato, não de qualquer impressão visual de que a bola desacelerou ou ficou momentaneamente alta. (R1, 24.1.2, p. 29.)

A bola pode ser lançada ao ar durante o drible, desde que toque o piso ou outro jogador antes de quem a lançou voltar a tocá-la com a mão. O dispositivo também informa que não há limite de passos enquanto a bola não está em contato com a mão, dentro da situação de drible descrita. Isso não é uma permissão geral para correr segurando a bola, nem substitui as condições de deslocamento a estudar na Parte 2B. (R1, 24.1.2, pp. 29–30.)

O drible termina quando o jogador toca a bola simultaneamente com as duas mãos ou permite que ela repouse em uma ou nas duas mãos. Um toque simples não deve ser confundido com repouso, e uma pausa apenas aparente não dispensa examinar a situação concreta. Depois do término, não se presume que basta soltar a bola para iniciar outro drible: é necessário observar 24.2. (R1, 24.1.2 e 24.2, p. 30.)

O caso oficial 24-6 trata de situações em que, depois de encerrar o drible e com o pivô preservado, o jogador toca o piso com a bola ainda segurada ou a transfere entre as mãos. Não basta contar contatos com o piso para identificar um novo drible. Essa interpretação não autoriza movimentar o pivô livremente. (R2, 24-6, p. 53.)

D. Perda acidental e recuperação: compreender fumble

O art. 24.1.3 chama de fumble a situação em que o jogador perde acidentalmente e depois recupera o controle de uma bola viva na quadra. Aqui, “perda acidental seguida de recuperação” é uma explicação em português, não uma tradução oficial confirmada. (R1, 24.1.3, p. 30.)

Reconhecer um fumble não significa concluir que o primeiro drible foi reiniciado legitimamente. É necessário distinguir a perda acidental, a recuperação, o eventual término anterior do drible e as hipóteses de novo drible. O art. 24.1.4 diferencia certas ações do drible, enquanto 24.2 disciplina a possibilidade de driblar novamente. Uma disposição não elimina a outra. (R1, 24.1.3–24.2, p. 30.)

E. Quadro didático — ações que não constituem drible

Ação prevista Condições e limite da explicação Referência normativa
Arremessos sucessivos A sequência de arremessos para a cesta não é classificada como drible por esse motivo. Ainda é necessário verificar se a ação é realmente um arremesso e as demais regras aplicáveis. R1, 24.1.4, p. 30.
Fumble no início ou no término do drible A perda acidental e recuperação nessas situações não constituem drible. Isso não concede, isoladamente, direito irrestrito a um segundo drible. R1, 24.1.3–24.1.4 e 24.2, p. 30.
Tentativas de obter controle por toques Toques próximos a outros jogadores para tentar obter controle não equivalem automaticamente a drible já estabelecido. R1, 24.1.4, p. 30.
Tirar a bola do controle de outro jogador por toque A ação de desarme por toque não é, por si só, um drible de quem tenta obtê-la. Não é autorização para contato corporal ou outra ação irregular. R1, 24.1.4, p. 30.
Desviar um passe e obter controle Essa sequência não constitui drible por si só. O que o jogador poderá fazer depois depende das condições aplicáveis. R1, 24.1.4, p. 30.
Transferir a bola entre as mãos Lançá-la de uma mão para a outra, deixando-a repousar em uma ou nas duas antes de tocar o piso, não é drible, desde que não haja deslocamento irregular. R1, 24.1.4, p. 30; R2, 24-6, p. 53.
Lançar contra a tabela e recuperar o controle Não constitui drible, mas não apaga o histórico do drible anterior nem autoriza sempre um novo. A tabela não equivale a outro jogador. R1, 24.1.4, p. 30; R2, 24-1–24-4, p. 53.

Nos casos oficiais 24-1–24-4, o que ocorreu antes do lançamento contra a tabela modifica as possibilidades posteriores. Em particular, a recuperação depois de um drible já encerrado não é autorização geral para outro drible. A introdução preserva esse limite sem propor que estudantes executem os casos. (R2, 24-1–24-4, p. 53.)

F. Primeiro e segundo drible: quando o reinício é permitido?

A regra geral é que o jogador não pode driblar uma segunda vez depois de terminar seu primeiro drible. O art. 24.2 permite novo drible quando houve perda de controle de uma bola viva na quadra por uma das hipóteses expressamente enumeradas:

  1. Um arremesso para a cesta.
  2. A bola ser tocada por um adversário.
  3. Em um passe ou fumble, a bola tocar ou ser tocada por outro jogador.

A condição de perda de controle acompanha a enumeração inteira. Não se deve substituí-la por “se a bola escapou, pode começar de novo”, nem por “qualquer toque de outro jogador libera o drible”. (R1, 24.2, p. 30; R2, 24-5, p. 53.)

As interpretações oficiais esclarecem diferenças importantes:

  • Toque sem perda de controle: em 24-11, o adversário toca a bola ainda nas mãos de quem encerrou o drible; como esse jogador continua com controle, não pode iniciar outro. (R2, p. 54.)
  • Contato provocado: em 24-8, lançar deliberadamente a bola contra a perna adversária depois de terminar o drible não autoriza o reinício descrito. Não se transforma esse contato provocado em exceção geral. (R2, p. 54.)
  • Fumble ou passe com outro contato: os casos 24-9–24-10 apresentam condições diferentes: há perda em fumble ou passe e contato de outro jogador. Não são equivalentes ao lançamento deliberado contra a perna de 24-8. Suas conclusões devem permanecer associadas à sequência descrita. (R2, p. 54.)

Esses são resumos de interpretações oficiais identificadas, não exemplos originais do portal. Não se desenvolvem aqui seus possíveis desdobramentos sobre relógios, reposições ou outros procedimentos.

G. Quadro comparativo — observar sem classificar automaticamente

Conceito ou situação O que verificar Cuidado essencial Referência
Drible em andamento Início já estabelecido e continuidade dentro de 24.1.2. Não decidir apenas pelo número de quiques ou pela altura da bola. R1, 24.1.1–24.1.2, pp. 29–30.
Drible encerrado Duas mãos simultâneas ou repouso em uma ou nas duas mãos. Não confundir contato simples com repouso nem presumir novo drible permitido. R1, 24.1.2 e 24.2, p. 30.
Fumble Perda acidental seguida de recuperação de bola viva na quadra. O nome da ocorrência não resolve sozinho a possibilidade de reinício. R1, 24.1.3–24.2, p. 30.
Toque adversário Se houve somente contato ou também perda de controle, e em qual sequência. Toque com controle mantido não libera outro drible. R2, 24-11, p. 54.
Perda de controle Causa, momento e acontecimentos posteriores. Não equiparar todas as bolas soltas ou contatos com outros jogadores. R1, 24.2, p. 30; R2, 24-8–24-10, p. 54.
Novo drible em hipótese regulamentar Primeiro drible encerrado e perda de controle por uma das causas enumeradas, sem outra restrição relevante. Exceção específica não é autorização geral. R1, 24.2, p. 30; R2, 24-5, p. 53.

H. Exemplos hipotéticos autorais — três sequências simples

Os exemplos tratam somente do recorte de drible. Consideram bola viva e não pedem julgamento de apoios, contato corporal, relógios ou outras ocorrências não descritas.

  1. Repouso nas mãos: Lia realiza um drible regular e segura a bola, deixando-a repousar nas duas mãos. Seu drible terminou. Soltar novamente a bola para driblar, sem uma hipótese posterior de 24.2, não seria um novo drible permitido. O exemplo não determina qual passe ou movimento de pés ela fará depois.
  2. Toque sem perda: em outra situação, Rui já encerrou o primeiro drible e mantém a bola nas mãos. Um adversário apenas toca a bola; Rui não perde o controle e tenta iniciar outro drible sem qualquer acontecimento adicional. O toque não autoriza esse reinício. A condição decisiva é o controle mantido, não apenas a presença da mão adversária.
  3. Arremesso e recuperação: em uma terceira situação, Nara encerrou o primeiro drible, executa um arremesso regular que não é convertido e recupera legitimamente a bola na quadra, ainda viva. Considerando essa perda de controle por arremesso e sem outro impedimento, pode iniciar novo drible na hipótese de 24.2. Não se generaliza a conclusão a uma bola apenas lançada para si mesma sem caracterização de arremesso.

Exemplos hipotéticos redigidos pelo portal, não transcritos de R2 nem apresentados como casos oficiais. Aplicam condições normativas em situações didáticas simples; o segundo retoma o princípio esclarecido em 24-11, que permanece atribuído à FIBA. A explicação autoral não é uma nova interpretação oficial. Nenhum exemplo estabelece contagens ou procedimentos completos de arbitragem.

I. Proposta escolar autoral — reconstruir a sequência antes de concluir

Proposta do portal, não atividade oficial da FIBA nem obrigação específica da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Cartões e registros são recursos pedagógicos, não substitutos dos procedimentos de uma competição.

  • Objetivo: distinguir toque, controle, drible, término e condições de reinício, justificando conclusões com a sequência informada.
  • Público e adaptações: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio; adequar vocabulário, quantidade de cartões e apoio à leitura. Começar por início e término antes de introduzir hipóteses de novo drible.
  • Materiais: papel, lápis, quadro e cartões com as situações autorais desta parte. Não são necessários bola, cesta, tabela ou equipamentos eletrônicos.
  • Organização: pequenos grupos em mesas ou superfícies acessíveis; alternar quem lê, organiza os acontecimentos, consulta o quadro e explica a conclusão. Todos podem participar sem executar movimentos.
  • Desenvolvimento: distribuir os cartões dos três exemplos e pedir que cada grupo identifique controle inicial, término do primeiro drible e eventual causa posterior de perda de controle. Comparar o simples toque com a hipótese de arremesso e recuperação. Depois, apresentar apenas “a bola escapou e o jogador voltou a driblar”. Perguntar o que falta saber, como o momento da perda, o histórico do drible e eventual contato de outro jogador. Não inventar os dados para concluir. Finalizar pedindo que cada grupo explique por que contar quiques não resolve todas as situações.
  • Inclusão e acessibilidade: oferecer letras ampliadas, alto contraste, leitura oral e respostas por fala, escrita, apontamento ou outro meio acessível. Usar nomes e palavras, sem depender apenas de cores. Permitir apoio entre colegas e diferentes tempos de resposta, trabalhando uma distinção por vez.
  • Segurança: manter materiais ao alcance e espaço desobstruído, sem deslocamentos obrigatórios, contato corporal ou disputa física. Não lançar bolas contra colegas, propor quedas, elevar participantes ou reproduzir ações arriscadas para demonstrar infrações. A atividade permanece descritiva e pode ser realizada sentada.
  • Avaliação: verificar se cada participante explica um término, diferencia toque de perda de controle ou reconhece informação insuficiente. Valorizar justificativa, compreensão e cooperação, não velocidade ou habilidade motora; não expor dificuldades individuais.

O professor pode adaptar duração, quantidade de situações e forma de registro. Esses combinados escolares são autorais e não alteram as condições oficiais estudadas. A proposta não pretende ensinar todos os julgamentos de deslocamento, que dependem da Parte 2B.

J. Referências e limites

  • R1 — FIBA, Official Basketball Rules 2026, v1.1: 24.1.1, p. 29, definição; 24.1.2, pp. 29–30, início, continuidade, restrições e término; 24.1.3, p. 30, fumble; 24.1.4, p. 30, ações que não constituem drible; 24.2, p. 30, segundo drible e hipóteses de perda de controle. Utilizados os registros textuais efetivamente conferidos na consulta documental, com paginação impressa. Consultar R1.
  • R2 — FIBA, Official Basketball Rules 2026 — Official Interpretations, v1.0: 24-1–24-4, p. 53, limites dos lançamentos contra a tabela; 24-5, p. 53, hipóteses de perda; 24-6, p. 53, contatos com o piso e transferência entre mãos nas condições descritas; 24-7–24-11, p. 54, lançamento inicial, contato provocado, fumble/passe com contato e toque sem perda de controle. Utilizados seletivamente como apoio às distinções, sem reprodução integral dos casos ou de procedimentos. Consultar R2.
  • Relação com o conteúdo anterior: a Parte 1 fornece formas de jogar a bola e condições de controle, com R1, arts. 13 e 14, p. 20. O Bloco 5 oferece os conceitos necessários do ato de arremesso. São registros reaproveitados das consultas documentais; não se declara nova pesquisa integral desses artigos nem se repetem suas explicações completas.
  • Limites documentais: consulta parcial e direcionada, não leitura integral dos PDFs. Nesta redação não houve nova pesquisa, renderização ou conferência visual. O termo fumble foi mantido com explicação didática em português, sem alegar nomenclatura oficial traduzida. As conclusões são limitadas às condições descritas.
  • Deslocamento e apoios: a Parte 2B apresenta o art. 25. A análise do drible não dispensa as regras de pé de pivô, apoios, paradas, saltos e situações no chão quando pertinentes.
  • Controle e recuperação: aprofundar situações complexas que não possam ser resolvidas com as condições descritas. Não transformar todo toque, fumble ou contato provocado em autorização geral para reiniciar.
  • Relógios: consultar os dispositivos próprios antes de explicar contagens, interrupções e reinícios. Nenhum efeito sobre relógios foi deduzido automaticamente dos exemplos.
  • Procedimentos: aprofundar reposição, penalidades e arbitragem antes de ensiná-las integralmente. A identificação de segundo drible não foi convertida em um tutorial operacional de aplicação da consequência.
  • Tradução e atualidade: conferir tradução oficial quando necessária e eventuais erratas ou versões posteriores. A vigência indicada de 01/10/2026 não comprova ausência de atualizações; explicação autoral em português não constitui tradução oficial.

Parte 2B: Deslocamento e apoios

A. Antes de contar apoios, identificar o controle

Para compreender o deslocamento com a bola, é necessário observar quando o jogador a recebeu e obteve controle, ou quando terminou o drible, e quais contatos com o piso ocorreram depois. Receber parado com os dois pés apoiados não é a mesma situação que receber em movimento ou aterrissar após um salto. A expressão popular “dois passos” não substitui essa análise e não é uma autorização universal para qualquer sequência.

Orientação didática autoral: descrever os acontecimentos em ordem ajuda mais do que contar contatos sem contexto. Perguntas úteis são: o jogador já segurava a bola? Qual pé estava apoiado naquele momento? Qual contato veio depois? Ele quer iniciar drible, passar ou arremessar? Esta parte estabelece condições de apoios, sem substituir as explicações de controle, drible e ato de arremesso das partes anteriores.

B. Deslocamento irregular e movimento de pivô

O art. 25.1.1 define o deslocamento irregular como movimento ilegal de um ou dos dois pés além dos limites previstos no artigo, em qualquer direção, enquanto o jogador segura uma bola viva na quadra. Não é correto afirmar que todo movimento dos pés é irregular, nem aplicar essa definição apenas por observar alguém correndo sem verificar a condição da bola e do jogador. (R1, 25.1.1, p. 30.)

O pivô é um movimento legal no qual o jogador, segurando uma bola viva, dá um ou mais passos em qualquer direção com o mesmo pé enquanto o outro, chamado pé de pivô, mantém seu ponto de contato com a quadra. A possibilidade de estabelecer esse pé depende da recepção e da sequência de apoios; não existe um pivô disponível em qualquer parada. (R1, 25.1.2 e 25.2.1, pp. 30–31.)

C. Recepção parado: distinguir drible, passe e arremesso

Quando o jogador recebe a bola parado com ambos os pés no piso, ao levantar um deles o outro se torna o pé de pivô. Para iniciar um drible, o pivô não pode ser levantado antes que a bola seja solta das mãos. Portanto, não basta observar se a bola eventualmente quicou: a ordem entre soltura e levantamento do pivô importa. (R1, 25.2.1, p. 30.)

Para passar ou arremessar, o jogador pode saltar a partir do pivô, mas nenhum dos pés pode voltar ao piso antes da soltura da bola. A possibilidade de levantar ou deixar o piso para essas ações não deve ser transferida automaticamente ao início do drible. Tampouco permite aterrissar ainda segurando a bola nessa situação. (R1, 25.2.1, p. 30.)

D. Recepção em movimento e término do drible

O art. 25.2.1 prevê que o jogador que recebe em movimento ou termina o drible pode realizar dois passos para parar, passar ou arremessar, dentro das condições descritas. O primeiro passo ocorre quando um ou ambos os pés tocam o piso depois de obter controle; o segundo, quando o outro pé ou ambos tocam o piso depois do primeiro. Um apoio que já existia no momento da obtenção do controle não deve ser automaticamente contado como o primeiro passo posterior. (R1, 25.2.1, pp. 30–31.)

Depois de receber a bola, o jogador que pretende iniciar drible deve soltá-la antes do segundo passo. Essa condição é diferente da regra para quem recebe parado com ambos os pés no piso. Também não se deve concluir que terminar um drible concede direito a começar outro: essa possibilidade continua subordinada ao art. 24, estudado na Parte 2A. (R1, 25.2.1, p. 30; relação com 24.2, p. 30.)

Parar no primeiro passo com ambos os pés apoiados ou tocando o piso simultaneamente permite escolher qualquer um como pivô, nas condições do dispositivo. Se o jogador então salta com ambos os pés, nenhum pode voltar ao piso antes de soltar a bola. Quando a aterrissagem é em um pé, somente esse pode ser usado como pivô na sequência correspondente. Já saltar de um pé no primeiro passo e aterrissar com ambos simultaneamente no segundo não permite usar nenhum como pivô. Não basta dizer que “caiu com os dois pés”: é preciso identificar como chegou a essa parada. (R1, 25.2.1, p. 31.)

E. Quadro didático — recepções, paradas e saltos

As linhas abaixo organizam condições de um mesmo subitem, 25.2.1; não são novos subitens oficiais numerados. A sequência de aquisição do controle e apoios precisa estar descrita antes de escolher uma linha.

Situação Condição relevante Pivô e limite de soltura Base normativa
Recepção parado com ambos os pés no piso O jogador já está parado quando recebe. Ao levantar um pé, o outro é pivô. Iniciar drible exige soltura antes de levantar o pivô; passe/arremesso permitem saída do piso, sem retorno dos pés antes da soltura. R1, 25.2.1, p. 30.
Recepção em movimento ou término do drible Identificar controle e primeiro e segundo contatos posteriores, conforme a sequência. A possibilidade de dois passos não é geral para toda situação. Depois da recepção, o início de drible exige soltura antes do segundo passo; após drible encerrado, observar também 24.2. R1, 25.2.1, pp. 30–31.
Parada simultânea no primeiro passo Ambos os pés já estão apoiados na parada descrita ou tocam o piso ao mesmo tempo no primeiro passo. Pode usar qualquer pé como pivô. Se saltar com ambos, soltar antes que qualquer pé retorne. R1, 25.2.1, p. 31.
Parada com apoios sucessivos Primeiro contato posterior ao controle com um pé, seguido do outro, sem a sequência de salto e aterrissagem simultânea da linha seguinte. O pé da primeira aterrissagem é o que pode ser usado como pivô; o contato posterior do outro não permite trocar essa escolha livremente. R1, 25.2.1, p. 31.
Salto de um pé no primeiro passo e aterrissagem simultânea no segundo A chegada com dois pés ocorre depois desse salto a partir do primeiro apoio. Nenhum pé pode ser usado como pivô. Se um ou ambos saírem do piso, nenhum pode retornar antes da soltura. R1, 25.2.1, p. 31.
Recepção no ar seguida de aterrissagem simultânea Considerar a chegada simultânea prevista no dispositivo, sem confundi-la com a aterrissagem no segundo passo da linha anterior. Quando um pé é levantado, o outro se torna pivô. A sequência anterior não pode ser omitida para aplicar essa condição. R1, 25.2.1, p. 31.

F. Repetição de apoios: o número aparente não resolve a sequência

O art. 25.2.1 não permite contatos consecutivos com o mesmo pé ou com ambos depois de terminar o drible ou obter controle, nas sequências descritas. R2, 25-4–25-5, esclarece a restrição e exemplifica um salto a partir do pé esquerdo, nova aterrissagem no esquerdo e depois no direito após o término do drible: a repetição consecutiva do mesmo pé caracteriza a violação naquele caso. Não basta somar contatos e concluir que a sequência foi permitida porque pareceu curta. (R1, 25.2.1, p. 31; R2, 25-4–25-5, p. 55.)

Essa explicação também não deve ser usada para proibir o movimento legal de pivô, que mantém um pé em seu ponto de contato enquanto o outro se movimenta. É necessário distinguir uma sequência de aterrissagens daquela condição de apoio mantido. Reconhecer ato de arremesso ou movimento contínuo não dispensa o respeito aos apoios: o Bloco 5 já preservou essa diferença. (R1, 25.1.2, p. 30; relação com os registros de 15.1.5, p. 21, e R2, 15-20–15-21, p. 29.)

G. Jogador no chão: nem toda queda é violação

É permitido cair e deslizar no piso segurando a bola, assim como obter controle enquanto se está deitado ou sentado. Isso não autoriza todas as ações seguintes: rolar ou tentar levantar-se segurando a bola constitui violação. Não se deve reduzir a regra nem a “cair é proibido” nem a “no chão tudo é permitido”. (R1, 25.2.2, p. 31; R2, 25-1–25-2, p. 55.)

O caso oficial 25-3 distingue passar a bola, iniciar drible ainda no chão e levantar-se driblando de tentar levantar-se ainda segurando a bola. A permissão descrita depende da ação correspondente; não se deve apresentar o caso como dispensa das condições de drible estudadas na Parte 2A, incluindo a restrição a um segundo drible quando aplicável. Esta é uma explicação das situações, não uma recomendação de demonstrações físicas em aula. (R2, 25-3, p. 55; relação com R1, 24.2, p. 30.)

H. Quadro comparativo — ação pretendida e ordem dos acontecimentos

Ação ou elemento Condição que precisa ser observada O que não concluir automaticamente Referência
Iniciar drible Parado com pivô estabelecido: soltar antes de levantá-lo. Após recepção em movimento: soltar antes do segundo passo. Observar ainda se novo drible é permitido. Que a permissão de levantar o pivô para passar permite fazer o mesmo para iniciar drible. R1, 25.2.1, p. 30; relação com 24.2, p. 30.
Passar Respeitar a sequência de apoios e, na saída do piso a partir do pivô, soltar antes do retorno de qualquer pé. Que escolher passar permite novos apoios ilimitados. R1, 25.2.1, pp. 30–31.
Arremessar Respeitar os apoios e as condições de soltura correspondentes à situação. Que estar em ato de arremesso torna legal qualquer deslocamento. R1, 25.2.1, pp. 30–31; registros de 15.1.5, p. 21.
Levantar o pivô Identificar antes como ele foi estabelecido e qual ação será realizada. Que a elevação seja sempre proibida ou sempre livre. R1, 25.1.2 e 25.2.1, pp. 30–31.
Retornar ao piso Nas situações de salto descritas, a bola deve ser solta antes do retorno indicado; há condições específicas para paradas sem pivô disponível. Que levantar e recolocar o pé mantendo a bola seja autorizado apenas por ocorrer rapidamente. R1, 25.2.1, pp. 30–31.
Sequência de apoios Registrar controle, contatos posteriores, simultaneidade e eventual salto. Que “dois passos” ou “dois pés juntos” descrevam todos os casos. R1, 25.2.1, pp. 30–31; R2, 25-4–25-5, p. 55.

I. Exemplos hipotéticos autorais — identificar controle, apoio e soltura

Os exemplos consideram bola viva e examinam apenas o recorte de apoios e ação pretendida. Não incluem contato corporal, sinais, relógios ou procedimentos de arbitragem a julgar.

  1. Parado, para iniciar drible: Bia recebe e controla a bola parada, com ambos os pés no piso, sem ter driblado nessa sequência. Levanta o esquerdo, mantendo o direito no mesmo ponto: o direito é seu pivô. Para iniciar o primeiro drible, solta a bola em direção ao piso antes de levantar o direito e volta a tocá-la depois do contato com o piso. A ordem de soltura e levantamento respeita a condição descrita; se tivesse levantado o pivô antes de soltar, essa condição não estaria atendida.
  2. Recepção em movimento e passe: Davi recebe e obtém controle enquanto o pé direito já está no piso. O contato posterior do esquerdo é seu primeiro passo; o novo contato do direito é o segundo. Ele para nessa sequência e passa sem acrescentar apoio ou deslocar o esquerdo de seu ponto de contato. Nas condições descritas, a sequência de dois passos para parar e passar é permitida. O apoio direito já existente ao obter controle não foi contado automaticamente como primeiro passo posterior.
  3. Controle no chão e passe: Caio, sentado no piso durante uma situação de jogo, recebe e controla a bola viva sem ter realizado um drible anterior nessa sequência. Antes de rolar ou tentar levantar-se segurando-a, passa para um colega. Obter controle sentado e passar nessa situação são permitidos. Se escolhesse levantar-se ainda segurando a bola, a condição seria diferente; iniciar um drible no chão e levantar-se driblando é a alternativa distinguida em R2, 25-3, observadas as condições do drible. Nenhuma dessas alternativas é proposta para execução física na atividade escolar.

Exemplos hipotéticos elaborados pelo portal, não transcritos de R2 nem apresentados como interpretações oficiais. As condições de recepção, controle e apoios foram explicitadas para o recorte analisado. O terceiro aplica a distinção oficial identificada, sem reproduzir o caso como criação normativa do portal. Não se deduzem consequências sobre relógios ou procedimentos administrativos.

J. Proposta escolar autoral — ordenar controle, apoios e ação

Proposta do portal, não atividade oficial da FIBA nem obrigação específica da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A tarefa é conceitual, sem necessidade de executar os movimentos analisados.

  • Objetivo: identificar o momento de controle, ordenar contatos com o piso e distinguir condições para iniciar drible, passar e arremessar, reconhecendo quando faltam dados para concluir.
  • Público e adaptações: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio; adequar vocabulário e quantidade de acontecimentos. Começar pelo jogador parado antes de comparar recepções em movimento e tipos de parada.
  • Materiais: papel, lápis e quadro; cartões com “controle”, “pé esquerdo”, “pé direito”, “ambos simultaneamente”, “soltura” e ações pretendidas. Utilizar as sequências autorais como apoio, sem imagens ou demonstrações obrigatórias.
  • Organização: pequenos grupos em mesas ou superfícies acessíveis; alternar quem lê, ordena os cartões, consulta o quadro e explica a justificativa. Usar as palavras “esquerdo” e “direito”, sem exigir movimento corporal para identificá-las.
  • Desenvolvimento: reconstruir os dois primeiros exemplos, marcando explicitamente o momento do controle. Comparar a soltura para iniciar drible com a soltura para passe. Em seguida, apresentar apenas “o jogador recebeu e aterrissou com os dois pés juntos”. Perguntar se faltam dados sobre controle, apoios anteriores e eventual salto; não escolher automaticamente uma condição de pivô. Finalizar lendo o terceiro exemplo e distinguindo passar, levantar segurando e levantar driblando, apenas por descrição.
  • Inclusão e acessibilidade: oferecer leitura oral, letras ampliadas, alto contraste e respostas por fala, escrita, apontamento ou outro meio acessível. Não depender apenas de cores ou de perceber rapidamente esquerda e direita; permitir leitura compartilhada, repetição da sequência e tempo adequado.
  • Segurança: manter materiais ao alcance e espaço desobstruído. Não exigir deslocamentos, quedas, deslizamentos, saltos, contato físico ou simulação de apoio no chão. Não reproduzir situações de risco para demonstrar uma violação; toda a tarefa pode ocorrer sentada à mesa.
  • Avaliação: verificar se cada participante localiza o controle, justifica um apoio ou uma condição de soltura e reconhece a sequência com dados insuficientes. Valorizar compreensão e cooperação, não rapidez, coordenação motora ou demonstração física; não expor dificuldades individuais.

O professor pode adaptar tempo, número de cartões e meios de resposta. São escolhas pedagógicas autorais, distintas das condições oficiais de deslocamento. Caso organize posteriormente uma prática motora, ela exigirá planejamento próprio de segurança e inclusão; esta proposta não depende dessa execução.

K. Referências e limites

  • R1 — FIBA, Official Basketball Rules 2026, v1.1: 25.1.1, p. 30, deslocamento irregular; 25.1.2, p. 30, pivô; 25.2.1, pp. 30–31, estabelecimento do pivô, recepções, passos, paradas, saltos, soltura e repetição de apoios; 25.2.2, p. 31, jogador caindo, deitado ou sentado. Utilizados os registros textuais efetivamente conferidos na consulta documental, com paginação impressa. As situações internas de 25.2.1 não receberam numeração oficial inventada. Consultar R1.
  • R2 — FIBA, Official Basketball Rules 2026 — Official Interpretations, v1.0: 25-1–25-2, p. 55, queda e deslizamento e limites das ações seguintes; 25-3, p. 55, passe, drible e tentativa de levantar-se; 25-4–25-5, p. 55, repetição consecutiva de apoios. Resumos identificados como interpretações oficiais, sem reprodução integral dos casos ou incentivo à execução escolar. Consultar R2.
  • Conexões anteriores: R1, 14.1.1–14.1.3, p. 20, controle; 15.1.5, p. 21, e R2, 15-20–15-21, p. 29, distinção entre ato de arremesso e legalidade do deslocamento; R1, 24.1.2 e 24.2, p. 30, término e condições de novo drible. São registros reaproveitados das consultas documentais e das Partes 1 e 2A, não nova pesquisa integral desses artigos.
  • Limites documentais: consulta textual parcial e direcionada, não leitura integral dos PDFs ou conferência visual de diagramas. Nesta redação não houve nova pesquisa ou renderização. As sequências exigem seus dados de controle, apoios e soltura; descrições incompletas não receberam julgamento inventado.
  • Casos complexos: aprofundar situações de apoios e controle que não possam ser resolvidas com os dados descritos. Não generalizar uma parada simultânea ou uma contagem aparente a todas as recepções e aterrissagens.
  • Relógios: conferir os dispositivos próprios antes de explicar contagens, interrupções e reinícios. Nenhuma consequência foi deduzida automaticamente dos exemplos de apoios.
  • Procedimentos: aprofundar reposição, penalidades e arbitragem antes de ensiná-las integralmente. Identificar deslocamento irregular não foi convertido em tutorial operacional de aplicação da consequência.
  • Outras violações: veja o Bloco 7; os critérios de drible e deslocamento não substituem as demais regras.
  • Tradução, recursos visuais e atualidade: conferir tradução oficial quando necessária, validar separadamente eventuais diagramas e verificar erratas ou versões posteriores. Não houve conferência visual de diagramas neste trecho; a vigência indicada de 01/10/2026 não comprova ausência de atualizações.